Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 169/15
de 25 de Agosto
Tendo em conta que o Conselho de A dministração do Fundo
Soberano de Angola, nomeado através do Decreto Presidencial
n.º 31-A/12, de 30 de Janeiro, terminou o seu mandato;
Havendo necessidade de reconduzir o Conselho de
Administração do Fundo Soberano de Angola nas suas
funções, de acordo com o artigo 8.º do Decreto Presidencial
n.º 135/15, de 12 de Junho;
O Presidente da República decreta, nos termos da alinea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição
da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado o Conselho de Administração do Fundo Soberano
de Angola composto pelos seguintes Membros:
José Filomeno de Sousa dos Santos — Presidente;
Hugo Miguel Évora Gonçalves — Administrador
Executivo;
Artur Carlos Fortunato — A dministrador Executivo.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Agosto de 2015.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 72/15
de 25 de Agosto
Tendo em conta que o Sistema Nacional de Vigilância
Marítima (SINAVIM), criado pelo Decreto n.º 59/09, do
Conselho de Ministros, de 26 de Outubro, exerce o direito de
soberania nas águas interiores e mar territorial da República
de Angola;
Havendo necessidade de fiscalização na Zona Económica
Exclusiva, bem como proceder ao levantamento e recolha
de informações relevantes para identificar os impactos da
implementação do Sistema Nacional de Vigilância Marítima
e Segurança da referida Zona, a nível económico, financeiro
e legislativo.
O Presidente da República determina, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É criada a Comissão Interministerial com o objectivo
de avaliar os impactos económico, financeiro e legislativo
relacionado com a implementação do Sistema Nacional
de Vigilância e da Zona Económica Exclusiva de Angola,
coordenada pelo Ministro das Finanças e que integra as
seguintes entidades:
Ministro da Defesa Nacional;
Ministro do Interior;
Ministro das Pescas;
Ministro dos Transportes;
Ministro dos Petróleos;
Ministro do Ambiente.
