Preâmbulo
Decreto n.º 47/07
de 28 de Malo
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal
técnico e não técnico da carreira especial do trabalhador
social, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Yencinento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do
pessoal da carreira espeécial do trabalhador social, de acordo
