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Decreto Executivo n.º 75/22

Regulamento Interno do Gabinete de Auditoria Interna

07/02/2022Em vigor0 artigos

toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 71/21, de 18 de Março.

Instituição
Ministério dos Transportes
Publicação
Diário da República I Série n.º 24 de 7 de Fevereiro de 2022
Data
07/02/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 71/21 — Regulamento Interno do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério dos Transportes

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 24 de 7 de Fevereiro de 2022

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à pontual Regulamentação Interna do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério dos Transportes, de acordo com o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 23.º do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Auditoria Interna do Ministério dos Transportes, abreviadamente «GAI», anexo ao presente Decreto Executivo de que dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 71/21, de 18 de Março.

Ministro dos Transportes.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Dezembro de 2021.

O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

O Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado «GAI» é o serviço de apoio técnico encarregado de proceder à auditoria interna no Ministério dos Transportes, no que refere à legalidade dos actos, à utilização dos meios e à eficiência e rendimento dos serviços.

No âmbito das suas atribuições estabelecidas no Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, incumbe ao Gabinete de Auditoria Interna:

a)

Elaborar a proposta do programa geral de auditorias;

b)

Propor a instauração de processos disciplinares em resultado da sua actividade;

c)

Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de auditoria;

d)

Emitir juízo opinativo sobre processos instruídos e verificar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de auditoria;

e)

Proceder auditorias, exames fiscais e demais exames;

f)

Analisar os métodos de trabalho dos órgãos e serviços sujeitos à sua acção e propor medidas tendentes à eficiência e eficácia da sua actividade;

g)

Verificar o grau de cumprimento pelos diversos serviços do Ministério, da lei e regulamentos;

h)

Cooperar com os serviços homólogos de instituições públicas e privadas, no sentido de aumentar a eficiência e eficácia do trabalho de auditoria;

i)

Garantir a protecção e segurança de toda a documentação relacionada com o trabalho que realiza;

j)

Zelar pelo cumprimento das normas e procedimento administrativo;

k)

Exercer as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.

No âmbito das suas atribuições o GAI deve realizar as seguintes auditorias consoante ao seu conteúdo e finalidade:

a)

Auditoria de Demostração Financeira;

b)

Auditoria de Investigação;

e)

Auditoria de Qualidade;

f)

Auditoria de Gestão;

g)

Auditoria Estratégica.

O Gabinete de Auditoria Interna dispõe dos seguintes órgãos e serviços:

1.

Para o exercício das suas atribuições o Gabinete de Auditoria Interna dispõe da seguinte estrutura interna:

a)

Director;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Área Técnica;

d)

Secretariado, Expediente e Arquivo.

2.

Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GAI são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria Geral.

3.

A estrutura interna do Gabinete de Auditoria Interna dispõe de um organigrama que consta do Anexo II do presente Diploma que é parte integrante.

O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director, nomeado pelo Ministro dos Transportes, com a categoria de Director Nacional, a quem compete em especial:

a)

Organizar e dirigir os serviços do GAI, expedindo ordens e orientações que reputem necessárias ao seu normal funcionamento;

b)

Elaboração no manual de auditoria interna;

c)

Propor ao Ministro a realização de auditorias extraordinárias aos órgãos tutelados e superintendidos, sempre que determinadas situações exijam;

d)

Praticar todos os actos necessários para integral cumprimento das atribuições acometidas ao órgão;

e)

Representar o GAI em matérias de atribuições junto dos serviços e organismos de Administração Pública e outras entidades públicas e privadas;

f)

Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente;

g)

Submeter à apreciação e decisão do Ministro dos Transportes os assuntos que careçam de resolução superior, nomeadamente processos de infração e demais infrações praticadas pelos órgãos tutelados;

h)

Aprovar metodologias, regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do GAI;

i)

Submeter ao Ministro dos Transportes o Plano Anual de Auditoria Interna do GAI, bem como os assuntos que careçam de parecer;

j)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do GAI;

k)

Elaborar relatórios trimestrais e anuais das actividades desenvolvidas pelo Gabinete;

l)

Elaborar os seguintes relatórios de auditoria:

i.

Diagnósticos;

iv.

Intercalares;

v.

Amplos;

vi.

Curtos;

vii.

Sugestões;

viii.

Controlo Interno.

m)

Informar regularmente o Ministro sobre as actividades desenvolvidas no âmbito de Auditoria Interna;

n)

Exercer as demais tarefas incumbidas por lei ou por determinadas superiormente.

1.

O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do Director do GAI, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GAI, bem como os assuntos que o Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:

a)

O projecto do plano anual de auditorias I;

b)

O relatório anual de actividades.

2.

Integram do Conselho de Direcção:

a)

Director do GAI, que o preside;

b)

Os Coordenadores das Áreas Técnicas;

c)

O Responsável pelo Serviço de Expediente e Arquivo.

3.

O Director do GAI pode ainda convocar outros funcionários do Gabinete de Auditoria Interna a participar nas reuniões do Conselho de Direcção.

4.

O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GAI e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.

1.

As Áreas Técnicas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Diploma são as abaixo indicadas:

a)

Área de Auditoria;

b)

Área de Supervisão.

2.

As Áreas Técnicas são chefiadas por Coordenadores, a quem compete o seguinte:

i.

Realizar visitas de auditoria aos serviços internos do Ministério, respeitando o plano anual de auditoria;

ii.

Elaborar relatórios de acções programadas ou superiormente orientadas;

iii.

Promover e coordenar a execução das acções previstas no Plano Anual de Auditoria;

iv.

Preparar o programa de trabalhos definidos de formato e reporte;

v.

Respeitar os calendários e prazos definidos para a execução de diversas tarefas de auditoria;

vi.

Apoiar e manter informado o Director sobre as acções de auditoria em curso;

vii.

Planear a utilização de recursos técnicos e humanos das acções a realizar;

viii.

Elaborar propostas sobre a organização e funcionamento das auditorias, de acordo com o plano de anual de auditoria superiormente aprovado;

ix.

Emitir parecer sobre questões de natureza administrativa, jurídica, económica e financeira que lhe sejam submetidas em função das suas actividades;

xi.

Assegurar, em colaboração com os serviços competentes do Gabinete dos Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção e progressão de carreira, cessação de funções e formação profissional;

xii.

Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de acções de auditorias;

xiii.

Executar as demais tarefas determinadas superiormente.

3.

Para efeitos de atribuição e regalias internas, os Coordenadores das Áreas Técnicas são equiparados a Chefe de Departamento.

O Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo do GAI, que refere o n.º 2 do artigo 4.º do presente Diploma, exercem as seguintes funções:

a)

Apoiar o funcionamento administrativo do GAI;

b)

Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GAI;

c)

Assegurar, em tempo oportuno, informação e procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação de serviço e actualização profissional dos funcionários do GAI;

d)

Assegurar, em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;

e)

Proceder à recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GAI e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;

f)

Exercer outras tarefas superiormente determinadas.

O pessoal do Gabinete de Auditoria Interna está sujeito ao Regime Geral de Incompatibilidades e Impedimentos, vigente na Administração Pública.

1.

O quadro de pessoal do Gabinete de Auditoria Interna está sujeito ao Regime Geral da Função Pública, que consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.

2.

O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:

a)

Pessoal de Direcção;

b)

Pessoal Técnico;

c)

Pessoal Técnico Médio.

3.

Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GRH, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições do GAI.

O organigrama do Gabinete de Auditoria Interna consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.

aperfeiçoamento técnico-profissional consideradas necessárias aos seus funcionários.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do GAI a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º.

O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-transportes/2022/decreto-executivo-n-o-75-22-de-07-de-fevereiro/download/decreto-executivo-n-o-75-22-de-07-de-fevereiro_ministerio-dos-transportes_lex-ao.pdf).

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