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Decreto n.º 38/98

Decreto n.º 38/98

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 47 de 6 de Novembro de 1998
Data
06/11/1998
Área
Consumo e Concorrência
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto n.º 14/01 — Decreto n.º 14/01, artigo 4.º«É revogada o Decreto nº 38/98, de 6 de Novembro»
  • Revogado por Decreto n.º 15/01 — Decreto n.º 15/01, artigo 4.º«É revogada o Decreto nº 38/98, de 6 de Novembro»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 47 de 6 de Novembro de 1998

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovada. de acordo com à tubela salariab anexa ao presente decreto, à actualização dos vencimentos. dos funcionários públicos titulanss de cargos de

Preâmbulo

LES Sexta-feira, 6 de Novembro de 1998 I Série — N.º 47

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reninuicadE ea ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — KzR: 140 000.00

Toda a correspondência quer oficial. quer ASSINATURAS O preço de cada tinha publicada nos Diários

Telitiva a anúncio e assinaturas do «Dídrio da Ano [do República 1º c 2º séries é de KeR: 463 000.00

e nuhIs do ARTUR SERES. 10 2 KyR650 ONO 000,00 | e para à 32 série KeR: 665 000.00. acrescido do

Repúblicas deve oc dirigida à Tipeenst da prsírie 1. K2R: 315 5060 000,00 | eespectivo. iniposto: do selo, dependendo 2

Nacional — UE.E., em Luanda. Caixa Postal | À 2º se 1. 1. 2 KzR: 233 O00 DO0.67 | publicação da 3º séric. de depósito prévio a efetuar

1306 — End. Teleg.: «Impecnsas ADTNETE ns. 1 so KARI145 500 OO0.00 | ou Tesourario da Inprensa Nacional — 1. E E.

IMPRENSA NACIONAL-U.E.E. Observações;

—— a) Exes preços poderão ser alterados se hoaver uma desralo-

CIRCULAR rização da moeda nacional, auma proporção superior à

Base que determinou o seu cálculo,

:, . é) As dexsinaturas que forem feitas depois de 15 de Dezensbro

Excelentíssimos Senhores: de 1998 sofrerão um acréscimo de cera taxa corresporr-

Havendo necessidade de se evitarem os inconve- o a ' " ão ne não izem os seus

nientes que resultam para os nossos serviços do facto “nestes rs 15 Freabaçã bia uariae curso ilorao

não serem feitas com a devida oportunidade. República.

= <<e&ã PA AEE EE IE» A LA A ek c—————Dãe—="

Para que não haja interrupção na remessa do Diário SUMÁRI o

da República aos estimados clientes, temos a honra

de solicitar a V. Ex" o obséquio de providenciarem o 2.

Pagamento da respectiva assinatura para o ano de 1999 Conselho de Ministros

até 15 de Dezembro de 1998, impreterivelmente.

Decreto nº 37/98:

o, Eus PE Aprova a aciuali; dos vencimentos dos Tfuncioaários públicos Litu-

D território nacional passam a ser os seguintes:

Decreto n.º 34/98;

As 3 séries «sin KZR: 1155 000 00.00 Actualiza o montante do abono de família,

1º SÉrie sonucianoo KZR: 650 500 000,00 Detrelo nº 39/98:

2º SÉTIO crua KZR: 470 500 000,00 Aproya 2 actualização dos vencimentos dos funcionárias públicos das

IS SÉTIO one KzZR: = 315 500 000,00 tamciras do regime geral,

Rectificação:

an As assinaturas serão feitas apenas no regime 1º série. de 18 de Oumubro, que identifica » propeietário do Hotel

É Costa do Sol.

3.

Aos preços mencionados no n.º 1 acrescerse-á Rectificação:

normal das três séries, para todo o =no, no valor bras MAREA aUSRDo ICAÍCA S Tenica faia cmtegorias das car

de KzR: 95 850 000.00 que poderá sofrer eventuais

alterações em função da flutuação das taxas a praticar au .

pela Empresa Nacional de Correios de Angola em 1999. Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

Os dientes que optarem pela recepção das suas assina- e Urbanismo

turas através do correto deverão indicar o seu endereço

À , . . Despacho conjunto n.º 145/98:

completo, incluindo a Caixa Post al, a fim de se evitarem Confísca o prédio udbano em nome de Cândida Augusto Santos Martins

strasos na sua entrega, devolução ou extravio. € oO.

re ça a

Ministério dos Transportes

Ahapacho 11,7 4a:

Aprova e regulamento intevio do Gabheete Jundice de Minnaério dos

Taunprtes,

entra nr o a ar

OS SAS

Decreto n.º 37/98

de 66 de Novembro

Convindo awetualizas ox vencimentos Je Tunciánirios

públicos. de sicorndo com 6 estabelecido no Programa de

Cunermo:

Nos, termos das disposições combinadas da alínea /) de

sertigo LIDOS" e qdo antigo 113, ambos da Eei Constitucional.

+ Governo decreta noscsuinte:

Artigo 1.º#

É aprovada. de acordo com à tubela salariab anexa ao presente decreto, à actualização dos vencimentos. dos funcionários públicos titulanss de cargos de

direcção c chefia, tendo como base à inflação acunolada

medida à partie do indice de preços ao consumidor, publicado pelo EInstíteto Nacional de Estatística.

Ar, 2.º — À presente medida não abrango os subsídios

não previstos na legiskwãio visente.

An, 3.º — É revogada toda à legislação que contrarie +

presente decreto.

Art, 4" — As dúvidas que se suscitarem na interpre-

Içõo e aplicação do presente decreto serio resolvidas pelo

Conselho de Ministros.

Art, 5.º — Este decreto entra em vigor em 1 de Se-

Lembro do comente ana.

Viste e aprovide pelo Conselho de Ministros. cm

Luandit, dos 7 de Outubro de T98,

O Trimeio Ministro, Fernando José de França Dias

Verra- Dinen,

Promulgado nos 23 de Outubro de 199R,,

Putstique-se.

(O Presidente da República, José Enpuaroo Dos SANTOS.

Tahela de vencimento dos cargos de direcção e chefia

a que se refere 9 artigo 1,º do decreto que antecede

Is s Vencinocnta

gene meme | nes,

Centref:

Dica Nackaal 1.2 1010 010 ce o EA VS IS

Secreto CRER 1. 110 100 o oo | (An us Sar

laspecior Geral 11. 100 100 ee ee ne TCS ENENTO

Diciro Cen de Insait. Mábtico 1... 16 DSK OS 0

Diecoior G: Al]. de tn Publico. -,. 11) feno Id ama

MRECÇÃO toral

. Uiileginho Pri imelal 111 1100100 100 lt NI RSA (E)

Dieter Pan ial 12. 100 1 e oo MM a Rd

Administra Municipal 11. 1110000 DE S63 61 A 47

Administankor Munic. Adjunta ... 2. 173 S66 412.04)

Administrador Comuntal 21. 11. 2120 85 769 29/IK)

Administrador Comunal- Adjunta 1... - 77 YU73 1IIO

Central:

A Tecla eo CASpoNTAonde 11, 10 10 os HA MATAS

Chefe ada DÉEVIRO 100 100 100 eo o VR S6ã6 121

Chefe de Repartição 1.1... e. ES TIS 2ELDO

Celealeo Sega. 110 ce oo seo 7797 ORI

Lecail:

[Cactos de Dspart Panênciol o 1.222 do qui Ant 6a tam

(Chefe de Secçõo Pasinçial 141 110 120 7TY72 MOO:

[Cotia de Secção Municipal 1.111. 7782 CAIU

O Primeiro Ministro, Fernando dusé de França Dias

Ven-iinem.

O Presidente du República, Jus: EDuvazgio mos Naxos.

Decreto n.º A8/9%

de 6 de Nocembao

Verificadas às condições previstas no artigo 79/º da Eci

n.º 18/96, (Lei da Sesurança Social) e havendo por isso

necessidade de actualizar 6 mentante atribuído: pela

prestação do Abono de Família;

Nestes tenmos, no abrigo das disposições confusidas da

alínea 4) do artigo 1E60 e do unigo 17137, ambos di Lei

Constitucional. é Governo decreta + seguinte:

ARTIGDH?

TActualizaçõo do mentante dv atono de Csanílha)

O valor à aicibuir pela prestação do abono de familia

Passa à ter os seguintes montantes:

1, KzR: 2 500 000.00 para os trabalhadores da lunção

pública e' penstonístas doe Regime Geral de Segurinça

Social por cada pessoa com dincito à seu carga,

2.

KzR: 2 000 GG0.00 como prestação mínima para os

restantes trabalhadires, podendo atingir um montante suporicr etediante negociação colectiva entre 25 partes.

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