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Decreto n.º 56/08

Decreto n.º 56/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008
Data
28/07/2008
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto n.º 22/08 — Decreto n.º 22/08 (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto n.º 21/08 — Decreto n.º 21/08 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 5.ºDúvidas € omissões
  3. Art. 5.ºEntrada em vigor
  4. Art. 3.ºSnptemenios remuneratórios
  5. Art. 3.ºForma dê peguemento
  6. Art. 4.ºNorma revogatória
  7. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  8. Art. 6.ºEntrada em vigor
  9. Art. 4.º

Preâmbulo

Decreto nº 56/08:

Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

espécial de oficiais de justiça. — Revoga toda à legislação que

contriric o disposto no presente decreto,

Decreta n.º 57:08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

espacial do trabalhador social. — Revoga toda 6 legislação que cootrarie o disposto 19 presente decreto,

Decreto n.º 508:

Aprova a reajustamento dos vencimentos de base dos wecnkcos do regime

especial da carreira de telocomunicações. — Revoga toda a legislação

que contrarie o disposto no presente decreto,

Decreto n.º SS:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

tócnica da estatística. — Revoga toda à legislação que contragie o

disposto no presente decreto.

Decreto 0.º 68:08:

Reajusta a tbela salarial pare o pessoa! de direcção e chefia e técnico das

Áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, — Revoga toda

4 legislação que connrarie o disposto no presente decreto,

Decreto n.º 61/08:

Resjusta 03 vencimentos dos membros do Conselho Nacional de Convunicação Social — Revoga roda a legislação que contrárie o disposto no

presenta decreto.

Decreto 1.º 62/08:

Define ou mecaniamos de reajustamento des presteções deferidas de Segurança Social. — Revoga toda à legislação qua contrarie o dispoáto no

presente decreto.

Decreto n.º 63/08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de invessgaco científica. — Revoga toda a legislação que contrerie o disposto no

presente decreto.

Dertreto nº 44/08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universr

táfins — Revoga toda 2 Jegislnção que contrarie o disposto no

Presente decreto,

Decreto n.º 657/08:

Aprova o reajustamento das pensões amnbuídas em regime especial! aos

antigos combatentes, deficientes de guerre e familiares de cambetentes

tombados ou perecidos. — Revoga teda à legislação que contrarie o

disposto no presente decreto,

Decreto nº 66/08:

Aprova o ajuntamento do subsídio mensal atribuído ao Soba Grande —

Revoga o Decreto n.º 32/08, de 2 de Muto e toda a Isgislação que

contrare o disposto no presente diplome,

Artigo 5.º#

Dúvidas € omissões

As dúvidas é emissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Conselho de

Ministros.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Junho

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

nos 25 de Junho de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

Promulgado aos 11 de Julho de 2008,

Publique-se.

O Presidente da República, José EnuARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária da carreira diplomática

EM

Tabela de vencimento-base da carreira diplomática

o een 5 [SO

ABÃdO o 10 e ee na a nes que eng cn e e eo] 108 663,40

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, Jost EnDuARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 56/98

de 28 de Julho

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal da

carreira especial de oficiais de justiça, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.

E 2008 1703

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

0 Governo decreta o seguinte:

ARTIGO |*

(Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do

pessoal da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo

com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente

decreto, do qual fazem parte integrante,

Artigo 3.º#

Snptemenios remuneratórios

Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo

anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreta n.º 69/01, de 28 de Seternbro, conjugado com o

artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e

demais tegislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma dê peguemento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 21/08,

de 2 de Maio.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho

de Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Junho

de 2008,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 25 de Junho de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias das Santos.

Promulgado aos 11 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiclária do pessoal técnico da carrelra especial de oficiais de justiça

Som Cuarreira/categoria foo E IS E RC la

Conservador da | classes ..; Notário de £º classe ..... |[Secreuirio jedicial 1.1.1... 0.2... | Aseenor de identificação principal ...| 840

Técnico | Conservador da 2.º clagee ..| Notário de 2.º classe .. ... | Escrivão de direito de (1.º classe... | Assessor de Kktentificação de 1.º classe | 750

superior | Conservador de 3.º classe ..) Notário de 37 classe. ... | Escrivão de direito de 2.º clase... | Assessor de identificação de 2º classe [| 680

Conservador-sdfunto ...... | Notário-adjunto . ......... [Escrivôode dimito de 3." classe... [Técnico sup. de identificação principal | 340

Ajudante prineiçal ......... | Ajudante principal ...... Ajudante de escrivio de 1º classe | Emissor principal... 1111000... 420

Féenico | 1.º ajudante de conservador | 1.º ajudante do notertado. | Ajudante de escrivão de 2.º classe [Emissorde 1º clase ui... | 360

Hea 2.* ajudante de conservador | 2.º ajudante do noteriado, | Ajudane de escrivão da 3º clanse |Emlesor de 2º classe — 11 | 350

Ofic. aux. princ. de cons, .. | Ofic. sux. prince. do notar. | Oficial de diligência de 1.º classe .. |Dectiloscopista priacipal - cf 200

Dfic. aux. de cons. 1º cl. . | Ofic. sux. notar. L.º clasae | Oficial da dillgência de 2.º classe .. |Dectiloscopisia de 1º classe... E 160

Oflc. aux. de cons. 2.º cl. .. | Ofie, sux. notar, 2.º close Oficial de dikigência de 3.º classe .. |Dacdiosconisa de 2º clase 1... | 160

Tabela de vencimento base do pessoal da carreira especial de oficiais de justiça

se

Grapo

o bens ANAIS

Conservador de 1," clase ..| Notário de 1.º classe 1.1... [Secretário judicial 1... | Assessor de identif, principal | 217 324,80

Conservador de 2º clase .. | Notário de 2.º classe 1... [Escrivão de direito de 1º cl, | Assessor de identífic. de E" el.| 196 627,20

Conservador de 3º clauee ..| Notria de 3.º classe 1... [EScrivão do direito de 2.º cl, | Assessor de identific. de 2º cl.) 175 925,60

Conservador-adiunto .....] Notácioadiunto 1.11. [ESivão de direito de 3.º cl. | Técnico sup. de ideor. prinçipal |/ 139 TO8 80

Técnico | Ajudente peincipal ......-...f Ajudante principal 2... [Ajodante de escriv. de 1.º cl. | Emissor principal 2.2...) L0BS520

especio- | 1º ajudante de conservador | 1.º ajudante do noteriado ...... | Ajudante de escriv, de 2.º cl, | Emissor de 1.º lesse ..-.....| 9831960

tita 2º ajudante de conservados | 2º ajudante do noteriado ...... | Ajodante de escriv. de 3º cl. | Emissor de 2.º claeme --......] 9SOSSIDO

Técnico | Oficial aux. prince. de cons. | Oficial sux. prince, do notariado | Oficial de diligência de | "cl. | Dectiloscopiera principal ... ...| 3174400

médio Oficial aux. de cons, de 1.º cl, [ Oficial sux. do notar. de 1.º cl. [Oficial de diligência de 2º cl. | Dactiloscopista de 1.º classe -.) 44 569,60

Oficial aux. de coma. de 2.º cl, | Oficial aux. do notar. de 3º cl. [Oficial de diligência de 3º d. | Dactiloscopiata de 2." classe ..] 4139520

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 57H08 ARTIGO 2º

de 28 de Julho (Saplementos remoneretócios)

Convindo reajustar os vencimentos de base da pessoal Sabre o vencimento-base mensal fixado no artigo antetécnico e não técnico da carreira especial do trabalhador — TP Incidem os suplementos remuneratórios previstos no

, PO Decreto n.º 52/02, de 4 de Outubro, conjugado com o artisocial, de acordo com o estabelecido no Programa do go 7.º do Decreto-Lei n.º 1403, de 21 de faneiro e demais

Governo. legistação aplicável,

Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do ARTIGO 3º

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, (Farna de pagamento)

o Governo decreta o seguinte:

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

ARTIGO 1º pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

[Vencimenis)

Artigo 4.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do (Norma revogatória)

pessoal da caneira especial do trabalhador social, de acordo É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente — no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 22/08,

decreto, do qual fazem parte integrante. de 2 de Maio.

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