Preâmbulo
Tendo em conta a alteração efectuada ao nível da organização e funcionamento dos Departamentos Ministeriais e Órgãos Auxiliares do Presidente da República;
Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho de Ministros aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.° 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o seu Regime Orgânico;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do artigo 120.° e do n.° 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do n.º 2 e alíneas b) e g) do n.° 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.° 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º#
Composição
[...].
Os Ministros de Estado e Ministros que integram o Conselho de Ministros são:
Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
Ministro de Estado para a Área Social;
Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República;
Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
Ministro do Interior;
Ministro das Relações Exteriores;
Ministro das Finanças;
Ministro da Economia e Planeamento;
Ministro da Administração do Território;
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
Ministro da Agricultura e Pescas;
Ministro da Indústria e Comércio;
Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
Ministro da Energia e Águas;
Ministro dos Transportes;
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministro da Saúde;
Ministro da Educação;
Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente;
Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
Ministro da Juventude e Desportos;
Ministro e Director de Gabinete do Presidente da República;
Secretário do Conselho de Ministros.
Participam igualmente nas reuniões do Conselho de Ministros:
Secretário Geral do Presidente da República;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;
Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;
Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa;
Director do Gabinete do Quadros do Presidente da República;
Director de Gabinete do Vice-Presidente da República;
Assessor do Vice-Presidente da República para os Assuntos Jurídicos, de Modernização Administrativa e Intercâmbio;
Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros.
[...].
[...].
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Presidencial n.° 9/19, de 23 de Outubro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Legislativo Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Abril de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
