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Decreto Presidencial n.º 82/17

Designa João Manuel Gonçalves Lourenço

Designa João Manuel Gonçalves Lourenço - Vice-Presidente do MPLA, Membro do Conselho da República, em substituição de Roberto António Victor Francisco de Almeida. - Revoga a alínea e) do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 10/13, de 1 de Fevereiro e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 65 de 24 de Abril de 2017
Data
24/04/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 58/18 — Indica os membros do Conselho da República, enquanto órgão de natureza consultiva do Chefe de Estado, por inerência de funções e por designação, artigo 4.º«São revogados os seguintes diplomas: a)- Decreto Presidencial n.º 10/13, de 1 de Fevereiro; b)- Decreto Presidencial n.º 82/17, de 24 de Abril.»
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 10/13 — Designa várias entidades para membros do Conselho da República (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 65 de 24 de Abril de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

A Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como órgão colegial consultivo do Chefe de Estado: Considerando que têm assento no mesmo os Presidentes dos Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional e outras entidades de acordo com o artigo 135.º da Constituição da República de Angola: Havendo necessidade de se conformar a composição do mesmo de acordo com as alterações verificadas na liderança de um dos Partidos Políticos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 2 do artigo 135.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

Por inerência de funções é designado João Manuel Gonçalves Lourenço - Vice-Presidente do MPLA, Membro do Conselho da República, em substituição de Roberto António Victor Francisco de Almeida.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada a alínea e) do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 10/13, de 1 de Fevereiro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 31 de Março de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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