Preâmbulo
a LFR Sexta-feira, 2 de Mai:
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”
SUMARIO
Presidência da República
Despacho n.º 24/03:
Cria um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar um
dissnóstico de ucções p empreender na sector de justiça e do direito e
da reforma do sistema judícial angolano, coordenudo por Carlos
Maria da Silva Feijó.
Conselho de Ministros
Decreto n,º 17/03:
Aprova as tabelas indicíária c sularial dos funcionários públicos das
carreiras do regime geral. — Revoga todo à legislação que contrarie
O presente decreto.
Decreto n." 18/03:
Aprovu as tabelas indiciária e salarial do pessoal da carreira especial do
Irubalhador social, — Revoga toda a legislação que coniratie 6
prescnte decreto,
Decreto n.º 19/03:
Aprova 05 tebelos indiciária e salarial dos funcionários da carreira
diplomática do Ministério das Relações Exteriores. — Revoga toda
a legislação que contraric o presente deerelo,
Decreio n.º 20/03:
Aprova 16 tabelas indiciáória c salarial dos docentes não universirios. — Revoga toda 2 legislação que contrarie o disposto no
preseme decrelo,
Decreto n.º 21/03:
Aprova as tabelas: indiciária & salarial do pessoal de dirceção e chefia e
da carreira técnica da inspecção ufecra uos disuntos Serviços de lnspceção e Fisculização e Controto da Administração do Estado,
— Revogu todas 2 kegislução que contrarie o presente decreto.
Decreta 6," 22/03:
Aprava a5 tabelas da estrutura indiciáris e salarial dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime
gerel. — Revoga toda é legislação que contrarie o presente decreto.
Decreio n.º 23/03:
Aprova o5 tabelas indiciária c sulurial do pessoal da curreira especial de
oficiais de justiça. — Revoga toda u legistação que contracie o
Presente decreto,
> de 2003 I Série — N.º 34
Á
AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 42,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | de República |." c 2.º séries é de Kz: 65,00 € pora 2
«e. Ke: H65750,00 13º sério Kz: 75,00, acrescido do tespectivo
-.. Kz: 9775000 | imposto do selo, dependendo » publicação da
-—— Kz: 5525000 | 3*g26e de depósito préviv u efectuar na Tesouraria
-.— Kz: 38250,00 | da imprensa Nacionat=— UU. É. E,
Decreto n.º 243:
Reajusta q vencimento mensul-base dos títulures de curgos políticas, —
Revona o Decreto n.º 62/02, de 4 de Outubro.
Decreto n.º 25/63:
Apmva às iabelas mdiciária e salarial dos técnicos do regime especial
de curreirus de teleconvenicações, — Revogu toda u icgislação que
contrurie o presente decreto,
Decreto n.º 26/03:
Aprova as tubclas indiciária c sulariot do pessoal da carreira técnica de
estatística, — Revoza toda 2 Jegrslação que comtrarie o presente
decreto.
T——————--s————---sm——ooo
PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Despacho n.º 24/03
de 2 de Maio
Considerando que à consolidação de um Estado
Democrática pressupõe a existência de um modelo de
organização e funcionamento do poder judicial capaz de,
em bases sólidas, Lomá-lo garante da realização e promoção
dos valores da ordern jurídica e do Estado de Direito;
Considerando que o actual sistema judicial enfrenta
debilidades e vicissitudes que urge superar de modo a tornã-
-lo em garantia de afirmação do Estado de Direito em
Angola;
Convindo reunir um conjunto de especialistas é técnicos
ligados à justiça e ao direito com o objectivo de apresentarem um diagnóstico de acções à empreender no sector da
justiça e do direito e da reforma do sistema judicial
angolano;
Nos termos do artigo 74.º da Lei Constitucional,
determino;
1º — É criado um grupo de trabalho, coordenado por
Carlos Maria da Silva Feijó e integrado por:
Estrutura indiciária do pessoal não técnico da carreira especial de oficigis de justiça
Gropo o CarreirafCategoria | e
de pessoal Registos Notariado Tribunais DNAICC
Of! de diligências de 3.º elasse 1 Operador micro-comput. de 1º classe ..| 320
| enerador míicre-campur. de 27 classe, | 300
Operador Mmer-compui, de 3" classe. | 280
Pessoal ) Dienioscapista de 1,º Classe cui] 260
não | Dactitoscopista de 2," classe 1111...) 220
? Dactiloscopista de 3.º classe 1.111. | 200
técnico Emissor doe [." Class 1a 180
Emissor de 2.º Classe. ec | 1650
Referenciador de 1.º classe uu.) 180
Referenciador de 2.º classe 11... 222) 1690
Cauiogador de 1" Classe cce ud 180
Cautelogador de 2,7 Classe ces 160
Tabela de vencimentos-bhase do pessoal não técnloo da carreira especial de oficiais de justiça
à Ã: Vencimei
Grupo e Carreira/Categoria e " à
de pessoal Regislus | Nutariado Tribonais DNAICC hase
Oficial de diligências de 3º tlasse [Operador micro-comp. 1.º classe | 11 200,00
Gperador mieno-comp, 2. classe ..4 10 50000 |
Operador micro-ssomp, 3" classe dá 9 8900,00
Dactilascopista de 1.º classe ....... 4 910000
Pessoal Ducriloscopasta de 2.º efusse .......d 7 700.00
mao Ductiloscopist de 3.º clusse ...222h 7 000,00
técnica Esmisso: de [classe J.J... 6360,D0
Emissor de 2.º Classe 11 5 6IOLDO
H E Referenciador de E" classe. 2] 630000
; Referenciador de 2.º classe...) 560)
Cuslogador de 1.º CÍasse 1111122] 630000
Catulvgador de 2.º ciasse .. 1.1... 5 600,00
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos ARTIGO 3º
Santos. (Dúvidus e omissões)
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS As dúvidas é omissões resultantes da interpretação
=— e aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo
Decreta n.º 24/03 Conselho de Ministros.
de 2 de Maio
Í : : : ARTIGO 4º
Convíndo ajustar o vencimento do Presidente da (Norma revogatória)
República, de acordo com o estabelecido no Vrograma do .
Governo. E revogado o Decreto n.º 62/02, de 4 de Qutobro.
Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do ARTIGO 5º
artigo 112º e da artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, (Entrndao em viger)
o Guvemo decreta o seguinte:
TO Em O presente decreto entra em vigor à | de Abril
ARTIGO 1, de 2003
(Pa vuscinento) e AS.
É aprovado 6 ajustamento do voncimento imensal-base Visto & aprovado em Conselho de Ministros, em
do Presidente da República para Kz: 105 703,55 de acordo — Luanda, aos 28 de Março de 2003.
com à tabela anexa. .
ARTIGO 2º Publique-se.
(Forma de paganiente) O Primeiro Ministro. Fernando da Piedade Dias dos
Para os titulares de cargos políticos cujos vencimentos Santos.
são calculados com base no vencimento do Presidente |
da República, 68 pagamentos deverão ser efectuados Promulgado aos 29 de Abril de 2003.
por crédico em conta uberta por cada titular nas agências , a
bancárias à indicar. O Presidente da Repúéblica, José EvuarDo DOS SANTOS
Tabela de vencimentos-base dos titulares de cargos políticos
" Venclinento Despesas de
representação e |
Presidente de República 1.110 1100 000006 aco reseeto rr reesasrrrreoas 105 103,55 52 851,78 I5B 555,33
Primeiso Ministro co 11. ao roca aaa ceeecccc criara rare se TI 277,66 35 674,95 113 952,61
Ministro « Governador PRvincul 111110 1.0 reco. coca 6 rereecas qria 73 992,49 29 596,98 103 589,48
Secretírio de Estudo, Vice-Ministro e Secreráno do Conselho de Ministros cc... 68 707,31 24 047,56 92 754,87
Secretário- Adjunto do Conselho do Mistos e Vice-Governador Province 1... 2 21000000 6342213 119026 64 82 d4B.I?7
O Primeiro Ministro, Fecnando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República. José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 25/03
de 2 de Maio
Convindo ajustar os vencimentos de base dos técnicos
do regime especial de carreiras de telecomunicações, de
acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artizo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o ajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do regime especial de carreiras
de telecomunicações, de acordo com as tabelas da estrutura
indiciária e salarial anexas ao presente decreto.
Artigo 2.º#
O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas
agências bancárias a indicar.
Artigo 3.º#
É revogada toda à legislação que contraric
o presente decreto.
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões quê se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Ar. 5.º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Abril de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 28 de Março de 2003.
Publique-se.
D Primeiro Ministro, Fernando da Piedasde Dias dos
Santos.
FPromulgado aos 29 de Abril de 2003.
O Presidente da República, José EnuARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária das carreiras de telecomunicações
Grapo roi,
EANENTUTESC
Carreira técnica:
Assessor de tele. principal. .. 111 1.22] 840
a . [Assessor de lelec. de 1.º classe. .. 1.1... 760
Técnico superior Assessor de lelec. de 2.º Classe, . 1.2.0. | 680
Cicações Técnico superior de telec, principal. ... 1... | 540
Técnico superior de relec. de 1.º classe. ...| 480
Técnico superior de telec. de 2." classe ...| 420
Especialista de telec. principal. . 1.2.2.2 | 420
a Esperialista de lelec. de 1.º classe. . ......| 380
ae Tácnico — |especiahista de cloc. de 2.º classe... ...| 2350
Simraçõos — | Assistente de telec. principal. ... 1.0... | 320
Ticaço! Assistente de lelec, de |." clase, 1... bo 260
Assistente de telee, de 2," classe, ..- 1. -..; 230
Técnico médio prince. teles, de 1.º classe. . | 200
. sa, | Técnico médio pone. telec. de 2º classe... | 180
Tágnico Médio Ireonico médio princ. telec de 3.2 classe... || 160
nicações Técnico médio de teles de 1º classe... | 140
Técnico médio de teles. de 2" classe. 2. | 120
Técnico médio de telec. de 3." classe, IO
DO3 623
Grupo : a
de pessoal! Carreira/Categoria Índice
Carreira não técnica:
Rudiomontador principal... 11111. | 220
Manutenção Radiomontdor de |. classe. 1uc1.0..| 300
de telecpene Radiomontador de 2.º classe. 11.100] 280
nicações Insaalador de 1.º classe. 111110000...) 269
Instalador de 2.º classe, cu. . 2. 240
Instalador de 3.º Glsse. 1. cui | 226
Qpersdor de telecomunicações principal. | 320
Operador de telec. de 1, classe. cc. 22...| 306
Exploração Operador de telec. de 2.º classe, | 280
de telecomu- | Operador de radine. de (7 classe 1...2.]| 260
nicaçãões — | Operador de mudioc. de 2. classe 1...) 240
Operador de radios. de 3.º clusse ....... | 220
Aurifiar Bolcunciro de Ló classe... lu] 160
da feleenmu- | Boletineiro de 2º classe... co" 140
RiCAÇÕES Boletineiro de 3.º Classe... 110 110 e | 120
Tabela de vencimentos-base das carreiras
de telecomunicações
E
Carreira técnica:
Assessor de telec. principal. uu 0 2. 1. 65431,80
Técal Assessor de telec. de 1" classe. 1... 2. | 59 200,20
doníca SUPEricr | Asscssor de lelec. de 2. Classe. 2.12. 2.) 52.968,60
nicações Técnico superior de teles. poncípal... ... | 42 963,90
Técnico superior de telec, de 1.º classe. | 37 389.60
Técnico supenor de lelec. de 2.º classe. | 32 715,90
Especialista de tetec. principal... ...] 32 715,90
Técal Especialista de lelec. de 1.º classe... | 29 600,10
de telccomu. — | Especialista de tele. de 2º classe...) 27 263,25
nicações Assistente de telec. principal... 1.1.1... | 24 926,40
Assistente de teles, de E? classe... 2... 2025270
Assistente de telec. de 2? classe... ......| 1791585
Técnico médio prince. tekec. de 1º classe. | 15 579,00
Técnlon média | Técnico médio prince. telee. de 2" classe. | 14 D21,10
de telecomo- — | Técnico médio princ, telec. de 3º classe | 1246320
nicoções Técnico médio de telec. de 1." classe. ..| 10 905,30
Técnico médio de telec. de 2.º classe. ...| 9347,40
Técmeo médio de telec. de 3.º classe. ...| 7 789.50
Carreira não têcnica:
Radiomontador principal 1... 11 22. | 1 DEE,
Radioimantador de 1.º classe J.. 0.1.2 2 | 10 395,00
FREE Radiomontador de 2º classe ... 1110] 970200
nicoções Instlador de 1.º ehluisse... 111.122 2222] 909,00
Instulador de 2.7 CIaRSe. 1 1611110110 | 831600
Instalador de 3.º Classe... 11. 110 100 oo | 7 69R,00
Operador de telecomunicações principal. | 11 688,00.
" Operador de ele, de 1º classe, -.. 1... | 10 395,00
deioração — | Operador de telee. de 2º classe. ... .... | 970200
nicações Operador de cadioe. de 1.º classe . 12... 9 009,00
Operador de radioc. de 2.º classe. « ... 1... 83165,00
Operador de radioe. de 3.º classe... ..,| 762300
Bolctineiro de E" classe. 111100 1...) 554400
ato Boletineiro de 2.º classe. 1.1.1... ...| 485,00
nicações Boletineciro de 3º classe. 11.010... 4 158.00
O Primeiro Ministro, Fernando de Piedade Dias des
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
