Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 152/11
de 13 de Junho
Considerando a importância histórica, paisagística, turística e a localização privilegiada do perímetro demarcado do
Futungo de Belas, o Conselho de Ministros, através do
Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, classificou o referido
perímetro como de interesse turístico e criou o Pólo de
Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas.
Dada a necessidade de se proceder a requalificação urbana
do referido Pólo Turístico, bem como o seu redimensionamento, foi criado através do diploma acima citado, o Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do
Futungo de Belas, cujas competências inicialmente definidas
no Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, foram posteriormente
clarificadas pelo Decreto n.º 5/10, de 3 de Fevereiro, por
forma a permitir o desenvolvimento e implementação eficaz
das diferentes normas e tarefas definidas no Plano Director
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/10,
de 19 de Janeiro.
unho de 2011 I Série — N.º 110
Preço deste número — Kz: 130,00
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Havendo a necessidade de se estabelecer a organização e
funcionamento do Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas e tendo em conta que
nos termos da alínea q) do Decreto n.º 52/04, compete ao
Titular do Poder Executivo a aprovação do estatuto orgânico
do referido Gabinete;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125., ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o estatuto orgânico do Gabinete de Gestão do
Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas,
abreviadamente designado por Gabinete de Gestão do Futungo
de Belas, anexo ao presente diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente decreto presidencial entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, a 1 de
Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO GABINETE DE
GESTÃO DO PÓLO DE DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO DO FUTUNGO DE BELAS
CAPÍTULO |
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Definição, natureza e objecto
O Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas, abreviadamente Gabinete de Gestão do Futungo de Belas é a entidade gestora do Pólo de
Desenvolvimento do Futungo de Belas, classificado como de
interesse turístico pelo Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho,
encarregue de promover e coordenar todas as actividades de
ordenamento, planeamento e regularização jurídica do Perímetro Desanexado do Futungo de Belas.
O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas, é uma pessoa colectiva pública, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
O Gabinete de Gestão tem como objecto gerir o Perímetro do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de
Belas, praticando todos os actos de gestão pública e privada
necessários a boa execução das suas competências.
Artigo 2.º#
Dependência
O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas depende do
Titular do Poder Executivo.
Artigo 3.º#
Regime jurídico
O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas rege-se pelo
presente diploma, bem como pelas disposições previstas no
Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, no Decreto n.º 5/10, de
3 de Fevereiro, e no que não estiver especialmente regulado,
pela legislação aplicável em vigor.
Artigo 4.º#
Sede
O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas tem a sua sede
no Complexo Protocolar do Futungo de Belas, em Luanda,
podendo ter quaisquer outras formas de representação que
sejam determinados pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 5.º#
Atribuições
São atribuições do Gabinete de Gestão do Futungo de
Belas, além de outras fixadas por lei ou regulamento, as previstas no Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, alterado pelo
Decreto n.º 5/10, de 3 de Fevereiro, designadamente:
Submeter a aprovação da entidade competente,
os Planos de Desenvolvimento Turístico, de
Urbanização e de Loteamento do Pólo;
Cuidar da titularidade jurídica, em nome do Estado,
das áreas abrangidas pelo Pólo;
Demarcar e organizar as praias balneares, zonas de
pesca desportiva e outros desportos náuticos;
Localizar e urbanizar os núcleos residenciais e
fixar as suas características;
Implantar parques públicos, parques de campismo
e campos de jogos:
Estudar e propor a criação de um museu ou museus,
tendo em conta a actividade desenvolvida nessas
áreas;
£) Estudar e promover a construção de abrigos para a
recolha de barcos e restante material de desportos náuticos e de pesca;
Delinear percursos, ligando mirantes e outros
locais de interesse panorâmico;
Estimular a construção de hotéis, pousadas, restaurantes e outras actividades;
Definir e defender as condições naturais que possam contribuir para a valorização urbanística do
Pólo:
Elaborar os planos parcelares das áreas a aproveitar, segundo as conveniências de interesse turístico, previsto para o Pólo;
Promover a execução de todas as obras necessárias
para o melhoramento das condições de habitabilidade do Pólo;
Promover a expansão do excursionismo, do campismo, desportos náuticos, da pesca desportiva e
outras modalidades na área sob sua jurisdição;
Implementar, fiscalizar e assegurar a boa execução
do Plano Director do Futungo de Belas;
Aprovar projectos;
Licenciar as obras;
Orientar e fiscalizar a execução de obras de construção:
Proceder a levantamentos topográficos, que permitam a rigorosa identificação das áreas abrangidas;
Ordenar e executar embargos administrativos de
obras, demolições e aplicação de multas;
Proceder a alterações por meio de aterros, dragagens
ou escavações, a configuração actual dos terrenos;
Promover processos de loteamento e proceder a
licenciamentos relativos a loteamentos urbanos,
a obras de urbanização e a obras particulares
aprovadas e a aprovar em cada zona de intervenção, no âmbito da implementação do Plano
Director de Requalificação Urbana do Futungo
de Belas:
Comercializar lotes de terrenos, celebrando os contratos promessa e as escrituras públicas que
sejam necessárias;
Instruir e negociar os processos específicos de
expropriação, desocupação e desapossamento
que possam vir a existir;
Coordenar a implementação do processo de realojamento do perímetro demarcado do Futungo de
Belas:
Proceder a instalação de Sistemas de monitorização, gestão e manutenção dos projectos:
Gerir toda a rede de infra-estruturas do perímetro
e das áreas institucionais:
Regular o ordenamento do trânsito, o estacionamento e ocupação dos espaços públicos:
Regular e assegurar o saneamento básico em todo
o perímetro;
Exercer na área do perímetro, todas as demais atribuições específicas de administração em matérias de planeamento e gestão urbana, protecção
ambiental e loteamentos;
Elaborar o Plano Director de Desenvolvimento
Urbano e os Projectos de Urbanismo e Infra-Estruturas do Mussulo:;
Exercer as demais competências que lhe sejam
atribuídas por lei ou pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 6.º#
Tutela e superintendência
O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas é um serviço sob direcção, tutela e superintendência do Titular do
Poder Executivo.
Da tutela decorre a faculdade do órgão de tutela avaliar
o mérito ou a legalidade, dos actos, contratos e medidas dos
órgãos de gestão e de execução do Gabinete de Gestão do
Futungo de Belas.
Da superintendência decorre o poder de o órgão de
tutela emitir directivas e recomendações ao Gabinete de Gestão do Futungo de Belas, relativamente aos objectivos a atingir e as prioridades na prossecução das suas atribuições.
No âmbito da superintendência carece de aprovação
pelo órgão de tutela:
O plano de actividades, o relatório de actividades e
contas anuais:
O projecto de orçamento e os relatórios de execução
financeira anuais;
Os demais actos previstos por lei ou regulamento.
Artigo 7.º#
Responsabilidade
O Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas, responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões do seu Director de acordo com
a Lei Geral.
O Director do Gabinete de Gestão do Futungo de Belas
responde civilmente perante este pelos prejuízos causados
pelo incumprimento dos seus deveres legais e pela violação
da lei.
O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade disciplinar ou penal em que eventualmente incorra
o Director do Gabinete.
CAPÍTULO UI
Orgãos, Serviços e Pessoal
Artigo 8.º#
Órgãos e serviços
O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas é constituído
pelos seguintes órgãos e serviços:
Órgão de Direcção:
Director do Gabinete.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Técnico Consultivo.
Serviços Executivos.
Departamento de Estudos e Gestão de Projectos;
Departamento de Administração e Finanças;
Departamento Comercial e Marketing;
Departamento Jurídico e Contencioso.
ARTIGO 9/º
(Director)
O Director é o órgão individual responsável pela gestão do Gabinete de Gestão do Futungo de Belas, a quem compete:
Assegurar a execução do plano director e o cumprimento das orientações e directivas do órgão de
tutela;
Orientar e controlar as actividades dos órgãos e serviços que compõem o Gabinete;
Preparar os assuntos a submeter a apreciação e
decisão do Titular do Poder Executivo:
Submeter para homologação do Titular do Poder
Executivo as propostas de orçamento para a exe-
cução das obras aprovadas e das obras a aprovar
pelo Gabinete de Gestão do Futungo de Belas;
Submeter ao órgão de tutela os relatórios periódicos
de execução e o relatório de contas anuais;
Exercer os poderes gerais de gestão administrativa
e patrimonial;
£) Promover e assegurar as relações funcionais com
as instituições do Estado;
Representar o Gabinete de Gestão do Futungo de
Belas em todos os seus actos em juízo e fora dele;
Convocar e dirigir as reuniões do Gabinete;
Presidir o Conselho Técnico Consultivo;
Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Gabinete;
Nomear e exonerar os responsáveis pelas diversas
áreas e serviços;
Nomear, exonerar ou contratar o pessoal administrativo de acordo com o plano de provimento de
pessoal do Gabinete e a legislação em vigor sobre
a matéria, assim como exercer o poder disciplinar;
Determinar a abertura das contas bancárias do
Gabinete e a sua movimentação solidária com os
responsáveis indicados para o efeito;
Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento ou que forem determinadas no âmbito
da tutela ou superintendência.
O Director do Gabinete é nomeado pelo Titular do
Poder Executivo, em comissão de serviço por um período de
cinco (5) anos, renováveis por mais um período de cinco (5)
anos, podendo o órgão de tutela pôr fim à referida comissão
de serviço a todo o tempo.
No desempenho das suas funções o Director do Gabinete exara despachos, instrutivos e circulares.
O Director do Gabinete é apoiado por um Gabinete de
Apoio, dirigido por um Chefe de Gabinete com a categoria de
chefe de departamento.
Nas suas ausências e impedimentos o Director do
Gabinete é substituído pelo Chefe de Gabinete ou por chefe
de departamento, por si designado.
O Director pode delegar as suas competências sempre
que necessário.
Artigo 10.º#
Conselho Técnico Consultivo
O Conselho Técnico Consultivo é um órgão de consulta do Director do Gabinete e tem as seguintes atribuições:
Emitir parecer sobre assuntos de interesse geral
sempre que lhe seja solicitado;
Apreciar os planos de trabalho do Gabinete;
Propor e dar parecer sobre as medidas organizativas
tendentes a melhorar o funcionamento do Gabinete;
Analisar as demais questões que lhe sejam submetidas para apreciação.
O Conselho Técnico Consultivo tem a seguinte composição:
Director, que o preside;
Chefes de Departamento;
Assessores.
O Director do Gabinete poderá convidar a tomar parte
das reuniões do Conselho Técnico, consultores, técnicos
assistentes e outras entidades.
O Conselho Técnico Consultivo rege-se por um regulamento aprovado pelo próprio Conselho, o qual regula a
forma das deliberações, a convocação dos membros e periodicidade das reuniões, bem como outras questões indispensáveis para o seu bom funcionamento.
Artigo 11.º#
Departamento de Estudos e Gestão de Projectos
O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos é o
serviço executivo responsável pela promoção, organização,
coordenação e controlo da actividade técnica do Gabinete de
Gestão do Futungo de Belas.
O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos tem
as seguintes competências:
Promover a elaboração de estudos e projectos no
quadro da implementação do Plano Director do
Futungo de Belas e da elaboração do Plano
Director do Mussulo;
Apreciar e emitir pareceres técnicos dos planos e
projectos que lhe forem submetidos;
Apreciar e emitir pareceres sobre os processos de
licenciamento a serem aprovados;
Promover a Fiscalização das obras;
Promover os processos de licitação para a adjudicação das obras do Plano Director do Futungo de
Belas;
Organizar o arquivo técnico do Gabinete:
£) Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.
O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos
compreende a seguinte estrutura:
Secção de Estudos, Projectos e Licenciamento de
Obras:
Secção de Fiscalização e Acompanhamento Técnico;
Secção de Gestão e Manutenção de Infra-Estruturas.
O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos é
dirigido por um chefe de departamento.
Artigo 12.º#
Departamento de Administração e Finanças
O Departamento de Administração e Finanças é o serviço executivo encarregue da organização, coordenação e
controlo da actividade administrativa, financeira, económica
e patrimonial do Gabinete de Gestão do Futungo de Belas.
O Departamento de Administração e Finanças tem as
seguintes competências:
Apoiar administrativamente os órgãos e serviços do
Gabinete;
Elaborar o projecto de orçamento e de investimentos do Gabinete;
Elaborar os documentos de prestação de contas e
outros indicadores significativos que permitem
avaliar a actividade e situação financeira do
Gabinete;
Propor e assegurar a aplicação de normas, circuitos e modelos de funcionamento administrativo e
contabilístico, assim como definir estratégias a
nível de informática de modo a contribuir para o
desenvolvimento organizacional do Gabinete;
Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos
do Gabinete;
Organizar o arquivo e suporte informático de toda a
documentação do Gabinete;
£) Proceder a aquisição dos materiais e património
necessários as actividades do Gabinete e velar
pela sua cuidada utilização, manutenção e conservação:
Inventariar, zelar e controlar o património do
Gabinete;
Coordenar as negociações para a formalização dos
contratos e acordos comerciais ou financeiros a
celebrar, bem como efectuar o controlo e acompanhamento da sua execução:
)) Coordenar a necessária compatibilização entre os
pagamentos e o grau de execução dos investimentos nos termos e condições contratualmente
estabelecidos:
Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.
O Departamento de Administração e Finanças compreende a seguinte estrutura:
Secção de Planeamento e Gestão Financeira;
Secção de Administração, Serviços e Património.
O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de departamento.
Artigo 13.º#
Departamento Comercial e Marketing
O Departamento Comercial e Marketing é o serviço
executivo encarregue pela comercialização e divulgação de
produtos e serviços, pela cooperação comercial entre o
Gabinete e outras instituições públicas ou privadas.
O Departamento Comercial e Marketing tem as
seguintes competências:
Estudar e dinamizar a relação e cooperação com
instituições financeiras;
Elaborar inquéritos e fazer pesquisas constantes no
mercado sobre o valor de compra e venda imobiliária;
Elaborar projectos de marketing e venda;
Promover a comercialização de lotes e imóveis:
Estudar meios de publicitação e divulgação do projJecto;
) Elaborar propostas de compensação ou indemnização;
£) Criar uma base de dados contendo a informação
mais relevante para o Gabinete;
Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos ou acordos e acompanhar a sua
execução;
Pesquisar a viabilidade económico-financeira para a
rentabilização do Património do Gabinete de
Gestão do Pólo;
Identificar parceiros, clientes, prestadores de serviços e
fornecedores:
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas.
O Departamento Comercial compreende a seguinte
estrutura:
Secção de Marketing e Vendas;
Secção de Estudos e Pesquisa de Mercado.
O Departamento Comercial e Marketing é dirigido por
um chefe de departamento.
Artigo 14.º#
Departamento Jurídico e Contencioso
O Departamento Jurídico e Contencioso é o serviço
executivo encarregue de superintender e executar toda a
actividade técnica-jurídica do Gabinete de Gestão.
O Departamento Jurídico e Contencioso tem as
seguintes competências:
Assessorar os demais órgãos e serviços executivos
do Gabinete de Gestão em questões de natureza
jurídica, relacionados com a actividade do Gabinete de Gestão, emitindo pareceres e realizando
os estudos técnico-jurídicos;
Cooperar com os serviços competentes na organização do Cadastro do Pólo:
Assessorar os demais serviços executivos nas
negociações para formalização de contratos e
acordos comerciais ou financeiros, bem como
efectuar o controlo e acompanhamento de sua
execução;
Elaborar os contratos-promessa e as escrituras
públicas que sejam necessárias;
Instruir e negociar os processos específicos de
expropriação, desocupação e desapossamento
que possam vir a existir;
Assessorar nos processos de embargo administrativo das obras, demolições e aplicação de multas:
£) Assessorar a implementação dos processos de realojamento que venham a ser efectuados;
Instruir processos disciplinares;
Coligir, controlar, anotar e manter actualizada a
legislação inerente ao funcionamento do Gabinete de Gestão do Pólo e velar pela sua correcta
aplicação:
Representar o Gabinete de Gestão do Pólo, nos actos
jurídicos para os quais for mandatado pelo
Director;
Desempenhar as demais funções de natureza jurídica que lhe sejam acometidas.
O Departamento Jurídico e Contencioso compreende a
seguinte estrutura:
Secção de Contratos e Cadastro Jurídico;
Secção de Contencioso:
Cartório Privativo.
O Departamento Jurídico e Contencioso é dirigido por
um chefe de departamento.
CAPÍTULO III
Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 15.º#
Orçamento e receitas
O Gabinete de Gestão, em razão da sua autonomia
administrativa e financeira, dispõe de um orçamento próprio,
aprovado pelo Titular do Poder Executivo.
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 5/10,
de 3 de Fevereiro, constituem receitas do Gabinete de Gestão:
Subsídios do Orçamento Geral do Estado;
Comparticipações e subsídios concedidos pelo
Estado e por outras pessoas singulares ou colectivas:
Rendimentos de bens e serviços de estabelecimentos próprios:
Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Gabinete;
Produto da alienação de bens próprios;
) Produto de empréstimos, devidamente autorizados;
£) Outras receitas que lhe forem consignadas.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 16.º#
Quadro de pessoal
Para a realização das suas atribuições, o Gabinete de
Gestão conta com o quadro de pessoal Anexo I ao presente
estatuto orgânico e que dele é parte integrante.
Os lugares do quadro de pessoal são providos pelo previsto no regime da função pública, por nomeação ou por contrato, obedecendo o provimento às normas legais vigentes.
Os chefes de departamento e de secção são nomeados
pelo Director do Gabinete de Gestão.
O Gabinete de Gestão, poderá, sempre que necessário,
recorrer à contratação de consultores para o auxiliar no
desenvolvimento das suas actividades.
Artigo 17.º#
Remuneração
O pessoal do Gabinete de Gestão é remunerado com
base na tabela salarial em vigor para a função pública.
O Director do Gabinete de Gestão poderá propor ao
Titular do Poder Executivo remuneração adicional aos funcionários, tendo em consideração a categoria e a natureza das
suas actividades.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 16.º
. - DIFector .. 1 a a a a e aa as |
A. Chefe de departamento .....1. 11110. 4
Chefe de secção ... ce e 9
Assessor principal 1 e 2
º ASSESSOF sus uu us na as as ne ne ae 2
Técnico [EXSTESSTO Bee 2
superior Técnico superior principal ... 11.10.1000. 4
Técnico superior de 1.º classe ........... 6
Técnico superior de 2.º classe ........... 8
Técnico especialista principal... ........ 2
Técnico especialista de 1.º classe ........ 2
Técnico Técnico especialista de 2.º classe ........ 2
Técnico de 1. classe ... 11110 2
Técnico de 2.º Classe ... 11110 4
Técnico de 3. Classe ... 11110 6
Técnico médio principal de 1.º classe =... 2
. Técnico médio principal de 2.º classe =. 2
Técnico Técnico médio principal de 3.º classe =... 4
médio Técnico médio de 1.º classe =... 6
Técnico médio de 2.º classe =. 8
Técnico médio de 3º classe =. 10
ORGANI
| DIR
CONSELHO
TÉCNICO
CONSULTIVO
DEPARTAMENTO
EDS E DSTÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DE PROJECTOS E FINANÇAS
: SECÇÃO DE
SECÇÃO DE ESTUDOS PLANEAMENTO
PROJECTOS E E GESTÃO
LICENCIAMENTO FINANCEIRA
DE OBRAS
. SECÇÃO DE
SECÇÃO DE FISCALI- ADMINISTRAÇÃO,
ZAÇÃO E ACOMPA- SERVIÇOS E
NHAMENTO TÉCNICO PATRIMÓNIO
SECÇÃO DE GESTÃO E
MANUTENÇÃO DE
INFRA-ESTRUTURAS E
ESPAÇOS PÚBLICOS
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Oficial administrativo principal ...... 0.) 2
Ioficial Luc o e a e 2
2Soficial 1. e o a e ne ao no 2
Administrativo 3SoOficial 11 cu a a a ae ae ne od 2
ASpirante cu e a a e ne ae no 4
Escriturário-dactilógrafo — 1.11... 2 6
. Tesoureiro principal ... 100110 e e |
Tesoureiro Tesoureiro de 1º classe ... 10 o 2
Tesoureiro de 2.º classe ... 111101 4
Motorista de ligeiros principal... ...... 2) |
Motorista de ligeiros de 1.º classe... ... .. 2
Motorista de ligeiros de 2. classe...... ... 4
Telefonista principal ... 110110000 1 |
& Telefonista de 1.º Classe... 1.010 11010 2
= Telefonista de 2.º classe ... 1111101 2
Z Auxiliar administrativo principal ...... ..) 2
Auxiliar administrativo de 1º classe ... .. 2
Auxiliar administrativo de 2º classe ... .. 2
Auxiliar de limpeza principal ......... 2.) 2
Auxiliar de limpeza de 1.º classe ........, 4
Auxiliar de limpeza de 2.º classe ........, 6
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
GRAMA
ECTOR
GABINETE DE
APOIO
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO
COMERCIAL E JURÍDICO E
MARKETING CONTECIOSO
SECÇÃO DE SECÇÃO DE
MARKETING E CONTRATOS E
CADASTRO
V ,
ENDAS JURÍDICO
SECÇÃO DE
ESTUDOS E SECÇÃO DE
PESQUISA DE CONTECIOSO
MERCADO
CARTÓRIO
PRIVATIVO
O.E.336 — 6/110 — 1500 ex. — 1. N-E. P. — 2011
