Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 14/19

Aprova o ajustamento dos vencimentos-bases dos funcionários públicos das carreiras do regime geral

Aprova o ajustamento dos vencimentos-bases dos funcionários públicos das carreiras do regime geral. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 96/17, de 8 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 4 de 9 de Janeiro de 2019
Data
09/01/2019
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 133/22 — (REVOGADO) Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Funcionários Públicos das Carreiras do Regime Geral, artigo 6.º«É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 14/19, de 9 de Janeiro.»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 96/17 — Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral (artigo 6.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 4 de 9 de Janeiro de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento-Base
  3. Art. 2.ºSuplementos Remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de Pagamento
  5. Art. 4.ºIsenção de Imposto Sobre Rendimento de Trabalho
  6. Art. 5.ºEfectividade
  7. Art. 6.ºNorma Revogatória
  8. Art. 7.ºDúvidas e Omissões
  9. Art. 8.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Convindo ajustar os vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento-Base

É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos Remuneratórios

Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis nos termos da lei aos funcionários públicos integrados nessas carreiras.

Artigo 3.º#

Forma de Pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Isenção de Imposto Sobre Rendimento de Trabalho

Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho todos os funcionários e agentes administrativos que auferem vencimentos até o montante de Kz:

34.

450,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta Kwanzas).

Artigo 5.º#

Efectividade

Os serviços de recursos humanos dos organismos centrais e locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de 24 de Junho, e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 6.º#

Norma Revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 96/17, de 8 de Junho.

Artigo 7.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Outubro de 2018.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Novembro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tabela Indiciária e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso