Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 141/16

Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo

08/07/2016Alterado26 artigos

Extingue os Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda e o Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas e do Mussulo, cria o Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, e aprova o seu Estatuto Orgânico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 152/11, de 13 de Junho e o Decreto Presidencial n.º 16/15, de 5 de Janeiro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 113 de 8 de Julho de 2016
Data
08/07/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
26
Ver no LEX.AO ↗
Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (3)
  • Alterado por Decreto Presidencial n.º 237/18 — Altera a redacção do n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto Presidencial n.º 141/16, de 8 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo«Altera a redacção do n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto Presidencial n.º 141/16, de 8 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 152/11 — Decreto Presidencial n.º 152/11 (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 16/15 — Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 113 de 8 de Julho de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExtinção
  3. Art. 2.ºCriação e Aprovação
  4. Art. 3.ºTransferência de Pessoal e Património
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºDefinição e Natureza
  2. Art. 2.ºObjecto e Âmbito
  3. Art. 3.ºRegime Jurídico
  4. Art. 4.ºSede
  5. Art. 5.ºCompetência
  6. Art. 6.ºTutela e Superintendência
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO GERAL
  1. Art. 7.ºEstrutura Orgânica
CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO ESPECÍFICA
SECCÃO IÓRGÃOS DE DIRECÇÃO
  1. Art. 8.ºDirector do Gabinete
  2. Art. 9.ºConsultoria
SECÇÃO IIÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
  1. Art. 10.ºConselho Consultivo
SECÇÃO IIIÓRGÃOS DE APOIO
  1. Art. 11.ºDepartamento de Administração e Finanças
  2. Art. 12.ºDepartamento Jurídico e Contencioso
  3. Art. 13.ºSecretariado
SECÇÃO IVSERVIÇOS TÉCNICOS E EXECUTIVOS
  1. Art. 14.ºDepartamento de Estudos e Gestão de Projectos
  2. Art. 15.ºDepartamento Comercial e Marketing
SECÇÃO VSERVIÇOS AUTÓNOMOS
  1. Art. 16.ºCartório Privativo
CAPÍTULO IVGESTÃO FINANCEIRA E QUADRO DE PESSOAL
  1. Art. 17.ºOrçamento e Receitas
  2. Art. 18.ºQuadro de Pessoal e Organigrama
  3. Art. 19.ºRemuneração
CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
  1. Art. 20.ºRegulamentos Internos

Preâmbulo

Considerando que as acções de requalificação e reconversão urbana em curso na Província de Luanda visam melhorar e dotar a província de infra-estruturas técnicas, circulações rodoviárias e pedonais adequadas, espaços verdes, áreas de comércio, lazer, equipamentos sociais e habitações condignas, proporcionando deste modo, um ambiente mais favorável ao desenvolvimento económico do País e à melhoria de vida dos cidadãos: Tendo em conta que para a materialização integral dos referidos objectivos torna-se necessário adequar e reorganizar os serviços especializados criados, de forma a harmonizar os projectos urbanísticos a serem implementados e melhorar os mecanismos de coordenação e supervisão dos mesmos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Extinção

São extintos o Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda e o Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas e do Mussulo, criados pelo Decreto Presidencial n.º 22/13, de 25 de Abril e pelo Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, respectivamente.

Artigo 2.º#

Criação e Aprovação

É criado o Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo.

É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º#

Transferência de Pessoal e Património

São transferidos para o Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo os activos e passivos do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda e do Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas extintos nos termos do presente Diploma.

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo deve trabalhar com os Departamentos Ministeriais responsáveis pela gestão dos quadros da Administração Pública e das Finanças, para garantir a integração, no seu quadro de pessoal, dos agentes administrativos e demais funcionários afectos aos Gabinetes extintos pelo presente Diploma.

Todos os processos relativos a quaisquer assuntos, no âmbito das respectivas competências legais, que se encontrem em fase de apreciação nos Gabinetes extintos, devem ser transferidos e tratados, nos termos da lei, pelo Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 152/11, 13 de Junho e o Decreto Presidencial n.º 16/15, de 5 de Janeiro.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 4 de Julho de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Definição e Natureza

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é um serviço técnico especializado, auxiliar do Titular do Poder Executivo, encarregue da coordenação, supervisão e fiscalização técnica de todas as intervenções urbanísticas relativas aos projectos implementados no perímetro costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo.

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é uma pessoa colectiva pública, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.

Artigo 2.º#

Objecto e Âmbito

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo tem como objecto principal a gestão técnica de todos os projectos urbanísticos e de requalificação urbana implementados no Perímetro Costeiro e as demais zonas da Cidade de Luanda incluídas na esfera do Gabinete, delimitadas nos termos da poligonal e das coordenadas geográficas locais anexadas ao presente Diploma e que dele são partes integrantes.

Artigo 3.º#

Regime Jurídico

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo rege-se pelo presente Diploma e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.

Artigo 4.º#

Sede

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo tem a sua sede em Luanda.

Artigo 5.º#

Competência

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo tem as seguintes competências:

a)

Submeter à aprovação das entidades competentes, os Planos Gerais de Urbanização e de Loteamento do Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;

b)

Localizar e urbanizar os núcleos residenciais e fixar as suas características;

c)

Definir e defender as condições naturais que possam contribuir para a valorização urbanística do Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;

d)

Elaborar os planos parcelares de aproveitamento das diversas áreas do Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;

e)

Promover a execução de todas as obras necessárias para o melhoramento das condições de urbanização do Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;

f)

Implementar, fiscalizar e assegurar a boa execução dos projectos de acordo com os Planos de Urbanização;

g)

Emitir pareceres técnicos e aprovar projectos a serem desenvolvidos no perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;

h)

Articular com os organismos competentes os mecanismos de facilidades para o licenciamento dos projectos públicos e privados a serem executados no Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;

i)

Orientar e fiscalizar a execução de obras de construção;

j)

Proceder a levantamentos topográficos, que permitam a rigorosa identificação das áreas abrangidas;

k)

Solicitar aos órgãos competentes as acções relativas aos embargos administrativos de obras, demolições e aplicação de multas;

l)

Proceder a alterações por meio de aterros, dragagens ou escavações, à configuração actual dos terrenos;

m)

Promover processos de loteamento e proceder a licenciamentos relativos a loteamentos urbanos, a obras de urbanização e a obras particulares aprovadas e a aprovar em cada zona de intervenção;

n)

Comercializar lotes de terrenos, celebrando os contratos promessa e as escrituras públicas que sejam necessárias;

o)

Instruir e negociar os processos específicos de expropriação, desocupação e desapossamento nos termos da lei;

p)

Propor a instalação de Sistemas de Monitorização, Gestão e Manutenção dos projectos;

q)

Exercer na área do perímetro, todas as demais atribuições específicas de administração em matérias de planeamento e gestão urbana, protecção ambiental e loteamentos;

r)

Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Titular do Poder Executivo.

Artigo 6.º#

Tutela e Superintendência

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo desenvolve a sua actividade sob tutela e superintendência do Titular do Poder Executivo.

No âmbito da superintendência carecem de aprovação pelo órgão de tutela:

a)

O plano de actividades, relatórios e contas anuais do Gabinete;

b)

O projecto de orçamento e os relatórios de execução financeira anuais;

c)

Os demais actos previstos por lei.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO GERAL

Artigo 7.º#

Estrutura Orgânica

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo tem a seguinte estrutura:

Órgãos de Direcção:

a)

Director do Gabinete;

b)

Director Adjunto.

Órgão de Apoio Consultivo:

a)

Conselho Técnico Consultivo.

Serviços de Apoio:

a)

Departamento de Administração e Finanças;

b)

Departamento Jurídico e Contencioso;

c)

Secretariado.

Serviços Técnicos e Executivos:

a)

Departamento de Estudos e Gestão de Projectos;

b)

Departamento Comercial e Marketing.

Serviços Autónomos:

a)

Cartório Privativo.

CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO ESPECÍFICA
SECCÃO IÓRGÃOS DE DIRECÇÃO

Artigo 8.º#

Director do Gabinete

O Director do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é o órgão individual responsável pela gestão do Gabinete, quem compete:

a)

Assegurar a execução das tarefas acometidas ao Gabinete e o cumprimento das orientações e directivas do órgão de tutela;

b)

Orientar e controlar as actividades dos órgãos e serviços que compõem o Gabinete;

c)

Preparar os assuntos a submeter à apreciação e decisão do Titular do Poder Executivo;

d)

Submeter para homologação do Titular do Poder Executivo a proposta de orçamento do Gabinete, bem como dos projectos e obras sob gestão do Gabinete Técnico;

e)

Submeter ao órgão de tutela os relatórios periódicos de execução e o relatório de contas anuais;

f)

Exercer os poderes gerais de gestão administrativa e patrimonial;

g)

Promover e assegurar as relações funcionais com as Instituições do Estado;

h)

Representar institucionalmente o Gabinete em todos os seus actos;

i)

Convocar e dirigir as reuniões do Gabinete;

j)

Presidir o Conselho Consultivo;

k)

Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Gabinete;

l)

Nomear e exonerar os responsáveis dos diversos órgãos e serviços do Gabinete;

m)

Nomear, exonerar ou contratar o pessoal Administrativo de acordo com o plano de provimento de pessoal do Gabinete e a legislação em vigor sobre a matéria, assim como exercer o poder disciplinar;

n)

Determinar a abertura das contas bancárias do Gabinete e a sua movimentação solidária com os responsáveis indicados para o efeito;

o)

Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento ou que forem determinadas no âmbito da tutela ou superintendência pelo Titular do Poder Executivo.

O Director do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é nomeado pelo Titular do Poder Executivo e no desempenho das suas funções exara despachos, instrutivos e circulares.

O Director do Gabinete é apoiado por um Departamento de Apoio, dirigido por um Chefe de Departamento.

No exercício das suas competências, o Director do Gabinete é auxiliado por um Director Adjunto nomeado por si.

O Director Adjunto exerce competências que lhe forem delegadas pelo Director do Gabinete.

Artigo 9.º#

Consultoria

No Exercício das suas funções o Director do Gabinete pode contratar consultores especializados de reconhecida capacidade e idoneidade.

SECÇÃO IIÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 10.º#

Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é o órgão de consulta do Director do Gabinete em matéria de concertação e coordenação de projectos.

O Conselho Consultivo é presidido pelo Director do Gabinete e integra o Director Adjunto do Gabinete, os chefes de Departamentos, Consultores do Gabinete e demais entidades equiparadas ou expressamente convidadas pelo Director do Gabinete.

Podem ainda integrar o Conselho Consultivo, todas as entidades públicas e privadas responsáveis pelos projectos urbanísticos implementados no Perímetro Costeiro de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, quando convocadas pelo Director do Gabinete.

Ao Conselho Consultivo compete emitir parecer sobre assuntos que forem submetidos a sua apreciação, sempre que lhe seja solicitado.

O Conselho Consultivo rege-se por um regulamento aprovado pelo Director do Gabinete.

SECÇÃO IIIÓRGÃOS DE APOIO

Artigo 11.º#

Departamento de Administração e Finanças

O Departamento de Administração e Finanças é o serviço de apoio encarregue da organização, coordenação e controlo da actividade administrativa, financeira, económica e patrimonial do Gabinete.

O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:

a)

Apoiar administrativamente os órgãos e serviços do Gabinete;

b)

Elaborar o projecto de orçamento;

c)

Elaborar os documentos de prestação de contas, avaliar a actividade e situação financeira do Gabinete;

d)

Propor e assegurar a aplicação de normas, circuitos e modelos de funcionamento administrativo e financeiros;

e)

Proceder a aquisição dos materiais e património necessários às actividades do Gabinete e velar pela sua cuidada utilização, manutenção e conservação;

f)

Inventariar, zelar e controlar o património do Gabinete;

g)

Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.

O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Planeamento e Gestão Financeira;

b)

Secção de Administração, Serviços e Património.

Artigo 12.º#

Departamento Jurídico e Contencioso

O Departamento Jurídico e Contencioso é o serviço de apoio encarregue de superintender e executar toda a actividade técnico-jurídica do Gabinete.

O Departamento Jurídico e Contencioso tem as seguintes atribuições:

a)

Assessorar os demais órgãos e serviços executivos do Gabinete em questões de natureza jurídica, relacionados com a actividade do Gabinete, emitindo pareceres e realizando os estudos técnico-jurídicos que forem necessários;

b)

Cooperar com os serviços competentes na organização do Cadastro jurídico de toda circunscrição territorial sob gestão do Gabinete;

c)

Assessorar os demais serviços executivos nas negociações para formalização de contratos e acordos comerciais ou financeiros, bem como efectuar o controlo e acompanhamento de sua execução;

d)

Elaborar os contratos-promessa, termos de consignação, concessão, compromissos e outros documentos que sejam necessários;

e)

Instruir e negociar os processos específicos de expropriação, desocupação sempre que se verifique;

f)

Instruir processos e emitir pareceres sobre os mesmos com vista a constituição ou transmissão de direitos fundiários e, encaminhá-los ao Notário Privativo do Gabinete;

g)

Assessorar nos processos de embargo administrativo das obras, demolições e aplicação de multas;

h)

Instruir processos disciplinares;

i)

Elaborar, controlar, anotar e manter actualizada a legislação inerente ao funcionamento do Gabinete;

j)

Representar o Gabinete, nos actos jurídicos para os quais for mandatado pelo Director;

k)

Desempenhar as demais funções de natureza jurídica que lhe sejam acometidas.

O Departamento Jurídico e Contencioso é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Contratos e Cadastro Jurídico;

b)

Secção de Contencioso.

Artigo 13.º#

Secretariado

O Director do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo dispõe de um Secretariado que o assiste no desempenho das suas funções.

O Secretariado tem as seguintes atribuições:

a)

Receber e classificar a correspondência destinada ao Gabinete;

b)

Assegurar as relações entre o Director e os demais órgãos do Gabinete;

c)

Organizar os arquivos de toda documentação e correspondência sob sua responsabilidade;

d)

Remeter para os órgãos e serviços do Gabinete todos os documentos despachados pelo Director;

e)

Tratar das questões relativas às relações públicas, protocolo e transporte do Director;

f)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete.

SECÇÃO IVSERVIÇOS TÉCNICOS E EXECUTIVOS

Artigo 14.º#

Departamento de Estudos e Gestão de Projectos

O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos Técnicos é o serviço técnico responsável pela promoção, organização, coordenação e controlo da actividade técnica, estudos e projectos do Gabinete.

O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos tem as seguintes atribuições:

a)

Promover a elaboração de estudos e projectos no quadro da requalificação e reconversão urbana do Perímetro;

b)

Apreciar e emitir pareceres técnicos dos planos e projectos que lhe forem submetidos;

c)

Apreciar e emitir pareceres sobre os processos de licenciamentos a serem aprovados;

d)

Promover os processos de licitação para adjudicação das constantes no Plano Director do Gabinete;

e)

Organizar o arquivo técnico do Gabinete;

f)

Promover a fiscalização de obras;

g)

Exercer as demais funções que lhe forem acometidas pelo Director do Gabinete.

O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Estudos, Projectos e Licenciamento de Obras;

b)

Secção de Fiscalização e Acompanhamento Técnico;

c)

Secção de Gestão e Manutenção de Infra-Estruturas.

Artigo 15.º#

Departamento Comercial e Marketing

O Departamento Comercial e Marketing é o serviço executivo encarregue pela comercialização e divulgação de produtos e serviços, pela cooperação comercial entre o Gabinete e outras instituições públicas ou privadas.

O Departamento de Comercial e Marketing tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar inquéritos e fazer pesquisas constantes no mercado sobre o valor de compra e venda imobiliária;

b)

Elaborar projectos de marketing e venda;

c)

Promover a comercialização de lotes e imóveis;

d)

Estudar meios de publicitação e divulgação do projecto;

e)

Elaborar propostas de compensação ou indemnização;

f)

Criar uma base de dados contendo a informação comercial e imobiliária mais relevante para o Gabinete;

g)

Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos ou acordos e acompanhar a sua execução;

h)

Promover estudos de viabilidade económico-financeira para a rentabilização do património imobiliário acometido ao Gabinete;

i)

Promover o realojamento nas áreas de intervenção do Gabinete, em coordenação com as entidades competentes;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete;

O Departamento Comercial e Marketing é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Marketing e Vendas;

b)

Secção de Estudos e Pesquisas de Mercado.

SECÇÃO VSERVIÇOS AUTÓNOMOS

Artigo 16.º#

Cartório Privativo

O Cartório Privativo é um serviço autónomo do Gabinete que, após análise dos processos e parecer favorável do Gabinete Jurídico, compete o seguinte:

a)

Celebrar escrituras públicas e outros documentos notariais, na transmissão, constituição e aquisição de direitos fundiários, nomeadamente, direito de superfície, direito de propriedade, direito de ocupação precária, sobre os terrenos concedíveis integrados no domínio privado do Estado e/ou outros bens, dentro das zonas de intervenção do Gabinete, ao abrigo da Lei de Terras e dos seus regulamentos e, demais legislação aplicável sobre a matéria;

b)

Dar carácter de autenticidade dos registos, assinaturas e escrituras celebradas dentro das áreas de intervenção do Gabinete;

c)

Exercer as demais funções de notariado que lhe forem incumbidas pelo Director do Gabinete.

O Cartório Privativo do Gabinete é dirigido por um notário nomeado pelo Director do Gabinete.

CAPÍTULO IVGESTÃO FINANCEIRA E QUADRO DE PESSOAL

Artigo 17.º#

Orçamento e Receitas

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, em razão da sua autonomia administrativa e financeira, constitui uma unidade orçamental e consequentemente dispõe de um orçamento próprio, aprovado pelo Titular do Poder Executivo.

Constituem receitas do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo:

a)

Receitas consignadas no Orçamento Geral do Estado;

b)

Comparticipações e subsídios concedidos pelo Estado e por outras pessoas singulares ou colectivas;

c)

Rendimentos de bens e serviços de estabelecimentos próprios;

d)

Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Gabinete;

e)

Produto da alienação de bens próprios;

f)

Outras receitais que lhe forem consignadas nos termos legais.

Artigo 18.º#

Quadro de Pessoal e Organigrama

Para a realização das suas competências, o Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo dispõe de um quadro de pessoal e organigrama, que deve ser aprovado por acto conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, mediante proposta do Director de Gabinete que deve as necessidades objectivas de pessoal do Gabinete e capacidade de suporte dos encargos a elas inerentes.

Os lugares do quadro do pessoal são providos pelo previsto no regime da função pública, por nomeação ou por contrato, obedecendo o provimento às normas legais vigentes.

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo poderá, sempre que necessário, recorrer à nomeação de assessores, para o auxiliar no desenvolvimento das suas actividades.

Artigo 19.º#

Remuneração

O pessoal do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é remunerado com base na tabela salarial em vigor para a função pública.

CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 20.º#

Regulamentos Internos

Os órgãos e serviços do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo regem-se por regulamentos próprios aprovados pelo Director do Gabinete.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar