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Decreto Executivo n.º 71/21

Regulamento Interno do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério dos Transportes

18/03/2021Revogado11 artigos

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 49, I Série
Data
18/03/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 75/22 — Regulamento Interno do Gabinete de Auditoria Interna«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 71/21, de 18 de Março.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 49, I Série

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Índice

CAPÍTULO INatureza e Atribuições
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºAtribuições
  3. Art. 3.ºTipos de auditoria
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 4.ºEstrutura interna
  2. Art. 5.ºDirecção e competências
  3. Art. 6.ºConselho de Direcção
  4. Art. 7.ºÁreas Técnicas
  5. Art. 8.ºServiços de Expediente e Arquivo
CAPÍTULO IIIPessoal, Regime de Carreira e Regime Remuneratório
  1. Art. 9.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 10.ºOrganigrama
  3. Art. 11.ºFormação e aperfeiçoamento Profissional
CAPÍTULO INatureza e Atribuições

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete de Auditoria é previamente designado por GAI, é um serviço de apoio técnico encarregado de proceder à auditoria nos órgãos do Ministério e organismos superintendidos no que refere à legalidade dos actos, à utilização dos meios e à eficiência e rendimentos dos serviços.

Artigo 2.º#

Atribuições

No âmbito das suas atribuições estabelecidas no Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, incumbe ao Gabinete de Auditoria Interna:

a)

Elaborar proposta do programa geral de auditorias;

b)

Propor a instauração de processos disciplinares em resultado da sua actividade;

c)

Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas no processo de auditoria;

d)

Emitir juízo opinativo sobre os processos instruídos e verificar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de auditoria;

e)

Proceder auditorias, exames fiscais e demais exames;

f)

Analisar os métodos de trabalho dos órgãos e serviços sujeitos a sua acção e propor medidas tendentes a eficiência e eficácia da sua actividade;

g)

Verificar o grau de cumprimento pelos diversos órgãos do Ministério e organismos autónomos, das leis e regulamento em vigor;

h)

Cooperar com os serviços homólogos de instituições públicas e privadas, no sentido de aumentar a eficiência e eficácia do trabalho de auditoria;

i)

Garantir a protecção e segurança de toda a documentação relacionada com o trabalho que realiza;

j)

Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos administrativo;

k)

Exercer as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.

Artigo 3.º#

Tipos de auditoria

No âmbito das suas atribuições, o GAI deve realizar as seguintes auditorias consoante ao seu conteúdo e finalidade:

a)

Auditoria de demonstrações financeiras;

b)

Auditoria de investigação;

c)

Auditoria de conformidade;

d)

Auditoria operacional;

e)

Auditoria da qualidade;

f)

Auditoria de gestão;

g)

Auditoria estratégica.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 4.º#

Estrutura interna

1.

Para o exercício das suas atribuições, o Gabinete de Auditoria Interna dispõe da seguinte estrutura interna:

a)

Director;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Área Técnica;

e)

Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.

2.

Os Serviços de Secretariado e Expediente e Arquivo do GAI são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria Geral.

3.

A estrutura interna do Gabinete de Auditoria dispõe de um organigrama que consta do Anexo II ao presente Diploma que é parte integrante.

Artigo 5.º#

Direcção e competências

O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por Director, nomeado pelo Ministro dos Transportes, com a categoria de Director Nacional a quem compete em especial:

a)

Organizar e dirigir os serviços do GAI, expedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu normal funcionamento;

b)

Solicitar todos os órgãos do Ministério, instituições ou empresas tuteladas sobre a sua actividade e funcionamento, quando haja suspeitas de irregularidades;

c)

Elaboração do manual de auditoria interna;

d)

Propor ao Ministro a realização de auditorias extraordinárias, sempre que determinadas situações exijam;

e)

Praticar todos os actos necessários para o integral cumprimento das atribuições acometidas ao órgão;

f)

Representar o GAI em matérias de atribuições, junto dos serviços e organismos de Administração Pública e de outras entidades públicas e privadas;

g)

Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente;

h)

Submeter à apreciação e decisão do Ministro dos Transportes os assuntos que careçam de resolução superior, nomeadamente processos de infracção e demais infracções praticadas pelos órgãos tutelados;

i)

Aprovar metodologias, regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do GAI;

j)

Submeter ao Ministro dos Transportes o Plano Anual de Auditoria Interna do GAI, bem como os assuntos que careçam de parecer;

k)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do GAI;

l)

Elaborar relatórios trimestrais e anuais das actividades desenvolvidas pelo Gabinete;

m)

Elaborar os seguintes relatórios de auditoria:

i.

Diagnóstico;

ii.

Ordinários;

iii.

Especiais;

iv.

Intercalares;

v.

Amplos;

vi.

Curtos;

vii.

Sugestões;

viii.

Controlo Interno.

n)

Informar regularmente o Ministro sobre as actividades desenvolvidas no âmbito de Auditoria Interna;

o)

Executar as demais tarefas incumbidas por lei ou por determinação superior.

Artigo 6.º#

Conselho de Direcção

1.

O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do Director do GAI, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GAI, bem como os assuntos que o Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:

a)

O projecto do plano anual de auditorias;

b)

O relatório anual de actividades.

2.

Integram do Conselho de Direcção:

a)

O Director do GAI, que o preside;

b)

Os técnicos responsáveis pelas Áreas Técnicas;

c)

O responsável pelo Serviço de Expediente e Arquivo.

3.

O Director do GAI pode ainda convocar outros funcionários do Gabinete de Auditoria Interna a participar nas reuniões do Conselho de Direcção.

4.

O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GAI e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.

Artigo 7.º#

Áreas Técnicas

1.

As Áreas Técnicas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Diploma são as abaixo indicadas:

a)

Área de Auditoria;

b)

Área de Supervisão.

2.

As Áreas ficam sob a Coordenação Técnica de um Técnico Superior proposto ao Ministro dos Transportes pelo Director do Gabinete, cabendo-lhe as seguintes funções:

i.

Realizar visitas de Auditoria aos órgãos, serviços e empresas tuteladas pelo Ministério, respeitando o plano anual de auditoria;

ii.

Elaborar relatórios de acções programadas ou superiormente orientadas e submeter a despacho superior;

iii.

Promover e coordenar a execução das acções previstas no Plano Anual de Auditoria;

iv.

Preparar o programa de trabalhos e a definição de formato de reporte;

v.

Respeitar os calendários e prazos definidos para a execução de diversas tarefas de auditoria;

vi.

Apoiar e manter informado o Director sobre as acções de auditorias em curso;

vii.

Planear a utilização de recursos técnicos e humanos das acções a realizar;

viii.

Elaborar propostas sobre a organização e funcionamento das auditorias de acordo com o plano anual de auditoria superiormente aprovado;

ix.

Emitir parecer sobre questões de natureza administrativa, jurídica, económica e financeira que lhe sejam submetidos em função das suas actividades;

x.

Assegurar de que o trabalho de auditoria cobre os principais riscos da área auditada sugerindo alterações sempre que necessário;

xi.

Assegurar, em colaboração com os serviços competentes do Gabinete dos Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção e progressão de carreira, cessação de funções e formação profissional;

xii.

Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de acções de auditorias;

xiii.

Executar as demais tarefas determinadas superiormente.

3.

Para efeitos de atribuição de regalias internas, os Coordenadores das 2 (duas) Áreas Técnicas referidas no n.º 1 são equiparados a Chefe de Secção.

Artigo 8.º#

Serviços de Expediente e Arquivo

Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GAI, que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma, exercem as seguintes funções:

a)

Apoiar o funcionamento administrativo do GAI;

b)

Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração arquivos dos documentos do GAI;

c)

Assegurar, em tempo oportuno, informação e procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço e actualização profissional dos funcionários do GAI;

d)

Assegurar em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;

e)

Proceder à recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GAI e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;

f)

Exercer outras tarefas superiormente determinadas.

CAPÍTULO IIIPessoal, Regime de Carreira e Regime Remuneratório

Artigo 9.º#

Quadro de pessoal

1.

O quadro de pessoal do Gabinete de Auditoria Interna está sujeito ao Regime Geral da Função Pública, cujo quadro de pessoal consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.

2.

O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:

a)

Pessoal de Direcção;

b)

Pessoal Técnico;

c)

Pessoal Técnico Médio.

3.

Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GRH, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições do Gabinete.

4.

O quadro de pessoal do GAI é susceptível de alteração nos termos da legislação em vigor.

Artigo 10.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Auditoria Interna consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 11.º#

Formação e aperfeiçoamento Profissional

O GAI deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento técnico-profissionais consideradas necessárias aos seus funcionários.

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