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Decreto n.º 58/08

Decreto n.º 58/08

28/07/2008Revogado14 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008
Data
28/07/2008
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
14
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto n.º 25/09 — Decreto n.º 25/09, artigo 8.º«É revogada toda à legislação que contraric e disposto nao presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 58/08, de 28 de Julho.»
  • Revoga Decreto n.º 23/08 — Decreto n.º 23/08 (artigo 4.º)

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21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 5.ºDúvidas a onizsões
  3. Art. 6.ºEntrada em vigor
  4. Art. 1.º
  5. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  6. Art. 3.ºFurma de pagamento
  7. Art. 4.º
  8. Art. 5.ºDúvidas e omiseões
  9. Art. 6.ºEntrada em rigor
  10. Art. 1.ºVencimento
  11. Art. 2.ºSepiemnentos remuneratórios
  12. Art. 3.ºForma de pagamento
  13. Art. 4.ºNorma rerogatória
  14. Art. 5.ºDúvidas 2 desisaões
  15. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

LEE Segunda-feira, 28 de

DAKC

dos

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= Ar A Ho Í

t. NTE LEE

Toda à correspondência, quer oficial. quer ASSINA

relativa 2 anúncio e assinaturas do «Diário da

República», deve ser dirigida 4 Imprensa An TOTO

Nacional — E. P, em Luanda, Caixu Poste! 1306 AJ 1érie = " = Ú

— End. Teleg.: «Imprensa» ATE. 10 o

SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Decreto n.º 45/08:

Aprova 0 reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de

cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 10408, de 2 de Maio.

Decreto 1.º 46/08:

Aprova o renjustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos

litulares de cargos de direcção e chefia do regime geral. — Revoga toda

à legislação que comrarie o disposto no presente decrermo.

Decreto 1.º 47/88:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

Públicos das cateiras do cegime geral. — Revoga toda «e legislação

que contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto 1.º 48/08:

Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de bese do pessoal de direcção e

chefia e da carreira técnica de inspecção afecto aus distintas Serviços de

Inspecção, Flacalização € Controlo de Administração do =

Revoga toda a le gisiação que contrarie o disposto no presente decteio.

Decreto nº 49/08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças

Proimadas Angolanas (FAA). — Revoga toda a legislação que conuare a disposto no presente decreto.

Decreto n.º S0/08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos tinilares de cargos de

direcção e chefia é dos efoctivos do Ministário do Interior. — Revoga

toda à legislação que contratie 0 disposto no presente decreto,

Decreto nº 51068:

Aprova o resjustamento dos vencimentos de base dos itulares de cargos de

direcção e chefia e dos efectivos do Serviço de Imeligência Extema (SIE)

e do Serviço de Informações (SINFO). — Revoga toda a legislação

que contrarie q disposto no presente decreto.

Decreto n.º 52/06:

Aprova o reajustamento dos vencunentos de base dos Magistrados fudiciais

+ do Ministério Público. — Revoga todas a legialaçõo que comrarie o

disposto no presente decreto.

Decreto n.º SIDE:

Aprova o resjusiamento dos vencimentos de base dos técnicos des carreiras

to reune especial do sector da saúde, noulares de cargos de direcção e

chefia das unidades hospitalares e do pessoal de epoio hospitalar. —

Revoga toda à Iogis/ação que contraric o disposto no prescnte decreto.

Decreto n.º S4408:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dor funcionários públicos

litulares de cargos de direcção e chefia des insticuições públicas de ensíno

Público não supetior e da cantina docente não universitária. — Revoga

toda a legislação que contrarie 0 disposto no presente decreto.

Decreto nº 55/08:

Aprova d reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da carem diplomática do Ministério das Relações Exteriores. — Revogo toda

2 legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Julho de 2008 I Série — N.º 139

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número -— Kz: 270,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diárias

Ano | do Repúbico E e 2 séries é de Kz: 75,00 € para à

o. K2: 40027500] 3º série Kt: 95/00, acrescido do tTespectiva

«.. Kr 233635000] imposto do selo, dependendo a publicação da

«. Kz:612350000] 3º3sériede depósito prévio a ciectuar na Tesouraria

-.. Ke: 9570000] dalmprensa Nacional — E. F.

Decreto nº 56/08:

Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

espécial de oficiais de justiça. — Revoga toda à legislação que

contriric o disposto no presente decreto,

Decreta n.º 57:08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

espacial do trabalhador social. — Revoga toda 6 legislação que cootrarie o disposto 19 presente decreto,

Decreto n.º 508:

Aprova a reajustamento dos vencimentos de base dos wecnkcos do regime

especial da carreira de telocomunicações. — Revoga toda a legislação

que contrarie o disposto no presente decreto,

Decreto n.º SS:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

tócnica da estatística. — Revoga toda à legislação que contragie o

disposto no presente decreto.

Decreto 0.º 68:08:

Reajusta a tbela salarial pare o pessoa! de direcção e chefia e técnico das

Áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, — Revoga toda

4 legislação que connrarie o disposto no presente decreto,

Decreto n.º 61/08:

Resjusta 03 vencimentos dos membros do Conselho Nacional de Convunicação Social — Revoga roda a legislação que contrárie o disposto no

presenta decreto.

Decreto 1.º 62/08:

Define ou mecaniamos de reajustamento des presteções deferidas de Segurança Social. — Revoga toda à legislação qua contrarie o dispoáto no

presente decreto.

Decreto n.º 63/08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de invessgaco científica. — Revoga toda a legislação que contrerie o disposto no

presente decreto.

Dertreto nº 44/08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universr

táfins — Revoga toda 2 Jegislnção que contrarie o disposto no

Presente decreto,

Decreto n.º 657/08:

Aprova o reajustamento das pensões amnbuídas em regime especial! aos

antigos combatentes, deficientes de guerre e familiares de cambetentes

tombados ou perecidos. — Revoga teda à legislação que contrarie o

disposto no presente decreto,

Decreto nº 66/08:

Aprova o ajuntamento do subsídio mensal atribuído ao Soba Grande —

Revoga o Decreto n.º 32/08, de 2 de Muto e toda a Isgislação que

contrare o disposto no presente diplome,

Artigo 5.º#

Dúvidas a onizsões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de

Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreta entra em vigor a partir de | de Junho

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 235 de Junho de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

Promulgado aos 11 de fulho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS

Estrutura indiciária da carreira do trabalhador

soclal — Pessoal técnico

FNE

Assistente principal. J.J. 10000000 e es 540

Assistente social de E" classe. .......2f 48D

Assistente social de 2." classe. .. 1.1...) 420

Assistente social de 3.º clagse ............] 350

Educador principal de 1.º classe... |] 200

Educwdor principal de 2.º classe. 1.2... 180

Educador principal de 3.º classe. «lj 160

Educador de 12? classe. co. 02.2] 140

Educador de 2º classe cuco] 120

Educador de 37? elaste. ci 100

Estrutura indiciária da carreira do trabalhador

social — Pessoal não técnico

G

22INENTTND:

Activista principal. 11 cu... ee | 280

Asctivista de |, CIISSS.. e es ee ae | 260

Activista de 2.º classe, cc ee 2 | 220

Activista de 3.º classe. 1.11. se se e | 200

Vigilante principal, é 0 e re os em aço | 220

Vigilante de |." ClBsBe o 111000 e e o | 200

Vigilante de 2. Classe. 1 e o | [80

Vigilante de 3" classe 11.11. 2.22] 160

E 2008 1705

Tabela de vencimento-base da carreira do trabalhador

social — Pessoal técnico

Gru) Vael-

EL eee |

Assistente principal 1111100000 000112... 139 70B.BD

1 Assistente social de L'Claskte cuco 2 | 124 185,60

Assistente social de Lºclasee 1.010... 2.2] 108 662,40

MA [assistente social de 32 classe 11 uc | 9055200

Educador principal de 1.º clase. cc] 51 744,00

Educador principal de 2º classe... 1101021 2. ]| 4656960

: à [Educador principal de 3º cinene... 11111 11] 41 395,20

- Educador de 1.º classe... 0.000] 3622080

Educador de 2.º Clasee Lo. 110000] 31 046,40

Educador de 3º Classe JJ. 0.100 1. e a eo e | 25 7200

Tabela de vencimento-base da carreira do trabalhador

social — Pessoal não técnico

Activista peimcipal 11 ue | 25BT2DO

Aclvistade 1º clase 00.10.10... | 2409400

Aclivistade 2º clase 1... 111002022 | 2032600

Aclivistade 31" Classe 1101111010... | TR 480,00

Vigilante principal 11 | 203280

Vigilamedo L'classe 11.112 | 1848000

Vigilante de 2º classe 1.111.002 | 1663200

WVigilamo do 3º Clansp cuco | 14 784/00

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, Jos8 EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 58:08

de 18 de Julho

Convindo reajustar 08 vencimentos de base dos técnicos

do regime especial das carreiras de telecomunicações, de

acordo com o estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

[Yencimenta)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

técnicas do regime especial de carreira de telecomunicações,

de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao

presente decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre a vencimento base mensal fixado no artigo ante-

trior incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto n.º 34/01,de 31 de Maio, conjugado com o Decreto-

“Lei n.º 1403, de 21 de Janeiro e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Furma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sisterna bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

nho presente decreto, nomeadamente o Decreto nº 23/08,

de 2 de Maio.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omiseões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de

Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em rigor

D presente decreto entra em vigor a partir de | de Junho

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 25 de Junho de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 11 de Julho de 2008,

Publique-se.

O Presidente da República, José EDvaRDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária das carreiras de telecomunicações

o eme je

de pessoal Carreiraicategoria

Carreira técnica:

Técnico Assessor de telecomunicações principal ... ../ 840

seperior Assessor de teleconunicações de 1.º clase .. | 760

de telacamu- | Assessorde telecomunicações de 2." classe .. | 680

Ricações Técnico superior de telecomunic. peincipal ..| 540

Técnico superior de telecomunio. de 1." cl... | 480

Técnico superior de telacomunio, de 2.º cl... | 4230

Especialista ds te lecomunicaç. principal ... 1. t 420

Téeonica Especialista de telecomunicaç. de | * classe | 380

drtelecoma- | Especialista de telecomunicaç. de 2. classe .| 350

nicações Assistente de telecomunicações peíncipal ...d 320

Assistente de telecomunicações de 1.º classe | 260

Assistente de telecomunicações de 2.º classe [| 230

Grupo

de pessoal CTarreirafcategeria Índico

Técuico Técnico médio ponc. de teleco. de | º classe | 200

média da tele- Técnico médio princ, de teleco, de 2º classe | HO

comuni- Técnico médio princ. de micco. de 3* classe | 160

ceções Técnico nsédio de telecoamunic. de 6.º classe | 140

Técnico médio de telecomunic. de 2.º clusse | 120

Tócnico médio de telecomunic, de 3.º cinese | too

Carreira não técnica:

Hadiamantador principal 0 1.00... | 396

de trtecodo | Radiomontadorde Lºclase. 1.1.2... ]| 30

nicações Radiomontador de 2.º Clagse cu. | 280

Instalador de |. clase ou cce sea || 260

Instalador de 3.º classe ..lc00000.... | 240

Tnstaladar de 3º CIBSBO 11.6 e | 2

Operador de telecomunicações principal .... | 326

Explomção | Operador de telecomunicações de E clase. | 300

de telecome- | Opersdor de telecomunicações de 2.º clame | 250

nicações Operador de rediocomunicações de | º classe | 260

Dperador de mdiacomunicações de 2." classe | 240

Operador de rediocomunicações de 3.º classe | 220

Auxiliar Boletineiro de 1º classe 1. 1.22 | 160

de telacomu- | Boletineim de 2º classe. coco | 4

Miceçõer | goeineiro de 3 classe... coco. | 120

Tabela de vencimento-base das carreiras

de telecomunicações

Fenei

cem | mania EE

Carreira técnica:

Assessor de tele. principal nuca ne vou] 217 324,80

Assessor de telec. de 1, classe ... o... | 195627,20

Técrico nxperior Assessor de telec. de 2. classe... 2) 175 929,60

ae lola Técnico superior de telec. principal .. ...) 139 TOR 80

5 Técnico superior de telec. de 1 ciesse | 124 185,60

sicações — | Técnico superior de telec. de 2.º classe ..| 106 662,40

Especialista de telec. principal 1.1...) 106 662.40

Técnico de tals- Especialista propos Aço ta el] 9RE31360

nico ee IE | Especialista de telec. de 2. classe. 1.1] 9055200

comunicações | Assistente de [elec. principal ... 2...) 8279040

Assistênte do telec. de 1" classe...) 6726720

Assistente de telec. de 2º classe .. ... ..) SOS0560

Técnico médio princ. telec. de 1º classe.) 5t 744,00

. | Técnico médio princ. telec. de 2.º classe | 46 569,60

Técnico médio | Técnica médio princ. telec. de 3.º classe | 4) 39520

de trlacores- | Técaico médio de telec. de | ciasse. ...) 3622080

micações Técuico médio de teleç. de 2º classe, 1.) 31 046,40

Técnico médio de melec. de 3º classe, ...) 25 872.00

Carreira não técnica:

Manuenção | qojiomontados principal... 2112001002] 29 568.00

de felacemti- | Regiomontados de Tt Glasãe co 0) 2772000

mwicações Radiomontados de 2. classe ... .......2.] 25857200

Instalador de (.claspe o 111000. 2402400

Tnttalador de 2. Clash. Jo 1000... 2] 2217600

Instalador da 3.º clashe .. J10 101.0... 2032400

Qperador de telecom e primeipal]| 29 568 DO

Emqpiorsção | Cberador de tele. de Lt elasee e] 27 720/00

- Operador de telec. de 2 classe. 258 DO

miserões — | Operador de redioc. de Ló classe. 1...) 2402400

Operador de redioc. de 2 classe, 1... 22 176,00

Operador de redioc. de 3.º classe. ......) 2032800

Aszsiliar — | Roleuineirode Lº classe 1.1.0...) 1478400

de telecom | Boleinsimo de 22 claese Lo... 129060

nicaçõee — | Boletincirode 3 classe 1.200.) 1108800

OQ Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EnuARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 59/08

de 28 de Julho

Convindo reajustar os vencimentos de baso do pessoal da

Carreira técnica de estatística, de acordo com o estabelecido

no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112. e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do

pessoal da carreira técnica de estatística, de acordo com as

tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do

qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Sepiemnentos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal) fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstas no

Decreto n.º 31/02, de 11 de Junho, conjuzado com o artigo 7.º

do Decreto-Lei n º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação

aplicável,

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

Pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma rerogatória

É revogada tada a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto, nomeadamente o Decreto p.º 24/08,

de 2 de Maio,

Artigo 5.º#

Dúvidas 2 desisaões

Asdúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de

Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Junho

de 2008.

E 2008 1707

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

unos 25 de Junho de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 11 de fulho de 2008.

Publique-se,

O Fresidente da República, fosgê EDuaRDO Dos SANTOS.

Estrutura indiciária das carreiras técnicas do Instituto

Nacíonal de Estatística

Grupo

de pessoal Carrelra'/categoria

Assessor principal de estetística .10..11.0.22...] 840

Primeiro assessor de estatística. cu] 760

sapertor Técnico superlor principal de estatística... ...] 540

Técnico superior de estatística de 1.º classe. | 480

Técnica superior de estuísiica de 2º classe...| 420

Especialista de estatística principal............] 420

Especialista de estatística de 1.º classe ......] 380

Especialista de estatística de 2º classe ......] àS0

Técnico de estatística de 1.º Classe .....00.....] 220

Técnico de estatística do 2.º classe .......1...] 260

Técnica de estatística de 3.º classe ............] 230

Técnico médio princ, estatística de 1.º classe [| 200

Técnico médio prince. estatística de 2.º classe | 160

Técnica Técnico mádio prince, astarística de 3º classe [| 160

médio Técnico médio de estatística de 1.º classe ...] 140

Técnico médio de estetística de 2.º classe 1.1 120

Técnica médio de estatística de 3.º classe ...| 100

Pessoal ndo tecnico:

Persoal Auxiliar técnica principal de escetíscica...... | 2320

auxifiar de Auxiliar técnico de estatística de 1º classe | 2300

extalística Auxiliar técnico de estatística de 2º classe | 280

Auxiliar técnico de estatística de 3º classe | 260

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