Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 11/12
Nomeia os membros do Conselho de Administração do Banco de
Desenvolvimento de Angola.
Ministério do Ensino Superior e da Ciência
e Tecnologia
Decreto Executivo n.º 34/12:
Cria na Universidade Católica de Angola, os cursos que conferem o
Grau de Licenciatura e aprova os planos de estudo dos cursos
criados.
Decreto Executivo n.º 38/12:
Cria na Universidade Católica de Angola, o curso que confere o Grau de
Licenciatura e aprova os planos de estudo do curso criado.
—————————————---s-——
A
Decreto Presidencial n.º 10/11
de 24 de Janeiro
Considerando que o Decreto n.º 37/06, de 7 Junho, institui o Conselho Consultivo do Banco de Desenvolvimento de
Angola, BDA, órgão com competência para acompanhar o
cumprimento, pelo referido Banco, dos Programas e Políticas
do Executivo, aconselhando o Conselho de Administração
sobre a sua estratégia de actuação, os produtos e serviços
a oferecer e a clientela a servir, bem como sugerir medidas
correctivas, visando a melhoria do seu desempenho;
Havendo necessidade de nomear o Presidente e os membros
do Conselho Consultivo nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do
referido diploma;
neiro de 2012 I Série — N.º 16
Preço deste número - Kz: 190,00
ATURA O preço de cada linha publicada nos Diários
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O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d), do artigo 120.º e do n.º 1, do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado Job Graça, para exercer as funções
de Presidente do Conselho Consultivo do Banco de
Desenvolvimento de Angola, BDA.
Os membros do referido Conselho constam da relação
anexa que é parte integrante do presente diploma.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 12 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Dezembro de 2011.
O Presidente da República, Jos£é EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO
Que se refere o artigo 1.º
Entidades designadas para integrarem o Conselho Consultivo do BDA — Banco de Desenvolvimento de Angola:
Ministério das Finanças:
Maria Carlota de Jesus Van-Dúnem.
Ministério do Planeamento:
Joaquim Flávio Guedes de Melo Sousa Couto.
Ministério da Geologia e Minas e da Indústria:
Benjamin do Rosário Dombolo.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas:
António Manuel Cristo Alves.
Ministério do Urbanismo e Construção:
Albertina Mateus Cristóvão Moreira.
Ministério dos Transportes:
Carla Masivi Marquez.
Ministério da Hotelaria e Turismo:
Alfredo Manuel Varo Kaputo.
Ministério do Ambiente:
Pedro Samuel.
Ministério do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia:
Miguel João Manuel Filho.
Banco Nacional de Angola:
Lucinda da Silva Vieira Dias.
Decreto Presidencial n.º 11/12
de 24 de Janeiro
Havendo necessidade de renovar o mandato do Conselho
de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola,
BDA, criado pelo Decreto n.º 37/06, de 7 de Junho;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d), do artigo 120.º e do n.º 1, do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados, para um mandato de três anos, para
integrarem o Conselho de Administração do Banco de
Desenvolvimento de Angola as seguintes entidades:
Teodoro Lima da Paixão Júnior — Presidente;
Amândio Cardoso Reis Esteves — Administrador
Executivo;
Valter Rui Dias de Barros — Administrador Executivo;
Manuel Piedade dos Santos Júnior — Administrador Executivo;
Londa Soki — Administradora Executiva.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 12 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Dezembro de 2011.
O Presidente da República, Jos£é EDUARDO DOS SANTOS.
o
MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR
E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Decreto Executivo n.º 34/12
de 24 de Janeiro
Considerando que a Universidade Católica de Angola é
uma instituição de ensino superior privada, vocacionada a
ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos
termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de
15 de Dezembro;
Considerando que a Universidade Católica de Angola
prevê no seu plano de desenvolvimento institucional, ministrar cursos de Licenciatura em Nutrição; Agronomia e
Economia e Gestão de Saúde e uma vez preenchidos os pressupostos legais para o seu funcionamento;
Em conformidade com os poderes delegados pelo
Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da
Constituição da República de Angola, de acordo com os n.º
1 e 6 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de
Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09,
de 15 de Dezembro, determino:
º — São criados na Universidade Católica de Angola, os
seguintes cursos que conferem o grau de Licenciatura:
Nutrição;
Agronomia;
Economia e Gestão da Saúde;
Antropologia;
Sociologia.
º — São aprovados os planos de estudo dos cursos criados no ponto anterior, constantes dos Anexos 1, II, II, IV e V
do presente diploma e que dele faz parte integrante.
