Preâmbulo
Considerando a necessidade de se promover a desconcentração de competências, assegurando a implementação dos projectos urbanísticos estruturantes da Cidade Luanda e garantindo uma adequada supervisão dos serviços especializados criados para a sua materialização: Tendo em conta que o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, contido no Decreto Presidencial n.º 141/16, de 8 de Julho, atribui a superintendência ao Titular do Poder Executivo:
Tornando-se necessário, para o efeito, conformar o referido Diploma, no sentido de impulsionar a realização dos objectivos do Poder Executivo:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, bem como do artigo 6.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É alterada a redacção do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, contido no Decreto Presidencial n.º 141/16, de 8 de Julho, passando a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 6.º (Superintendência) 1. O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, Futungo de Belas e Mussulo desenvolve a sua actividade sob superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Construção.
(...).»
Artigo 2.º#
Revogação
São revogados a alínea c) do n.º 5 do artigo 2.º e o artigo 25.º, ambos do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, contido no Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 2 de Outubro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
