Preâmbulo
Havendo necessidade de se dinamizar as actividades do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola, abreviadamente designado BDA, por forma a alcançar os objectivos sócio-económicos superiormente determinados pelo Titular do Poder Executivo: Considerando a necessidade de se dotar de um Conselho de Administração dinâmico e empreendedor:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro, que aprova a alteração ao Estatuto Orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados, para um mandato de 5 (cinco) anos, os membros do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola, as seguintes entidades:
Manuel Neto da Costa - Presidente:
Valter Rui Dias de Barros - Administrador Executivo:
Manuel Piedade dos Santos Júnior – Administrador Executivo:
Daniel Domingos António – Administrador Executivo:
Ana Maria de Campos - Administradora Executiva:
Amândio Cardoso Reis Esteves – Administrador Não Executivo:
Constantino Manuel dos Santos – Administrador Não Executivo:
Adérito Delmiro Correia - Administrador Não Executivo.
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 183/13, de 7 de Novembro e o Decreto Presidencial n.º 11/12, de 24 de Janeiro.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 16 de Outubro de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
