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Decreto Presidencial n.º 152/11

Decreto Presidencial n.º 152/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 110 de 13 de Junho de 2011
Data
13/06/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
19
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (3)
  • Alterado por Decreto Presidencial n.º 81/12 — Decreto Presidencial n.º 81/12, artigo 2.º«O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 152/11, de 13 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas é um serviço público que funciona sob direcção, tutela e superintendência do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República. (...). (...). (...).”»
  • Revogado em parte por Decreto Presidencial n.º 81/12 — Decreto Presidencial n.º 81/12, artigo 3.º«É revogado o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 152/11, de 13 de Junho e toda a legislação que contraria o disposto no presente diploma.»
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 141/16 — Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 152/11, 13 de Junho e o Decreto Presidencial n.º 16/15, de 5 de Janeiro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 110 de 13 de Junho de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor
  5. Art. 1.ºDefinição, natureza e objecto
  6. Art. 2.ºDependência
  7. Art. 3.ºRegime jurídico
  8. Art. 4.ºSede
  9. Art. 5.ºAtribuições
  10. Art. 6.ºTutela e superintendência
  11. Art. 7.ºResponsabilidade
  12. Art. 8.ºÓrgãos e serviços
  13. Art. 10.ºConselho Técnico Consultivo
  14. Art. 11.ºDepartamento de Estudos e Gestão de Projectos
  15. Art. 12.ºDepartamento de Administração e Finanças
  16. Art. 13.ºDepartamento Comercial e Marketing
  17. Art. 14.ºDepartamento Jurídico e Contencioso
  18. Art. 15.ºOrçamento e receitas
  19. Art. 16.ºQuadro de pessoal
  20. Art. 17.ºRemuneração

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 152/11

de 13 de Junho

Considerando a importância histórica, paisagística, turística e a localização privilegiada do perímetro demarcado do

Futungo de Belas, o Conselho de Ministros, através do

Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, classificou o referido

perímetro como de interesse turístico e criou o Pólo de

Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas.

Dada a necessidade de se proceder a requalificação urbana

do referido Pólo Turístico, bem como o seu redimensionamento, foi criado através do diploma acima citado, o Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do

Futungo de Belas, cujas competências inicialmente definidas

no Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, foram posteriormente

clarificadas pelo Decreto n.º 5/10, de 3 de Fevereiro, por

forma a permitir o desenvolvimento e implementação eficaz

das diferentes normas e tarefas definidas no Plano Director

aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/10,

de 19 de Janeiro.

unho de 2011 I Série — N.º 110

Preço deste número — Kz: 130,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a

Na Kz: 440 375,00 | 3.º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

« .. Kz:260250,00| imposto do selo, dependendo a publicação da

+. Kz:13585000| 3ºsériede depósito prévio a efectuar na Tesouraria

«e. Kz:105700,00| dalImprensa Nacional — E. P.

Havendo a necessidade de se estabelecer a organização e

funcionamento do Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas e tendo em conta que

nos termos da alínea q) do Decreto n.º 52/04, compete ao

Titular do Poder Executivo a aprovação do estatuto orgânico

do referido Gabinete;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125., ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o estatuto orgânico do Gabinete de Gestão do

Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas,

abreviadamente designado por Gabinete de Gestão do Futungo

de Belas, anexo ao presente diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente decreto presidencial entra em vigor na data da

sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, a 1 de

Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ESTATUTO ORGÂNICO DO GABINETE DE

GESTÃO DO PÓLO DE DESENVOLVIMENTO

TURÍSTICO DO FUTUNGO DE BELAS

CAPÍTULO |

Disposições Gerais

Artigo 1.º#

Definição, natureza e objecto

1.

O Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas, abreviadamente Gabinete de Gestão do Futungo de Belas é a entidade gestora do Pólo de

Desenvolvimento do Futungo de Belas, classificado como de

interesse turístico pelo Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho,

encarregue de promover e coordenar todas as actividades de

ordenamento, planeamento e regularização jurídica do Perímetro Desanexado do Futungo de Belas.

2.

O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas, é uma pessoa colectiva pública, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.

3.

O Gabinete de Gestão tem como objecto gerir o Perímetro do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de

Belas, praticando todos os actos de gestão pública e privada

necessários a boa execução das suas competências.

Artigo 2.º#

Dependência

O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas depende do

Titular do Poder Executivo.

Artigo 3.º#

Regime jurídico

O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas rege-se pelo

presente diploma, bem como pelas disposições previstas no

Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, no Decreto n.º 5/10, de

3 de Fevereiro, e no que não estiver especialmente regulado,

pela legislação aplicável em vigor.

Artigo 4.º#

Sede

O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas tem a sua sede

no Complexo Protocolar do Futungo de Belas, em Luanda,

podendo ter quaisquer outras formas de representação que

sejam determinados pelo Titular do Poder Executivo.

Artigo 5.º#

Atribuições

São atribuições do Gabinete de Gestão do Futungo de

Belas, além de outras fixadas por lei ou regulamento, as previstas no Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, alterado pelo

Decreto n.º 5/10, de 3 de Fevereiro, designadamente:

a)

Submeter a aprovação da entidade competente,

os Planos de Desenvolvimento Turístico, de

Urbanização e de Loteamento do Pólo;

b)

Cuidar da titularidade jurídica, em nome do Estado,

das áreas abrangidas pelo Pólo;

c)

Demarcar e organizar as praias balneares, zonas de

pesca desportiva e outros desportos náuticos;

d)

Localizar e urbanizar os núcleos residenciais e

fixar as suas características;

e)

Implantar parques públicos, parques de campismo

e campos de jogos:

f)

Estudar e propor a criação de um museu ou museus,

tendo em conta a actividade desenvolvida nessas

áreas;

£) Estudar e promover a construção de abrigos para a

recolha de barcos e restante material de desportos náuticos e de pesca;

h)

Delinear percursos, ligando mirantes e outros

locais de interesse panorâmico;

1.

Estimular a construção de hotéis, pousadas, restaurantes e outras actividades;

j)

Definir e defender as condições naturais que possam contribuir para a valorização urbanística do

Pólo:

k)

Elaborar os planos parcelares das áreas a aproveitar, segundo as conveniências de interesse turístico, previsto para o Pólo;

1.

Promover a execução de todas as obras necessárias

para o melhoramento das condições de habitabilidade do Pólo;

m)

Promover a expansão do excursionismo, do campismo, desportos náuticos, da pesca desportiva e

outras modalidades na área sob sua jurisdição;

n)

Implementar, fiscalizar e assegurar a boa execução

do Plano Director do Futungo de Belas;

o)

Aprovar projectos;

pp)

Licenciar as obras;

q)

Orientar e fiscalizar a execução de obras de construção:

r)

Proceder a levantamentos topográficos, que permitam a rigorosa identificação das áreas abrangidas;

5.

Ordenar e executar embargos administrativos de

obras, demolições e aplicação de multas;

1.

Proceder a alterações por meio de aterros, dragagens

ou escavações, a configuração actual dos terrenos;

u)

Promover processos de loteamento e proceder a

licenciamentos relativos a loteamentos urbanos,

a obras de urbanização e a obras particulares

aprovadas e a aprovar em cada zona de intervenção, no âmbito da implementação do Plano

Director de Requalificação Urbana do Futungo

de Belas:

v)

Comercializar lotes de terrenos, celebrando os contratos promessa e as escrituras públicas que

sejam necessárias;

w)

Instruir e negociar os processos específicos de

expropriação, desocupação e desapossamento

que possam vir a existir;

x)

Coordenar a implementação do processo de realojamento do perímetro demarcado do Futungo de

Belas:

y)

Proceder a instalação de Sistemas de monitorização, gestão e manutenção dos projectos:

z)

Gerir toda a rede de infra-estruturas do perímetro

e das áreas institucionais:

aa)

Regular o ordenamento do trânsito, o estacionamento e ocupação dos espaços públicos:

bb)

Regular e assegurar o saneamento básico em todo

o perímetro;

cc)

Exercer na área do perímetro, todas as demais atribuições específicas de administração em matérias de planeamento e gestão urbana, protecção

ambiental e loteamentos;

dd)

Elaborar o Plano Director de Desenvolvimento

Urbano e os Projectos de Urbanismo e Infra-Estruturas do Mussulo:;

ee)

Exercer as demais competências que lhe sejam

atribuídas por lei ou pelo Titular do Poder Executivo.

Artigo 6.º#

Tutela e superintendência

1.

O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas é um serviço sob direcção, tutela e superintendência do Titular do

Poder Executivo.

2.

Da tutela decorre a faculdade do órgão de tutela avaliar

o mérito ou a legalidade, dos actos, contratos e medidas dos

órgãos de gestão e de execução do Gabinete de Gestão do

Futungo de Belas.

3.

Da superintendência decorre o poder de o órgão de

tutela emitir directivas e recomendações ao Gabinete de Gestão do Futungo de Belas, relativamente aos objectivos a atingir e as prioridades na prossecução das suas atribuições.

4.

No âmbito da superintendência carece de aprovação

pelo órgão de tutela:

a)

O plano de actividades, o relatório de actividades e

contas anuais:

b)

O projecto de orçamento e os relatórios de execução

financeira anuais;

c)

Os demais actos previstos por lei ou regulamento.

Artigo 7.º#

Responsabilidade

1.

O Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas, responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões do seu Director de acordo com

a Lei Geral.

2.

O Director do Gabinete de Gestão do Futungo de Belas

responde civilmente perante este pelos prejuízos causados

pelo incumprimento dos seus deveres legais e pela violação

da lei.

3.

O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade disciplinar ou penal em que eventualmente incorra

o Director do Gabinete.

CAPÍTULO UI

Orgãos, Serviços e Pessoal

Artigo 8.º#

Órgãos e serviços

O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas é constituído

pelos seguintes órgãos e serviços:

1.

Órgão de Direcção:

Director do Gabinete.

2.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Técnico Consultivo.

3.

Serviços Executivos.

a)

Departamento de Estudos e Gestão de Projectos;

b)

Departamento de Administração e Finanças;

c)

Departamento Comercial e Marketing;

d)

Departamento Jurídico e Contencioso.

ARTIGO 9/º

(Director)

1.

O Director é o órgão individual responsável pela gestão do Gabinete de Gestão do Futungo de Belas, a quem compete:

a)

Assegurar a execução do plano director e o cumprimento das orientações e directivas do órgão de

tutela;

b)

Orientar e controlar as actividades dos órgãos e serviços que compõem o Gabinete;

c)

Preparar os assuntos a submeter a apreciação e

decisão do Titular do Poder Executivo:

d)

Submeter para homologação do Titular do Poder

Executivo as propostas de orçamento para a exe-

cução das obras aprovadas e das obras a aprovar

pelo Gabinete de Gestão do Futungo de Belas;

e)

Submeter ao órgão de tutela os relatórios periódicos

de execução e o relatório de contas anuais;

f)

Exercer os poderes gerais de gestão administrativa

e patrimonial;

£) Promover e assegurar as relações funcionais com

as instituições do Estado;

h)

Representar o Gabinete de Gestão do Futungo de

Belas em todos os seus actos em juízo e fora dele;

i)

Convocar e dirigir as reuniões do Gabinete;

d)

Presidir o Conselho Técnico Consultivo;

k)

Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Gabinete;

1.

Nomear e exonerar os responsáveis pelas diversas

áreas e serviços;

m)

Nomear, exonerar ou contratar o pessoal administrativo de acordo com o plano de provimento de

pessoal do Gabinete e a legislação em vigor sobre

a matéria, assim como exercer o poder disciplinar;

n)

Determinar a abertura das contas bancárias do

Gabinete e a sua movimentação solidária com os

responsáveis indicados para o efeito;

o)

Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento ou que forem determinadas no âmbito

da tutela ou superintendência.

2.

O Director do Gabinete é nomeado pelo Titular do

Poder Executivo, em comissão de serviço por um período de

cinco (5) anos, renováveis por mais um período de cinco (5)

anos, podendo o órgão de tutela pôr fim à referida comissão

de serviço a todo o tempo.

3.

No desempenho das suas funções o Director do Gabinete exara despachos, instrutivos e circulares.

4.

O Director do Gabinete é apoiado por um Gabinete de

Apoio, dirigido por um Chefe de Gabinete com a categoria de

chefe de departamento.

5.

Nas suas ausências e impedimentos o Director do

Gabinete é substituído pelo Chefe de Gabinete ou por chefe

de departamento, por si designado.

6.

O Director pode delegar as suas competências sempre

que necessário.

Artigo 10.º#

Conselho Técnico Consultivo

1.

O Conselho Técnico Consultivo é um órgão de consulta do Director do Gabinete e tem as seguintes atribuições:

a)

Emitir parecer sobre assuntos de interesse geral

sempre que lhe seja solicitado;

b)

Apreciar os planos de trabalho do Gabinete;

c)

Propor e dar parecer sobre as medidas organizativas

tendentes a melhorar o funcionamento do Gabinete;

d)

Analisar as demais questões que lhe sejam submetidas para apreciação.

2.

O Conselho Técnico Consultivo tem a seguinte composição:

a)

Director, que o preside;

b)

Chefes de Departamento;

cc)

Assessores.

3.

O Director do Gabinete poderá convidar a tomar parte

das reuniões do Conselho Técnico, consultores, técnicos

assistentes e outras entidades.

4.

O Conselho Técnico Consultivo rege-se por um regulamento aprovado pelo próprio Conselho, o qual regula a

forma das deliberações, a convocação dos membros e periodicidade das reuniões, bem como outras questões indispensáveis para o seu bom funcionamento.

Artigo 11.º#

Departamento de Estudos e Gestão de Projectos

1.

O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos é o

serviço executivo responsável pela promoção, organização,

coordenação e controlo da actividade técnica do Gabinete de

Gestão do Futungo de Belas.

2.

O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos tem

as seguintes competências:

a)

Promover a elaboração de estudos e projectos no

quadro da implementação do Plano Director do

Futungo de Belas e da elaboração do Plano

Director do Mussulo;

b)

Apreciar e emitir pareceres técnicos dos planos e

projectos que lhe forem submetidos;

c)

Apreciar e emitir pareceres sobre os processos de

licenciamento a serem aprovados;

d)

Promover a Fiscalização das obras;

e)

Promover os processos de licitação para a adjudicação das obras do Plano Director do Futungo de

Belas;

f)

Organizar o arquivo técnico do Gabinete:

£) Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.

3.

O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos

compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Estudos, Projectos e Licenciamento de

Obras:

b)

Secção de Fiscalização e Acompanhamento Técnico;

c)

Secção de Gestão e Manutenção de Infra-Estruturas.

4.

O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos é

dirigido por um chefe de departamento.

Artigo 12.º#

Departamento de Administração e Finanças

1.

O Departamento de Administração e Finanças é o serviço executivo encarregue da organização, coordenação e

controlo da actividade administrativa, financeira, económica

e patrimonial do Gabinete de Gestão do Futungo de Belas.

2.

O Departamento de Administração e Finanças tem as

seguintes competências:

a)

Apoiar administrativamente os órgãos e serviços do

Gabinete;

b)

Elaborar o projecto de orçamento e de investimentos do Gabinete;

c)

Elaborar os documentos de prestação de contas e

outros indicadores significativos que permitem

avaliar a actividade e situação financeira do

Gabinete;

d)

Propor e assegurar a aplicação de normas, circuitos e modelos de funcionamento administrativo e

contabilístico, assim como definir estratégias a

nível de informática de modo a contribuir para o

desenvolvimento organizacional do Gabinete;

e)

Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos

do Gabinete;

f)

Organizar o arquivo e suporte informático de toda a

documentação do Gabinete;

£) Proceder a aquisição dos materiais e património

necessários as actividades do Gabinete e velar

pela sua cuidada utilização, manutenção e conservação:

h)

Inventariar, zelar e controlar o património do

Gabinete;

i)

Coordenar as negociações para a formalização dos

contratos e acordos comerciais ou financeiros a

celebrar, bem como efectuar o controlo e acompanhamento da sua execução:

)) Coordenar a necessária compatibilização entre os

pagamentos e o grau de execução dos investimentos nos termos e condições contratualmente

estabelecidos:

k)

Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.

3.

O Departamento de Administração e Finanças compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Planeamento e Gestão Financeira;

b)

Secção de Administração, Serviços e Património.

4.

O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de departamento.

Artigo 13.º#

Departamento Comercial e Marketing

1.

O Departamento Comercial e Marketing é o serviço

executivo encarregue pela comercialização e divulgação de

produtos e serviços, pela cooperação comercial entre o

Gabinete e outras instituições públicas ou privadas.

2.

O Departamento Comercial e Marketing tem as

seguintes competências:

a)

Estudar e dinamizar a relação e cooperação com

instituições financeiras;

b)

Elaborar inquéritos e fazer pesquisas constantes no

mercado sobre o valor de compra e venda imobiliária;

c)

Elaborar projectos de marketing e venda;

d)

Promover a comercialização de lotes e imóveis:

e)

Estudar meios de publicitação e divulgação do projJecto;

) Elaborar propostas de compensação ou indemnização;

£) Criar uma base de dados contendo a informação

mais relevante para o Gabinete;

h)

Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos ou acordos e acompanhar a sua

execução;

i)

Pesquisar a viabilidade económico-financeira para a

rentabilização do Património do Gabinete de

Gestão do Pólo;

j)

Identificar parceiros, clientes, prestadores de serviços e

fornecedores:

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas.

3.

O Departamento Comercial compreende a seguinte

estrutura:

a)

Secção de Marketing e Vendas;

b)

Secção de Estudos e Pesquisa de Mercado.

4.

O Departamento Comercial e Marketing é dirigido por

um chefe de departamento.

Artigo 14.º#

Departamento Jurídico e Contencioso

1.

O Departamento Jurídico e Contencioso é o serviço

executivo encarregue de superintender e executar toda a

actividade técnica-jurídica do Gabinete de Gestão.

2.

O Departamento Jurídico e Contencioso tem as

seguintes competências:

a)

Assessorar os demais órgãos e serviços executivos

do Gabinete de Gestão em questões de natureza

jurídica, relacionados com a actividade do Gabinete de Gestão, emitindo pareceres e realizando

os estudos técnico-jurídicos;

b)

Cooperar com os serviços competentes na organização do Cadastro do Pólo:

c)

Assessorar os demais serviços executivos nas

negociações para formalização de contratos e

acordos comerciais ou financeiros, bem como

efectuar o controlo e acompanhamento de sua

execução;

d)

Elaborar os contratos-promessa e as escrituras

públicas que sejam necessárias;

e)

Instruir e negociar os processos específicos de

expropriação, desocupação e desapossamento

que possam vir a existir;

f)

Assessorar nos processos de embargo administrativo das obras, demolições e aplicação de multas:

£) Assessorar a implementação dos processos de realojamento que venham a ser efectuados;

h)

Instruir processos disciplinares;

i)

Coligir, controlar, anotar e manter actualizada a

legislação inerente ao funcionamento do Gabinete de Gestão do Pólo e velar pela sua correcta

aplicação:

1.

Representar o Gabinete de Gestão do Pólo, nos actos

jurídicos para os quais for mandatado pelo

Director;

k)

Desempenhar as demais funções de natureza jurídica que lhe sejam acometidas.

3.

O Departamento Jurídico e Contencioso compreende a

seguinte estrutura:

a)

Secção de Contratos e Cadastro Jurídico;

b)

Secção de Contencioso:

c)

Cartório Privativo.

4.

O Departamento Jurídico e Contencioso é dirigido por

um chefe de departamento.

CAPÍTULO III

Gestão Financeira e Patrimonial

Artigo 15.º#

Orçamento e receitas

1.

O Gabinete de Gestão, em razão da sua autonomia

administrativa e financeira, dispõe de um orçamento próprio,

aprovado pelo Titular do Poder Executivo.

2.

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 5/10,

de 3 de Fevereiro, constituem receitas do Gabinete de Gestão:

a)

Subsídios do Orçamento Geral do Estado;

b)

Comparticipações e subsídios concedidos pelo

Estado e por outras pessoas singulares ou colectivas:

c)

Rendimentos de bens e serviços de estabelecimentos próprios:

d)

Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Gabinete;

e)

Produto da alienação de bens próprios;

) Produto de empréstimos, devidamente autorizados;

£) Outras receitas que lhe forem consignadas.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 16.º#

Quadro de pessoal

1.

Para a realização das suas atribuições, o Gabinete de

Gestão conta com o quadro de pessoal Anexo I ao presente

estatuto orgânico e que dele é parte integrante.

2.

Os lugares do quadro de pessoal são providos pelo previsto no regime da função pública, por nomeação ou por contrato, obedecendo o provimento às normas legais vigentes.

3.

Os chefes de departamento e de secção são nomeados

pelo Director do Gabinete de Gestão.

4.

O Gabinete de Gestão, poderá, sempre que necessário,

recorrer à contratação de consultores para o auxiliar no

desenvolvimento das suas actividades.

Artigo 17.º#

Remuneração

1.

O pessoal do Gabinete de Gestão é remunerado com

base na tabela salarial em vigor para a função pública.

2.

O Director do Gabinete de Gestão poderá propor ao

Titular do Poder Executivo remuneração adicional aos funcionários, tendo em consideração a categoria e a natureza das

suas actividades.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 16.º

. - DIFector .. 1 a a a a e aa as |

A. Chefe de departamento .....1. 11110. 4

Chefe de secção ... ce e 9

Assessor principal 1 e 2

1.

º ASSESSOF sus uu us na as as ne ne ae 2

Técnico [EXSTESSTO Bee 2

superior Técnico superior principal ... 11.10.1000. 4

Técnico superior de 1.º classe ........... 6

Técnico superior de 2.º classe ........... 8

Técnico especialista principal... ........ 2

Técnico especialista de 1.º classe ........ 2

Técnico Técnico especialista de 2.º classe ........ 2

Técnico de 1. classe ... 11110 2

Técnico de 2.º Classe ... 11110 4

Técnico de 3. Classe ... 11110 6

Técnico médio principal de 1.º classe =... 2

. Técnico médio principal de 2.º classe =. 2

Técnico Técnico médio principal de 3.º classe =... 4

médio Técnico médio de 1.º classe =... 6

Técnico médio de 2.º classe =. 8

Técnico médio de 3º classe =. 10

ORGANI

| DIR

CONSELHO

TÉCNICO

CONSULTIVO

DEPARTAMENTO

EDS E DSTÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DE PROJECTOS E FINANÇAS

: SECÇÃO DE

SECÇÃO DE ESTUDOS PLANEAMENTO

PROJECTOS E E GESTÃO

LICENCIAMENTO FINANCEIRA

DE OBRAS

. SECÇÃO DE

SECÇÃO DE FISCALI- ADMINISTRAÇÃO,

ZAÇÃO E ACOMPA- SERVIÇOS E

NHAMENTO TÉCNICO PATRIMÓNIO

SECÇÃO DE GESTÃO E

MANUTENÇÃO DE

INFRA-ESTRUTURAS E

ESPAÇOS PÚBLICOS

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Oficial administrativo principal ...... 0.) 2

Ioficial Luc o e a e 2

2Soficial 1. e o a e ne ao no 2

Administrativo 3SoOficial 11 cu a a a ae ae ne od 2

ASpirante cu e a a e ne ae no 4

Escriturário-dactilógrafo — 1.11... 2 6

. Tesoureiro principal ... 100110 e e |

Tesoureiro Tesoureiro de 1º classe ... 10 o 2

Tesoureiro de 2.º classe ... 111101 4

Motorista de ligeiros principal... ...... 2) |

Motorista de ligeiros de 1.º classe... ... .. 2

Motorista de ligeiros de 2. classe...... ... 4

Telefonista principal ... 110110000 1 |

& Telefonista de 1.º Classe... 1.010 11010 2

= Telefonista de 2.º classe ... 1111101 2

Z Auxiliar administrativo principal ...... ..) 2

Auxiliar administrativo de 1º classe ... .. 2

Auxiliar administrativo de 2º classe ... .. 2

Auxiliar de limpeza principal ......... 2.) 2

Auxiliar de limpeza de 1.º classe ........, 4

Auxiliar de limpeza de 2.º classe ........, 6

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

GRAMA

ECTOR

GABINETE DE

APOIO

DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO

COMERCIAL E JURÍDICO E

MARKETING CONTECIOSO

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V ,

ENDAS JURÍDICO

SECÇÃO DE

ESTUDOS E SECÇÃO DE

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MERCADO

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O.E.336 — 6/110 — 1500 ex. — 1. N-E. P. — 2011

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