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Decreto Presidencial n.º 11/12

Decreto Presidencial n.º 11/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 16 de 24 de Janeiro de 2012
Data
24/01/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado em parte por Decreto Presidencial n.º 296/14 — Nomeia os membros do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola para um mandato de 5 anos. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 183/13, de 7 de Novembro e o Decreto Presidencial n.º 11/12, de 24 de Janeiro«Nomeia os membros do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola para um mandato de 5 anos. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 183/13, de 7 de Novembro e o Decreto Presidencial n.º 11/12, de 24 de Janeiro»
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 296/14 — Nomeia os membros do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola para um mandato de 5 anos. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 183/13, de 7 de Novembro e o Decreto Presidencial n.º 11/12, de 24 de Janeiro, artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 183/13, de 7 de Novembro e o Decreto Presidencial n.º 11/12, de 24 de Janeiro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 16 de 24 de Janeiro de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor
  5. Art. 1.º
  6. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 11/12

Nomeia os membros do Conselho de Administração do Banco de

Desenvolvimento de Angola.

Ministério do Ensino Superior e da Ciência

e Tecnologia

Decreto Executivo n.º 34/12:

Cria na Universidade Católica de Angola, os cursos que conferem o

Grau de Licenciatura e aprova os planos de estudo dos cursos

criados.

Decreto Executivo n.º 38/12:

Cria na Universidade Católica de Angola, o curso que confere o Grau de

Licenciatura e aprova os planos de estudo do curso criado.

—————————————---s-——

A

Decreto Presidencial n.º 10/11

de 24 de Janeiro

Considerando que o Decreto n.º 37/06, de 7 Junho, institui o Conselho Consultivo do Banco de Desenvolvimento de

Angola, BDA, órgão com competência para acompanhar o

cumprimento, pelo referido Banco, dos Programas e Políticas

do Executivo, aconselhando o Conselho de Administração

sobre a sua estratégia de actuação, os produtos e serviços

a oferecer e a clientela a servir, bem como sugerir medidas

correctivas, visando a melhoria do seu desempenho;

Havendo necessidade de nomear o Presidente e os membros

do Conselho Consultivo nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do

referido diploma;

neiro de 2012 I Série — N.º 16

Preço deste número - Kz: 190,00

ATURA O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para

nu... Kz440375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo

1.

1... Kz 26025000 | imposto do selo, dependendo a publicação da

e Kz7 13585000 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria

e... Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d), do artigo 120.º e do n.º 1, do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

1.

É nomeado Job Graça, para exercer as funções

de Presidente do Conselho Consultivo do Banco de

Desenvolvimento de Angola, BDA.

2.

Os membros do referido Conselho constam da relação

anexa que é parte integrante do presente diploma.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor na data da sua

publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 12 de Dezembro de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Dezembro de 2011.

O Presidente da República, Jos£é EDUARDO DOS SANTOS.

ANEXO

Que se refere o artigo 1.º

Entidades designadas para integrarem o Conselho Consultivo do BDA — Banco de Desenvolvimento de Angola:

1.

Ministério das Finanças:

Maria Carlota de Jesus Van-Dúnem.

2.

Ministério do Planeamento:

Joaquim Flávio Guedes de Melo Sousa Couto.

3.

Ministério da Geologia e Minas e da Indústria:

Benjamin do Rosário Dombolo.

4.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural

e das Pescas:

António Manuel Cristo Alves.

5.

Ministério do Urbanismo e Construção:

Albertina Mateus Cristóvão Moreira.

6.

Ministério dos Transportes:

Carla Masivi Marquez.

7.

Ministério da Hotelaria e Turismo:

Alfredo Manuel Varo Kaputo.

8.

Ministério do Ambiente:

Pedro Samuel.

9.

Ministério do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia:

Miguel João Manuel Filho.

10.

Banco Nacional de Angola:

Lucinda da Silva Vieira Dias.

Decreto Presidencial n.º 11/12

de 24 de Janeiro

Havendo necessidade de renovar o mandato do Conselho

de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola,

BDA, criado pelo Decreto n.º 37/06, de 7 de Junho;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d), do artigo 120.º e do n.º 1, do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeados, para um mandato de três anos, para

integrarem o Conselho de Administração do Banco de

Desenvolvimento de Angola as seguintes entidades:

a)

Teodoro Lima da Paixão Júnior — Presidente;

b)

Amândio Cardoso Reis Esteves — Administrador

Executivo;

c)

Valter Rui Dias de Barros — Administrador Executivo;

d)

Manuel Piedade dos Santos Júnior — Administrador Executivo;

e)

Londa Soki — Administradora Executiva.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor na data da sua

publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 12 de Dezembro de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Dezembro de 2011.

O Presidente da República, Jos£é EDUARDO DOS SANTOS.

o

MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR

E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Decreto Executivo n.º 34/12

de 24 de Janeiro

Considerando que a Universidade Católica de Angola é

uma instituição de ensino superior privada, vocacionada a

ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos

termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de

15 de Dezembro;

Considerando que a Universidade Católica de Angola

prevê no seu plano de desenvolvimento institucional, ministrar cursos de Licenciatura em Nutrição; Agronomia e

Economia e Gestão de Saúde e uma vez preenchidos os pressupostos legais para o seu funcionamento;

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição da República de Angola, de acordo com os n.º

1 e 6 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de

Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09,

de 15 de Dezembro, determino:

1.

º — São criados na Universidade Católica de Angola, os

seguintes cursos que conferem o grau de Licenciatura:

a)

Nutrição;

b)

Agronomia;

c)

Economia e Gestão da Saúde;

d)

Antropologia;

e)

Sociologia.

2.

º — São aprovados os planos de estudo dos cursos criados no ponto anterior, constantes dos Anexos 1, II, II, IV e V

do presente diploma e que dele faz parte integrante.

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