Artigo 1.º#
Natureza
O Gabinete de Auditoria é previamente designado por GAI, é um serviço de apoio técnico encarregado de proceder à auditoria nos órgãos do Ministério e organismos superintendidos no que refere à legalidade dos actos, à utilização dos meios e à eficiência e rendimentos dos serviços.
Artigo 2.º#
Atribuições
No âmbito das suas atribuições estabelecidas no Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, incumbe ao Gabinete de Auditoria Interna:
Elaborar proposta do programa geral de auditorias;
Propor a instauração de processos disciplinares em resultado da sua actividade;
Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas no processo de auditoria;
Emitir juízo opinativo sobre os processos instruídos e verificar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de auditoria;
Proceder auditorias, exames fiscais e demais exames;
Analisar os métodos de trabalho dos órgãos e serviços sujeitos a sua acção e propor medidas tendentes a eficiência e eficácia da sua actividade;
Verificar o grau de cumprimento pelos diversos órgãos do Ministério e organismos autónomos, das leis e regulamento em vigor;
Cooperar com os serviços homólogos de instituições públicas e privadas, no sentido de aumentar a eficiência e eficácia do trabalho de auditoria;
Garantir a protecção e segurança de toda a documentação relacionada com o trabalho que realiza;
Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos administrativo;
Exercer as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.
Artigo 3.º#
Tipos de auditoria
No âmbito das suas atribuições, o GAI deve realizar as seguintes auditorias consoante ao seu conteúdo e finalidade:
Auditoria de demonstrações financeiras;
Auditoria de investigação;
Auditoria de conformidade;
Auditoria operacional;
Auditoria da qualidade;
Auditoria de gestão;
Auditoria estratégica.
Artigo 4.º#
Estrutura interna
Para o exercício das suas atribuições, o Gabinete de Auditoria Interna dispõe da seguinte estrutura interna:
Director;
Conselho de Direcção;
Área Técnica;
Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.
Os Serviços de Secretariado e Expediente e Arquivo do GAI são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria Geral.
A estrutura interna do Gabinete de Auditoria dispõe de um organigrama que consta do Anexo II ao presente Diploma que é parte integrante.
Artigo 5.º#
Direcção e competências
O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por Director, nomeado pelo Ministro dos Transportes, com a categoria de Director Nacional a quem compete em especial:
Organizar e dirigir os serviços do GAI, expedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu normal funcionamento;
Solicitar todos os órgãos do Ministério, instituições ou empresas tuteladas sobre a sua actividade e funcionamento, quando haja suspeitas de irregularidades;
Elaboração do manual de auditoria interna;
Propor ao Ministro a realização de auditorias extraordinárias, sempre que determinadas situações exijam;
Praticar todos os actos necessários para o integral cumprimento das atribuições acometidas ao órgão;
Representar o GAI em matérias de atribuições, junto dos serviços e organismos de Administração Pública e de outras entidades públicas e privadas;
Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente;
Submeter à apreciação e decisão do Ministro dos Transportes os assuntos que careçam de resolução superior, nomeadamente processos de infracção e demais infracções praticadas pelos órgãos tutelados;
Aprovar metodologias, regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do GAI;
Submeter ao Ministro dos Transportes o Plano Anual de Auditoria Interna do GAI, bem como os assuntos que careçam de parecer;
Elaborar propostas e emitir pareceres sobre avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do GAI;
Elaborar relatórios trimestrais e anuais das actividades desenvolvidas pelo Gabinete;
Elaborar os seguintes relatórios de auditoria:
Diagnóstico;
Ordinários;
Especiais;
Intercalares;
Amplos;
Curtos;
Sugestões;
Controlo Interno.
Informar regularmente o Ministro sobre as actividades desenvolvidas no âmbito de Auditoria Interna;
Executar as demais tarefas incumbidas por lei ou por determinação superior.
Artigo 6.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do Director do GAI, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GAI, bem como os assuntos que o Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
O projecto do plano anual de auditorias;
O relatório anual de actividades.
Integram do Conselho de Direcção:
O Director do GAI, que o preside;
Os técnicos responsáveis pelas Áreas Técnicas;
O responsável pelo Serviço de Expediente e Arquivo.
O Director do GAI pode ainda convocar outros funcionários do Gabinete de Auditoria Interna a participar nas reuniões do Conselho de Direcção.
O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GAI e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.
Artigo 7.º#
Áreas Técnicas
As Áreas Técnicas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Diploma são as abaixo indicadas:
Área de Auditoria;
Área de Supervisão.
As Áreas ficam sob a Coordenação Técnica de um Técnico Superior proposto ao Ministro dos Transportes pelo Director do Gabinete, cabendo-lhe as seguintes funções:
Realizar visitas de Auditoria aos órgãos, serviços e empresas tuteladas pelo Ministério, respeitando o plano anual de auditoria;
Elaborar relatórios de acções programadas ou superiormente orientadas e submeter a despacho superior;
Promover e coordenar a execução das acções previstas no Plano Anual de Auditoria;
Preparar o programa de trabalhos e a definição de formato de reporte;
Respeitar os calendários e prazos definidos para a execução de diversas tarefas de auditoria;
Apoiar e manter informado o Director sobre as acções de auditorias em curso;
Planear a utilização de recursos técnicos e humanos das acções a realizar;
Elaborar propostas sobre a organização e funcionamento das auditorias de acordo com o plano anual de auditoria superiormente aprovado;
Emitir parecer sobre questões de natureza administrativa, jurídica, económica e financeira que lhe sejam submetidos em função das suas actividades;
Assegurar de que o trabalho de auditoria cobre os principais riscos da área auditada sugerindo alterações sempre que necessário;
Assegurar, em colaboração com os serviços competentes do Gabinete dos Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção e progressão de carreira, cessação de funções e formação profissional;
Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de acções de auditorias;
Executar as demais tarefas determinadas superiormente.
Para efeitos de atribuição de regalias internas, os Coordenadores das 2 (duas) Áreas Técnicas referidas no n.º 1 são equiparados a Chefe de Secção.
Artigo 8.º#
Serviços de Expediente e Arquivo
Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GAI, que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma, exercem as seguintes funções:
Apoiar o funcionamento administrativo do GAI;
Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração arquivos dos documentos do GAI;
Assegurar, em tempo oportuno, informação e procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço e actualização profissional dos funcionários do GAI;
Assegurar em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;
Proceder à recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GAI e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;
Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
Artigo 9.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Auditoria Interna está sujeito ao Regime Geral da Função Pública, cujo quadro de pessoal consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:
Pessoal de Direcção;
Pessoal Técnico;
Pessoal Técnico Médio.
Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GRH, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições do Gabinete.
O quadro de pessoal do GAI é susceptível de alteração nos termos da legislação em vigor.
Artigo 10.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Auditoria Interna consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 11.º#
Formação e aperfeiçoamento Profissional
O GAI deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento técnico-profissionais consideradas necessárias aos seus funcionários.
