Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 117/12
de 8 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos
das carreiras do regime especial do sector da saúde, Titulares
de Cargos de Direcção e Chefia das Unidades Hospitalares e
do Pessoal de Apoio Hospitalar.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base
dos técnicos das carreiras do regime especial do sector
da saúde, Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das
Unidades Hospitalares e do Pessoal de Apoio Hospitalar, de
acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto e que dele são parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo
anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto n.º 4/04, de 27 de Janeiro, conjugado
com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 01/03, de 21 de
Janeiro e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Isenção de imposto sobre o rendimento de trabalho
Ficam isentos do pagamento de imposto sobre o rendimento de trabalho, todos os funcionários que auferem
vencimentos até o montante de Kz: 25.000,00.
Artigo 5.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da Administração Pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94, de 24
de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 6.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 171/11, de 28 de Junho.
Artigo 7.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 8.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho
de 2012.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
30 de Maio de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
o = — mm oO a oor tc ae) = = DE) oD oD
E EA 1 TO N q e mm e e
& EE EE SEX E XT à 8 E &
PE TT v n—ooao Del eo eo o o o
Fm CX rá Aros So go mn E E
FB Leme) no A rwoo Fr q q lag] — —
=| ao e. ma Da | = — — — — =
&
=
e
E E T+ AA so.
elo SE nm mm mg
PIE E CC Cm DARE SEE- NEN
| ff &s ooo o nDBDao8a
E |/àês TF TA COVl
= o jm o om nr ro
+ s && ao e —.—. —
E O
P
=
f- oo o om mm tm =
E FP a a nn Soo
| á ES ES SS
E| À ss se Caãa E e e 4º SR
= o T+ + 1 STO : . . . g g
" E as Gm DTSSZ E À S$ $
E FH A à 6 o o
- = VOS o mn E E
= rr = = [ag] — —
& - — — — — — —
| >
=
Ss
&|:
| 2:
É LSLELLLLE LE LLERLRE se S
e E“ SS SSS SS SS SS 3 Ss
&/ E
e | A
—
.—
- s€Co seo DoOoSQSo =) -) -) o o o
Ed O o o I=4O O er (=) (=) & E E
= =. — = mA A — = =
o
so so Bo ro o ot do go do : : : : : : : :
& iopoboPoPo pop o Pop) : 2 DO Ss SA
[& FS NS DS 2 ooo: io ; : : : : :
& FS :o FE: : : : : ; : :
P FS NS a | io FS: io : FS
mm 8 sc: 3 3 &% CON Po Rodo FS : : : : : :
E | A PopobodboPo iodo jodoi | : 2 RS SS SA:
= x Pod odo do FS god oi o FS | H : : H H 3
E| oiii do o bobo : Dodo do do:
E| 3 Pop o Pio msss : 2 RES SS SS
Fes) do do do 3 o FS | DvD : voo : : : H : H
E| = ; Godoi do BE: : : FS SNS DS DA:
nn FS SS SS - : co : 3 3 3 3 |
| io io ioio && $$. io : Po do Po io
7 = cs do do: 88 BSS FF. ; :i : : FS
& | E ii & iodo: BE ER FS : : : FS
Ez - PA Goo: nnonn E Po : H H 3 3
S SCEESESE 3832 i 3 RN
- soges ++ TESTS zz el é é é é +
8 ESBEESE E EEES E E E E E à E E
= 5E 555 5 5 5 5588 5 5 E 5 & 5 8 5 :
e DEULUO UOJÔ UOUOOAKAL DO O O DD O O O O É
& FS NS SS FS Poor o: io »: : : : : : : |Z
<< ES S SS SS oo do Rodo: : mm CO : : : : H :
> FS O i iodo o 2) E : :i i :i : | : |8
& pod odio: FS Pod io: 2. o : : ; : | : : JA
<C Doido dPopo od io : É = BE DO Ss SS NA Da
É odio: o: FF odio o: : s :; Es :; : : ;
7 Pododoio F FS: : 8 A: FA : i ; |
Se FS Es Ss o Pod io: H :; : A : :; :; H
= FS NS SS FS FS : 8 e: FA : : : : |
= FS E E E | HS | FS E | 3 C : Ss : 3 3 : | A
= OS O :o FS : OB : Po : : : : |m
= a doiRoio io io ob: 2) o : Fo : ; ; :
— oo o) o FS SS Sr tos Ss : : o : H H : |m
& & Podpoioia 2. FS: 2. a : PoR : | : : |
z já] dopoidoicm FC FE <<: í & í : : : E
- PP oiiha | dB o ie : É : E : : ele
too: - FS FS SD : : o : E : : =
T : SEE: As : 8 i & v:i|/8 2 Po ibo
2 E iss SS ie já DB 2 1 $ 8& |: |: EA
= 3 :cES SS: TO iB8 2 Ei] E 3 SO ii: 8
= EEE 8 So E Ei | E & & eg g E|R
Seis fciseBTSES 3 E 3 | 8 E FE 6 SS gq
& DEE STE 5S 5 &ú : o õ õ E) E) é |“
TFTODZFEOFTOE-=- O ESA 8 8 vv 82 A n n n n E
ic ms E SE ELO me OD vs o o o o o EA
Sesc sescS SS E ógcaoor -2N-) ã& ms Ts ST ST |Sv $i,
= 2 2 2 seem So ELE E) o = vo E o o o o o o
& 8388 & ESSES 8 E/S 3 8 S 3 e
SS E. =. =. =. Oo. É €g.s É É É -) ã É Ed É É É É É É
TCTANAPAAAATXA<XUVUASÇL A [= Z
VÁ
b
ê É UWaSeuLDp TUA EIN OINSOUSLI eAnensumupy -.
= AZ oBÍIANNAg
6 É eIIPITN exauo o1ody enauyo enayo -
bed
o
. &e
=| a é 2 ge S 5 E EB
á . . . À À À À À À
IJ d = SS SF E TZ ZA Z
m| = Fo a A 4 2 mo )— 4 &
a“. E) — = e o o Re) Re) Re) o
=) — [3] re = er rr rr ve) ag)
Z E Lag) er Le) er er = — — —
W H
e ”
Ê&<
—
&
=
E
| $ 38 3 E E $ S 8 &
o o - r o De) Da = =
E
(A
..—
ie)
e
e
s ne
- - E &
E z 2 à
a 3 2 - 8 5
k a a —
ê 3) á : & ê
aja " o
e o = = (6) (6) Ds
2º 3 $ $ & & É
= SS cm cx 5 5 5
A 6 s & E é É
<< << = = =
= o o o o o o
e) e) e) e) e)
ã& YE me ET E EE =
= = 2 23 2 33 =
e
ia)
e
EU
E
=| v v
= E E
hi = = - -
& & a D D
[ea õ = a, a
e É "- = e
= E Aa 28 & = E
7 , bm e bm
& = $ 3 &$ 8 8 2
FE 8 = Fá a E &õ õ 5
5 eo 2328 3
OU õ| e 8 8 8 É - -
vla 8 8 8 a a a
a w
F ss 5 5 5 o o o
e /.8 a a a o o o
ze FEET E E E = = =
É s 5 o õ 8 8
nn UE =) =) =)
[15 =) v v v s s s
faz) o o e E o o
2 2 2 A A -
8 E E E [A [A [A
= o o o bi) bu) bz)
: Sid od
: à à à
z 2 2% E & &
= be) be) be) nn nn nn
> o o o o o o
2 2 2 2 2 2
o =| =| =| =| =| =|
Zz 8 8 8 8 Ss Ss
D D D D D D
e a) a) a) a) a) a)
E
=
..—
=
=| FA FA FA
ã& & g gq 8 É E
s F E & & OD O ?
2 = D (6) (6) -) ei e)
Ss FH mo ad sé 8 8
vv vv vv [es] [es] [es]
| e FT TFT PT S&S 5 5
PP - o o o os oo oo
ES 2 RT E E ã & H
HH s x x x = = =
HA o) =) =) =) õ õ õ
E FE o o o
& 8 .g 1.8 e ã ã ã
m | | e ” = =
& & &
8 & & &8 $ 5 o
E E E E o” o” o”
E E & &&g & & É
õ õ õ DS .<S E ú
P P P
a à 8 à é à É
mo mo mo
GE
E JotIadns oa,
vá
D oe = o rr = Ve) o = er rc
we Ns rm mm o à &s € oC A
= E) eo oo Ve) = es 5) = o oa
o r Tv bx = r = r o [SS
A A mn e om mm q mm A
o o [ag] 3 = = oo eo = — oo
er — Um Um ve) boa rr vv ag)
— — —
OO
ea oo DA) o e) er oo bxa er o er
ba o [ag] er es ea — — ea - —
v v "
.& vv o E E E
on on [x [x
E S & DD O
& TU O Doo
“ “ a“. PÉ - es e
— er VV VV v
= É — [3 [3 Pv Pv Pv
8 8 E be be o o o
o so .& o o 2 2 2
HÁ HÁ - e e = = =
& & E E E DB & o
m nm & G G E E &
8 S o E & 5 5 E
2] Ss = ts] ts] =) =) =)
E "| = --) --) o o o
e E 8 v CS o o o
E E 8 e eo 8 18 8
5 5 8 Ss E E E
a a 8 = = 8 8 8
ESNNCA e à 8 58
= = o o SD & .&ã .&
= Ss É ã ã A A AO
- É e o o
à à 58 vT + e eo o
ã ã E 2.8 a ca ca
be be
2 2 2 2 8 8 58 |
Tv e 8 = = E BB É -”
8 8 8 8 E & &E|
ão cão 8.8 E E a Z
3 8 8 8 & E E E
a a e) e) e) [eo]
= E Cc CC < "
Õ
A
o
- E 2 2 E 2 2 Ss
& & à &8|& & é E
se D D O DD DO O
o = = =. « « « ix)
E ms ei lag] - ei e 8
ã 8 8 8/8 8 -
E & g& E|&E& && & E
” õ E Ho ” o õ o
n& do o P no SS SD =
Ss E E E
E é é & E & & 2
= = & =| = = = S
5 5 5 5 5 5
34 à à 2/8 8 &
2 &2 2 8/8 8 -
o
8 8 8 E E E &
ã a :ã & = ss =
& 8 8 &g E E é E
nº) nº) nº)
Ee E E 5 << é < =
LL
oNDaIT, OIpaJN OMI, O
Tabela de Índices e de Vencimento Base do Pessoal de
Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e
Serviços de Saúde — Carreira Não Técnica
Índice 100 = Kz 11.586,96
PRENDA
Carreira / Categoria
Pessoal Base
Catalogadora de 1.º Classe 320 37.078,27
Catalogadora de 2.º Classe 300 34.760,88
Catalogadora de 3.º Classe 280 32.443,49
& Vigilante de 1.º Classe 260 30.126,10
+ Vigilante de 2.º Classe 240 27.808,70
= Vigilante de 3.º Classe 220 25.491,31
& Maqueiro de 1.º Classe 240 27.808,70
“ Maqueiro de 2.º Classe 220 25.491,31
Maqueiro de 3.º Classe 200 23.173,92
Barbeiro de 1.º Classe 200 23.173,92
Barbeiro de 2.º Classe 180 20.856,53
Barbeiro de 3.º Classe 160 18.539,14
Cozinheiro Principal 320 37.078,27
Cozinheiro de 1.º Classe 300 34.760,88
o Cozinheiro de 2.º Classe 280 32.443,49
< Cozinheiro de 3.º Classe 260 30.126,10
& Cortador de 1.º Classe 260 30.126,10
E Cortador de 2.º Classe 240 27.808,70
Cortador de 3.º Classe 220 25. 491,31
Copeiro de 1.º Classe 240 27.808,70
Copeiro de 2.º Classe 220 25 491,31
Copeiro de 3.º Classe 200 23.173,92
Operador Lavandaria de 1.º Classe 240 27.808,70
Operador Lavandaria de 2.º Classe 220 25.491,31
8 « | Operador Lavandaria de 3.º Classe 200 23.173,92
- JF Roupeiro de 1.º Classe 220 25.491,31
& - Roupeiro de 2.º Classe 200 23.173,92
= Roupeiro de 3.º Classe 180 20.856,53
Costureiro de 1.º Classe 220 25.491,31
Costureiro de 2.º Classe 200 23.173,92
Costureiro de 3.º Classe 180 20.856,53
2º Fiel de Armazém de 1.º Classe 320 37.078,27
õ E Fiel de Armazém de 2.º Classe 300 34.760,88
: E! Fiel de Armazém de 3.º Classe 280 32.443,49
2 = Porteiro de 1.º Classe 240 27.808,70
F Porteiro de 2.º Classe 160 18.539,14
« Porteiro de 3.º Classe 140 16 221,74
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 118/12
de 8 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base dos funcionários públicos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das
instituições públicas de ensino público não superior e da carreira Docente Não Universitária;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base
dos funcionários públicos Titulares de Cargos de Direcção e
Chefia das instituições públicas de ensino público não superior e da carreira Docente não Universitária, de acordo com
as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto
Presidencial e que dele são parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos nos
Decretos n.º 16/00, de 10 de Março e 37/03, de 27 de Junho,
conjugados com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21
de Janeiro e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da Administração Pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94, de 24
de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 5.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contraria o disposto
no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 172/11, de 28 de Junho.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho
de 2012.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
30 de Maio de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
