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Decreto Presidencial n.º 81/12

Decreto Presidencial n.º 81/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 86 de 8 de Maio de 2012
Data
08/05/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 152/11 — Decreto Presidencial n.º 152/11 (artigo 2.º)
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 152/11 — Decreto Presidencial n.º 152/11 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 86 de 8 de Maio de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e omissões

Preâmbulo

Havendo necessidade de se dinamizar as actividades de gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas, nos termos da tutela e superintendência a que está adstrito o seu Gabinete de Gestão: Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 152/11, de 13 de Junho, o Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas, funciona sob tutela e superintendência do Titular do Poder Executivo: Tendo em conta que nos termos do artigo 21.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março, o Presidente da República no exercício do Poder de Direcção e Chefia pode delegar poderes nos seus auxiliares:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 152/11, de 13 de Junho.

Artigo 2.º#

Alteração

O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 152/11, de 13 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas é um serviço público que funciona sob direcção, tutela e superintendência do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.

(...).

(...).

(...).”

Artigo 3.º#

Revogação

É revogado o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 152/11, de 13 de Junho e toda a legislação que contraria o disposto no presente diploma.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 086 de 8 de Maio de 2012 Página 1 de 2

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Abril de 2012.

Publique-se. Luanda, aos 4 de Maio de 2012.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 086 de 8 de Maio de 2012 Página 2 de 2

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