Preâmbulo
Havendo necessidade de se adequar o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, de modo a conformá-lo com o novo quadro de organização definido pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação, Organização e Extinção dos Serviços da Administração Central do Estado e dos demais organismos legalmente equiparados;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 5/13, de 3 de Janeiro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Outubro de 2014.
Publique-se. Luanda, aos 25 de Novembro de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Artigo 1.º#
Natureza
O Ministério dos Transportes abreviadamente, designado por «MINTRANS», é o Departamento Ministerial que tem por missão propor a formulação, condução, execução e controlo da política do Executivo no domínio dos transportes.
Artigo 2.º#
Atribuições
O Ministério dos Transportes tem as seguintes atribuições:
Propor e implementar as políticas de actuação do Executivo no domínio dos transportes;
Aprovar os indicadores macroeconómicos de desenvolvimento da actividade dos transportes e avaliar o seu desempenho;
Promover o desenvolvimento e a optimização da prestação de serviços nos domínios rodoviário, ferroviário, aviação civil, marinha mercante, hidrografia e sinalização náutica, e actividades conexas;
Garantir, organizar e supervisionar a concorrência entre os diferentes meios de transporte;
Regulamentar, licenciar, fiscalizar e inspeccionar a actividade dos agentes económicos no Sector dos Transportes, nos termos da legislação em vigor;
Participar activamente na definição da política de investimento do sector;
Contribuir para a defesa dos direitos dos consumidores através do controlo de qualidade dos serviços prestados pelas empresas do Sector dos Transportes;
Promover a cooperação no domínio dos transportes com outros Estados, organizações internacionais, regionais ou nacionais, assegurando no âmbito da sua actividade o cumprimento das obrigações resultantes de convenções, acordos ou outros instrumentos jurídicos de que o País é ou venha a ser parte;
Regulamentar, licenciar, fiscalizar e inspeccionar a actividade das escolas de condução automóvel;
Promover a segurança rodoviária, ferroviária, marítima, bem como a segurança do sistema de aviação civil;
Propor e elaborar a legislação e regulamentação necessária ao pleno e eficaz funcionamento do Sector dos Transportes;
Participar na formação e conclusão de convenções, acordos ou outros instrumentos de direito internacional atinente ao Sector dos Transportes, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos do Estado nessa matéria;
Representar o Estado em instâncias internacionais o âmbito dos transportes, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos do Estado nessa matéria;
Aprovar a política de desenvolvimento dos recursos humanos do sector;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 3.º#
Órgãos e Serviços
A estrutura orgânica do Ministério dos Transportes compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo;
Conselho de Direcção;
Conselhos Técnicos.
Serviços de Apoio Técnico:
Secretaria-Geral;
Gabinete de Recursos Humanos;
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Gabinete de Inspecção;
Gabinete Jurídico;
Gabinete de Intercâmbio;
Gabinete de Tecnologias de Informação;
Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos.
Serviços de Apoio Instrumental:
Gabinete do Ministro;
Gabinete dos Secretários de Estado.
Órgãos Superintendidos:
Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários;
Instituto Marítimo e Portuário de Angola;
Instituto Nacional da Aviação Civil;
Instituto Nacional dos Caminhos de Ferro de Angola;
Instituto de Hidrografia e Sinalização Marítima de Angola;
Conselho Nacional de Carregadores;
Gabinete do Corredor do Lobito;
Empresas Públicas do Sector dos Transportes.
Artigo 4.º#
Ministro
O Ministério dos Transportes é dirigido pelo Ministro dos Transportes.
O Ministro dos Transportes tem as seguintes competências:
Representar o Ministério;
Representar o País, mediante competente mandato, junto das instituições internacionais no domínio dos transportes;
Dirigir as reuniões dos Conselhos Consultivo de Direcção e Técnicos do Ministério;
Aprovar e controlar a execução dos planos de trabalho do Ministério;
Assegurar o cumprimento da legislação em vigor a nível dos serviços centrais, dos órgãos sob superintendência, inseridos na administração indirecta do Estado;
Promover a participação activa dos trabalhadores do Ministério, das empresas e serviços estatais sob sua superintendência, na elaboração e controlo dos planos de actividade;
Orientar, acompanhar, controlar e fiscalizar as actividades no domínio dos transportes no País;
Assegurar o acompanhamento e o apoio à inspecção e fiscalização das actividades dos órgãos do Ministério e dos organismos superintendidos do sector, no que se refere a legalidade dos actos, à eficiência e rendimento dos serviços, à utilização dos meios, bem como às medidas de correcção e de melhoria dos procedimentos;
Assegurar a correcta utilização, manutenção e desenvolvimento dos sistemas das tecnologias de informação do Ministério dos Transportes, com vista à sua modernização e inovação tecnológica;
Assegurar a concepção e correcta execução das políticas de gestão dos recursos humanos, velando pela correcta aplicação da política de formação profissional, desenvolvimento técnico e científico dos recursos humanos do Sector dos Transportes, em conformidade com a política do Executivo;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 5.º#
Secretários de Estado
O Ministro dos Transportes é coadjuvado por um Secretário de Estado para os Transportes Terrestres e um Secretário de Estado para a Aviação Civil.
Os Secretários de Estado têm as seguintes competências:
Coadjuvar o Ministro nas respectivas áreas de actividade que lhe forem subdelegadas;
Propor ao Ministro medidas e providências de acção global do sector;
Substituir o Ministro, por designação expressa, nas suas ausências e impedimentos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 6.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é órgão de consulta do Ministro em matéria de programação e coordenação das actividades do Ministério.
O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro e tem a seguinte composição:
Secretários de Estado;
Secretário-Geral;
Directores de Gabinete;
Inspector-Geral;
Directores Nacionais;
Directores Gerais dos Institutos Públicos e dos demais organismos superintendidos;
Membros dos Conselhos de Administração das empresas públicas superintendidas.
O Ministro pode convidar representantes de organismos do Estado e demais personalidades a participar nas sessões do Conselho Consultivo.
O Conselho Consultivo reúne-se, em regra, 2 (duas) duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente.
O funcionamento do Conselho Consultivo é estabelecido por regimento próprio, a aprovar por Despacho do Ministro dos Transportes.
Artigo 7.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão de apoio ao Ministro em matéria de programação, organização e controlo das actividades do Ministério.
O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Ministro que o preside;
Secretários de Estado;
Secretário-Geral;
Directores de Gabinete;
Inspector-Geral;
Directores Nacionais;
Directores Gerais dos Institutos Públicos e dos demais organismos superintendidos.
Sempre que os assuntos em análise o exijam, o Ministro pode convidar funcionários do Ministério e outras entidades para participarem nas reuniões do Conselho de Direcção.
O Conselho de Direcção reúne-se, em regra, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente.
O Conselho de Direcção rege-se por regimento próprio, a ser aprovado por Despacho do Ministro dos Transportes.
Artigo 8.º#
Conselhos Técnicos
Os Conselhos Técnicos são órgãos de carácter consultivo correspondentes aos distintos ramos do Sector dos Transportes, competindo-lhes o debate técnico e informação no respectivo ramo, sobre matérias cuja complexidade implica a auscultação de várias entidades e técnicos integrados no sistema de transportes, sem prejuízo das competências próprias de cada um dos órgãos.
Os Conselhos Técnicos são os seguintes:
Conselho Técnico do ramo da Marinha Mercante e Portos;
Conselho Técnico do ramo dos Caminhos-de-Ferro de Angola;
Conselho Técnico do ramo da Aviação Civil;
Conselho Técnico do ramo dos Transportes Rodoviários.
Os Conselhos Técnicos são presididos pelo Ministro, ou, por delegação expressa deste, pelo Secretario de Estado do respectivo ramo.
Os Conselhos Técnicos regem-se por regimento próprio, a ser aprovado por Despacho do Ministro dos Transportes.
Artigo 9.º#
Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral é o órgão de apoio técnico encarregue da generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços do Ministério, bem como da gestão do orçamento, património, relações públicas, documentação e informação.
A Secretaria-Geral tem as seguintes competências:
Programar e aplicar as medidas tendentes à promoção de modo permanente e sistemático do aperfeiçoamento da organização administrativa e à melhoria da eficiência e eficácia dos seus serviços;
Apoiar as actividades do Conselho Consultivo e do Conselho de Direcção;
Preparar e controlar a execução do orçamento dos diversos serviços do Ministério;
Controlar a gestão do património;
Assegurar a aquisição e manutenção de bens, equipamentos e documentação necessários ao funcionamento corrente do Ministério;
Realizar estudos sobre questões de administração e função pública;
Assegurar a recolha, o tratamento e arquivo da documentação de interesse para os diversos serviços do Ministério;
Assegurar os serviços de protocolo e relações públicas do Ministério e organizar os actos ou cerimónias oficiais;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secretaria-Geral compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património que compreende:
Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento;
Secção de Administração do Património.
Departamento de Relações Públicas e Expediente que compreende;
Secção de Relações Públicas e Protocolo;
Secção de Expediente.
Centro de Documentação e Informação que compreende:
Secção de Documentação;
Secção de Informação.
A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional.
Artigo 10.º#
Gabinete de Recursos Humanos
O Gabinete de Recursos Humanos é o órgão de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério dos Transportes, nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e demais funções relacionadas com a gestão de recursos humanos.
O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
Elaborar e apresentar propostas em matérias de política de gestão do pessoal;
Gerir o quadro do pessoal afecto aos diversos serviços que integram o Ministério dos Transportes, no que se refere ao recrutamento, selecção, provimento, formação, promoções, transferências, exonerações, aposentações e demais actos e procedimentos administrativos;
Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal afecto ao Ministério, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto aos diversos serviços do Ministério dos Transportes;
Promover a adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de prestação de trabalho, nomeadamente a higiene, saúde e segurança;
Elaborar o plano de formação anual do Ministério dos Transportes, promover as respectivas acções e proceder à avaliação dos resultados;
Apreciar o preenchimento das vagas existentes e zelar pela aplicação da política de admissões;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Recursos Humanos compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 11.º#
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o órgão de apoio técnico de natureza interdisciplinar.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:
Preparar medidas de política e estratégia global do sector, com base nos indicadores macroeconómicos do Sector dos Transportes;
Apoiar o Ministério em matéria de elaboração dos planos e programas de desenvolvimento do Sector dos Transportes;
Preparar e acompanhar a execução dos investimentos públicos do Sector dos Transportes;
Coordenar as acções de execução da política, estratégia e das medidas estabelecidas nos planos de desenvolvimento do sector;
Promover, em colaboração com os outros serviços e órgãos executivos do Ministério, a elaboração dos estudos multimodais de transportes de âmbito nacional e garantir a sua actualização;
Identificar e avaliar em conjunto com os órgãos executivos centrais, os programas de investimentos sectoriais e promover as acções de financiamento adequadas;
Apoiar a definição das principais opções do Ministério em matéria orçamental;
Coordenar a recolha, utilização, tratamento e análise de informação estatística e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do Sistema Nacional Estatístico;
Exercer o monitoramento e controlo da actividade económico-financeira das empresas do Sector Público dos Transportes;
Estudar e propor as acções necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise de dados estatísticos de interesse para o Sector dos Transportes;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Estudos e Estatística;
Departamento de Planeamento;
Departamento de Monitoramento e Controlo.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional.
Artigo 12.º#
Gabinete de Inspecção
O Gabinete de Inspecção é o órgão de apoio técnico encarregue de proceder à inspecção e à fiscalização das actividades dos órgãos do Ministério, organismos dependentes e das empresas do sector no que se refere à legalidade dos actos, à utilização dos meios e à eficiência e rendimento dos serviços.
O Gabinete de Inspecção tem as seguintes competências:
Realizar sindicâncias, inquéritos e demais actos de inspecção às estruturas do Ministério sobre a execução e o cumprimento dos programas de acção previamente estabelecidos, das decisões tomadas superiormente e das deliberações dos órgãos colegiais do Ministério;
Realizar visitas de inspecção previstas no seu plano de actividades ou que sejam superiormente determinadas, propondo medidas tendentes a expurgar as deficiências e irregularidades detectadas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Inspecção compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Inspecção;
Departamento de Estudos, Programação e Análise.
O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Inspector-Geral com a categoria de Director Nacional.
Artigo 13.º#
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico é o órgão de apoio técnico ao qual cabe superintender e realizar todas as tarefas de assessoria jurídica, contencioso administrativo e produção de instrumentos jurídicos do sector.
O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências:
Elaborar os diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica relativos à actividade do Ministério;
Investigar e realizar estudos, com vista a interpretar correctamente as leis a aplicar ao Sector dos Transportes, bem como propor a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação existente, referente aos vários ramos ou sectores dos transportes;
Emitir pareceres sobre os assuntos de natureza jurídica que sejam solicitados;
Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor relacionada com a actividade do Ministério;
Participar nas discussões e negociações das convenções e demais actos internacionais de que a República de Angola seja parte e que envolvam o Ministério dos Transportes;
Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais mediante delegação expressa do Ministro;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete Jurídico é estruturado em áreas de responsabilidade técnica coordenadas por um técnico superior.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 14.º#
Gabinete de Intercâmbio
O Gabinete de Intercâmbio é o órgão de apoio técnico de relacionamento e cooperação entre o Ministério e organismos homólogos de outros países e com organizações internacionais e regionais.
O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes competências:
Estudar e dinamizar as políticas de cooperação e intercâmbio entre o Ministério, as instituições nacionais e os organismos homólogos de outros países e organizações internacionais e regionais;
Proceder à preparação de todos os elementos tendentes à aprovação, ratificação ou denúncia de acordos, protocolos e convénios, acompanhar a sua execução e assegurar o cumprimento das disposições neles contidas;
Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no âmbito das comissões mistas, assistir às reuniões destas e veicular os pontos de vista do Ministério;
Participar nas negociações para a celebração de acordos ou protocolos de cooperação ligados ao sector;
Executar as acções e compromissos assumidos ou a assumir pela República de Angola no domínio das infra-estruturas e serviços, sob a coordenação de organizações regionais ou internacionais;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Intercâmbio é estruturado em áreas de responsabilidade coordenadas por um técnico superior.
O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional.
Artigo 15.º#
Gabinete de Tecnologias de Informação
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o órgão de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação tecnológica do Ministério dos Transportes.
O Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação e telecomunicações às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados no Ministério dos Transportes;
Conceber, desenvolver, instalar e manter os sistemas informáticos, nas suas diferentes modalidades, de acordo com os padrões de manuais, documentos e fluxos operacionais estabelecidos pelo Ministério dos Transportes;
Estudar, em coordenação com outros órgãos do Ministério dos Transportes, as normas e procedimentos sobre a melhor utilização das novas tecnologias na execução das suas tarefas;
Apoiar os órgãos e serviços do Ministério dos Transportes na resolução dos problemas relacionados com a utilização e o funcionamento dos equipamentos informáticos;
Velar pela manutenção e bom funcionamento de todos os equipamentos informáticos e das respectivas instalações;
Coordenar e emitir parecer sobre os investimentos em matéria de informática e telecomunicações, dos órgãos, serviços e organismos do Ministério dos Transportes, bem como controlar a sua execução em articulação com estes;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Tecnologias de Informação é estruturado em áreas de responsabilidade técnica coordenadas por um técnico superior.
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 16.º#
Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos
O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos é o órgão de apoio técnico, encarregue de proceder a investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos.
O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos tem as seguintes competências:
Investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas;
Participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes;
Promover estudos e propor medidas de prevenção que visam reduzir a sinistralidade aeronáutica;
Elaborar e divulgar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes;
Assegurar a participação em comissões ou actividades, nacionais ou estrangeiras;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
Departamento de Investigação de Acidentes Aeronáuticos.
O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos é dirigido por um director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 17.º#
Natureza
Os Serviços de Apoio Instrumental visam o apoio directo e pessoal ao Ministro e aos Secretários de Estado no desempenho das respectivas funções.
Artigo 18.º#
Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado
Os Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado são órgãos de apoio instrumental aos quais compete o seguinte:
Assegurar as relações com outros gabinetes ministeriais;
Assegurar a ligação entre o Ministro, os Secretários de Estado e os responsáveis dos diversos órgãos do Ministério;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Os Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado são dirigidos por Directores de Gabinete de acordo com a legislação que estabelece a Composição e o Regime do Pessoal dos Gabinetes dos Membros do Governo.
Artigo 19.º#
Quadro de Pessoal e Organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Ministério dos Transportes constam dos Anexos I e II do presente Diploma.
O provimento de lugares do quadro e a progressão na respectiva carreira faz-se nos termos da lei.
Artigo 20.º#
Orçamento
O Ministério dos Transportes dispõe de orçamento próprio para seu funcionamento, cuja gestão obedece às regras estabelecidas na legislação em vigor.
Os órgãos superintendidos são autónomos e dispõem de um orçamento próprio destinado à cobertura dos encargos decorrentes da sua actividade, sendo a sua gestão da responsabilidade dos respectivos titulares, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 21.º#
Reestruturação dos Serviços
Pode o Ministro dos Transportes, nos termos definidos na Lei, propor a criação, reestruturação ou extinção dos serviços, bem como à alteração dos respectivos quadros de pessoal, ouvidos previamente os Ministros da Administração Pública Emprego e Segurança Social e das Finanças.
Artigo 22.º#
Regulamentos Internos
Os regulamentos internos dos órgãos e serviços a que se refere o presente Diploma são aprovados por Decreto Executivo do Ministro dos Transportes.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 19.°
ANEXO II
ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 19.º
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
