Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 292/10
de 2 de Dezembro
Considerando que com a aprovação da Constituição da
República de Angola e do Decreto Presidencial n.º 1/10,
de 5 de Março, que aprova a Organização e Funcionamento dos
Órgãos Essenciais Auxiliares do Presidente da República;
Havendo necessidade de adequar a natureza e atribuições
do Ministério da Juventude e Desportos, tornando-se assim
necessário reajustar o estatuto orgânico deste Orgão Auxiliar
do Presidente da República, visando definir as suas atribuições específicas.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o estatuto orgânico do Ministério da Juventude e Desportos, anexo ao presente Decreto
Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogado o Decreto n.º 7/97 ,de 12 de Setembro.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Outubro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos10 de Novembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO
DA JUVENTUDE E DESPORTOS
CAPÍTULO |
Natureza e Atribuições
Artigo 1.º#
Natureza
O Ministério da Juventude e Desportos (MINJUD) é o
Departamento Ministerial Auxiliar do Presidente da República e Chefe do Executivo responsável pela elaboração,
coordenação, execução e fiscalização das políticas juvenil e
desportiva do Estado.
Artigo 2.º#
Atribuições
São atribuições do Ministério da Juventude e Desportos no domínio da juventude as seguintes:
Auxiliar o Presidente da República e Chefe do Executivo na elaboração e execução da política
Juvenil do Estado;
Estudar e propor políticas sectoriais, programas,
projectos e outras iniciativas, nos domínios socioeconómico e cultural, visando a solução dos
grandes problemas, anseios e perspectivas da
Juventude:
Assegurar a coordenação intersectorial na execução
dos planos, programas, projectos e iniciativas no
domínio da juventude, apoiando a materialização
dos que, por natureza, não sejam da competência
de nenhum organismo da administração pública;
Propor ao Presidente da República e Chefe do Executivo a aprovação de leis ou a revisão da legislação que se mostre inadequada e a adopção de
medidas visando a promoção e valorização dos
direitos e deveres da juventude;
Promover a cooperação e o intercâmbio sobre questões da juventude com outros países e assegurar
a participação angolana nas actividades das instituições juvenis internacionais, incluindo as não
governamentais;
Promover e dinamizar o desenvolvimento do associativismo juvenil como forma de assegurar a
melhor participação e integração da juventude na
sociedade, visando garantir a sua formação integral e a ocupação salutar dos seus tempos livres.
São atribuições do Ministério da Juventude e Desportos no domínio do desporto as seguintes:
Auxiliar o Presidente da República e Chefe do Executivo na elaboração e execução da política desportiva nacional;
Elaborar e definir as estratégias para o desenvolvimento do desporto;
Orientar e coordenar a actividade desportiva nacional nas suas vertentes de rendimento e de recreação, promovendo o seu desenvolvimento;
Assegurar a participação do desporto angolano nas
competições internacionais, criando as condições
necessárias para a preparação dos atletas de alto
rendimento;
Estimular, dinamizar e apoiar o desenvolvimento
do associativismo desportivo, criando condições
que assegurem a sua autonomia funcional;
Promover uma efectiva desconcentração e descentralização das responsabilidades na organização e
direcção da actividade desportiva;
£) Apoiar o funcionamento do sistema de formação,
superação e especialização dos técnicos desportivos;
Promover o desenvolvimento da medicina do desporto, estimulando a investigação aplicada à esta
área;
Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo
com outros países e assegurar a participação
angolana na actividade das instituições e organizações internacionais ligadas ao desporto:
Promover a organização, tratamento e o desenvolvimento da documentação e da informação desportiva, visando a divulgação e o fomento junto
das comunidades em geral e, em especial, dos
jovens, de forma a criar o interesse pela prática
do desporto.
Garantir a manutenção das infra-estruturas desportivas
e juvenis, assegurando o acompanhamento e fiscalização das
respectivas obras, elaborar e aprovar normas e métodos de
administração do património.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 3.º#
Estrutura orgânica
O Ministério da Juventude e Desportos compreende os
seguintes órgãos e serviços:
Órgãos Centrais de Direcção Superior:
Ministro;
Vice-Ministros.
>. Órgãos Consultivos:
Conselho Consultivo:
Conselho de Direcção;
0 3747
Conselho Superior da Juventude;
Conselho Superior do Desporto.
Serviços Executivos Centrais:
Direcção Nacional da Juventude;
Direcção Nacional dos Desportos;
Direcção Nacional de Infra-Estrururas.
Serviços de Apoio Técnico:
Secretaria Geral:
Gabinete Jurídico:
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:
Gabinete de Inspecção;
Gabinete de Intercâmbio:
Centro de Documentação e Informação.
Serviços de Apoio Instrumental:
Gabinete do Ministro;
Gabinetes dos Vice-Ministros.
Tutela e Superintendência:
Casa da Juventude;
Complexo da Cidadela Desportiva;
Complexo de Piscinas do Alvalade;
Casa do Desportista;
Instituto de Medicina do Desporto:
) Fundo de Apoio à Juventude e ao Desporto;
£) Comissão Nacional de Justiça Desportiva;
Comité Nacional Anti-Doping;:
í) Instituto da Juventude:
Observatório Nacional da Juventude:
Estádios Nacionais:
[) Galeria do Desporto.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO |
Órgãos Centrais de Direcção Superior
ARTIGO 4/º
(Direcção)
O Ministério da Juventude e Desportos é dirigido por um
Ministro que, no exercício das suas competências, é coadjuvado por Vice-Ministros, a quem subdelega parte das funções que lhe competem.
Artigo 5.º#
Competência do Ministro
Compete ao Ministro da Juventude e Desportos, na
generalidade e com base no princípio da direcção individual
e responsabilidade pessoal, assegurar e promover, nos termos
da lei, a coordenação e a fiscalização das actividades de todos
os órgãos e serviços do Ministério.
Compete ao Ministro da Juventude e Desportos, no
exercício das suas funções:
Assegurar sob responsabilidade própria a execução
das leis e outros diplomas legais, bem como
tomar as decisões necessárias para tal fim;
Orientar, coordenar e fiscalizar toda a actividade do
Ministério, nos termos da lei e de acordo com as
orientações superiores;
Dirigir e superintender a actividade dos Vice-
-Ministros:
Dirigir e superintender a actividade dos directores
nacionais e equiparados:
Gerir o orçamento do Ministério;
Orientar a política de quadros em coordenação com
os órgãos nacionais competentes;
£) Coordenação das acções de concepção e elaboração
da política juvenil e desportiva do Estado;
Coordenação interministerial e intersectorial das
questões atinentes à materialização dos programas para a juventude e o desporto;
Praticar os demais actos necessários ao exercício
das suas funções e os que lhe forem conferidos
por lei ou por decisão superior.
Artigo 6.º#
Competência dos Vice-Ministros
Os Vice-Ministros, por subdelegação do Ministro, têm
competências para formular medidas e executar acções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do
respectivo Departamento Ministerial.
Compete aos Vice-Ministros:
Coadjuvar o Ministro no exercício das suas funções.
Por designação expressa, substituir o Ministro nas
suas ausências e impedimentos;
Propor ao Ministro medidas que visam melhorar o
desenvolvimento das actividades do Ministério:
Desempenhar as competências que lhes forem
expressamente delegadas pelo Ministro.
, SECÇÃO Il
Orgãos Consultivos
Artigo 7.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta em matéria de concepção, programação, coordenação e execução das
actividades do Ministério da Juventude e Desportos.
O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro da
Juventude e Desportos.
A composição, as competências e o funcionamento do
Conselho Consultivo são definidos em regimento próprio a
aprovar pelo Ministro da Juventude e Desportos.
Artigo 8.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão de apoio ao Ministro
nas matérias de concepção, organização, programação, coordenação e execução das actividades do respectivo Ministério.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro da
Juventude e Desportos.
A composição, as competências e o funcionamento do
Conselho de Direcção são definidos em regimento próprio a
aprovar pelo Ministro da Juventude e Desportos.
Artigo 9.º#
Conselho Superior da Juventude
O Conselho Superior da Juventude é o órgão de consulta para as tarefas de concepção e elaboração das políticas
e das estratégias do Estado para a Juventude e de coordenação de programas e projectos interdisciplinares que envolvem diferentes organismos do Estado e de organizações da
sociedade civil.
O Conselho Superior da Juventude é presidido pelo
Ministro da Juventude e Desportos.
À composição, as competências e o funcionamento do
Conselho Superior da Juventude são definidos em regimento
próprio a aprovar pelo Ministro da Juventude e Desportos.
Artigo 10.º#
Conselho Superior do Desporto
O Conselho Superior do Desporto é o órgão de consulta para as tarefas de concepção e elaboração das políticas
e das estratégias do Estado na área do desporto e de coordenação de programas e projectos interdisciplinares que envolvem diferentes organismos do Estado e de organizações da
sociedade civil.
O Conselho Superior do Desporto é presidido pelo
Ministro da Juventude e Desportos.
À composição, as competências e o funcionamento do
Conselho Superior do Desporto são definidos em regimento
próprio a aprovar pelo Ministro da Juventude e Desportos.
SECÇÃO III
Serviços Executivos Centrais
Artigo 11.º#
Direcção Nacional da Juventude
A Direcção Nacional da Juventude é o serviço executivo encarregue de propor e implementar as acções para a
materialização das políticas e estratégias do Estado para a
juventude.
A Direcção Nacional da Juventude tem as seguintes
atribuições:
Fomentar a participação activa da juventude no
desenvolvimento socioeconómico do País e contribuir para a sua formação integral;
Realizar estudos e propor medidas, visando garantir
à juventude as melhores oportunidades em
matéria de educação, formação profissional e
emprego;
Apoiar a aplicação de programas, projectos e outras
iniciativas visando a solução dos grandes problemas sociais da juventude;
Elaborar e propor legislação adequada à integração
dos jovens na realidade e necessidades do País;
Promover iniciativas que contribuam para a educação da juventude para o cumprimento dos seus
deveres sociais e cívicos;
Promover e dinamizar o desenvolvimento do associativismo juvenil como forma de assegurar a
melhor participação e integração da juventude na
sociedade;
£) Orientar o processo de formação de gestores associativos, animadores juvenis e especialistas para
o trabalho com a juventude;
Dinamizar e apoiar a cooperação e o intercâmbio
associativo juvenil com outros países;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.
A Direcção Nacional da Juventude estrutura-se em:
Departamento de Associativismo e Tempos Livres
da Juventude;
Departamento de Promoção e Participação da Juventude;
Departamento de Formação e Informação Especializada para a Juventude;
Secção Técnica Administrativa.
A Direcção Nacional da Juventude é dirigida por um
director nacional.
0 3749
Artigo 12.º#
Direcção Nacional dos Desportos
A Direcção Nacional dos Desportos é o órgão do
Ministério da Juventude e Desportos encarregue da materialização das políticas desportivas do Estado.
A Direcção Nacional dos Desportos tem as seguintes
atribuições:
Controlar e assegurar o cumprimento integral da
legislação desportiva vigente por parte dos agentes desportivos, associações desportivas e demais
pessoas singulares e colectivas;
Regular a actividade desportiva nacional nas vertentes de recreação e de rendimento e propor a
adopção de métodos modernos para a sua organização e desenvolvimento;
Coordenar e acompanhar as actividades das federações nacionais como órgãos executivos da
política desportiva nacional e zelar pelo cumprimento dos respectivos programas;
Estabelecer e apoiar o desenvolvimento da prática
desportiva na vertente do rendimento, em especial, da alta competição como expoente máximo
da prestação desportiva;
Analisar e propor medidas de prevenção, irradiação
da violência e outras atitudes socialmente negativas em todas as actividades desportivas;
À) Incentivar e apoiar as actividades desportivas dos
órgãos directores do desporto para portadores de
deficiência, do desporto na escola, na universidade, no local de trabalho e nas forças de defesa
e segurança;
£) Apoiar o desenvolvimento da prática desportiva na
vertente de recreação e, em especial, dos portadores de deficiência, como garantia do fomento
do desporto para todos;
Proceder à formação dos agentes que desenvolvam
actividades desportivas ou profissões associadas
ao desporto, habilitando-os do ponto de vista
científico, técnico e pedagógico;
Promover o estudo e a sistematização dos jogos tradicionais e assegurar a sua divulgação;
)) Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.
A Direcção Nacional dos Desportos estrutura-se em:
Departamento do Desporto Federado;
Departamento do Desporto de Recreação;
Departamento de Formação de Quadro;
Secção de Registo e Cadastro das Associações Desportivas.
A Direcção Nacional dos Desportos é dirigida por um
director nacional.
Artigo 13.º#
Direcção Nacional de Infra-Estruturas
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas é o órgão
encarregue do acompanhamento, gestão e materialização das
políticas de construção de infra-estruturas nos domínios da
Juventude e do desporto.
São atribuições da Direcção Nacional de Infra-Estruturas as seguintes:
Elaborar e propor as orientações metodológicas da
aplicação da política de construção de infra-estruturas no domínio desportivo e juvenil;
Apoiar acções de formação e investigação no domínio da gestão das infra-estruturas;
Orientar a organização e permanente actualização
do cadastro das infra-estruturas;
Assegurar a gestão das instalações desportivas e
juvenis integradas no Ministério, ou outras que,
por lei lhe venham a ser adstritas;
Dinamizar a utilização das instalações referidas na
alínea anterior, designadamente no âmbito da formação, estágio, e aperfeiçoamento dos praticantes, técnicos e dirigentes juvenis e desportivos;
) Celebrar, com instituições congéneres, nacionais ou
estrangeiras, públicas ou privadas, em colaboração com os órgãos ministeriais competentes, protocolos que permitam o intercâmbio e utilização
de outras instalações juvenis e desportivas.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas tem a seguinte
estrutura:
Departamento de Infra-Estruturas Juvenis;
Departamento de Infra-Estruturas Desportivas.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas é dirigida por
um director nacional.
SECÇÃO IV
Serviços de Apoio Técnico
Artigo 14.º#
Secretaria Geral
A Secretaria Geral é o serviço de coordenação e apoio
técnico-administrativo que se ocupa da generalidade das
questões administrativas comuns a todos os órgãos do Ministério da Juventude e Desportos, como o orçamento e gestão
do pessoal, património, informática e relações públicas.
A Secretaria Geral tem as seguintes atribuições:
Promover, em estreita cooperação com os organismos competentes da administração pública, a
execução de medidas conducentes à inovação e
modernização administrativa, bem como a
melhoria da eficiência dos órgãos e serviços do
Ministério da Juventude e Desportos;
Organizar e orientar tecnicamente o sistema de
documentação administrativa comum aos órgãos
e serviços do Ministério;
Elaborar o projecto de orçamento do Ministério e
controlar a sua execução de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
Assegurar a gestão do património, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários
ao funcionamento dos órgãos e serviços do Ministério, bem como a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a exploração e conservação dos
meios informáticos:
) Assegurar, em colaboração com os outros serviços
do Ministério, a gestão integrada do pessoal
afecto aos diversos serviços, nomeadamente em
matéria de provimento, promoção, transferência,
exoneração, aposentação e outros;
£) Assegurar o eficiente funcionamento dos serviços
de protocolo e relações públicas e organizar os
actos ou cerimónias oficiais;
Elaborar o relatório e a conta anual de gerência a
submeter à apreciação das entidades competentes:;
Estudar e propor normas, circuito e modelos de funcionamentos administrativo e contabilístico de
uso geral dos órgãos do Ministério;
Apoiar, fiscalizar e controlar as associações juvenis
e desportivas nos planos administrativo, contabilístico e financeiro de acordo à legislação
vigente;
Assegurar e controlar o cumprimento da política
sobre protecção, segurança e higiene no trabalho;
Manter actualizados os registos dos dirigentes, responsáveis e dos quadros técnicos nacionais e
estrangeiros do Ministério, bem como os técnicos desportivos em prestação de serviço temporário em associações desportivas;
Garantir a formação e a superação técnica e administrativa do pessoal afecto ao Ministério;
Manter relações privilegiadas de trabalho com organismos encarregue pela formação técnico profissional e de ensino, relevantes para o trabalho do
Ministério:
Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas.
A Secretaria Geral estrutura-se em:
Departamento de Administração, Gestão do Orçamento e Património:
Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
Departamento de Relações Públicas e Protocolo;
Secção de Expediente Geral e Arquivo.
A Secretaria Geral é dirigida por um secretário geral
com a categoria de director nacional.
Artigo 15.º#
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico encarregue de superintender toda a actividade jurídica de assessoria e de estudo em matéria técnico-jurídica.
O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
Emitir pareceres, prestar informações e proceder
estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que
sejam submetidos à sua apreciação pelos órgãos
e serviços que integram o Ministério da Juventude e Desportos;
Investigar e proceder a estudos de direito comparado com vista à elaboração ou aperfeiçoamento
da legislação do sector;
Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor,
relacionada com a actividade do Ministério e
velar pela sua correcta aplicação;
Emitir pareceres técnicos da sua especialidade
sobre contratos, protocolos, acordos, convénios
e outros documentos de natureza contratual de
âmbito nacional ou internacional, bem como participar nos trabalhos preparatórios de discussão
e elaboração de tais documentos;
Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica, relacionadas com a
actividade do Ministério e dos órgãos tutelados;
Dar tratamento às questões contenciosas referentes
às atribuições do Ministério;
£) Velar, em colaboração com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e demais normas
que disciplinam a actividade do Ministério;
Propor legislação normativa ou regulamentadora
dos diferentes aspectos da vida do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.
) 3751
O Gabinete Jurídico estrutura-se em:
Departamento Técnico-Jurídico;
Departamento de Produção Legislativa.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um director com a
categoria de director nacional.
Artigo 16.º#
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o
serviço de assessoria geral e especial de natureza interdisciplinar, responsável pela preparação de medidas de política e
estratégia global, bem como pela elaboração de estudos e
análise regular sobre a execução geral das actividades dos
serviços e a orientação e coordenação da actividade de estatística do Ministério no domínio da juventude e do desporto.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem
as seguintes atribuições:
Realizar estudos, diagnósticos e elaborar projectos
sobre o enquadramento da política juvenil e desportiva na estratégia do desenvolvimento socioeconómico do País:
Estudar e analisar o processo de desenvolvimento
global da área da juventude, seus projectos e grau
de participação desta camada social na sua aplicação;
Estudar e analisar o processo de desenvolvimento
global e sectorial do sistema desportivo nacional,
emitir pareceres sobre o mesmo e propor soluções alternativas ou medidas complementares
com vista à sua melhoria;
Estudar e propor os objectivos a prazo e as grandes
linhas de participação do desporto angolano no
sistema desportivo internacional;
Elaborar estudos e propostas sobre a estrutura
organizacional do Ministério da Juventude e Desportos e outras instituições com responsabilidades no campo juvenil e desportivo, bem como
propor metodologias, sistemas, normas e processos, visando aumentar a eficiência do seu funcionamento:;
) Propor normas e métodos para administração e gestão do património afecto ao Ministério, reserva
de espaços e de construção de instalações, assegurando o acompanhamento e fiscalização das
respectivas obras;
£) Organizar e apreciar tecnicamente os processos de
concurso para adjudicação das obras realizadas
ou comparticipadas pelo Ministério da Juventude
e Desportos, bem como acompanhar a sua execução:;
Coordenar a elaboração dos planos anuais de actividade do Ministério da Juventude e Desportos e
proceder à avaliação global do seu cumprimento;
í) Organizar e manter actualizado o Atlas Desportivo
Nacional;
Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
estrutura-se em:
Departamento de Estudos e Investimentos;
Departamento de Planeamento e Estatística;
Secção de Análise Documental.
O Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística é
dirigido por um director com a categoria de director nacional.
Artigo 17.º#
Gabinete de Inspecção
O Gabinete de Inspecção é o serviço que assegura o
acompanhamento, o apoio e a fiscalização do cumprimento
das funções horizontais ou da organização e funcionamento
dos serviços em especial, no que se refere à legalidade dos
actos, à eficiência e ao rendimento dos serviços e à utilização
dos meios, bem como à proposição de medidas de correcção
e de melhoria.
O Gabinete de Inspecção tem as seguintes atribuições:
Contribuir para a consciencialização dos funcionários e agentes administrativos do Ministério, no
que se refere à observância rigorosa da legalidade, à eficiência e eficácia dos serviços, e à utilização parcimoniosa ou criteriosa dos bens
públicos:
Fiscalizar o cumprimento rigoroso das leis, regulamentos, contratos, despachos e instruções ministeriais, em matérias de incidência juvenil e
desportiva, visando garantir a efectivação do
interesse público;
Realizar visitas de inspecção preventiva, de acordo
com os planos de actividades e elaborar os respectivos relatórios;
Controlar a utilização de dinheiros públicos concedidos ao associativismo juvenil, estudantil e
desportivo, para a materialização de programas,
projectos e outras acções similares:
Emitir, no âmbito das suas atribuições, e quando
solicitado pelo Ministro da Juventude e Desportos, pareceres sobre projectos de diplomas legais,
programas, projectos, relatórios e outros documentos ou questões de interesse institucional;
Receber e dar o devido tratamento às denúncias,
queixas e reclamações apresentadas por eventuais irregularidades ou insuficiências no funcionamento dos serviços;
£) Promover as relações com a Inspecção Geral da
Administração do Estado e a Inspecção Geral de
Finanças, bem como uma ligação funcional com
as inspecções gerais sectoriais e outros órgãos de
controlo, no âmbito das funções que lhe são
legalmente atribuídas, visando garantir o princípio da solidariedade institucional e a eficiência e
eficácia dos serviços do sistema de controlo
interno da administração pública;
Conceber acções, no âmbito das suas atribuições, e
por determinação superior ou legal, de forma
directa ou mediante recurso a especialistas ou
outros serviços do Estado de carácter inspectivo.
O Gabinete de Inspecção tem a seguinte estrutura
interna:
Departamento de Inspecção e Fiscalização:
Departamento de Instrução Processual.
O Gabinete de Inspecção é dirigido por um inspector
geral com a categoria de director nacional.
Artigo 18.º#
Gabinete de Intercâmbio
O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de relacionamento e cooperação entre o Ministério e os organismos
homólogos de outros países e as organizações internacionais.
O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
Desenvolver relações de intercâmbio com organizações estrangeiras e internacionais especializadas, ligadas à actividade do Ministério, mantendo
os contactos necessários ao desenvolvimento dos
laços de cooperação:
Elaborar propostas com vista a assegurar a participação da República de Angola na actividade dos
organismos internacionais nos domínios da
Juventude e do desporto;
Participar nas negociações para a celebração de
acordos ou protocolos de cooperação e assegurar
a sua execução e acompanhamento;
Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no
âmbito das comissões mistas, assistir às reuniões
desta e veicular os pontos de vista e interesse do
Ministério;
Acompanhar e promover estudos sobre assuntos
formulados pelos organismos internacionais que
sejam considerados de interesse do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam
superiormente determinadas.
O Gabinete de Intercâmbio estrutura-se em:
Departamento de Cooperação para a Juventude;
Departamento de Cooperação para o Desporto.
O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um director
com a categoria de director nacional.
Artigo 19.º#
Centro de Documentação e Informação
O Centro de Documentação e Informação é o serviço
de apoio instrumental encarregue de realizar actividade nos
domínios da documentação, com base nas informações especializadas, seleccionadas, elaboradas e difundidas no interesse dos serviços do Ministério e do público em geral.
O Centro de Documentação e Informação tem as
seguintes atribuições:
Assegurar a ligação entre as estruturas do Ministério com os órgãos de comunicação social, através da divulgação da informação relacionada
com as áreas da juventude e do desporto;
Recolher informações de interesse para o Ministério e promover a sua difusão a partir de textos
originais ou reproduzidos, sob a forma de livros,
monografias, revistas, boletins e outros documentos, garantindo o seu arquivo de forma organizada;
Promover e orientar a criação de bibliotecas,
hemerotecas, filmotecas e videotecas especializadas nas direcções provinciais;
Orientar e coordenar as campanhas que visem a
promoção de iniciativas ou programas de actividades do Ministério;
Apoiar o Ministério na feitura gráfica de documentação informativa, publicitária e fotográfica.
O Centro de Documentação e Informação estrutura-
-se em:
Secção de Documentação e Arquivo.
0 3753
O Centro de Documentação e Informação é dirigido
por um chefe de departamento.
SECÇÃO V
Serviços de Apoio Instrumental
Artigo 20.º#
Gabinete do Ministro e Vice-Ministros
O Ministro e Vice-Ministros são assistidos pelos respectivos Gabinetes cuja composição, competências, provimento
e categorias de pessoal regem-se pelas disposições dos
Decretos n.º 26/97 e 68/02, de 4 de Abril e de 29 de Outubro,
respectivamente.
SECÇÃO VI
Tutela e Superintendência
Artigo 21.º#
Órgão de tutela e superintendência
A tutela e a superintendência sobre os órgãos referidos no
n.º 6.º do artigo 3.º são exercidas pelo Ministro.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 22.º#
Quadro pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Ministério da
Juventude e Desportos é o constante do Anexo 1, Il, Il e IV
do presente estatuto que são partes integrantes.
O quadro de pessoal referido no n.º 1 do presente
artigo pode ser alterado por decreto executivo conjunto dos
Ministros da Juventude e Desportos, da Administração
Pública, Emprego e Segurança Social e das Finanças.
As figuras de mobilidade ou de permuta do pessoal,
tais como, a comissão de serviço, destacamento e requisição,
são regidas pelas disposições constantes do Decreto n.º 25/91,
de 29 de Junho.
Para realização de tarefas pontuais específicas o
Ministro da Juventude e Desportos pode autorizar a contratação de especialistas nacionais ou estrangeiros fora do quadro
do pessoal do Ministério.
Artigo 23.º#
Regulamentos internos
O regulamento interno de cada órgão e serviço que
integra a estrutura interna do Ministério da Juventude e desportos é definido em diploma próprio, a aprovar por Despacho do Ministro da Juventude e Desportos, no prazo de 60 dias
a contar da data da publicação do presente Decreto Presidencial.
Os órgãos tutelados regem-se pelos respectivos estatutos orgânicos a serem aprovados pelo Ministro, no prazo
de 90 dias após a publicação do presente diploma.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO |
A que se refere o artigo 22.º do diploma que antecede
Grupo de : = : N.º de
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Técnico médio de 3.º Classe .... 111110 1 e o 30
Oficial administrativo principal ... 1011000100 00. 5
Primeiro Oficial ... 10 010100 00 1 a o a e e nas 1
Segundo oficial ... 11001010 100 e a a a e na 9
s Terceiro Oficial ui 00 1 e e a a e a nas 8
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3 Escriturário-dactilógrafo 1.100 0 e e co 20
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Tesoureiro de 1.º Classe .. 11.10 6 a a o 1
Tesoureiro de 2.º Classe .. 11 110 6 a e o 1
Motorista de pesado principal Liu e o 1
Grupo de , " , N.º de
Motorista de pesado de 1.º Classe....ll 00 1 o |
Motorista de pesado de 2.º classe ..... 110110 o |
Motorista de ligeiro principal .. 1.1. oo |
Motorista de ligeiro de 1.º Classe .. ... 101 o |
Motorista de ligeiro de 2.º Classe .. ... 110 o 2
Telefonista principal .. 11. 1101100 000 e e co |
Telefonista de 1.º Classe ..... 110 10 e e e o |
Telefonista de 2.º Classe ..... 110110 e e a o |
& Auxiliar administrativo principal .. 1.1.1.1... 3
= Auxiliar administrativo de 1.º classe .......1.11101 5
= Auxiliar administrativo de 2.º classe ..... 1100110000 5
Auxiliar de limpeza principal ... 11. 0101100 o 3
Auxiliar de limpeza de 1.º Classe... ... 111110 6
Auxiliar de limpeza de 2.º Classe ...... 110110 oo 10
2 É Encarregado ... 00110 100 e e e e e a oo 38
7 FS Encarregado de 1.º classe ... 11010 6 e e oo |
SE Encarregado de 2.º Classe ... 110100 6 e e oo 9
ANEXO II
A que se refere o artigo 22.º do diploma que antecede
Quadro de pessoal da carreira médica
Grupo de , " , N.º de
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Se Médica assistente =. 10100 e a e ea
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$ Técnico de diagnóstico terapêutico especialista ... 4
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S Enfermeiro graduado no 5.º escalão ... 11.11.0100. 1
E
- - Técnico de diagnóstico terapêutico de 2 * classe... 2
Sã
ANEXO III
A que se refere o artigo 22.º do diploma que antecede
Quadro de pessoal da carreira inspectiva
Grupo de , " , N.º de
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S Inspector geral 1. e a e a a eos |
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Decreto Presidencial n.º 293/10
de 2 de Dezembro
As relações de amizade e de cooperação existentes entre
a República de Angola e a República da África do Sul assentam numa base de respeito mútuo dos princípios consagrados
na Carta da Organização das Nações Unidas e das Normas
do Direito Internacional universalmente aceites:
Considerando a necessidade de estabelecer um quadro
jurídico-legal que regula a cooperação no domínio da indústria entre os dois Estados:
Tendo em conta as vantagens recíprocas que o Memorando de Entendimento pode proporcionar à República de
Angola e à República da África do Sul, no domínio da
indústria.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f) do
n.º 4 do artigo 134.º da Constituição da República de Angola,
o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Memorando de Entendimento
no domínio da indústria entre o Governo da República de
Angola e o Governo da República da África do Sul.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Outubro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Novembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 294/10
de 2 de Dezembro
Considerando a vontade firme do Governo da República
de Angola em estabelecer e desenvolver a cooperação com o
Governo da África do Sul, no domínio dos transportes aéreos
civis e a necessidade de institucionalizar esse quadro por
meio de acordos bilaterais nos diversos domínios em que se
insere:
Tendo em conta a necessidade de implementação de
acções conjuntas de cooperação na exploração racional e
pacífica do espaço aéreo dos dois Estados:
Considerando a necessidade de estabelecer com o
Governo da África do Sul um acordo de cooperação no
domínio dos transportes aéreos civis, em conformidade com
os entendimentos bilaterais alcançados entre os dois Governos.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f) do
n.º 4 do artigo 134.º da Constituição da República de Angola,
oO seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Acordo de Cooperação entre
o Governo da República de Angola e o Governo da República da África do Sul, no domínio dos Transportes Aéreos
Civis.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem na
aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Outubro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Novembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 295/10
de 2 de Dezembro
Por Decreto n.º 42/05, de 2 de Setembro, o Conselho de
Ministros autorizou o Ministério da Geologia e Minas a conceder à associação constituída pela ENDIAMA-E. P. e as
sociedades SDM — Sociedade de Desenvolvimento Mineiro,
S. A., Odebrecht Mining Services Incorporation — OMSI,
Di Oro, Sociedade de Negócios, Limitada, os direitos minei-
