Preâmbulo
Convindo reajustar os vencimento-base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial e que dele são parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos Remuneratórios
Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis nos termos da lei aos funcionários públicos integrados nessas carreiras.
Artigo 3.º#
Forma de Pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Isenção de Imposto Sobre o Rendimento de Trabalho
São isentos do pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho todos os funcionários que auferem vencimentos até o montante de Kz:
450,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta kwanzas).
Artigo 5.º#
Efectividade
Os órgãos de recursos humanos dos Organismos Centrais e Locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de 24 de Junho, e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 6.º#
Norma Revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 126/14, de 9 de Junho.
Artigo 7.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Abril de 2017.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Junho de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Tabela Indiciária e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
