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Decreto n.º 24/03

Decreto n.º 24/03

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 34 de 2 de Maio de 2003
Data
02/05/2003
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto n.º 111/03 — Decreto n.º 111/03, artigo 4.º«É revogado o Decreto n.º 24/03, de 2 de Maio.»
  • Revogado por Decreto n.º 113/03 — Decreto n.º 113/03, artigo 4.º«É revogado o Decreto n.º 24/03, de 2 de Maio.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 34 de 2 de Maio de 2003

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o ajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do regime especial de carreiras
  3. Art. 2.ºO Banco Nacional de Angola deverá criar
  4. Art. 3.ºÉ revogada toda à legislação que contraric
  5. Art. 4.ºAs dúvidas e omissões quê se suscitarem

Preâmbulo

a LFR Sexta-feira, 2 de Mai:

in

Si A

- h

i À NS ; a

Toda É correspondência, quer oficial, quer ASSINA

relativa à onóncio e assinaturas do «Diário da

Repábil a dirisida à L Astrês sérios. ... .. -.

cpública», deve ser dirigida à [Imprensa | à, pago. 1. 1...

Nacional — U.E.É., em Luanda, Caixa Postal | A 2S9sóre... 1. 1...

1306 — End. Teleg.: «Imprensa: ARIEÉNO O 1.

”

SUMARIO

Presidência da República

Despacho n.º 24/03:

Cria um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar um

dissnóstico de ucções p empreender na sector de justiça e do direito e

da reforma do sistema judícial angolano, coordenudo por Carlos

Maria da Silva Feijó.

Conselho de Ministros

Decreto n,º 17/03:

Aprova as tabelas indicíária c sularial dos funcionários públicos das

carreiras do regime geral. — Revoga todo à legislação que contrarie

O presente decreto.

Decreto n." 18/03:

Aprovu as tabelas indiciária e salarial do pessoal da carreira especial do

Irubalhador social, — Revoga toda a legislação que coniratie 6

prescnte decreto,

Decreto n.º 19/03:

Aprova 05 tebelos indiciária e salarial dos funcionários da carreira

diplomática do Ministério das Relações Exteriores. — Revoga toda

a legislação que contraric o presente deerelo,

Decreio n.º 20/03:

Aprova 16 tabelas indiciáória c salarial dos docentes não universirios. — Revoga toda 2 legislação que contrarie o disposto no

preseme decrelo,

Decreto n.º 21/03:

Aprova as tabelas: indiciária & salarial do pessoal de dirceção e chefia e

da carreira técnica da inspecção ufecra uos disuntos Serviços de lnspceção e Fisculização e Controto da Administração do Estado,

— Revogu todas 2 kegislução que contrarie o presente decreto.

Decreta 6," 22/03:

Aprava a5 tabelas da estrutura indiciáris e salarial dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime

gerel. — Revoga toda é legislação que contrarie o presente decreto.

Decreio n.º 23/03:

Aprova o5 tabelas indiciária c sulurial do pessoal da curreira especial de

oficiais de justiça. — Revoga toda u legistação que contracie o

Presente decreto,

> de 2003 I Série — N.º 34

Á

AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 42,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | de República |." c 2.º séries é de Kz: 65,00 € pora 2

«e. Ke: H65750,00 13º sério Kz: 75,00, acrescido do tespectivo

-.. Kz: 9775000 | imposto do selo, dependendo » publicação da

-—— Kz: 5525000 | 3*g26e de depósito préviv u efectuar na Tesouraria

-.— Kz: 38250,00 | da imprensa Nacionat=— UU. É. E,

Decreto n.º 243:

Reajusta q vencimento mensul-base dos títulures de curgos políticas, —

Revona o Decreto n.º 62/02, de 4 de Outubro.

Decreto n.º 25/63:

Apmva às iabelas mdiciária e salarial dos técnicos do regime especial

de curreirus de teleconvenicações, — Revogu toda u icgislação que

contrurie o presente decreto,

Decreto n.º 26/03:

Aprova as tubclas indiciária c sulariot do pessoal da carreira técnica de

estatística, — Revoza toda 2 Jegrslação que comtrarie o presente

decreto.

T——————--s————---sm——ooo

PRESIDENCIA DA REPUBLICA

Despacho n.º 24/03

de 2 de Maio

Considerando que à consolidação de um Estado

Democrática pressupõe a existência de um modelo de

organização e funcionamento do poder judicial capaz de,

em bases sólidas, Lomá-lo garante da realização e promoção

dos valores da ordern jurídica e do Estado de Direito;

Considerando que o actual sistema judicial enfrenta

debilidades e vicissitudes que urge superar de modo a tornã-

-lo em garantia de afirmação do Estado de Direito em

Angola;

Convindo reunir um conjunto de especialistas é técnicos

ligados à justiça e ao direito com o objectivo de apresentarem um diagnóstico de acções à empreender no sector da

justiça e do direito e da reforma do sistema judicial

angolano;

Nos termos do artigo 74.º da Lei Constitucional,

determino;

1º — É criado um grupo de trabalho, coordenado por

Carlos Maria da Silva Feijó e integrado por:

Estrutura indiciária do pessoal não técnico da carreira especial de oficigis de justiça

Gropo o CarreirafCategoria | e

de pessoal Registos Notariado Tribunais DNAICC

Of! de diligências de 3.º elasse 1 Operador micro-comput. de 1º classe ..| 320

| enerador míicre-campur. de 27 classe, | 300

Operador Mmer-compui, de 3" classe. | 280

Pessoal ) Dienioscapista de 1,º Classe cui] 260

não | Dactitoscopista de 2," classe 1111...) 220

? Dactiloscopista de 3.º classe 1.111. | 200

técnico Emissor doe [." Class 1a 180

Emissor de 2.º Classe. ec | 1650

Referenciador de 1.º classe uu.) 180

Referenciador de 2.º classe 11... 222) 1690

Cauiogador de 1" Classe cce ud 180

Cautelogador de 2,7 Classe ces 160

Tabela de vencimentos-bhase do pessoal não técnloo da carreira especial de oficiais de justiça

à Ã: Vencimei

Grupo e Carreira/Categoria e " à

de pessoal Regislus | Nutariado Tribonais DNAICC hase

Oficial de diligências de 3º tlasse [Operador micro-comp. 1.º classe | 11 200,00

Gperador mieno-comp, 2. classe ..4 10 50000 |

Operador micro-ssomp, 3" classe dá 9 8900,00

Dactilascopista de 1.º classe ....... 4 910000

Pessoal Ducriloscopasta de 2.º efusse .......d 7 700.00

mao Ductiloscopist de 3.º clusse ...222h 7 000,00

técnica Esmisso: de [classe J.J... 6360,D0

Emissor de 2.º Classe 11 5 6IOLDO

H E Referenciador de E" classe. 2] 630000

; Referenciador de 2.º classe...) 560)

Cuslogador de 1.º CÍasse 1111122] 630000

Catulvgador de 2.º ciasse .. 1.1... 5 600,00

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos ARTIGO 3º

Santos. (Dúvidus e omissões)

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS As dúvidas é omissões resultantes da interpretação

=— e aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo

Decreta n.º 24/03 Conselho de Ministros.

de 2 de Maio

Í : : : ARTIGO 4º

Convíndo ajustar o vencimento do Presidente da (Norma revogatória)

República, de acordo com o estabelecido no Vrograma do .

Governo. E revogado o Decreto n.º 62/02, de 4 de Qutobro.

Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do ARTIGO 5º

artigo 112º e da artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, (Entrndao em viger)

o Guvemo decreta o seguinte:

TO Em O presente decreto entra em vigor à | de Abril

ARTIGO 1, de 2003

(Pa vuscinento) e AS.

É aprovado 6 ajustamento do voncimento imensal-base Visto & aprovado em Conselho de Ministros, em

do Presidente da República para Kz: 105 703,55 de acordo — Luanda, aos 28 de Março de 2003.

com à tabela anexa. .

ARTIGO 2º Publique-se.

(Forma de paganiente) O Primeiro Ministro. Fernando da Piedade Dias dos

Para os titulares de cargos políticos cujos vencimentos Santos.

são calculados com base no vencimento do Presidente |

da República, 68 pagamentos deverão ser efectuados Promulgado aos 29 de Abril de 2003.

por crédico em conta uberta por cada titular nas agências , a

bancárias à indicar. O Presidente da Repúéblica, José EvuarDo DOS SANTOS

Tabela de vencimentos-base dos titulares de cargos políticos

" Venclinento Despesas de

representação e |

Presidente de República 1.110 1100 000006 aco reseeto rr reesasrrrreoas 105 103,55 52 851,78 I5B 555,33

Primeiso Ministro co 11. ao roca aaa ceeecccc criara rare se TI 277,66 35 674,95 113 952,61

Ministro « Governador PRvincul 111110 1.0 reco. coca 6 rereecas qria 73 992,49 29 596,98 103 589,48

Secretírio de Estudo, Vice-Ministro e Secreráno do Conselho de Ministros cc... 68 707,31 24 047,56 92 754,87

Secretário- Adjunto do Conselho do Mistos e Vice-Governador Province 1... 2 21000000 6342213 119026 64 82 d4B.I?7

O Primeiro Ministro, Fecnando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República. José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 25/03

de 2 de Maio

Convindo ajustar os vencimentos de base dos técnicos

do regime especial de carreiras de telecomunicações, de

acordo com o estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artizo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o ajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do regime especial de carreiras

de telecomunicações, de acordo com as tabelas da estrutura

indiciária e salarial anexas ao presente decreto.

Artigo 2.º#

O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas

agências bancárias a indicar.

Artigo 3.º#

É revogada toda à legislação que contraric

o presente decreto.

Artigo 4.º#

As dúvidas e omissões quê se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma serão

resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Ar. 5.º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Abril de 2003.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 28 de Março de 2003.

Publique-se.

D Primeiro Ministro, Fernando da Piedasde Dias dos

Santos.

FPromulgado aos 29 de Abril de 2003.

O Presidente da República, José EnuARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária das carreiras de telecomunicações

Grapo roi,

EANENTUTESC

Carreira técnica:

Assessor de tele. principal. .. 111 1.22] 840

a . [Assessor de lelec. de 1.º classe. .. 1.1... 760

Técnico superior Assessor de lelec. de 2.º Classe, . 1.2.0. | 680

Cicações Técnico superior de telec, principal. ... 1... | 540

Técnico superior de relec. de 1.º classe. ...| 480

Técnico superior de telec. de 2." classe ...| 420

Especialista de telec. principal. . 1.2.2.2 | 420

a Esperialista de lelec. de 1.º classe. . ......| 380

ae Tácnico — |especiahista de cloc. de 2.º classe... ...| 2350

Simraçõos — | Assistente de telec. principal. ... 1.0... | 320

Ticaço! Assistente de lelec, de |." clase, 1... bo 260

Assistente de telee, de 2," classe, ..- 1. -..; 230

Técnico médio prince. teles, de 1.º classe. . | 200

. sa, | Técnico médio pone. telec. de 2º classe... | 180

Tágnico Médio Ireonico médio princ. telec de 3.2 classe... || 160

nicações Técnico médio de teles de 1º classe... | 140

Técnico médio de teles. de 2" classe. 2. | 120

Técnico médio de telec. de 3." classe, IO

DO3 623

Grupo : a

de pessoal! Carreira/Categoria Índice

Carreira não técnica:

Rudiomontador principal... 11111. | 220

Manutenção Radiomontdor de |. classe. 1uc1.0..| 300

de telecpene Radiomontador de 2.º classe. 11.100] 280

nicações Insaalador de 1.º classe. 111110000...) 269

Instalador de 2.º classe, cu. . 2. 240

Instalador de 3.º Glsse. 1. cui | 226

Qpersdor de telecomunicações principal. | 320

Operador de telec. de 1, classe. cc. 22...| 306

Exploração Operador de telec. de 2.º classe, | 280

de telecomu- | Operador de radine. de (7 classe 1...2.]| 260

nicaçãões — | Operador de mudioc. de 2. classe 1...) 240

Operador de radios. de 3.º clusse ....... | 220

Aurifiar Bolcunciro de Ló classe... lu] 160

da feleenmu- | Boletineiro de 2º classe... co" 140

RiCAÇÕES Boletineiro de 3.º Classe... 110 110 e | 120

Tabela de vencimentos-base das carreiras

de telecomunicações

E

Carreira técnica:

Assessor de telec. principal. uu 0 2. 1. 65431,80

Técal Assessor de telec. de 1" classe. 1... 2. | 59 200,20

doníca SUPEricr | Asscssor de lelec. de 2. Classe. 2.12. 2.) 52.968,60

nicações Técnico superior de teles. poncípal... ... | 42 963,90

Técnico superior de telec, de 1.º classe. | 37 389.60

Técnico supenor de lelec. de 2.º classe. | 32 715,90

Especialista de tetec. principal... ...] 32 715,90

Técal Especialista de lelec. de 1.º classe... | 29 600,10

de telccomu. — | Especialista de tele. de 2º classe...) 27 263,25

nicações Assistente de telec. principal... 1.1.1... | 24 926,40

Assistente de teles, de E? classe... 2... 2025270

Assistente de telec. de 2? classe... ......| 1791585

Técnico médio prince. tekec. de 1º classe. | 15 579,00

Técnlon média | Técnico médio prince. telee. de 2" classe. | 14 D21,10

de telecomo- — | Técnico médio princ, telec. de 3º classe | 1246320

nicoções Técnico médio de telec. de 1." classe. ..| 10 905,30

Técnico médio de telec. de 2.º classe. ...| 9347,40

Técmeo médio de telec. de 3.º classe. ...| 7 789.50

Carreira não têcnica:

Radiomontador principal 1... 11 22. | 1 DEE,

Radioimantador de 1.º classe J.. 0.1.2 2 | 10 395,00

FREE Radiomontador de 2º classe ... 1110] 970200

nicoções Instlador de 1.º ehluisse... 111.122 2222] 909,00

Instulador de 2.7 CIaRSe. 1 1611110110 | 831600

Instalador de 3.º Classe... 11. 110 100 oo | 7 69R,00

Operador de telecomunicações principal. | 11 688,00.

" Operador de ele, de 1º classe, -.. 1... | 10 395,00

deioração — | Operador de telee. de 2º classe. ... .... | 970200

nicações Operador de cadioe. de 1.º classe . 12... 9 009,00

Operador de radioc. de 2.º classe. « ... 1... 83165,00

Operador de radioe. de 3.º classe... ..,| 762300

Bolctineiro de E" classe. 111100 1...) 554400

ato Boletineiro de 2.º classe. 1.1.1... ...| 485,00

nicações Boletineciro de 3º classe. 11.010... 4 158.00

O Primeiro Ministro, Fernando de Piedade Dias des

Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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