Preâmbulo
A Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como órgão colegial consultivo do Chefe de Estado: Considerando que têm assento no mesmo os Presidentes dos Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional e outras entidades de acordo com o artigo 135.º da Constituição da República de Angola: Havendo necessidade de se conformar a composição do mesmo de acordo com as alterações verificadas na liderança de um dos Partidos Políticos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 2 do artigo 135.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
Por inerência de funções é designado João Manuel Gonçalves Lourenço - Vice-Presidente do MPLA, Membro do Conselho da República, em substituição de Roberto António Victor Francisco de Almeida.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada a alínea e) do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 10/13, de 1 de Fevereiro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Março de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
