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Decreto n.º 44/07

Decreto n.º 44/07

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 64 de 28 de Maio de 2007
Data
28/05/2007
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto n.º 93/07 — Decreto n.º 93/07, artigo 4.º«fNoraa revogatória) É revogada toda à legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 44/07, de 28 de Maio.»
  • Revogado por Decreto n.º 94/07 — Decreto n.º 94/07, artigo 4.º«fNoraa revogatória) É revogada toda à legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 44/07, de 28 de Maio.»

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21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 64 de 28 de Maio de 2007

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºSuplementos reovaneratórios
  3. Art. 3.ºForma de pagamento
  4. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 6.ºEntradas em vigor

Preâmbulo

Decreto n.º 44/07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de buse dos técnicos do

regime especial de carreiras de telecomumcações. — Revoga toda

a legislação que cóntrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º AS07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das

carreiras do regime especial do seclor da saúde, titulares de cargos

de direcção e chefia das unidades hospitalares c do pessoal de

apoio hospitalar. — Revoga toda a legislação que contrarie o

disposto no presente decreto.

Decreto n.º 46/07:

Reajusta a tubela salurial provisória para o pessoal de direcção e chefia

E técnico das árcas do fiscalização e controlo do Tribunal de

Contas. — Revoga toda a legislaçõo que contarcie o disposto no

presente decreto.

Decreto n.º 47/07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da

Carreira especial do trabalhador social. — Rcyoga toda à kgistação

que contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 48/07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime

geral. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no

presente decreto.

Decreto n.º 49/07:

Actualiza as pensões atribuídas em regime especial sos antigos

combatentes, deficientes de guerra c Familiares de combatentes

tombados ou perecidos. — Revoga toda 2 legislação que controrie

o disposto no presente diploma, comesdamente o Decreto

n.º 72ANW, de 27 de Qutubro.

Decreto n.º S0/07:

Define os mecanismos de reajustamento das prestações difericas de

scguraDÇA Social. — Revoga toda a legislação que contrarie o

disposto Do presente diploma, nomeadamente o Decreto nº 73/06,

de 27 de Outvhro.

Decreto n.º 51/07:

Apruva o reajustamento dos vencunentos de base do pessoal da

carreira técnica de estatística. — Revoga toda a legislação que

contrarie o disposto no presente decréto,

Decreto n.º 58H07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de basc do pessoal da

carreira especias] dos oficiais de justiça. — Revoga toda à

legislação que contrerie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 53/07:

Aprova o ajustamento dos subsídios das autoridades tradielonais, —

Revoga a Decfeto n.º 7606, de 27 de Outubro.

Tabela de vencimentos dos titulares de cargos de direcção e chefia das instituições

públicas de ensino não superior

e [resee me] oe |

ção hase Temuneração

a E [375227 RSA 101 67,07 558235 117 229,43

331 [SITE TROO SORA 107 659,68 538298 | — [13,04266

. 5 Coordenador de fumo e de CUMSO.. 1.000 e ce ess era a eee alias eee almas 103 672,28 SIBI61 106 R$55,90

e Director de mais de 1500 alunos... 10 100 010 e os ue ua ane nes ronca ear rn con aaa 99 684,89 4 984,24 104 669.13

sã Sub-direcior de mais de 1500 alunos, directór de SGD a 1500 akinoS. o 11111 100 cc 95 697,49 4784,87 106 48237

É - Director até 500 alunos, coordejador tumo; disciplina de círculos de interesse e de degp.

os ESCOÍAT. é 10 10 ne ane nes era eee ser ne era eee re ue es eee nes due ee eesdes pes err ue ds 91 710,10 4 185,50 96 295,60

SE | Direciorderais de ISO0 AlUBOR o 100 1 e see ns ane ans ema ceia eee re anenso 87 722,70 438614 92 108,84

| Sub-director de mais de 1500 alunos. director de SO0 à 1500 alunos, . 111100 100 0 e 83 735,31 4 186,77 87 922,07

o Director até SO aliinos cce ue cinco ce e esa no T8TA791 3 987,40 83 735,31

Estrutura indiciária da carreira docente Ven.

wersitá Gro) :

há Carreira'categoris

de pessoal Técnico prince. de 1.” classe (1 * escalão). | 54 066,02

- Técnico princ. de 2" classe (2.º escalão). ; 43 928,64]

Assessor principal (1.º escalão)... .........] 840 Professor Técnico princ. de 3º classe (3.º escalão) | 38 859,95

Primeiro assessor (2.º escalão), 1.1... 760 do ensin Técnico de 1º classe (4.º escalão). ...... | 33 791,26

Assessor (3.º escalão)... 111. 1.2. | 680 sec e Técnico de 2.º classe (5.º escalão) 2... | 33 791,96)

Professor — | Técnico principal de 1º clase (L escalão). | Sao Totta | eenico de 3 classe (6. cseelão). —— | 202121

do rr Técnico Principal de Se classé 6» escâião) ão Auxiliar de 2. classe (8.º escalão). ... .. | 27 023,01

see . . . as ” >

1 o médio Técmoo de 1 glesse (42 escelãos. .. ——. 380 Auxiliar de 3.º classo (9.º escalão). .... | 2703301

ico de 2.º clasas (5.º escalão)... ..... Técnico princ. de 1." classe (1,º escalão), | 33 791,26

Técnico de 3.º classe (6.º escalão). e. ee. | 3X Técnico Imne, de 2." classe xe 30412,19

Auxiliar de." classe (7.º escalão) .. ......) 260 Técnico prince, de 3.º classe (3 * escalão) | 27 033,0]

Auxiliar de 2.º claspé (8.º éscalão). .. ......f 20 Frofessor — |Técnicode 1º classe (4.º escalão). ... ..| 23 653.88

Auxiliar de 3.º classe (9. escalão). .. ......| 230 do ensino Técnico de 2º classe (4 º escalão). .. ../23653.88

: EE clameçta primário Técritco de 3." classe (6.º escalão) .. ..|20274,76

Técnico principal de 3. classe (1.5 escalão). | 320 Auxilia de 1º classe &. Cealão), —.: | 2027470

Profesor — | TO PEA de 3º clone (37 cacalãos. | 250 Auxiliar de 2º classe (8º escalão). ... | 16 895,63

do ensino Tecico õe 1 classe as escalão). RE 200 Auxiliar de 3." classe (9.º escalão). ... .. | 16 895,63

tica Técnico de 3" classe (ânescamto),: 2112] 180 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Auxiliar de 1.º classe (7. .escalão)... ....| 180 Santos.

Ausitas de 2 clasie (8.- escaião). - ee 16 '

URI Iar: - Classe (9, NESTE . .

— . à O Presidente da República, EpnvARDO SANTOS

Têcumco principal de bem plaaçs| 200 P OsÉ EDua pos

Técnico principal de 2.º classe (2.º escalão). | / 180

Professor — |Tecnco de Li clase (ds emelio). co] 140 Decreto n.º 44/0

" Ico : EBCAÍRO). .. ...... o

do ensino Técnico de 2.º classe (5.º estalão), .. 1.2... 140 5 7

primário Técnico de 3.º classe (6.º escalão)... 2 ..]| 120 de 28 de Maio

Auxisiar de 1º, classe 1. escalão). ve rc 18

Anxiliar de 3º classe fo esco tão): dicumece| 100 Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos

do regime especial de carreiras de telecomunicações, de

Tabela de vencimentos-base de carreira docente ó P tabelecido no Pro: ào Go e

não universitária acordo com o estabelecido no Programa verno;

Grupo Vencl. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

de nessoal Carrteirafcategoria mento: : so : o : ne

P base artigo 112,º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

Assessor principal (1 escalão), ....../14192329] — O Governo decreta o seguinte;

Primeiro assessor (2. escalão) . ..... ... | 12840679

Assessor GB escalão) ús Sus insiãos VARAS ARTIGO 1º

'écmeo pane. “classe (1.º escalão).

Professor — | Témico princ. de 2.º classe (2.º escalão). | 81 098,02 (Venchnento)

do ensino — | Técnico prince. de 3.º classe (2.º escalão). | 70 961,65, . .

Becundário Técnico de 1.º classe (4.º escalítb). ... ... | 64 203,99 É aprovado .e reajustamento dos vencimentos de base

II ciclo e médio | Técmeo de 2.º classe (5.º escalão), ... ...| 59 134,7] i i ã i -

E Fénico Te elamedõee into). | 4066/02 dos técnicos do regime especial de carreiras de telecomu

Auailiar de 1º classe (7.º escalão): .. % 28.6 nicações, de acordo com as tabelas salarial e indiciária,

Auxiliar de 2." classe (8.º escalão). ... ... X :

Auxitiar de Feclame (De escalão), +. ...| 38850,98] — Anexas ao presente decreto, do qua! fazem parte integrante,

Artigo 2.º#

Suplementos reovaneratórios

Sobre o vencimento base mensal! fixado no artigo

anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos

no Decreto n.º 34/01, de 31 Maio e demais legislação na

situação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

ARTIGO 4"

(Norma rerogatária)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente

decreto.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas é omissões que suscifarem da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho

de Ministros.

Artigo 6.º#

Entradas em vigor

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril

de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luande, aos 25 de Abril de 2007.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 17 de Maio de 2007,

O Presidente da República, Josê& EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária das carreiras de telecomunicações

mm | comme |

Carreira técnica;

Tágnica tuperior | Agecesor de telec. ds 1º classe. . 1.1... | 760

nicações Assessor de telec. de 2.º classe. .. ......... | 680

Técmico guperior de telec. princípal. ...... | S40

Técnico superior de telec. de 1.º classe. ...| 480

Têcoico superior de telec.'de 2.º classe ...| 420

Especlaliata de telec. principal. . .........| 420

Técnico Especialista de teles. de 1. classe, . ......| 3806

de elurdu- — [Especialista de tele. de 2" classe... ......f 350

nicações Assistente de telec. principal... 2... | 320

Assistente de lelec. de 1.º classe. ... ...... | 260

Assistente de telec. de 2." classe. ... 22... | 230

Támico médio rins elos de 1 ams | 20

z . o * "classe, .

Fécuico médio Técnico média ela. teles! do 9 * clama. 160

nicações Técnico médio de telec. de 1." classe, . ...] 140

Técnico médio de telec. de 2" classe. . ...| 120

Técnico médio de tejec. de 3." classe. . ...| 100

Estrutura indiciária das carreiras de telecomunicações

eopermar | == Carreiracategeta |

Carreira não técnica:

Radiomontador principal... 1... 20 0... |] 320

Manutenção Radiomontador de Tielaçãe, 11110100 | 300

micações Radiomontader de 22 claase. 1.1.2... | 280

Instalador de [Classe 11.2 e | 260

Initalador de 2.º Classe. 111112 e | 20

Instalador de 3.º Classe. Jc re | 20

Operador de telecomunicações principal. . | 320

Operador de telec. de Coro o 300

Exploração — | Operador da telec. de 2" clase... | 280

felecomu- | Onerador de radioc. de 1.º classe co... | 260

micaçõer — | Operador de radioe. de 2º lesse oo. | 240

Gperador de radioc. de 3." classe .........| 220

Auriliar Holetineiro de 1. classe... 1.011.000 02.2. 160

de tolecomu- | Roletineiro de 2.º clesae... 1110010.) 140

nicações — | Aoletineirade 3.º classe... 111000022. | 120

Tabela de rencimento-base das carreiras

de telecomunicações

Yencl-

Carreira táenica: '

Assessor de telec, principal. ... 2... 2. [141 923,29

Féenico superior | Asexmsar de telec. de Lº classe. ... o... [128 406,79

de telacomu- Ixsessar de yelec de 2. classe == ... EST:

meicações 'écnico superior e. eua nas É

Técuica superior de telec. FP classe... | 81 099,02

Técnico superior de telec. de 2." classe. . | 70 961,65

Especialista de telec. principal. ... 2. 1. 1 70 961,65

R Especialista de tele, de [EAR ... 1. 164 203,35,

Técnico Especialista de telec. de 2.º classe. ... 1.159 134,7]

de relecomyw- | Astistênte de telec. principal ... 1. 0... | 54 066,02

aicoções — | Assistente de tele, de Lelasse.. o 47 00R64

Assistente de telec. de 2. classe. . 1... 138 859,95

Técnico médio prince. telec, de 1.º classe. .| 33 791,26

Técnico médio princ. telec. de 2.º classe. ] 30 412,13

Técnico médio 3 T&miro médio princ. tele. de 3.º classe. à 27 033,01

detelecoma: — (Térmico médio de tele. de jiguse. «1 23659,98

aicaçõãer — | Técnico mádio de telec. de 2: À 20 274,76

Térnico médio de telec. de 3.º classe, -.. | 16895,63

Carreira não técnica:

Manutenção — | Radiomontador de 1.º classe ............ | 22 553,60

de teleçomae- | Radiomontador de 2.º classe -.. ... 22... | 21 049,56

nicações TIostalados de 1.º GlBSsc. o 11 200 110 22 22 | 19 545,02

Tostalador de 2.º ClRase... 11. 10 11. 12. 2. | IBD42,48

Instalador de 3," CIASSe... 1001110 | 16 538,94

Operador de telecomunicações principal. | 24 056,6

Oparador da telec. de 1.º classe. ... ......[ 225353,10

Exploração — | Cinerador de telec. de 2.º classe. ... 1.1... 2104056

de telavomu- | Operador de radioc. de 1.º classe... Jo... | 19 546,

micaçõer — | Operador de mdioc. de 27 olasse.. ...... | [804248

Operador de radioc. de 3." classe. . ......f 16 536,94

Asliar — |Boletineirode 1º classe. 11.1... | 12028,32

de telecome- — |Botetineirode 2.º clasee. 1101102...) 10524,78

nicações Botetineiro de 3. ClanBe. Ju 0 sd PDALAA

Q Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto nº 45/07

de 28 de Maio

Convindo reajustar 05 vencimentos de base dos técnicos

do regime especial de carreiras do sector da saúde, titulares

de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e

pessoal de apoio hospitalar, de acordo com o estabelecido

no Programa do Govêmo.

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