Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 237/18

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto Presidencial n.º 141/16, de 8 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto Presidencial n.º 141/16, de 8 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo. - Revoga a alínea c) do n.º 5 do artigo 2.º e o artigo 25.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da secretária-Geral do Presidente da República, contido no Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 154 de 11 de Outubro de 2018
Data
11/10/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 141/16 — Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 18/18 — Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 154 de 11 de Outubro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se promover a desconcentração de competências, assegurando a implementação dos projectos urbanísticos estruturantes da Cidade Luanda e garantindo uma adequada supervisão dos serviços especializados criados para a sua materialização: Tendo em conta que o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, contido no Decreto Presidencial n.º 141/16, de 8 de Julho, atribui a superintendência ao Titular do Poder Executivo:

Tornando-se necessário, para o efeito, conformar o referido Diploma, no sentido de impulsionar a realização dos objectivos do Poder Executivo:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, bem como do artigo 6.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É alterada a redacção do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, contido no Decreto Presidencial n.º 141/16, de 8 de Julho, passando a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 6.º (Superintendência) 1. O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, Futungo de Belas e Mussulo desenvolve a sua actividade sob superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Construção.

2.

(...).»

Artigo 2.º#

Revogação

São revogados a alínea c) do n.º 5 do artigo 2.º e o artigo 25.º, ambos do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, contido no Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 2 de Outubro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso