Preâmbulo
Tendo em conta a alteração da organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.° 8/19, de 19 de Junho;
Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho de Ministros, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.° 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o seu Regime Orgânico;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do artigo 120.° e do n.° 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.° 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º#
Composição
[...].
Os Ministros de Estado e Ministros que integram o Conselho de Ministros são:
Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República;
Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
Ministro de Estado para a Área Social;
Ministro da Defesa Nacional;
Ministro do Interior;
Ministro das Relações Exteriores;
Ministro das Finanças;
Ministro da Economia e Planeamento;
Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado;
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
Ministro dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
Ministro da Agricultura e Florestas;
Ministro da Indústria;
Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos;
Ministro do Comércio;
Ministro do Turismo;
Ministro da Construção e Obras Públicas;
Ministro do Ordenamento do Território e Habitação;
Ministro da Energia e Águas;
Ministro dos Transportes;
Ministro do Ambiente;
Ministro das Pescas e do Mar;
Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministro da Comunicação Social;
Ministro da Saúde;
Ministro da Educação;
Ministro da Cultura;
Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
Ministro da Juventude e Desportos;
Ministro e Director de Gabinete do Presidente da República;
Secretário do Conselho de Ministros.
[...].
[...].
O Governador do Banco Nacional de Angola, o Inspector Geral da Administração do Estado e o Governador da Província de Luanda, são convidados permanentes às sessões do Conselho de Ministros.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Legislativo Presidencial n.° 2/18, de 6 de Fevereiro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Legislativo Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Outubro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENCO.
