Preâmbulo
LES Sexta-feira, 6 de Novembro de 1998 I Série — N.º 47
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reninuicadE ea ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — KzR: 140 000.00
Toda a correspondência quer oficial. quer ASSINATURAS O preço de cada tinha publicada nos Diários
Telitiva a anúncio e assinaturas do «Dídrio da Ano [do República 1º c 2º séries é de KeR: 463 000.00
e nuhIs do ARTUR SERES. 10 2 KyR650 ONO 000,00 | e para à 32 série KeR: 665 000.00. acrescido do
Repúblicas deve oc dirigida à Tipeenst da prsírie 1. K2R: 315 5060 000,00 | eespectivo. iniposto: do selo, dependendo 2
Nacional — UE.E., em Luanda. Caixa Postal | À 2º se 1. 1. 2 KzR: 233 O00 DO0.67 | publicação da 3º séric. de depósito prévio a efetuar
1306 — End. Teleg.: «Impecnsas ADTNETE ns. 1 so KARI145 500 OO0.00 | ou Tesourario da Inprensa Nacional — 1. E E.
IMPRENSA NACIONAL-U.E.E. Observações;
—— a) Exes preços poderão ser alterados se hoaver uma desralo-
CIRCULAR rização da moeda nacional, auma proporção superior à
Base que determinou o seu cálculo,
:, . é) As dexsinaturas que forem feitas depois de 15 de Dezensbro
Excelentíssimos Senhores: de 1998 sofrerão um acréscimo de cera taxa corresporr-
Havendo necessidade de se evitarem os inconve- o a ' " ão ne não izem os seus
nientes que resultam para os nossos serviços do facto “nestes rs 15 Freabaçã bia uariae curso ilorao
não serem feitas com a devida oportunidade. República.
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Para que não haja interrupção na remessa do Diário SUMÁRI o
da República aos estimados clientes, temos a honra
de solicitar a V. Ex" o obséquio de providenciarem o 2.
Pagamento da respectiva assinatura para o ano de 1999 Conselho de Ministros
até 15 de Dezembro de 1998, impreterivelmente.
Decreto nº 37/98:
o, Eus PE Aprova a aciuali; dos vencimentos dos Tfuncioaários públicos Litu-
D território nacional passam a ser os seguintes:
Decreto n.º 34/98;
As 3 séries «sin KZR: 1155 000 00.00 Actualiza o montante do abono de família,
1º SÉrie sonucianoo KZR: 650 500 000,00 Detrelo nº 39/98:
2º SÉTIO crua KZR: 470 500 000,00 Aproya 2 actualização dos vencimentos dos funcionárias públicos das
IS SÉTIO one KzZR: = 315 500 000,00 tamciras do regime geral,
Rectificação:
an As assinaturas serão feitas apenas no regime 1º série. de 18 de Oumubro, que identifica » propeietário do Hotel
É Costa do Sol.
Aos preços mencionados no n.º 1 acrescerse-á Rectificação:
normal das três séries, para todo o =no, no valor bras MAREA aUSRDo ICAÍCA S Tenica faia cmtegorias das car
de KzR: 95 850 000.00 que poderá sofrer eventuais
alterações em função da flutuação das taxas a praticar au .
pela Empresa Nacional de Correios de Angola em 1999. Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Os dientes que optarem pela recepção das suas assina- e Urbanismo
turas através do correto deverão indicar o seu endereço
À , . . Despacho conjunto n.º 145/98:
completo, incluindo a Caixa Post al, a fim de se evitarem Confísca o prédio udbano em nome de Cândida Augusto Santos Martins
strasos na sua entrega, devolução ou extravio. € oO.
re ça a
Ministério dos Transportes
Ahapacho 11,7 4a:
Aprova e regulamento intevio do Gabheete Jundice de Minnaério dos
Taunprtes,
entra nr o a ar
OS SAS
Decreto n.º 37/98
de 66 de Novembro
Convindo awetualizas ox vencimentos Je Tunciánirios
públicos. de sicorndo com 6 estabelecido no Programa de
Cunermo:
Nos, termos das disposições combinadas da alínea /) de
sertigo LIDOS" e qdo antigo 113, ambos da Eei Constitucional.
+ Governo decreta noscsuinte:
Artigo 1.º#
É aprovada. de acordo com à tubela salariab anexa ao presente decreto, à actualização dos vencimentos. dos funcionários públicos titulanss de cargos de
direcção c chefia, tendo como base à inflação acunolada
medida à partie do indice de preços ao consumidor, publicado pelo EInstíteto Nacional de Estatística.
Ar, 2.º — À presente medida não abrango os subsídios
não previstos na legiskwãio visente.
An, 3.º — É revogada toda à legislação que contrarie +
presente decreto.
Art, 4" — As dúvidas que se suscitarem na interpre-
Içõo e aplicação do presente decreto serio resolvidas pelo
Conselho de Ministros.
Art, 5.º — Este decreto entra em vigor em 1 de Se-
Lembro do comente ana.
Viste e aprovide pelo Conselho de Ministros. cm
Luandit, dos 7 de Outubro de T98,
O Trimeio Ministro, Fernando José de França Dias
Verra- Dinen,
Promulgado nos 23 de Outubro de 199R,,
Putstique-se.
(O Presidente da República, José Enpuaroo Dos SANTOS.
Tahela de vencimento dos cargos de direcção e chefia
a que se refere 9 artigo 1,º do decreto que antecede
Is s Vencinocnta
gene meme | nes,
Centref:
Dica Nackaal 1.2 1010 010 ce o EA VS IS
Secreto CRER 1. 110 100 o oo | (An us Sar
laspecior Geral 11. 100 100 ee ee ne TCS ENENTO
Diciro Cen de Insait. Mábtico 1... 16 DSK OS 0
Diecoior G: Al]. de tn Publico. -,. 11) feno Id ama
MRECÇÃO toral
. Uiileginho Pri imelal 111 1100100 100 lt NI RSA (E)
Dieter Pan ial 12. 100 1 e oo MM a Rd
Administra Municipal 11. 1110000 DE S63 61 A 47
Administankor Munic. Adjunta ... 2. 173 S66 412.04)
Administrador Comuntal 21. 11. 2120 85 769 29/IK)
Administrador Comunal- Adjunta 1... - 77 YU73 1IIO
Central:
A Tecla eo CASpoNTAonde 11, 10 10 os HA MATAS
Chefe ada DÉEVIRO 100 100 100 eo o VR S6ã6 121
Chefe de Repartição 1.1... e. ES TIS 2ELDO
Celealeo Sega. 110 ce oo seo 7797 ORI
Lecail:
[Cactos de Dspart Panênciol o 1.222 do qui Ant 6a tam
(Chefe de Secçõo Pasinçial 141 110 120 7TY72 MOO:
[Cotia de Secção Municipal 1.111. 7782 CAIU
O Primeiro Ministro, Fernando dusé de França Dias
Ven-iinem.
O Presidente du República, Jus: EDuvazgio mos Naxos.
Decreto n.º A8/9%
de 6 de Nocembao
Verificadas às condições previstas no artigo 79/º da Eci
n.º 18/96, (Lei da Sesurança Social) e havendo por isso
necessidade de actualizar 6 mentante atribuído: pela
prestação do Abono de Família;
Nestes tenmos, no abrigo das disposições confusidas da
alínea 4) do artigo 1E60 e do unigo 17137, ambos di Lei
Constitucional. é Governo decreta + seguinte:
ARTIGDH?
TActualizaçõo do mentante dv atono de Csanílha)
O valor à aicibuir pela prestação do abono de familia
Passa à ter os seguintes montantes:
1, KzR: 2 500 000.00 para os trabalhadores da lunção
pública e' penstonístas doe Regime Geral de Segurinça
Social por cada pessoa com dincito à seu carga,
KzR: 2 000 GG0.00 como prestação mínima para os
restantes trabalhadires, podendo atingir um montante suporicr etediante negociação colectiva entre 25 partes.
