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Decreto Presidencial n.º 58/18

Indica os membros do Conselho da República, enquanto órgão de natureza consultiva do Chefe de Estado, por inerência de funções e por designação

Indica os membros do Conselho da República, enquanto órgão de natureza consultiva do Chefe de Estado, por inerência de funções e por designação. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 10/13, de 1 de Fevereiro e o Decreto Presidencial n.º 82/17, de 24 de Abril.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 26 de 23 de Fevereiro de 2018
Data
23/02/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 10/13 — Designa várias entidades para membros do Conselho da República (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 82/17 — Designa João Manuel Gonçalves Lourenço (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 26 de 23 de Fevereiro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºIndicação de Membros do Conselho da República
  3. Art. 2.ºMembros por Inerência de Funções
  4. Art. 3.ºMembros Designados
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

A Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como órgão colegial consultivo do Chefe de Estado: Com a realização das eleições gerais recentemente e tomada de posse do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, bem como a investidura da Assembleia Nacional, urge a necessidade de adequar a organização e funcionamento do Conselho da República:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Indicação de Membros do Conselho da República

São indicados os membros do Conselho da República, enquanto órgão de natureza consultiva do Chefe de Estado, nas categorias de membros previstos pelo n.º 2 do artigo 135.º da Constituição, nomeadamente, por inerência de funções e por designação.

Artigo 2.º#

Membros por Inerência de Funções

Por inerência de funções, são indicados membros do Conselho da República as seguintes entidades:

Bornito de Sousa Baltazar Diogo - Vice-Presidente da República;

Fernando da Piedade Dias dos Santos - Presidente da Assembleia Nacional;

Manuel Miguel da Costa Aragão - Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional;

Hélder Fernando Pitta Groz – Procurador-Geral da República;

José Eduardo dos Santos - Antigo Presidente da República;

António Paulo Kassoma - Representante do MPLA;

Isaías Henriques Ngola Samakuva - Presidente do Partido UNITA;

Abel Epalanga Chivukuvuku - Presidente da Coligação CASA-CE;

Benedito Daniel - Presidente do Partido PRS;

Lucas Benghy Ngonda - Presidente do Partido FNLA.

Artigo 3.º#

Membros Designados

Em conformidade com a alínea g) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição, são designados membros do Conselho da República os seguintes cidadãos:

Adriano Botelho de Vasconcelos;

Fernando Augusto Pacheco dos Santos;

Francisco Magalhães Paiva;

Ismael Mateus Sebastião;

Luís Manuel da Fonseca Nunes;

Manuel António Monteiro;

Rei dos Baiacas, António Charles Muanauta Cabamba;

Reverendo Luís Nguimbi;

Rosa Maria da Cruz e Silva;

Sérgio Luther Rescova Joaquim.

Artigo 4.º#

Revogação

São revogados os seguintes diplomas:

a)

Decreto Presidencial n.º 10/13, de 1 de Fevereiro;

b)

Decreto Presidencial n.º 82/17, de 24 de Abril.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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