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Decreto n.º 47/07

Decreto n.º 47/07

28/05/2007Revogado1 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 64 de 28 de Maio de 2007
Data
28/05/2007
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto n.º 92/07 — Decreto n.º 92/07, artigo 3.º«ARTIGO 4" (Norma revogatória) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 47/07, de 28 de Maio. (categoria Vencimento- TO Ajudante & o * “ & Oficial de diligência de 1º cl.| Dactiloscopista principal = ... 35 795,08 Oficial de diligência de 2.º cl | Dactiloscopista de 1.º classe ... 32 215,57 Oficial de diligência de 3.º cl.| Dactiloscopist»
  • Revogado por Decreto n.º 93/07 — Decreto n.º 93/07, artigo 3.º«ARTIGO 4" (Norma revogatória) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 47/07, de 28 de Maio. (categoria Vencimento- TO Ajudante & o * “ & Oficial de diligência de 1º cl.| Dactiloscopista principal = ... 35 795,08 Oficial de diligência de 2.º cl | Dactiloscopista de 1.º classe ... 32 215,57 Oficial de diligência de 3.º cl.| Dactiloscopist»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 64 de 28 de Maio de 2007

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºYencinento

Preâmbulo

Decreto n.º 47/07

de 28 de Malo

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal

técnico e não técnico da carreira especial do trabalhador

social, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Yencinento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do

pessoal da carreira espeécial do trabalhador social, de acordo

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