Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à pontual Regulamentação Interna do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério dos Transportes, de acordo com o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 23.º do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Auditoria Interna do Ministério dos Transportes, abreviadamente «GAI», anexo ao presente Decreto Executivo de que dele é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 71/21, de 18 de Março.
Ministro dos Transportes.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Dezembro de 2021.
O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.
O Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado «GAI» é o serviço de apoio técnico encarregado de proceder à auditoria interna no Ministério dos Transportes, no que refere à legalidade dos actos, à utilização dos meios e à eficiência e rendimento dos serviços.
No âmbito das suas atribuições estabelecidas no Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, incumbe ao Gabinete de Auditoria Interna:
Elaborar a proposta do programa geral de auditorias;
Propor a instauração de processos disciplinares em resultado da sua actividade;
Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de auditoria;
Emitir juízo opinativo sobre processos instruídos e verificar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de auditoria;
Proceder auditorias, exames fiscais e demais exames;
Analisar os métodos de trabalho dos órgãos e serviços sujeitos à sua acção e propor medidas tendentes à eficiência e eficácia da sua actividade;
Verificar o grau de cumprimento pelos diversos serviços do Ministério, da lei e regulamentos;
Cooperar com os serviços homólogos de instituições públicas e privadas, no sentido de aumentar a eficiência e eficácia do trabalho de auditoria;
Garantir a protecção e segurança de toda a documentação relacionada com o trabalho que realiza;
Zelar pelo cumprimento das normas e procedimento administrativo;
Exercer as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.
No âmbito das suas atribuições o GAI deve realizar as seguintes auditorias consoante ao seu conteúdo e finalidade:
Auditoria de Demostração Financeira;
Auditoria de Investigação;
Auditoria de Qualidade;
Auditoria de Gestão;
Auditoria Estratégica.
O Gabinete de Auditoria Interna dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
Para o exercício das suas atribuições o Gabinete de Auditoria Interna dispõe da seguinte estrutura interna:
Director;
Conselho de Direcção;
Área Técnica;
Secretariado, Expediente e Arquivo.
Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GAI são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria Geral.
A estrutura interna do Gabinete de Auditoria Interna dispõe de um organigrama que consta do Anexo II do presente Diploma que é parte integrante.
O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director, nomeado pelo Ministro dos Transportes, com a categoria de Director Nacional, a quem compete em especial:
Organizar e dirigir os serviços do GAI, expedindo ordens e orientações que reputem necessárias ao seu normal funcionamento;
Elaboração no manual de auditoria interna;
Propor ao Ministro a realização de auditorias extraordinárias aos órgãos tutelados e superintendidos, sempre que determinadas situações exijam;
Praticar todos os actos necessários para integral cumprimento das atribuições acometidas ao órgão;
Representar o GAI em matérias de atribuições junto dos serviços e organismos de Administração Pública e outras entidades públicas e privadas;
Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente;
Submeter à apreciação e decisão do Ministro dos Transportes os assuntos que careçam de resolução superior, nomeadamente processos de infração e demais infrações praticadas pelos órgãos tutelados;
Aprovar metodologias, regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do GAI;
Submeter ao Ministro dos Transportes o Plano Anual de Auditoria Interna do GAI, bem como os assuntos que careçam de parecer;
Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do GAI;
Elaborar relatórios trimestrais e anuais das actividades desenvolvidas pelo Gabinete;
Elaborar os seguintes relatórios de auditoria:
Diagnósticos;
Intercalares;
Amplos;
Curtos;
Sugestões;
Controlo Interno.
Informar regularmente o Ministro sobre as actividades desenvolvidas no âmbito de Auditoria Interna;
Exercer as demais tarefas incumbidas por lei ou por determinadas superiormente.
O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do Director do GAI, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GAI, bem como os assuntos que o Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
O projecto do plano anual de auditorias I;
O relatório anual de actividades.
Integram do Conselho de Direcção:
Director do GAI, que o preside;
Os Coordenadores das Áreas Técnicas;
O Responsável pelo Serviço de Expediente e Arquivo.
O Director do GAI pode ainda convocar outros funcionários do Gabinete de Auditoria Interna a participar nas reuniões do Conselho de Direcção.
O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GAI e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.
As Áreas Técnicas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Diploma são as abaixo indicadas:
Área de Auditoria;
Área de Supervisão.
As Áreas Técnicas são chefiadas por Coordenadores, a quem compete o seguinte:
Realizar visitas de auditoria aos serviços internos do Ministério, respeitando o plano anual de auditoria;
Elaborar relatórios de acções programadas ou superiormente orientadas;
Promover e coordenar a execução das acções previstas no Plano Anual de Auditoria;
Preparar o programa de trabalhos definidos de formato e reporte;
Respeitar os calendários e prazos definidos para a execução de diversas tarefas de auditoria;
Apoiar e manter informado o Director sobre as acções de auditoria em curso;
Planear a utilização de recursos técnicos e humanos das acções a realizar;
Elaborar propostas sobre a organização e funcionamento das auditorias, de acordo com o plano de anual de auditoria superiormente aprovado;
Emitir parecer sobre questões de natureza administrativa, jurídica, económica e financeira que lhe sejam submetidas em função das suas actividades;
Assegurar, em colaboração com os serviços competentes do Gabinete dos Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção e progressão de carreira, cessação de funções e formação profissional;
Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de acções de auditorias;
Executar as demais tarefas determinadas superiormente.
Para efeitos de atribuição e regalias internas, os Coordenadores das Áreas Técnicas são equiparados a Chefe de Departamento.
O Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo do GAI, que refere o n.º 2 do artigo 4.º do presente Diploma, exercem as seguintes funções:
Apoiar o funcionamento administrativo do GAI;
Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GAI;
Assegurar, em tempo oportuno, informação e procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação de serviço e actualização profissional dos funcionários do GAI;
Assegurar, em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;
Proceder à recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GAI e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;
Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
O pessoal do Gabinete de Auditoria Interna está sujeito ao Regime Geral de Incompatibilidades e Impedimentos, vigente na Administração Pública.
O quadro de pessoal do Gabinete de Auditoria Interna está sujeito ao Regime Geral da Função Pública, que consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:
Pessoal de Direcção;
Pessoal Técnico;
Pessoal Técnico Médio.
Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GRH, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições do GAI.
O organigrama do Gabinete de Auditoria Interna consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.
aperfeiçoamento técnico-profissional consideradas necessárias aos seus funcionários.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do GAI a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º.
O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.
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