Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 229/12 Outubro, que aprova a organização e funcionamento dos
de 3 de Dezembro CN as , PP.
Orgãos Auxiliares do Presidente da República;
Havendo necessidade de se dotar o Ministério da .: ada |
. oe O Presidente da República decreta, nos termos da alí-
Juventude e Desportos do respectivo estatuto orgânico, em
- AO — 1 Nº o " so
conformidade com a Constituição da República de Angola — nea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
e o Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de — Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Estatuto Orgânico do
Ministério da Juventude e Desportos, anexo ao presente
Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 292/2010, de 2 de Dezembro.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
31 de Outubro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Novembro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO
DA JUVENTUDE E DESPORTOS
CAPÍTULO [I
Natureza e Atribuições
Artigo 1.º#
Natureza
O Ministério da Juventude e Desportos (MINJUD)
é o Departamento Ministerial Auxiliar do Presidente da
República e Titular do Poder Executivo responsável pela
elaboração, coordenação, execução e fiscalização das políticas juvenis e desportivas do Estado.
Artigo 2.º#
Atribuições
O Ministério da Juventude e Desportos no domínio da
Juventude tem as seguintes atribuições:
Auxiliar o Presidente da República e Titular do
Poder Executivo na elaboração e execução da
política juvenil do Estado;
Estudar e propor políticas sectoriais, programas,
projectos e outras iniciativas, nos domínios
sócio-económico e cultural, visando a solução
dos grandes problemas, anseios e perspectivas
da juventude;
Assegurar a coordenação intersectorial na execução dos planos, programas, projectos e
iniciativas, no domínio da juventude, apoiando a
materialização dos que, por natureza, não sejam
da competência de nenhum organismo da administração pública;
Propor ao Presidente da República e Titular do
Poder Executivo a aprovação de leis ou a revisão da legislação que se mostre inadequada a
adopção de medidas, visando a promoção e
valorização dos direitos e deveres da juventude;
Promover a cooperação e o intercâmbio sobre as
questões da juventude com outros países e asseeurar a participação angolana nas actividades
das instituições juvenis internacionais, incluindo
as não governamentais;
Promover e dinamizar o desenvolvimento do associativismo juvenil como forma de assegurar a
melhor participação e integração da juventude
na sociedade, visando garantir a sua formação
integral e a ocupação salutar dos seus tempos
livres.
O Ministério da Juventude e Desportos no domínio do
Desporto tem as seguintes atribuições:
Auxiliar o Presidente da República e Titular do
Poder Executivo na elaboração e execução da
política desportiva nacional;
Elaborar e definir as estratégias para o desenvolvimento do desporto;
Orientar e coordenar a actividade desportiva
nacional nas suas vertentes de rendimento e de
recreação, promovendo o seu desenvolvimento;
Assegurar a participação do desporto angolano nas
competições internacionais, criando as condições necessárias para a preparação dos atletas de
alto rendimento;
Estimular, dinamizar e apoiar o desenvolvimento
do associativismo desportivo, criando condições
que assegurem a sua autonomia funcional;
Promover uma efectiva desconcentração e descentralização das responsabilidades na organização
e direcção da actividade desportiva;
£) Apoiar o funcionamento do sistema de formação,
superação e especialização dos técnicos desportivos;
Promover o desenvolvimento da medicina do desporto, estimulando a investigação aplicada a esta
área;
Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo
com outros países e assegurar a participação
angolana na actividade das instituições e organizações internacionais ligadas ao desporto;
Promover a organização, tratamento e desenvolvimento da documentação e da informação
desportiva, visando a divulgação e o fomento
Junto das comunidades em geral e, em especial,
dos jovens de forma a criar o interesse pela prática do desporto.
Garantir a manutenção das infra-estruturas desportivas e juvenis, assegurando o acompanhamento e fiscalização
das respectivas obras, elaborar e aprovar normas e métodos
de administração do património.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 3.º#
Estrutura orgânica
O Ministério da Juventude e Desportos compreende os
seguintes órgãos e serviços:
Órgãos Centrais de Direcção Superior:
Ministro;
Secretários de Estado.
Órgãos Consultivos:
Conselho Consultivo;
Conselho Directivo;
Conselho Superior da Juventude;
Conselho Superior do Desporto.
Serviços Executivos Centrais:
Direcção Nacional de Políticas da Juventude;
Direcção Nacional de Políticas do Desporto;
Direcção Nacional de Infra-Estruturas.
Serviços de Apoio Técnico:
Secretaria-Geral;
Gabinete Jurídico;
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Gabinete de Inspecção;
Gabinete de Intercâmbio;
f Centro de Documentação e Informação.
Serviços de Apoio Instrumental:
Gabinete do Ministro;
Gabinete dos Secretários de Estado.
Tutela e Superintendência:
Casa da Juventude;
Complexo da Cidadela Desportiva;
Complexo da Piscina do Alvalade;
Casa do Desportista;
Fundo de Apoio à Juventude e do Desporto;
JS Estádios Nacionais.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
| SECÇÃO!
Orgãos Centrais de Direcção Superior
Artigo 4.º#
Direcção)
O Ministério da Juventude e Desportos é dirigido por um
Ministro que, no exercício das suas competências, é coadjuvado por Secretários de Estado, a quem subdelega parte das
funções que lhe competem.
Artigo 5.º#
Competências do Ministro
Ao Ministro da Juventude e Desportos compete, na
generalidade e com base no princípio da direcção individual
e responsabilidade pessoal, assegurar e promover nos termos de lei, a coordenação e a fiscalização das actividades de
todos os órgãos e serviços do Ministério.
O Ministro da Juventude e Desportos, no exercício das
suas funções, tem as seguintes competências:
Assegurar, sob responsabilidade própria, a execução das leis e outros diplomas legais, bem como
tomar as decisões necessárias para tal fim;
Orientar, coordenar e fiscalizar toda a actividade
do Ministério nos termos da lei;
Dirigir e superintender a actividade dos Secretários
de Estado;
Dirigir e superintender a actividade dos directores
nacionais e equiparados;
Gerir o orçamento do Ministério;
Orientar a política de quadros, em coordenação
com os órgãos nacionais competentes;
£) Coordenar as acções de concepção e de elaboração
da política juvenil e desportiva do Estado;
Assegurar a coordenação interministerial e intersectorial das questões atinentes à materialização
dos programas para a juventude e o desporto;
Praticar os demais actos necessários ao exercício
das suas funções e os que lhe forem conferidos
por lei ou por decisão superior.
Artigo 6.º#
Competências do Secretário de Estado para a Juventude
O Secretário de Estado para a Juventude, por subdelegação do Ministro, tem competências para formular medidas
e executar acções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo Departamento Ministerial.
Ao Secretário de Estado para a Juventude compete
ainda:
Coadjuvar o Ministro no exercício das suas competências;
Substituir, por designação expressa, o Ministro nas
suas ausências e impedimentos;
Propor ao Ministro medidas que visam melhorar
o desenvolvimento das actividades da área da
Juventude;
Desempenhar as competências que lhe forem
expressamente subdelegadas pelo Ministro.
Artigo 7.º#
Competências do Secretário de Estado para o Desporto
O Secretário de Estado para o Desporto, por subdelegação do Ministro, tem competências para formular medidas
e executar acções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo Departamento Ministerial.
Ao Secretário de Estado para o Desporto compete
ainda:
Coadjuvar o Ministro no exercício das suas competências;
Substituir, por designação expressa, o Ministro nas
suas ausências e impedimentos;
Propor ao Ministro medidas que visam melhorar
o desenvolvimento das actividades da área do
desporto;
Desempenhar as competências que lhe forem
expressamente subdelegadas pelo Ministro.
— SECCÃOI
Orgãos Consultivos
Artigo 8.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta em
matéria de concepção, programação, coordenação e execução das actividades do Ministério da Juventude e Desportos.
O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro da
Juventude e Desportos.
A composição, as competências e o funcionamento do
Conselho Consultivo são definidas em regimento próprio a
ser aprovado pelo Ministro da Juventude e Desportos.
Artigo 9.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo é o órgão de apoio ao Ministro
nas matérias de concepção, organização, programação,
coordenação e execução das actividades do respectivo
Ministério.
O Conselho Directivo é presidido pelo Ministro da
Juventude e Desportos.
A composição, as competências e o funcionamento do
Conselho de Direcção são definidos em regimento próprio a
ser aprovado pelo Ministro da Juventude e Desportos.
Artigo 10.º#
Conselho Superior da Juventude
O Conselho Superior da Juventude é o órgão de consulta para as tarefas de concepção e elaboração das políticas
e das estratégias do Estado para a Juventude e de coordenação de programas e projectos interdisciplinares que
envolvem diferentes organismos do Estado e de organização
da sociedade civil.
O Conselho Superior da Juventude é presidido pelo
Ministro da Juventude e Desportos.
A composição, as competências e o funcionamento
do Conselho Superior da Juventude são definidos em regimento próprio a ser aprovado pelo Ministro da Juventude e
Desporitos.
Artigo 11.º#
Conselho Superior do Desporto
O Conselho Superior do Desporto é o órgão de consulta para as tarefas de concepção e elaboração das políticas
e das estratégias do Estado na área do desporto e de coordenação de programas e projectos interdisciplinares que
envolvem diferentes organismos do Estado e de organização
da sociedade civil.
O Conselho Superior do Desporto é presidido pelo
Ministro da Juventude e Desportos.
A composição, as competências e o funcionamento
do Conselho Superior do Desporto são definidas em regimento próprio a ser aprovado pelo Ministro da Juventude e
Desportos.
SECCÃO III
Serviços Executivos Centrais
Artigo 12.º#
Direcção Nacional de Políticas da Juventude
A Direcção Nacional de Políticas da Juventude é o
serviço executivo encarregue de propor e implementar as
acções para a materialização das políticas e estratégias do
Estado para a Juventude.
A Direcção Nacional de Políticas da Juventude tem as
seguintes atribuições:
Fomentar a participação activa da juventude no
desenvolvimento sócio-económico do País e
contribuir para a sua formação integral;
Realizar estudos e propor medidas oportunas em
matéria de educação, formação profissional e
emprego;
Apoiar a aplicação de programas, projectos e
outras iniciativas visando a solução dos grandes
problemas sociais da juventude;
Elaborar e propor legislação adequada à integração
dos jovens, atendendo à realidade e necessidade
do País;
Promover iniciativas que contribuam para a educação da juventude para o cumprimento dos seus
deveres sociais e cívicos;
Promover e dinamizar o desenvolvimento do associativismo juvenil como forma de assegurar a
melhor participação e integração da juventude
na sociedade;
£) Orientar o processo de formação de gestores e
associativos, animadores juvenis e especialistas,
com vista à sua interacção com a juventude;
Dinamizar e apoiar a cooperação, intercâmbio e
associativismo juvenil com outros países;
Desempenhar as demais funções que lhe forem
acometidas superiormente.
A Direcção Nacional de Políticas da Juventude tem a
seguinte estrutura:
Departamento de Associativismo e Tempos Livres
da Juventude;
Departamento de Promoção e Participação da
Juventude;
Departamento de Informação e Formação de Especialidade para a Juventude;
Secção Técnica Administrativa.
A Direcção Nacional de Políticas da Juventude é dirigida por um Director Nacional.
Artigo 13.º#
Direcção Nacional de Políticas do Desporto
A Direcção Nacional de Políticas do Desportos é o
órgão do Ministério da Juventude e Desportos encarregue da
materialização das políticas desportivas do Estado.
A Direcção Nacional dos Desportos tem as seguintes
atribuições:
Controlar e assegurar o cumprimento integral
da legislação desportiva vigente por parte dos
agentes desportivos, associações desportivas e
das demais pessoas singulares e colectivas;
Regular a actividade desportiva nacional nas vertentes de recreação e de rendimento e propor
a adopção de um método moderno para a sua
organização e desenvolvimento;
Coordenar e acompanhar as actividades das federações nacionais como órgãos executivos das
políticas desportivas nacionais e zelar pelo cumprimento dos respectivos programas;
Estabelecer e apoiar o desenvolvimento da prática
desportiva na vertente do rendimento em especial da alta competição como expoente máximo
da prestação desportiva;
Analisar e propor medidas de prevenção, iradicação da violência e outras atitudes socialmente
negativas em todas as actividades desportivas;
f Incentivar e apoiar as actividades desportivas dos
órgãos directores do desporto para portadores de
deficiência do desporto na escola, na universidade, no local de trabalho e nas forças de defesa
e segurança;
£g) Apoiar o desenvolvimento da prática desportiva
na vertente de recreação e em especial, dos
portadores de deficiências, como garantia do
fenómeno do desporto para todos;
Proceder à formação dos agentes que desenvolvam
actividades desportivas ou profissões associadas
ao desporto, habilitando-os do ponto de vista
científico técnico e pedagógico;
Promover o estudo e a sistematização dos jogos
tradicionais e assegurar a sua divulgação;
Desempenhar as demais funções que lhe forem
acometidas superiormente.
A Direcção Nacional de Políticas do Desporto estrutura-se em:
Departamento do Desporto Federado;
Departamento do Desporto de Recreação;
Departamento de Formação de Quadros;
Secção de Registo e Cadastro das Associações
Desportivas.
A Direcção Nacional de Políticas do Desporto é dirigida por um Director Nacional.
Artigo 14.º#
Direcção Nacional de Infra- Estruturas
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas é o órgão
encarregue do acompanhamento, gestão e materialização
das políticas de construção de infra-estruturas nos domínios
da Juventude e do Desporto.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas tem as
seguintes atribuições:
Elaborar e propor as orientações metodológicas
da aplicação da política de construção de infra-
-estruturas no domínio desportivo e juvenil;
Apoiar acções de formação e investigação no
domínio da gestão das infra-estruturas;
Orientar a organização e permanente actualização
do cadastro das infra-estruturas;
Assegurar a gestão das instalações desportivas e
Juvenis integradas no Ministério, ou outras que
por lei lhe venham a ser adstritas;
Dinamizar a utilização das instalações referidas
na alinea anterior, designadamente no âmbito
da formação, estágio e aperfeiçoamento dos
praticantes, técnicos e dirigentes juvenis e desportivos;
Celebrar, com instituições congéneres, nacionais ou
estrangeiras, públicas ou privadas, em colaboração com os órgãos ministeriais competentes;
£) Protocolos que permitam o intercâmbio e utilização de outras instalações juvenis e desportivas.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas tem a seguinte
estrutura:
Departamento de Infra-Estruturas Juvenis;
Departamento de Infra-Estruturas Desportivas;
Secção Técnica Administrativa de Registo e Cadastro das Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas.
4, A Direcção Nacional de Infra-Estruturas é dirigida por
um Director Nacional.
SECÇÃO IV
Serviços de Apoio Técnico
Artigo 15.º#
Secretaria Geral
A Secretária Geral é o serviço de coordenação e
apoio técnico- administrativo que se ocupa da generalidade
das questões administrativas comuns a todos os órgãos do
Ministério da Juventude e Desportos, como o orçamento
e gestão do pessoal, património, informática e relações
públicas.
A Secretária Geral tem as seguintes atribuições:
Promover, em estreita cooperação com os organismos competentes da administração pública,
a execução de medidas conducentes à inovação
e modernização administrativa, bem como a
melhoria da eficiência dos órgãos e serviços do
Ministério da Juventude e Desportos;
Organizar e orientar tecnicamente o sistema de
documentação administrativa comum aos órgãos
e serviços do Ministério;
Elaborar o projecto de orçamento do Ministério
e controlar a sua execução de acordo com as
orientações metodológicas do Ministério das
Finanças;
Assegurar a gestão do património, garantindo o
fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do
Ministério, bem como a protecção, manutenção
e conservação dos bens móveis e imóveis;
Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a exploração e conservação dos
meios informáticos;
JJ Assegurar, em colaboração com os outros serviços
do Ministério, a gestão integrada do pessoal
afecto aos diversos serviços, nomeadamente em
matéria de provimento, promoção, transferência,
exoneração, aposentação e outros;
£g) Assegurar o eficiente funcionamento dos serviços
de protocolo e relações públicas e organizar os
actos ou cerimónias oficiais;
Elaborar o relatório e a conta anual de gerência a
submeter à apreciação das entidades comp etentes:
Estudar e propor normas, circuito e modelos de
funcionamentos administrativo e contabilístico
de uso geral dos órgãos do Ministério;
)) Apoiar, fiscalizar e controlar as associações juvenis
e desportivas nos planos administrativo, contabilístico e financeiro de acordo à legislação
vigente;
Assegurar e controlar o cumprimento da política
sobre protecção, segurança e higiene no trabalho;
Manter actualizados os registos dos dirigentes,
responsáveis e dos quadros técnicos nacionais
e estrangeiros do Ministério, bem como os
técnicos desportivos em prestação de serviço
temporário em associações desportivas;
Garantir a formação e a superação técnica e administrativa do pessoal afecto ao Ministério;
Manter relações privilegiadas de trabalho com
organismos encarregues pela formação técnico
profissional e de ensino, relevantes para o trabalho do Ministério;
Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas.
A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura:
Departamento de Administração, Gestão do Orçamento e Património;
Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
Departamento de Relações Públicas e Protocolo;
Departamento de Informática e Processamento de
Dados;
Secção de Expediente Geral e Arquivo;
Secção de Cadastro Salários e Formação.
4, A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral
com a categoria de Director Nacional, que assume a figura
de organizador e gestor da execução orçamental e financeira
do Ministério, actuando, por conseguinte, sob dependência conjunta do Ministério da Juventude e Desportos e do
Ministério das Finanças.
Artigo 16.º#
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico
encarregue de superintender toda a actividade Jurídica de
assessoria e estudo em matéria técnico-Jurídica.
O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
Emitir parecer, prestar informações e proceder
estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que
sejam submetidos à sua apreciação pelo órgão e
serviços que integram o Ministério da Juventude
e Desportos;
Investigar e proceder a estudos de direito comparado com vista à elaboração ou aperfeiçoamento
da legislação do sector;
Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor,
relacionada com a actividade do Ministério e
velar pela sua correcta aplicação;
Emitir pareceres técnicos da sua especialidade
sobre contratos, protocolos, acordos, convénios
e outros documentos de natureza contratual de
âmbito nacional ou internacional, bem como
participar nos trabalhos preparatórios de discussão e elaboração de tais documentos;
Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza Jurídica relacionadas com a
actividade do Ministério e dos órgãos tutelados;
Dar tratamento às questões contenciosas referentes
às atribuições do Ministério;
£) Velar, em especial colaboração com o Gabinete de
Inspecção, pelo cumprimento das leis e demais
normas que disciplinam a actividade do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam
atribuídas por lei ou determinação superior;
Propor legislação normativa ou regulamentadora
dos diferentes aspectos da vida do Ministério.
O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
Departamento Técnico-Jurídico;
Departamento de Estudos e Tratamento Legislativo;
Secção Técnica de Produção Legislativa.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a
categoria de Director Nacional.
Artigo 17.º#
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o
serviço de assessoria geral e especial de natureza interdisciplinar, responsável pela preparação de medidas de política
e estratégia global, bem como pela elaboração de estudos e
análise regular sobre a execução geral das actividades dos
serviços e a orientação e coordenação da actividade de estatística do Ministério no domínio da juventude e desporto.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem
as seguintes atribuições:
Realizar estudos, diagnósticos e elaborar projectos sobre o enquadramento da política juvenil
e desportiva na estratégia do desenvolvimento
económico do País;
Estudar e analisar o processo de desenvolvimento
global da área da juventude, seus projectos e
grau de participação desta camada social na sua
aplicação;
Estudar e analisar o processo de desenvolvimento
global e sectorial do sistema desportivo nacional, emitir pareceres sobre o mesmo e propor
soluções alternativas ou medidas complementares com vista à sua melhoria;
Estudar e propor os objectivos ao prazo e as grandes linhas de participação do desporto angolano
no sistema desportivo internacional;
Elaborar estudos e propostas sobre a estrutura
organizacional do Ministério da Juventude e
Desportos e outras instituições com responsabilidades no campo Juvenil e desportivo, bem
como propor metodologias, sistemas, normas e
processos, visando aumentar a eficiência do seu
funcionamento;
JJ Propor normas e métodos para administração e gestão do património afecto ao Ministério, reserva
de espaços e de construção de instalações, assegurando o acompanhamento e fiscalização das
respectivas obras;
£) Organizar e apreciar tecnicamente os processos de
concurso para adjudicação das obras realizadas
ou comparticipação pelo Ministério da Juventude e Desportos, bem como acompanhar a sua
execução;
Coordenar a elaboração dos planos anuais de actividade do Ministério da Juventude e Desportos e
proceder à avaliação global do seu cumprimento;
Organizar e manter actualizado o Atlas Desportivo
Nacional;
)) Organizar e manter actualizado o sistema de base
de dados estatísticos;
Promover e realizar eventos de carácter nacional
sobre estatísticas da juventude e desportos;
Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
estrutura-se em:
Departamento de Estudos e Investimentos;
Departamento de Planeamento e Estatística;
Secção de Análise Documental.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
é dirigido por um Director com a categoria de Director
Nacional.
Artigo 18.º#
Gabinete de Inspecção
O Gabinete de Inspecção é o serviço que assegura o
acompanhamento, o apoio e a fiscalização do cumprimento
das funções horizontais ou da organização e funcionamento
dos serviços em especial, no que se refere à legalidade dos
actos, à eficiência e o rendimento dos serviços, a utilização
dos meios, bem como a proposição de medidas de correcção
e de melhoria.
O Gabinete de Inspecção tem as seguintes atribuições:
Contribuir para a consciencialização dos funcionários e agentes administrativos do Ministério
no que se refere à observância rigorosa da legalidade, à eficiência e a eficácia dos serviços, e
utilização parcimoniosa ou criteriosa dos bens
públicos;
Fiscalizar o cumprimento rigoroso das leis, regulamentos, contratos, despachos e instruções
ministeriais de incidência juvenil e desportiva,
visando garantir a efectivação do interesse
público;
Realizar visitas de inspecção preventiva, de acordo
com os planos de actividades e elaborar os respectivos relatórios;
Controlar a utilização de dinheiros públicos concedidos ao associativismo juvenil, estudantil e
desportivo, para a materialização de programas,
projectos e outras acções similares;
Emitir no âmbito das suas atribuições e quando
solicitado pelo Ministério da Juventude e Desportos, pareceres sobre projectos de diplomas
legais, programas, projectos, relatórios e outros
documentos ou questões de interesse institucional;
Receber e dar devido tratamento às denúncias queixas e reclamações apresentadas por eventuais
uregularidades ou insuficiências no funcionamento dos serviços;
£) Promover as relações com a Inspecção Geral da
Administração do Estado e a Inspecção Geral de
Finanças, bem como uma ligação funcional com
as inspecções gerais sectoriais e outros órgãos
de controlo, no âmbito das funções que lhe são
legalmente atribuídas, visando garantir o princípio da solidariedade institucional e a eficiência
e eficácia dos serviços do sistema de controlo
interno da administração pública;
Conceber acções, no âmbito das suas atribuições,
e por determinação superior ou legal, de forma
directa ou mediante recurso a especialistas ou
outros serviços do Estado de carácter inspectivo.
O Gabinete de Inspecção tem a seguinte estrutura
interna:
Departamento de Inspecção e Fiscalização;
Departamento de Instrução Processual;
Inspector-Chefe de 2.º classe.
O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Inspector
Geral com a categoria de Director Nacional.
Artigo 19.º#
Gabinete de Intercâmbio
O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de relacionamento e cooperação entre o Ministério e os organismos
homólogos de outros países e as organizações internacionais.
O Gabinete de Intercânbio tem as seguintes
atribuições:
Desenvolver relações de intercânbio com
organizações estrangeiras e internacionais especializadas, ligadas à actividade do Ministério,
mantendo os contactos necessários ao desenvolvimento dos laços de cooperação;
Elaborar propostas com vista a assegurar a participação da República de Angola na actividade
dos organismos internacionais nos domínios da
Juventude e do Desporto;
Participar nas negociações para a celebração de
acordos ou protocolos de cooperação e assegurar
a sua execução e acompanhamento;
Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no
âmbito das comissões mistas, assistir às reuniões
desta e veicular os pontos de vista e interesse do
Ministério;
Acompanhar e promover estudos sobre assuntos
formulados pelos organismos internacionais que
sejam considerados de interesse do Ministério;
JS Desempenhar as demais funções que lhe sejam
superiormente determinadas.
O Gabinete de Intercâmbio estrutura-se em:
Departamento de Cooperação para a Juventude;
Departamento de Cooperação para o Desporto.
O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um director
com a categoria de Director Nacional.
Artigo 20.º#
Centro de Documentação e Informação
O Centro de Documentação e Informação é o serviço de apoio instrumental encarregue de realizar actividade
nos domínios da documentação, com base nas informações
especializadas, seleccionadas, elaboradas e difundidas num
interesse dos serviços do Ministério e do público em geral.
O Centro de Documentação e Informação tem as
seguintes atribuições:
Assegurar a ligação entre as estruturas do Ministério com os órgãos de comunicação social, através
da divulgação da informação relacionada com as
áreas da Juventude e do Desporto;
Recolher informações de interesse para o Ministério e promover a sua difusão a partir de textos
originais ou reproduzidos, sob a forma de livros,
monografias, revistas, boletins e outros documentos, garantindo o seu arquivo de forma
organizada;
Promover e orientar a criação de bibliotecas, hemerotecas, filmotecas e videotecas especializadas
nas direcções provinciais;
Orientar e coordenar as campanhas que visem a
promoção de iniciativas ou programas de actividades do Ministério;
Apoiar o Ministério na feitura gráfica de documentação informativa, publicitária e fotográfica.
O Centro de Documentação e Informação, estrutura-
-se em:
Secção de Documentação e Arquivo.
O Centro de Documentação e Informação é dirigido
por um Chefe de Departamento.
SECCÃO V
Serviços de Apoio Instrumental
Artigo 21.º#
Gabinetes do Ministro e Secretários de Estado
O Ministro e Secretários de Estado são assistidos pelos
respectivos Gabinetes, cuja composição, competências, provimentos e categorias de pessoal regem-se pelas disposições
dos Decretos n.º 26/97 e 68/02, de 4 de Abril e de 29 de
Outubro, respectivamente.
SECCÃO VI
Tutela e Superintendência
| ARTIGO 22.º
(Orgão de tutela e superintendência)
A tutela e a superintendência sobre os órgãos referidos
no n.º 6, do artigo 3.º são exercidas pelo Ministro.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 23.º#
Quadro de pessoal e o organigr ama
O quadro de pessoal e o organigrama do Ministério da
Juventude e Desportos é o constante dos Anexos 1, II, III e
IV, do presente Estatuto que são parte integrante.
O quadro de pessoal referido no n.º 1 do presente
artigo pode ser alterado por Decreto Executivo Conjunto
dos Ministérios da Juventude e Desportos, Administração
Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças.
As figuras de mobilidades ou de permuta de pessoal,
tais como, a comissão de serviço, destacamento e requisição são regidas pelas disposições constantes do Decreto
n.º 25/91, de 29 de Junho.
Para realização de tarefas pontuais e específicas o
Ministro da Juventude e Desportos pode autorizar a contratação de especialistas nacionais ou estrangeiros fora do
quadro do pessoal do Ministério.
Artigo 24.º#
Regulamentos internos
O regulamento interno de cada órgão e serviços que
integram a estrutura interna do Ministério da Juventude e
Desportos é definido em diploma próprio, a aprovar por
Despacho do Ministro da Juventude e Desportos, no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do presente Decreto Presidencial.
Os órgãos tutelados regem-se pelos respectivos estatutos orgânicos a serem aprovados por Decreto Presidencial.
ANEXOI
Quadro de Pessoal do Ministério da Juventude e Desportos
FS RR
pessoal
o
Te Ministro 1
E
==
E F
ú Á Secretário de Estado 2
=|
=
."” Director de Unidade Orgânica so |
| Director-Adjunto Gab. do Ministro a 5")
=
fa)
Chefe de Departamento NEN O A
Chefe de Secção as]
s
E
ê& Assessor 3
F-
8 ; ; oo
H Técnico Superior Principal NEEERS ND
<
|
Técnico Superior del .* 10
Técnico Superior der as =]
Espocislínta Principal NET ND
Espocislínta der NENE ND A
: Espocislínta de NERI ND
E
< :
Técnico Médio Principal der NES NNE
Técnico Médio Principal de so |
(=)
= s . sa... ” ”
Z Técnico Médio Principal de 3.º 4
: Técnico Médio de 1º os =]
=
Técnico Médio de 3.º 30
NS RR
pessoal
e
&
o o i
E ET E E E
&
&
Ê
EC NT E E
Operário Operário Qualificado de 1.º 1
Qualificado | *P '
Operário
Qualificado
A E E E E
ANEXO II
Quadro de Pessoal da Carreira Médica
O ET
Grupo de pessoal
Designação funcional | Nº lugares | Ocupa. | Apreen. Vag. Criadas
E NE E O E
Carreira Médica
MM SC RO AO
ANEXO III
Quadro de Pessoal da Carreira Inspectiva
O ETTA
Grupo de pessoal
Designação funcional N.ºlugares A preen. | Vag. Criadas
Inspector Geral ENNENNIMNMEII
Direcção Inspector Geral-Adjunto ESNNINMIN
Inspector Chefe de 2; Classe ENNENINN
Inspector Superior de 2º Classe ESNINIDIE
Técnico Superior
ANEXO IV
A que se refere o artigo 23.º do diploma que antecede, quadro de pessoal da carreira inspectiva
Grupo de Pessoal Designação Funcional N.º de Unidade
Inspector Geral 1
Direcção e chefia Inspector Geral-Adjunto 2
Inspector-chefe de 2.º classe 2
E E EE
Inspector assessor principal 1
Inspector superior - | Inspector superior de 1.º classe 1
Inspector superior de 2.º classe 2
E E E
o Inspector especialista principal 1
Inspector técnico o
Inspector técnico de 3.º classe 2
E E EE
Í Sub-inspector principal de 1.º classe 1
Sub-inspector Í
Sub-inspector de 3.º classe 1
E E EE
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
IL SÉRIE — N.º 230 — DE 3 DE DEZEMBR
u o
EINS
" $/ lo
E o
2 //8||s?
2 || Se
mn & Q o 4
Ss o FR f- =
E (6) o iA 1)
|) = - s o
= Ss Es E s£
: ERR
2 &
< 8 /18| [818
UV
&u
e)
i=
&
&
= f-)
Ss E
ss WL)
2 [E
= .
CNP:
..-—
=
o
=)
&
=|
Ss
E
F
e o
ã ã
mn
ha
É
-
o
O
Ú
O DE 2012 5923
Es.
é 85 4
É "neo FR E
Ex: 2 às E F:
É FB <
8 A Ss :
EE |: o z
3 E F Eis | [8/8
3 E =
e”. z Es E
É É : É
o E Es o
ÉS Hs 8 É
= 85 ra É
3 é É É É Ê
s É TT Es â
fá 8 8 ê
É o
ã* e 8 É
iii | É
ES
Vo
&&
& o HH e
8 E sig
sê
E : sê
Es; s E 65 ES
; | 2 Té 8 é
188 ã 8 3 É
às : &
És 5a
Se& U si : ;
SE sm|dss is: é
EANES FE.) E
g& EA 24 « Esc E
x So 3 pe É
41 82 3
2 & & ” FR"
” fes Õ
82 ido | Z
2E Fo >
é É 8
id SE 2
à 23: & 28 =|
Eid Edi
[RSA assi ú
m =
: ii | A
a E Fr
s ” 2 sã =
328 | ESs||: lei | |
Z 2 E SEETIS EL É =
8? ases||z ra =!
TES oE e: $ a =
ÉS ” 7 nã. fa
ã $ id; .
2; "E pe í &
É É ES 5 ã E
[E — 5 Oo F
3 ÉS $ z z 7
EE á | E ã &
- 8 $a 3 o)
Decreto Presidencial n.º 230/12
de 3 de Dezembro
Considerando a necessidade de se adequar a estrutura actual do Ministério da Geologia e Minas ao contexto
imposto pela nova orgânica dos serviços públicos centrais e locais do Estado, conforme o disposto no Decreto
Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro, com
vista a garantir o seu pleno e eficaz funcionamento;
Tendo em conta as transformações sócio-económicas
ocorridas no País, face aos desafios a nível interno e externo,
no domínio dos recursos minerais.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Estatuto Orgânico do
Ministério da Geologia e Minas, anexo ao presente Decreto
Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 92/10, de 4 de Junho.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e a aplicação no presente Diploma, são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
31 de Outubro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Novembro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO
DA GEOLOGIA E MINAS
CAPÍTULO [I
Natureza e Atribuições
Artigo 1.º#
Natureza
O Ministério da Geologia e Minas, abreviadamente
designado por MGM, é o órgão da Administração Central
do Estado que assegura a execução da política nacional definida pelo Executivo no domínio das actividades geológicas
e mineiras em Angola.
Artigo 2.º#
Atribuições
O Ministério da Geologia e Minas, tem as seguintes atribuições específicas:
Assegurar de forma coordenada, a execução das
políticas do Executivo nos domínios da geologia
e minas;
Elaborar, no quadro do planeamento geral de
des envolvimento do País, os programas executivos do sector geológico e mineiro;
Promover o desenvolvimento equilibrado e sustentado do sector geológico e mineiro a nível
nacional;
Promover a qualidade e o valor acrescentado dos
produtos minerais nacionais;
Aprovar regulamentos técnicos relativos à qualidade dos minerais, dos processos de extracção,
beneficiação, transporte, comercialização e
segurança das actividades mineiras;
Assegurar o acompanhamento, o apoio e a fiscalização do funcionamento dos serviços do
Ministério da Geologia e Minas, em especial no
que se refere à legalidade dos actos, à eficiência e rendimento dos serviços, à utilização dos
meios, bem como às medidas de correcção ou de
melhoria dos procedimentos;
£g) Assegurar a fiscalização a nível nacional do exercício das actividades geológicas e mineiras,
prevenindo ou reprimindo as respectivas infracções;
Promover formas de colaboração com os serviços
públicos com competência para intervir no sistema de fiscalização a que se referem as alíneas
anteriores deste artigo;
Apoiar, incentivar e promover o aproveitamento e a
transformação dos produtos minerais nacionais
de forma a garantir o aumento do valor acrescentado nacional nos mesmos;
Promover o investimento privado no sector mineiro
que contribua para a prossecução dos objectivos
fundamentais do desenvolvimento económico
nacional e estimular a diversificação desse
desenvolvimento;
Promover a inovação e o desenvolvimento tecnológicos através de uma adequada selecção,
aquisição, adaptação e divulgação de tecnologias relacionadas com o sector;
Promover a melhoria de condições de trabalho no
sector, designadamente nos domínios da segurança, da higiene, da salubridade e do ambiente
das empresas geológicas e mineiras em operação;
Promover e apoiar o associativismo empresarial,
o estabelecimento de formas adequadas de diálogo e concertação entre o Estado e os órgãos
representativos dos trabalhadores do sector;
