Preâmbulo
Considerando que as acções de requalificação e reconversão urbana em curso na Província de Luanda visam melhorar e dotar a província de infra-estruturas técnicas, circulações rodoviárias e pedonais adequadas, espaços verdes, áreas de comércio, lazer, equipamentos sociais e habitações condignas, proporcionando deste modo, um ambiente mais favorável ao desenvolvimento económico do País e à melhoria de vida dos cidadãos: Tendo em conta que para a materialização integral dos referidos objectivos torna-se necessário adequar e reorganizar os serviços especializados criados, de forma a harmonizar os projectos urbanísticos a serem implementados e melhorar os mecanismos de coordenação e supervisão dos mesmos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Extinção
São extintos o Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda e o Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas e do Mussulo, criados pelo Decreto Presidencial n.º 22/13, de 25 de Abril e pelo Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, respectivamente.
Artigo 2.º#
Criação e Aprovação
É criado o Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo.
É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º#
Transferência de Pessoal e Património
São transferidos para o Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo os activos e passivos do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda e do Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas extintos nos termos do presente Diploma.
O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo deve trabalhar com os Departamentos Ministeriais responsáveis pela gestão dos quadros da Administração Pública e das Finanças, para garantir a integração, no seu quadro de pessoal, dos agentes administrativos e demais funcionários afectos aos Gabinetes extintos pelo presente Diploma.
Todos os processos relativos a quaisquer assuntos, no âmbito das respectivas competências legais, que se encontrem em fase de apreciação nos Gabinetes extintos, devem ser transferidos e tratados, nos termos da lei, pelo Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo.
Artigo 4.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 152/11, 13 de Junho e o Decreto Presidencial n.º 16/15, de 5 de Janeiro.
Artigo 5.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 4 de Julho de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Artigo 1.º#
Definição e Natureza
O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é um serviço técnico especializado, auxiliar do Titular do Poder Executivo, encarregue da coordenação, supervisão e fiscalização técnica de todas as intervenções urbanísticas relativas aos projectos implementados no perímetro costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo.
O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é uma pessoa colectiva pública, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Artigo 2.º#
Objecto e Âmbito
O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo tem como objecto principal a gestão técnica de todos os projectos urbanísticos e de requalificação urbana implementados no Perímetro Costeiro e as demais zonas da Cidade de Luanda incluídas na esfera do Gabinete, delimitadas nos termos da poligonal e das coordenadas geográficas locais anexadas ao presente Diploma e que dele são partes integrantes.
Artigo 3.º#
Regime Jurídico
O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo rege-se pelo presente Diploma e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.
Artigo 4.º#
Sede
O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo tem a sua sede em Luanda.
Artigo 5.º#
Competência
O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo tem as seguintes competências:
Submeter à aprovação das entidades competentes, os Planos Gerais de Urbanização e de Loteamento do Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;
Localizar e urbanizar os núcleos residenciais e fixar as suas características;
Definir e defender as condições naturais que possam contribuir para a valorização urbanística do Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;
Elaborar os planos parcelares de aproveitamento das diversas áreas do Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;
Promover a execução de todas as obras necessárias para o melhoramento das condições de urbanização do Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;
Implementar, fiscalizar e assegurar a boa execução dos projectos de acordo com os Planos de Urbanização;
Emitir pareceres técnicos e aprovar projectos a serem desenvolvidos no perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;
Articular com os organismos competentes os mecanismos de facilidades para o licenciamento dos projectos públicos e privados a serem executados no Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;
Orientar e fiscalizar a execução de obras de construção;
Proceder a levantamentos topográficos, que permitam a rigorosa identificação das áreas abrangidas;
Solicitar aos órgãos competentes as acções relativas aos embargos administrativos de obras, demolições e aplicação de multas;
Proceder a alterações por meio de aterros, dragagens ou escavações, à configuração actual dos terrenos;
Promover processos de loteamento e proceder a licenciamentos relativos a loteamentos urbanos, a obras de urbanização e a obras particulares aprovadas e a aprovar em cada zona de intervenção;
Comercializar lotes de terrenos, celebrando os contratos promessa e as escrituras públicas que sejam necessárias;
Instruir e negociar os processos específicos de expropriação, desocupação e desapossamento nos termos da lei;
Propor a instalação de Sistemas de Monitorização, Gestão e Manutenção dos projectos;
Exercer na área do perímetro, todas as demais atribuições específicas de administração em matérias de planeamento e gestão urbana, protecção ambiental e loteamentos;
Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 6.º#
Tutela e Superintendência
O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo desenvolve a sua actividade sob tutela e superintendência do Titular do Poder Executivo.
No âmbito da superintendência carecem de aprovação pelo órgão de tutela:
O plano de actividades, relatórios e contas anuais do Gabinete;
O projecto de orçamento e os relatórios de execução financeira anuais;
Os demais actos previstos por lei.
Artigo 7.º#
Estrutura Orgânica
O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo tem a seguinte estrutura:
Órgãos de Direcção:
Director do Gabinete;
Director Adjunto.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Técnico Consultivo.
Serviços de Apoio:
Departamento de Administração e Finanças;
Departamento Jurídico e Contencioso;
Secretariado.
Serviços Técnicos e Executivos:
Departamento de Estudos e Gestão de Projectos;
Departamento Comercial e Marketing.
Serviços Autónomos:
Cartório Privativo.
Artigo 8.º#
Director do Gabinete
O Director do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é o órgão individual responsável pela gestão do Gabinete, quem compete:
Assegurar a execução das tarefas acometidas ao Gabinete e o cumprimento das orientações e directivas do órgão de tutela;
Orientar e controlar as actividades dos órgãos e serviços que compõem o Gabinete;
Preparar os assuntos a submeter à apreciação e decisão do Titular do Poder Executivo;
Submeter para homologação do Titular do Poder Executivo a proposta de orçamento do Gabinete, bem como dos projectos e obras sob gestão do Gabinete Técnico;
Submeter ao órgão de tutela os relatórios periódicos de execução e o relatório de contas anuais;
Exercer os poderes gerais de gestão administrativa e patrimonial;
Promover e assegurar as relações funcionais com as Instituições do Estado;
Representar institucionalmente o Gabinete em todos os seus actos;
Convocar e dirigir as reuniões do Gabinete;
Presidir o Conselho Consultivo;
Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Gabinete;
Nomear e exonerar os responsáveis dos diversos órgãos e serviços do Gabinete;
Nomear, exonerar ou contratar o pessoal Administrativo de acordo com o plano de provimento de pessoal do Gabinete e a legislação em vigor sobre a matéria, assim como exercer o poder disciplinar;
Determinar a abertura das contas bancárias do Gabinete e a sua movimentação solidária com os responsáveis indicados para o efeito;
Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento ou que forem determinadas no âmbito da tutela ou superintendência pelo Titular do Poder Executivo.
O Director do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é nomeado pelo Titular do Poder Executivo e no desempenho das suas funções exara despachos, instrutivos e circulares.
O Director do Gabinete é apoiado por um Departamento de Apoio, dirigido por um Chefe de Departamento.
No exercício das suas competências, o Director do Gabinete é auxiliado por um Director Adjunto nomeado por si.
O Director Adjunto exerce competências que lhe forem delegadas pelo Director do Gabinete.
Artigo 9.º#
Consultoria
No Exercício das suas funções o Director do Gabinete pode contratar consultores especializados de reconhecida capacidade e idoneidade.
Artigo 10.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é o órgão de consulta do Director do Gabinete em matéria de concertação e coordenação de projectos.
O Conselho Consultivo é presidido pelo Director do Gabinete e integra o Director Adjunto do Gabinete, os chefes de Departamentos, Consultores do Gabinete e demais entidades equiparadas ou expressamente convidadas pelo Director do Gabinete.
Podem ainda integrar o Conselho Consultivo, todas as entidades públicas e privadas responsáveis pelos projectos urbanísticos implementados no Perímetro Costeiro de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, quando convocadas pelo Director do Gabinete.
Ao Conselho Consultivo compete emitir parecer sobre assuntos que forem submetidos a sua apreciação, sempre que lhe seja solicitado.
O Conselho Consultivo rege-se por um regulamento aprovado pelo Director do Gabinete.
Artigo 11.º#
Departamento de Administração e Finanças
O Departamento de Administração e Finanças é o serviço de apoio encarregue da organização, coordenação e controlo da actividade administrativa, financeira, económica e patrimonial do Gabinete.
O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
Apoiar administrativamente os órgãos e serviços do Gabinete;
Elaborar o projecto de orçamento;
Elaborar os documentos de prestação de contas, avaliar a actividade e situação financeira do Gabinete;
Propor e assegurar a aplicação de normas, circuitos e modelos de funcionamento administrativo e financeiros;
Proceder a aquisição dos materiais e património necessários às actividades do Gabinete e velar pela sua cuidada utilização, manutenção e conservação;
Inventariar, zelar e controlar o património do Gabinete;
Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.
O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Planeamento e Gestão Financeira;
Secção de Administração, Serviços e Património.
Artigo 12.º#
Departamento Jurídico e Contencioso
O Departamento Jurídico e Contencioso é o serviço de apoio encarregue de superintender e executar toda a actividade técnico-jurídica do Gabinete.
O Departamento Jurídico e Contencioso tem as seguintes atribuições:
Assessorar os demais órgãos e serviços executivos do Gabinete em questões de natureza jurídica, relacionados com a actividade do Gabinete, emitindo pareceres e realizando os estudos técnico-jurídicos que forem necessários;
Cooperar com os serviços competentes na organização do Cadastro jurídico de toda circunscrição territorial sob gestão do Gabinete;
Assessorar os demais serviços executivos nas negociações para formalização de contratos e acordos comerciais ou financeiros, bem como efectuar o controlo e acompanhamento de sua execução;
Elaborar os contratos-promessa, termos de consignação, concessão, compromissos e outros documentos que sejam necessários;
Instruir e negociar os processos específicos de expropriação, desocupação sempre que se verifique;
Instruir processos e emitir pareceres sobre os mesmos com vista a constituição ou transmissão de direitos fundiários e, encaminhá-los ao Notário Privativo do Gabinete;
Assessorar nos processos de embargo administrativo das obras, demolições e aplicação de multas;
Instruir processos disciplinares;
Elaborar, controlar, anotar e manter actualizada a legislação inerente ao funcionamento do Gabinete;
Representar o Gabinete, nos actos jurídicos para os quais for mandatado pelo Director;
Desempenhar as demais funções de natureza jurídica que lhe sejam acometidas.
O Departamento Jurídico e Contencioso é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Contratos e Cadastro Jurídico;
Secção de Contencioso.
Artigo 13.º#
Secretariado
O Director do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo dispõe de um Secretariado que o assiste no desempenho das suas funções.
O Secretariado tem as seguintes atribuições:
Receber e classificar a correspondência destinada ao Gabinete;
Assegurar as relações entre o Director e os demais órgãos do Gabinete;
Organizar os arquivos de toda documentação e correspondência sob sua responsabilidade;
Remeter para os órgãos e serviços do Gabinete todos os documentos despachados pelo Director;
Tratar das questões relativas às relações públicas, protocolo e transporte do Director;
Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete.
Artigo 14.º#
Departamento de Estudos e Gestão de Projectos
O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos Técnicos é o serviço técnico responsável pela promoção, organização, coordenação e controlo da actividade técnica, estudos e projectos do Gabinete.
O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos tem as seguintes atribuições:
Promover a elaboração de estudos e projectos no quadro da requalificação e reconversão urbana do Perímetro;
Apreciar e emitir pareceres técnicos dos planos e projectos que lhe forem submetidos;
Apreciar e emitir pareceres sobre os processos de licenciamentos a serem aprovados;
Promover os processos de licitação para adjudicação das constantes no Plano Director do Gabinete;
Organizar o arquivo técnico do Gabinete;
Promover a fiscalização de obras;
Exercer as demais funções que lhe forem acometidas pelo Director do Gabinete.
O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Estudos, Projectos e Licenciamento de Obras;
Secção de Fiscalização e Acompanhamento Técnico;
Secção de Gestão e Manutenção de Infra-Estruturas.
Artigo 15.º#
Departamento Comercial e Marketing
O Departamento Comercial e Marketing é o serviço executivo encarregue pela comercialização e divulgação de produtos e serviços, pela cooperação comercial entre o Gabinete e outras instituições públicas ou privadas.
O Departamento de Comercial e Marketing tem as seguintes atribuições:
Elaborar inquéritos e fazer pesquisas constantes no mercado sobre o valor de compra e venda imobiliária;
Elaborar projectos de marketing e venda;
Promover a comercialização de lotes e imóveis;
Estudar meios de publicitação e divulgação do projecto;
Elaborar propostas de compensação ou indemnização;
Criar uma base de dados contendo a informação comercial e imobiliária mais relevante para o Gabinete;
Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos ou acordos e acompanhar a sua execução;
Promover estudos de viabilidade económico-financeira para a rentabilização do património imobiliário acometido ao Gabinete;
Promover o realojamento nas áreas de intervenção do Gabinete, em coordenação com as entidades competentes;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete;
O Departamento Comercial e Marketing é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Marketing e Vendas;
Secção de Estudos e Pesquisas de Mercado.
Artigo 16.º#
Cartório Privativo
O Cartório Privativo é um serviço autónomo do Gabinete que, após análise dos processos e parecer favorável do Gabinete Jurídico, compete o seguinte:
Celebrar escrituras públicas e outros documentos notariais, na transmissão, constituição e aquisição de direitos fundiários, nomeadamente, direito de superfície, direito de propriedade, direito de ocupação precária, sobre os terrenos concedíveis integrados no domínio privado do Estado e/ou outros bens, dentro das zonas de intervenção do Gabinete, ao abrigo da Lei de Terras e dos seus regulamentos e, demais legislação aplicável sobre a matéria;
Dar carácter de autenticidade dos registos, assinaturas e escrituras celebradas dentro das áreas de intervenção do Gabinete;
Exercer as demais funções de notariado que lhe forem incumbidas pelo Director do Gabinete.
O Cartório Privativo do Gabinete é dirigido por um notário nomeado pelo Director do Gabinete.
Artigo 17.º#
Orçamento e Receitas
O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, em razão da sua autonomia administrativa e financeira, constitui uma unidade orçamental e consequentemente dispõe de um orçamento próprio, aprovado pelo Titular do Poder Executivo.
Constituem receitas do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo:
Receitas consignadas no Orçamento Geral do Estado;
Comparticipações e subsídios concedidos pelo Estado e por outras pessoas singulares ou colectivas;
Rendimentos de bens e serviços de estabelecimentos próprios;
Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Gabinete;
Produto da alienação de bens próprios;
Outras receitais que lhe forem consignadas nos termos legais.
Artigo 18.º#
Quadro de Pessoal e Organigrama
Para a realização das suas competências, o Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo dispõe de um quadro de pessoal e organigrama, que deve ser aprovado por acto conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, mediante proposta do Director de Gabinete que deve as necessidades objectivas de pessoal do Gabinete e capacidade de suporte dos encargos a elas inerentes.
Os lugares do quadro do pessoal são providos pelo previsto no regime da função pública, por nomeação ou por contrato, obedecendo o provimento às normas legais vigentes.
O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo poderá, sempre que necessário, recorrer à nomeação de assessores, para o auxiliar no desenvolvimento das suas actividades.
Artigo 19.º#
Remuneração
O pessoal do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é remunerado com base na tabela salarial em vigor para a função pública.
Artigo 20.º#
Regulamentos Internos
Os órgãos e serviços do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo regem-se por regulamentos próprios aprovados pelo Director do Gabinete.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
