Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder a um ajustamento pontual do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro, que Estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros, com vista a alteração da denominação do Ministério da Hotelaria e Turismo:
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É alterada a alínea q) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 4.º (Composição)
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[...]
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[...]
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Ministro do Turismo
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[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 26 de Janeiro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
