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Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/18

Altera a alínea q) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro

Altera a alínea q) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 16 de 6 de Fevereiro de 2018
Data
06/02/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/19 — Alteração do Regime Orgânico do Conselho de Ministros (REVOGADO), artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Legislativo Presidencial n.° 2/18, de 6 de Fevereiro.»
  • Altera Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17 — Regime Orgânico do Conselho de Ministros

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 16 de 6 de Fevereiro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder a um ajustamento pontual do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro, que Estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros, com vista a alteração da denominação do Ministério da Hotelaria e Turismo:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É alterada a alínea q) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 4.º (Composição)

[...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...]

m)

[...]

n)

[...]

o)

[...]

p)

[...]

q)

Ministro do Turismo

r)

[...]

s)

[...]

t)

[...]

u)

[...]

v)

[...]

w)

[...]

x)

[...]

y)

[...]

z)

[...]

aa)

[...]

bb)

[...]

cc)

[...]

dd)

[...]

ee)

[...]

ff)

[...]

gg)

[...]

[...]

[...]

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 26 de Janeiro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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