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Decreto n.º 64/08

Decreto n.º 64/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008
Data
28/07/2008
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto n.º 31/09 — Decreto n.º 31/09, artigo 7.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, norneadamente o Decreto n.º 64/08, de 28 de Julho.»
  • Revoga Decreto n.º 29/08 — Decreto n.º 29/08 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºSuplementos rem oeeratórios
  3. Art. 3.ºForma de pagamento
  4. Art. 4.ºNorma revegatória
  5. Art. 6.ºEntrada em rigor
  6. Art. 1.ºActuallzação de pensões

Preâmbulo

Decreto n.º 64/08

de 28 de Julho

Convindo reajustar o5 vencimentos de bese dos docentes

universitários, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constinicional,

o Govemo decreta 6 aeguinte:

ARTIGO [1º

(Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

docentes universitários, de acordo com as tabelas indiciária

e salarial, auexas ao presente diploma, do qual fazem parte

integrante,

Artigo 2.º#

Suplementos rem oeeratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos nO

Decreto n.º 57/03, de 5 de Setembro, conjugado com o arti-

£8o 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro 9 demais

legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

o Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário,

Artigo 4.º#

Norma revegatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto, nomeadamente o Decreto nº 29/08,

de 2 de Maio.

ARTIGO 5*

(Dúvidas e emissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho

de Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em rigor

O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Junho

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 25 de Junha de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado 106 11 de Julho de 2008,

Publique-se.

O Presidente da República, José EpuarDO Dos SANTOS.

Estrutura indiclária da carreira docente oniversitária

PR Ca [has

AINMENtE uu ss ns ea dns an a ana no | 760

AMPOtA CUAQUIO 14. 100 o co e mec e oo | 48

Tabela de vencimentes-base da rarreira docente

wniversitária

em [EE

AAETIELEDÃO uu an an as car au a a ame e ace 196627,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dor

Santos.

O Presidente da República, fost EvvarDo DOS SANTOS,

Decreto nº 65/08

de 26 da Julha

Considerando que o programa económico e social do

Governo prevê reajustamentos periódicos das pensões

atribuídas em regime especial 805 antigos combatentes,

deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados

qu perecidos, forma de compensar o incremento do

custo de vida.

Nos termos do artigo 13º da Lei n.º 13/02, de (5 de

Outubro e 40 abrigo das disposições combinadas da alínea c)

do artigo 112.º « do artigo 113.º, ambos da Lei Constitocional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Actuallzação de pensões

Às pensões atribuídas em regime especial 8os antigos

combatentes, deficientes de guerra & familiares de combatentes tombados ou perecidos, são actualizados com os

seguintes valoces:

e] eee [EE

2 Deficiente de guerre do grupo LO ue aco | 10723089

3 Deficieste de goeme do grupo LD 11 | 10 14655

4 Deficiente da guerra do grupo UI .......0.....]| 975206

5 Defiriente de guerra do grupo IV ... 1.121. ]| 936394

6 | Orflodecombatene 111200000. .| RS9925

7 Ascedente de combatente .. aee. 2... 879906

lj)

Vidvade combatente 1 10 o meo 7 799,04

9 | Acompanhaate coli cuco | 1014653

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