Preâmbulo
O processo de Reforma do Estado que vem sendo implementado pelo Executivo Angolano definiu como um dos seus eixos estratégicos o redimensionamento do Sector Público Administrativo Institucional, visando à redução e não duplicação das estruturas administrativas, o que implica a extinção ou fusão de Institutos Públicos existentes com atribuições semelhantes ou sobrepostas.
Tomando-se necessário fundir o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Angola e o Instituto Nacional de Inovação e Tecnologias Industriais e adequar a estrutura orgânica e funcional do novo Instituto resultante da fusão;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Fusão
É aprovada a fusão entre o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Angola e o Instituto Nacional de Inovação e Tecnologias Industriais.
Artigo 2.º#
Criação
É criado o Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola.
Artigo 3.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 4.º#
Normas transitórias
São transferidos para o Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola o pessoal em serviço vinculado aos institutos ora fundidos, na mesma situação, regime e categoria.
Os bens patrimoniais que à data de entrada em vigor do presente Diploma se encontrem afectos aos institutos fundidos e os processos sob sua gestão transitam para o Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola, sem sujeição a quaisquer formalidades.
Artigo 5.º#
Revogação
São revogados o Decreto Presidencial n.° 127/15, de 2 de Junho, e o Decreto Presidencial n.º 62/16, de 22 de Março.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Junho de 2021.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Julho de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
