Preâmbulo
No âmbito do processo de reestruturação do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Angola (IDIA), impulsionado pelo Titular do Poder Executivo, para adequar a sua actuação às necessidades actuais do País, ao nível do desenvolvimento industrial, considerou-se pertinente o IDIA centrar a sua actividade nas acções de fomento industrial e autonomizar a um novo Instituto, as atribuições relacionadas com inovação e tecnologias industriais, assim como agregar a este, a formação profissional para a indústria; Assim, havendo a necessidade da criação de uma instituição de direito público, com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Criação
É criado o Instituto Nacional de Inovação e Tecnologias Industriais.
Artigo 2.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Inovação e Tecnologias Industriais (INITI), anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2016.
Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2016.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Artigo 1.º#
Definição e Natureza
O Instituto Nacional de Inovação e Tecnologias Industriais, abreviadamente designado por INITI, é um instituto público, do sector administrativo ou social, doptado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial nos termos da lei.
O INITI é o órgão responsável pela execução da política do Executivo, como dinamizador da inovação, capacitação e desenvolvimento tecnológico da indústria, disseminação das boas práticas, fomento do desenvolvimento e transferência de conhecimento sobre as tecnologias industriais.
Artigo 2.º#
Siglas
O presente Diploma adopta para os termos e siglas utilizadas no texto e no Sistema de Tecnologias Industriais e Inovação o sentido que a seguir se lhes confere:
I&D - Investigação e Desenvolvimento;
INITI - Instituto Nacional de Inovação e Tecnologias Industriais;
MPME - Micro, Pequenas e Médias Empresas;
PDI - Pólo de Desenvolvimento Industrial;
SNCTI - Sistema Nacional de Ciências, Tecnologia e Inovação;
TI - Tecnologias Industriais.
Artigo 3.º#
Sede e Âmbito
O INITI é uma instituição de âmbito nacional e tem a sua sede em Luanda.
Artigo 4.º#
Regime Jurídico
O INITI rege-se pelo presente estatuto, pelas regras de criação, estruturação e funcionamento dos institutos públicos, pelas normas do procedimento e da actividade administrativa, bem como, pelas normas de Coordenação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e demais legislação em vigor.
Artigo 5.º#
Superintendência
O INITI está sujeito à superintendência do Titular do Departamento Ministerial da Indústria.
Artigo 6.º#
Atribuições
O INITI tem as seguintes atribuições:
Conduzir a elaboração ou revisão dos planos estratégicos de inovação e tecnologias industriais para Angola;
Contribuir para o desenvolvimento dos programas estabelecidos no âmbito do planeamento estratégico para as Tecnologias Industriais (TI);
Implementar, em conjunto com o Executivo, as políticas de promoção e atracção de investimento para cumprimento do plano estratégico definido, nomeadamente na realização de investimento e desenvolvimento I&D para as TI;
Alinhar as prioridades do INITI com os programas definidos pelo Executivo para a industrialização de Angola;
Implementar a estratégia de expansão dos centros de formação, tecnológicos, I&D e, posteriormente, dos centros de inovação, de forma a cumprir as metas traçadas pelos planos de desenvolvimento nacionais e pelos programas de industrialização, no âmbito das tecnologias industriais;
Alinhar com os principais actores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) as prioridades estratégicas para as tecnologias industriais;
Estabelecer parcerias com instituições nacionais para formação e I&D;
Acompanhar e participar de I&D para as TI, desenvolvidas por outras instituições em Angola;
Desenvolver cooperações com outros intervenientes do SNCTI, de modo a facilitar a realização de parcerias internacionais de desenvolvimento da formação industrial e das tecnologias industriais;
Garantir o desenvolvimento e pleno funcionamento dos centros de formação, de modo a promover a capacitação de quadros angolanos para a indústria;
Promover a formação contínua de quadros das empresas da indústria, tanto a nível de melhores práticas como de conceitos e tecnologias inovadoras;
Prestar apoio consultivo e técnico às empresas da indústria, no que respeite a melhoria de processos e procedimentos, realização de testes e promoção da criação de valor;
Garantir o aconselhamento prioritário às Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), de forma a diversificar o universo industrial do País;
Apoiar as empresas industriais no registo da sua propriedade industrial e restantes práticas de incentivo à inovação;
Apoiar as grandes empresas da indústria na satisfação das suas necessidades, especificamente no que respeite à manutenção do investimento em I&D&I para as tecnologias industriais;
Realizar I&D, com vista a atingir a melhoria dos processos actualmente existentes na indústria e ao desenvolvimento de novos, possibilitando assim a optimização de recursos e criação de valor;
Garantir a partilha de conhecimento com instituições e comunidades, relacionadas e interessadas, nacionais e internacionais, através da elaboração de estudos, artigos e participação em conferências e fóruns;
Apoiar a inovação nas tecnologias industriais, canalizando todo o conhecimento adquirido para o desenvolvimento da indústria e do País;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Órgãos e Serviços
O INITI compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Gestão:
Conselho Directivo;
Director-Geral;
Conselho Científico;
Conselho Fiscal.
Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio ao Director-Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.
Serviços Executivos:
Departamento de Estudos Industriais;
Departamento de Promoção de Inovação Industrial;
Laboratório Aplicado.
Serviços Provinciais: Serviços Locais.
Artigo 8.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre aspectos da gestão permanente do INITI.
Director-Geral, que o preside;
Directores-Gerais Adjuntos;
Chefes de Departamento;
Dois vogais designados pelo Titular do Órgão de Superintendência.
O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do Instituto;
Aprovar a organização técnica e administrativa e outros regulamentos internos;
Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do Instituto, tomando as providências que as circunstâncias exigirem.
O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês, a título extraordinário, sempre que convocado pelo Director-Geral.
As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade, em caso de empate.
Artigo 9.º#
Director-Geral
O Director-Geral é o órgão singular de gestão do Instituto, nomeado pelo titular do Departamento Ministerial de superintendência.
O Director-Geral tem as seguintes competências:
Dirigir os serviços internos;
Exercer os poderes gerais de gestão técnica, administrativa e patrimonial;
Propor a nomeação dos Chefes de Departamento do Instituto;
Preparar os instrumentos de gestão previsional e submeter à aprovação do Conselho Directivo;
Remeter os instrumentos de gestão ao órgão de superintendência e às instituições de controlo interno e externo, nos termos da lei, após parecer do Conselho Fiscal;
Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento do Instituto;
Representar o Instituto junto dos organismos nacionais e internacionais;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director-Geral é coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos, nomeados pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende o Sector.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Director-Geral é substituído por um dos Directores-Gerais Adjuntos por si designado.
Artigo 10.º#
Conselho Científico
O Conselho Científico é o órgão de consulta do INITI.
O Conselho Científico é composto, no mínimo, por cinco membros com o grau académico de Doutor, nos termos da Lei.
Não sendo possível atingir o número mínimo de membros com o grau académico de Doutor para constituir o Conselho Científico, a sua função deve ser exercida, após aprovação do Departamento Ministerial responsável pela ciência e tecnologia e inovação, por um Conselho Científico Ad-hoc ou por um Conselho Científico Externo, nos termos da Lei.
O Conselho Científico emite pareceres sobre os programas e projectos de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação da instituição.
O Conselho Científico reúne-se uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.
Artigo 11.º#
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e de Fiscalização do INITI.
O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento do INITI;
Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do INITI;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade.
O Conselho Fiscal é composto por um presidente, indicado pelo Titular do Órgão Responsável pelo Sector das Finanças Públicas e por dois vogais indicados pelo Titular do Órgão de Superintendência, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.
O Conselho Fiscal reúne-se em regra trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Artigo 12.º#
Departamento de Apoio ao Director-Geral
O Departamento de Apoio ao Director-Geral é o serviço responsável pelas acções relativas à prossecução das actividades do INITI, no domínio da assessoria jurídica, secretariado de direcção, cooperação internacional, gestão da informação e documentação interna.
O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências:
Assegurar juridicamente o INITI, no que diz respeito à criação dos diplomas legais necessários à prossecução da actividade, assim como pareceres a que for submetido pelo Director-Geral;
Representar o INITI nos actos jurídicos para os quais seja designado;
Preparar as sessões do Conselho de Direcção do INITI;
Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada e difundir a que for de interesse para o INITI;
Proceder à legalização do património pertencente ao INITI;
Acompanhar os conflitos de natureza patrimonial, laboral ou de qualquer outra índole jurídica que afectem interesses do INITI;
Assegurar a actividade de intercâmbio internacional;
Gerir a informação interna do INITI;
Seleccionar, arquivar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas, através de meios de comunicação social, relacionadas e com interesse para actividade do INITI;
Relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações autorizadas sobre as diversas actividades do INITI;
Acompanhar e assessorar as actividades do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos que devem ter cobertura dos meios de comunicação social;
Superintender a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência do INITI;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinas superiormente.
O Departamento de Apoio ao Director-Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 13.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio, que assegura as funções de gestão orçamental, finanças, património, transporte, relações públicas e protocolo.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
Elaborar o projecto do orçamento do INITI, assegurar o controlo e a sua execução e escriturar as receitas e as despesas nos termos da legislação em vigor e das orientações do Ministério das Finanças;
Manter a contabilidade organizada de modo a assegurar o adequado controlo dos custos, preparar os elementos necessários para a elaboração dos respectivos relatórios;
Fiscalizar o movimento da tesouraria, efectuando mensalmente o respectivo balanço;
Promover, com observância as disposições legais aplicáveis, as medidas relativas às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções de economato;
Controlar e assegurar a gestão do património e manter organizado o respectivo cadastro;
Elaborar o inventário do património INITI;
Assegurar as questões relativas a relações públicas e protocolo do INITI;
Estabelecer parcerias, nacionais e internacionais, entre instituições de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 14.º#
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o serviço de apoio, encarregue de fazer a gestão de recursos humanos e das tecnologias de informação.
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
Proceder ao recrutamento, selecção e contratação de pessoal em colaboração com os diferentes departamentos;
Elaborar estudos e apresentar propostas no domínio do sistema de avaliação de desempenho, planos de carreiras, análise e classificação de funções;
Propor e dinamizar o estabelecimento de acções no âmbito cultural e desportivo, bem como na segurança e medicina no trabalho: Disponibilizar mensalmente os indicadores de gestão relativos à área de recursos humanos e organizar, fiscalizar o registo de assiduidade e pontualidade do pessoal;
Assegurar a gestão, promoção, coordenação e a execução das actividades de formação dos recursos humanos do INITI;
Divulgar os dados estatísticos dos funcionários e agentes administrativos;
Controlar e administrar os recursos humanos;
Gerir a folha salarial da Instituição;
Conceder e aplicar sistemas de indicadores de gestão de recursos humanos;
Organizar o funcionamento de um sistema de análise e qualificação de funções, bem como de avaliação de desempenho dos funcionários do INITI;
Elaborar e apresentar anualmente o plano de formação e superação profissional para o pessoal do INITI, promover a realização de acções de formação interna nos temas relevantes para a actividade do Instituto;
Planificar e coordenar o desenvolvimento dos recursos humanos, bem como zelar pela sua superação nos vários domínios e níveis nas áreas de acreditação;
Apresentar anualmente o balanço social da força de trabalho do INITI;
Participar na planificação e desenvolvimento de tecnologias de informação relativa a gestão de recursos humanos nas suas diferentes componentes;
Estudar e propor a arquitectura do sistema informático do INITI, bem como a sua reformulação;
Apoiar os Departamentos na concepção e realização de projectos virados para componente informática;
Coordenar e assegurar uma correcta desconcentração dos meios de tratamento automatizado de informação para os diferentes Departamentos;
Gerir o parque informático existente no INITI, normalizando as respectivas configurações, bem como assegurar a coerência e a integridade da informação produzida e armazenada no Instituto e apoiar a criação das bases de dados dos diferentes Departamentos;
Conceber, instalar e gerir as redes de comunicações de voz e dados do INITI, bem como os sistemas de transferência electrónica de dados em conjugação com os diferentes Departamentos;
Garantir a actualização do subsistema electrónico de informação do pessoal;
Formular políticas, directrizes, objectivos e metas de serviço e seus aplicativos;
Incentivar a política de segurança e encriptação de dados no domínio das tecnologias de informação;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º#
Departamento de Estudos Industriais
O Departamento de Estudos Industriais é o serviço responsável pela operacionalização do plano de formação elaborado para a indústria, organizando, coordenando e divulgando o plano formativo em vigor e os centros de formação existentes.
O Departamento de Estudos Industriais tem as seguintes competências:
Coordenar os centros de formação de base e os centros de formação dos Pólos de Desenvolvimento Industrial (PDI);
Garantir uma actuação e operação alinhada entre os centros de formação detidos pelo INITI;
Realizar estágios de formação tecnológica para os quadros das empresas industriais associadas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Estudos Industriais é dirigido por um Coordenador Pedagógico, com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 16.º#
Departamento de Promoção de Inovação Industrial
O Departamento de Promoção de Inovação Industrial é o serviço responsável pelo apoio ao desenvolvimento empresarial através da realização de consultoria de inovação, prestação de apoio à criação de valor empresarial e realização de testes laboratoriais simples.
O Departamento de Promoção de Inovação Industrial tem as seguintes competências:
Prestar serviços de apoio à gestão e operacionalização do processo de inovação das empresas;
Conferir consultoria técnica especializada;
Prestar orientação técnica na fase de implementação e desenvolvimento da ideia de negócio;
Apoiar na procura e concurso a incentivos para o desenvolvimento de ideias ou produtos industriais;
Apoiar em candidaturas de empresas de inovação tecnológica;
Aconselhar a realização de registo de patentes;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Promoção de Inovação Industrial é dirigido um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º#
Laboratório Aplicado
O Laboratório Aplicado é o serviço responsável pelas acções de investigação e desenvolvimento, e pela coordenação de laboratórios ou centros de inovação.
O Laboratório Aplicado tem as seguintes competências:
Colaborar com organismos de investigação, universidades e empresas em projectos de I&D e de inovação industrial, promovendo a sua realização;
Promover a transferência de conhecimento com entidades nacionais e internacionais;
Coordenar as actividades desenvolvidas nos laboratórios detidos pelo INITI, garantindo o alinhamento com as necessidades de desenvolvimento tecnológico do País;
Proceder a ensaios e análises laboratoriais de matérias-primas, produtos e equipamentos;
Ensaiar métodos e processos de fabrico, no âmbito das tecnologias de produção do Sector e promover a sua transferência para as empresas industriais;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Laboratório Aplicado é equiparado a Departamento e é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 18.º#
Serviços Locais
Sempre que se justificar mediante reconhecimento do Titular do Departamento Ministerial de superintendência e do Departamento Ministerial da Administração do Território, pode se proceder a abertura de serviços locais.
A estrutura dos serviços locais a nível de cada província compreende um departamento, estruturado internamente por duas secções.
Artigo 19.º#
Receitas
As receitas do INITI são constituídas pelas seguintes verbas:
As dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado;
Os rendimentos resultantes da venda de bens e cobranças de serviços que prestar;
Os legados, donativos, subsídios, bem como qualquer outro rendimento e valores que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais ou estrangeiras;
Quaisquer outras receitas ou fundos que lhe sejam atribuídos por lei ou contrato.
Artigo 20.º#
Despesas
Constituem despesas do INITI:
Os encargos com o funcionamento com os diferentes serviços, nomeadamente para assegurar a aquisição, manutenção, restauro e conservação de equipamentos, bens e serviços;
Os encargos de caracter administrativos e outros relacionados com o pessoal.
Artigo 21.º#
Património
O património do INITI é constituído por bens, direitos e obrigações que adquira no exercício das suas funções.
Artigo 22.º#
Quadro de Pessoal e Organigrama
O organigrama e o quadro de pessoal do INITI constam dos Anexos I e II do presente Estatuto, sendo este parte integrante.
O pessoal afecto ao INITI está sujeito ao regime jurídico da Função Pública e da Lei Geral do Trabalho, em função da natureza do quadro a que pertença, sendo as suas remunerações e eventuais regalias fixadas nos termos da legislação aplicável.
Sempre que existir necessidade de actualização do quadro de pessoal o mesmo deve ser realizado por despacho conjunto dos titulares do Departamento Ministerial de superintendência e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
Artigo 23.º#
Suplemento Remuneratório
O INITI pode estabelecer uma remuneração suplementar para o pessoal, desde que disponha de receitas próprias que o permitam e cujos termos e condições sejam aprovados mediante Decreto Executivo Conjunto dos Ministros da Indústria, das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
No caso de eventuais rupturas ou oscilações no orçamento previsto, a remuneração suplementar pode ser suprimida.
Artigo 24.º#
Regulamentos Internos
As matérias de funcionamento interno que não se encontram reguladas no presente Estatuto Orgânico devem ser objecto de tratamento em Regulamento Interno a ser aprovado pelo Titular do Departamento Ministerial de Superintendência.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que e refere o artigo 22.º
ANEXO II
Organigrama a que e refere o artigo 22.º
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
