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Decreto Presidencial n.º 10/13

Designa várias entidades para membros do Conselho da República

Designa várias entidades para membros do Conselho da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 23 de 1 de Fevereiro de 2013
Data
01/02/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado em parte por Decreto Presidencial n.º 82/17 — Designa João Manuel Gonçalves Lourenço, artigo 2.º«É revogada a alínea e) do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 10/13, de 1 de Fevereiro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.»
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 58/18 — Indica os membros do Conselho da República, enquanto órgão de natureza consultiva do Chefe de Estado, por inerência de funções e por designação, artigo 4.º«São revogados os seguintes diplomas: a)- Decreto Presidencial n.º 10/13, de 1 de Fevereiro; b)- Decreto Presidencial n.º 82/17, de 24 de Abril.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 23 de 1 de Fevereiro de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 3.º

Preâmbulo

A Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como órgão colegial consultivo do Chefe de Estado:

Com a realização das eleições gerais recentemente e tomada de posse do Presidente e Vice-Presidente da República, bem como a investidura do Parlamento, urge a necessidade de adequar a organização e funcionamento do Conselho da República:

O Presidente da República decreta nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

a)

Manuel Domingos Vicente - Vice-Presidente da República:

b)

Fernando da Piedade Dias dos Santos - Presidente da Assembleia Nacional:

c)

Rui Constantino da Cruz Ferreira - Presidente do Tribunal Constitucional:

d)

João Maria Moreira de Sousa - Procurador-Geral da República:

e)

Roberto António Victor Francisco de Almeida - Vice-Presidente do MPLA:

f)

Isaías Henriques Ngola Samakuva - Presidente da UNITA:

g)

Abel Epalanga Chivukuvuku - Presidente da CASA-C.E:

h)

Eduardo Kuangana - Presidente do PRS:

i)

Lucas Benghy Ngonda - Presidente da FNLA.

a)

Domingos Cajama:

b)

Pedro José Van-Dúnem:

c)

Reverendo Augusto Chipesse:

d)

Reverendo Wanani Nunes Garcia:

e)

José Ludovino Severino de Vasconcelos:

f)

Sérgio Luther Rescova Joaquim:

g)

Maria da Conceição Pitra Pascoal:

h)

Manuel Alexandre Rodrigues:

i)

Maria de Lourdes Cordeiro Alves:

j)

Lotti Nolika.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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