Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 52/10

Decreto presidencial n.º 52/10

14/05/2010Revogado7 artigos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 14 de Maio de 2010
Data
14/05/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 170/11 — Decreto Presidencial n.º 170/11, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 52/10, de 14 de Maio.»
  • Revoga Decreto n.º 74/09 — Decreto n.º 74/09 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 14 de Maio de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de pagamento
  5. Art. 4.ºNorma revogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor
  8. Art. 1.ºVencimento

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 52/10

de 14 de Maio

Convindo reajustar o vencimento-base dos magistrados

Judiciais e do Ministério Público;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)

do artigo 120. e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

magistrados judiciais e do Ministério Público, de acordo com

a tabela salarial anexa ao presente decreto presidencial, do

qual faz parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior

incidem os suplementos remuneratórios previstos nas Leis

n.º 5/00, de 25 de Agosto e 11/01, de 13 de Agosto e

demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto

n.º 74/09, de 7 de Dezembro.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho

de 2010.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela de vencimento-base

1 — Magistrados Judiciais

Cargos Vencimen

to-base

Presidente do Tribunal Supremo . ... 1100110000 e a e | 415 187,10

Vice-Presidente do Tribunal Supremo .. ...110 0010 10. 12. 2. 392 121,15

Conselheiro ... 1161 110 11 a a ar nus ar an nus nu6 146 11. 369 055,20

Juiz de direito presidente provincial com mais de 10 anos .| 345 989,25

Juiz de direito presidente provincial com mais de 5 anos . .| 322 923,30

Juiz de direito presidente provincial com menos de 5 anos | 276 791,40

Juiz de direito provincial com mais de 10 anos. . .........] 345 989,25

Juiz de direito provincial com mais de 5 anos... .........] 322 923,30

Juiz de direito provincial com menos de 5 anos. . ... ... ...] 276 791,40

Juiz municipal com mais de 10 anos ... 101000100 1. 1. 22. ] 253 72545

Juiz municipal com mais de Sanos. ...c10110 100 1. 1. 12. 230 659,50

Juiz municipal com menos de 5 anos ... 11.11.1100 1. 1. 12. ] 207 593,55

Tabela de vencimento-base

UI — Magistrados do Ministério Público

Vencimen-

Cargos to-base

Procurador Geral da República ... 111010110 100 e 2. 22] 415 187,10

Vice-Procurador Geral da República ... 11.000 1100110 12. 2] 392 121,15

Adjunto-Procurador Geral da República ... ... 11.11. 11. 2.) 369 055,20

Procurador provincial com mais de 10 anos ... ... 1... 1...) 345 989,25

Procurador provincial com mais de 5 anos 1... 11. 11. 2.) 322 923,30

Procurador provincial com menos de 5 anos — 1... 1. 2.) 276 791,40

Procurador provincial-adjunto com mais de 10 anos ... ...] 345 989,25

Procurador provincial-adjunto com mais de Sanos — ... ...) 322 923,30

Procurador provincial-adjunto com menos de 5 anos ... ...| 276 791,40

Procurador municipal com mais de 10 anos ... ...... 1... ...) 25372545

Procurador municipal com mais de 5 anos... 1.0... 0... 2.) 230 659,50

Procurador municipal com menos de 5 anos .. ...... 1... ...) 207 593,55

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 53/10

de 14 de Maio

Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos

das carreiras do regime especial do sector da saúde, titulares

de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e do

pessoal de apoio hospitalar;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

técnicos das carreiras do regime especial do sector da saúde,

titulares de cargos de direcção e chefia das unidades

hospitalares e do pessoal de apoio hospitalar, de acordo com

as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto

presidencial, do qual fazem parte integrante.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar