Preâmbulo
Decreto n.º 72/01
de S de Ontubro
Constderando que o Decreto-Le: nº 6/01, de 17 de
Agosto, cnou o Corpo Especial de Fiscalização e Segurança
de Diamantes (CSD) e atribuiu à este órgão competências
genéricas para assegurar, prevenir e reprimir o Tráfico
lícito de Diamantes (TID) e outras actividades conexas,
Convindo criar às condições organizativas para O
exercício efectivo destas competências,
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da
alínea «D, do artigo 112º e do arugo 113”, ambos da Le)
Constitucional, q Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É aprovado o regulamento interno do
Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes
(CSD), anexo a este decreto e dele fazendo parte integrante
Art 2º — Às dúvidas e omissões resultantes da
aplcação e interpretação do presente decreto serão resolvidas por despacho do Chefe do Governo
Art 3º — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação
Visto e aprovado em Conselho de Mimstros, em Luanda,
aos 22 de Junho de 2001
Publique-se
O Presidente da República, José EvARDO Dog SANTOS
REGULAMENTO INTERNO DO CORPO
ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA
DE DIAMANTES (CSD)
CAPÍTULO |
Natureza, Objecto e Atribuições
Artigo 1.º#
Natureza
1 O Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de
Diamantes, abreviadamente (CSD), é o órgão técnico
esperalizado dependente do Chefe do Goverao, através do
chefe do Serviço de Informação, encarregue da concepção,
controlo, fiscalização e execução de acções operativas de
combate ao tráfico lícito de diamantes e demais actividades
1lícitas, que atentam contra 2 estabilidade do sector diamantífero
2 O Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de
Diamantes (CSD) goza de personalidade e capacidade
Jurídica e é dotado de autonomia operativa, administrativa e
finançerra
DE 2001 833
Artigo 2.º#
tOlyerto)
O presente regulamento tem por objecto estabelecer a
organização e funcionamento do Corpo Especial de Fiscal:
zação é Segurança de Diamantes (CSD) para permitir o
desenvolvimento da sua actividade específica
Artigo 3.º#
Atribuições
1 Ao Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de
Diamantes (CSD) são conferidas as seguintes atribuições
assegurar a prevenção e repressão do Tráfico
Ilícito de Diamantes (TID), bem como outras
actividades 11ícitas que concorram para o mesmo
fim,
organizar, controlar e executar toda a actividade
operativa contra todas as acções que inviabilizem a aplicação exitosa das políticas do Estado
para o sector diamantifero,
propor e aplicar medidas que garantam e descobnmento de grupos, redes de mdivíduos que se
dediquem ao tráfico 11ícito de diamantes,
fiscalizar à actividade de produção, classificação,
avaliação, recolha e exportação de diamantes,
avaliar e actualizar sistematicamente à situação
operativa no domínio do combate ao Tráfico
LIiícito de Diamantes (TID), mediante a utilização de meios operativos e técnicos, hem como
proceder à abertura de expedientes de pesquisa
Operativa sobre sinais verificados à nível das
ZONAas E áreas minêéiras com ocorrência de
diamantes em todo terntánio nacional,
proceder ao acompanhamento do depósito de
diamantes nas casas fortes dos bancos,
£) fiscalizar à actividade de segurança industrial
nos projectos de produção diarhantíferas, por
forma à unpedir que os diamantes da provenhientes sejam desviados para o mercado
mformal,
propor medidas jurídico-administrativas que
contribuam para à estabilidade do sector
diamantífero,
1vestigar os debtos relacionados com o tráfico
1lícito de diamantes,
mvestigar as actividades desenvolvidas pelas
empresas ligadas à prospecção, exploração,
compra e comercialização de diamantes, com
vista à recolha de informações e demais elementos de mteresse do Corpo Especial de Fiscal:
zação e Segurança de Diamantes (CSD),
&) promover buscas, revistas, apreensões e detenção
de elementos implicados no Tráfico Ilícito de
Diamantes (TID),
proceder à instrução preparatória de processos-
“crime autuados pelo Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD) relacionados com o Tráfico lícito de Diamantes (TID),
Artigo 4.º#
Fanções
Para prossecução das suas atribuições e no quadro da
Sua autonomia operatrva, administrativa e financeira, o
Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes
(CSD) exerce as seguintes funções.
mobilizar e organizar os recursos humanos é mmatenais necessários para garantir o combate ao
Tráfico Dícito de Diamantes (TID),
organizar os ficheiros e dados estatísticos sobre o
mercado de diamantes e todas as infracções no
âmbito do combate ao Tráfico lícito de
Diamantes (TID),
estabelecer relações de cooperação instituctonal
cam os órgãos centrais e locais do Estado, da
administração da justiça e particularmente com
às empresas do sector dramantífero,
desenvolver estudos sobre fenómenos que ocorram
nas operações diamantíferas susceptíveis de
Pengar a segurança nacioval ou de causar danos
graves à econormua,
elaborar análises globais sobre o desenvolvimento
do mercado diamantífero, bem como da situação
operativa das respectivas zonas de exploração,
realizar estudos sobre à evolução do mercado internacional de compra e venda de diamantes e
aconselhar às melhores opções para a venda dos
diamantes angelanos,
£) receber denúncias de carácter secreto e promover
acções que visem o seu esclarecimento,
hj zelar pelo cumprimento estrito de toda à legislação
processual e outros diptomas legais vigentes no
domímo da exploração de diamantes,
proceder à recolha de informações que possibtittem
o reforço das medidas de protecção das zonas
diamantíferas, bem como das áreas de exploração artesanal, cooperando estreitamente
com os órgãos de Defesa, Segurança e Ordem
Interna,
promover acções de ajuda, controlo, ingpecção e
onentação metodológica aos órgãos executivos
locais da especialidade,
executar as demais funções supenormente determinadas
CAPÍTULO O
Da Organização em Geral
Artigo 5.º#
Direcção
O Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de
Diamantes (CSD) é dingido por um representante do chefe
dos Serviços de Informação (SINFO), especificamente
designado para o efeito
Artigo 6.º#
Estrutota orgânica
O Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de
Dtamantes (CSD) tem a seguinte organização estrutural
1 Direcção
director,
director-adjunto
2 Órgãos de aporo consultivo
4a) Conselho Consultivo,
Conselho Operativo
3 Órgãos de aporo técnico.
Assessoria Técnica
à) Ligação,
Informação, Análise e Planificação
4 Órgãos executivos centrais
Departamento de Pesquisa,
Departamento de Protecção e Fiscalização,
Departamento de Investigação e Instrução Processual,
Departamento Adnunistrativo
5 Órgãos executivos locais
CAPÍTULO DI
Da Organização em Especial
SECÇÃO |
Da Direcção
Artigo 7.º#
Competêncos
1 A Direcção é compostá pelo chefe do Corpo Especial
de Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD) e seu
adjunto.
O chefe do Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD) é 6 representante do chefe do
Serviço de Informação (SINFO) e tem a categoria de
director nacional a quem no exercício das suas funções
compete
dimigir, organizar, planificar e controlar o desenvolvimento de todas as actividades do Corpo,
&) adoptar métodos científicos de organização do
trabalho, para garantir a eficiência e à eficácia
da actividade específica,
€) pronunciar-se sobre todos os assuntos submetidos
à sua apreciação e tomar as oportunas decisões
sobre os mesmos,
trabalhar em estreita colaboração com os órgãos
centrais € locais do Estado, da administração da
Justiça é com as empresas do sector diaman-
tífero,
propor louvores, atribuições de recompensas c
títulos honoríficos ao pessoal subordinado e
colaboradores,
manter à ordem e a disciplina do pessoal a s1 subordimado, exercendo sobre eles os poderes discrplinares de acordo com o estabelecido nos
regulamentos do Serviço de Informação
(SINFO) e demais legislação em vigor no País,
£) adoptar uma correcta política de gestão dos
Tecursos humanos e financeiros;
assegurar a execução das ordens e disposições
SUperiores,
propor à integração de outros órgãos de especialidade em acções operativas, elaborando planos
para à execução de tarefas específicas,
garantir à execução correcta das normas técnicas
da especialidade,
À) executar quaisquer outras atribuições superiormente orientadas
3 Ao director-adjunto compete
coadjuvar o director do Corpo Especial de Fiscal:-
zação e Segurança de Diamantes (CSD) e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos,
exercer as atribuições delegadas pelo director do
Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de
Diamantes (CSD)
SECÇÃO Il
Dos Órgãos de Apoio Consultero
Artigo 8.º#
Conselho Consultivo
t O Conselho Consultivo é 6 órgão de consulta do
Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes
(CSD) a quem cabe pronunciar-se sobre assuntos
atinentes ao seu funcionamento em geral
2 O Conselho Consultivo subdivide-se em normal e
alargado
3 O Conselho Consultivo será objecto de regulamentação própria, à aprovas pelo chefe do Serviço de Informação (SINFO)
4 Integram o Conselho Consultivo, para além do director que o preside, o director-adjyunto, os chefas de departamento do Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de
Diamantes (CSD), o chefe das Unidades Especiais e os
chefes de secções Poderão ainda ser convidados ontros
funcionários de acordo com a importância do tema a
discubr
DE 2001 835
Artigo 9.º#
Consefho Operativo
1 O Conselho Operativo é um ór7gão colegial de
consulta em matéria de orientação e coordenação operativa
2 Integram o Conselho Operativo, para além do director
que o preside, o director-adjunto e os chefes de departamento do Corpo Especial! de Fiscalização e Segurança de
Diamantes (CSD) Poderão ainda ser convidados outros
funcionários, de acordo cora à importância do tema à
discutir
3 O Conselho Operativo reúne-se ordinanamente uma
vez por mês e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o determinem
4 O funcionamento do Conselho Operativo reger-se-Ã
por regulamento próprio a ser aprovado peto chefe do
Serviço de Informação (SINFO), podendo ter carácter
restrito ou alargado
SECÇÃO UI
Dos Órgãos de Aporo Técnico
Artigo 10.º#
Assessoria Técnaca
À Assessoria Técnica é um órgão de apoio e consultoria,
integrado por especialistas em matéria de segurança de
diamantes & outros que em regime de contrato prestam
assistência ao Corpo Especial de Fiscalização e Segurança
de Diamantes (CSD) em conformidade com as atnbuwições
deste
Artigo 11.º#
Ligação)
A Ligação é um órgão colegial mtegrado por especialistas designados pelos ógãos que constam do artigo 4º
do Decreto-Lei nº 6/01, de 17 de Agosto, tendo como
atribuições assegurar à hgação do Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD) com os órgãos de
que são representantes, para a eficácia das medidas de
combate ao Tráfico 1!ícito de Diamantes (FID)
Artigo 12.º#
Informação, Anábse é Plambicação
1 É um órgão central de apoio operativo, organizativo e
administrativo dingido por um responsável com a categoria
de chefe de repartição a quem no exercício das suas
funções compete
controlar o grau de execução dos planos de trabalho dos distintos órgãos internos do Corpo, bem
como as decisões e ontentações do chefe do
órgão,
&) avaliar e analisar toda a informação pública de
Interesse para o sector, com vista à prever as
principais direcções de actividades a seguir no
âmbito do tráfico 11ícito de diamantes e garimpo,
planificar e organizar acções de natureza metodológica e técmcea para conferir maior eficiência e
eficácia à acnvidade do órgão,
organizar e realizar aulas de superação técnica,
semunános metodológicos e reuniões de estudo
com todo o pessoal afecto ao órgão,
organizar, executar e controlar a actividade de
análise e processamento de informação no
âmbito do sector diamantifero,
fi coligir mformações pontuais sobre matérias umportantes € relevantes, cujo conhecimento interessa
so Corpo,
£) alertar oportunamente o chefe do órgão sobre os
eventuais meumprimentos das tarefas plan:-
ficadas,
anahsar as informações de interesse para o sector €
de acordo com os casos, propor &s medidas
adequadas,
organizar os ficheiros e os dados estatísticos sobre
as informações obtidas nas áreas de produção
diamantífera,
garantir a segurança e canfidencialidade das informmações à sua guarda,
*k) elaborar as actas de reuniões, despachos e demais
encontros de trabalho do chefe do órgão,
assessorar metodologicamente os demais órgãos do
Corpo Especial de Fiscalzação e Segurança de
Diamantes (CSD) sobre os trabalhos de informação e planificação,
cumprir no âmbito da especialidade as demais
tarefas que lhe forem incumbidas superior-
Thente
2 Integram a Informação, Análise e Plamficação as
seguintes áreas
Secção de Informação e Análise,
Secção de Flantficação é Metodologia
SECÇÃO Ivy
Dos Órgãos Executivos Centram
Artigo 13.º#
IDepartamenio de Pesquisa)
1 O Departamento de Pesquisa é um órgão executivo,
dirigido por um responsável com a categoria de chefe de
departamento, a quem no exercício das suas funções
compete:
organizar, executar e controlar as actividades de
pesquisa e produção de informações de interesse
operativo para o combate ao Tráfico Mlícito de
Diamantes (TID),
obter informações sobre o desenvolvimento do
sector diamantífero, bem como aplicar medidas
e técnicas especializadas para a recolha do
estado de opinião pública no âmbito dos
diamantes,
proceder à abertura de expedientes de pesquisa e
dossier's sobre sinais verificados de actwidades
criminais no domínio da especialidade e garantir
o seu desenvolvimento,
proceder de forma sistemática à avaliação dos
dossier's com vista à sua correcta condução,
pesquisar e obter informações sobre as rotas dos
traficantes, bem como os grupos erganizados
dos garimpeiros e propor as pertinentes
medidas,
É) realizar estudos sobre o mercado nacional e mternacional de diamantes,
£) elaborar as normas técnicas e metodológicas da
especialidade, bem como regulamentos específicos é submetê-los à aprovação superior,
elaborar dentro dos prazos os relatórios periódicos
e de balanço sobre o trabalho operativo desenvolvyido pelo órgão,
propor, sempre que necessário, medidas que contnburrão para o aperfeiçoamento organizativo e
funcional do órgão, principalmente no âmbito da
PESQUISA,
analisar as informações de interesse para o sector
e de acordo com os casos, propor medidas
adequadas,
*) emitir pareceres sobre os casos de pesquisa, acompanhar o seu desenvolvimento e solieltar a busca
de novos dados que permitam novas análises,
bem como a elaboração de planos de actuação
de acordo os interesses mformativos específicos,
realizar estudos sobre o desenvolvimento do trabalho, orgamzando dossier's analíticos, apreciar os
resultados e discermr formas e métodos de
actuação dos grupos delttuosos e propor
medidas adequadas,
exercer o controlo e catalogação dos colaboradores,
assegurar os meios e métodos necessários para
garantir a segurança e compartiumentação do
trabalho da órgão,
estabelecer a coordenação de trabalho com os
órgãos homólogos das direcções operativas do
Serviço de informação (SINFO),
realizar acções com vista a promover buscas,
revistas, apreensões e detenções de elementos
implicados no Tráfico Ilícito de Diamantes
(TID),
executar outras tarefas superiormente onentadas
2 Integram o Departamento de Pesquisa às seguintes
áreas
Secção de Pesquisa,
Secção de Registo e Acompanhamento
Artigo 14.º#
Departamento de Protecção é Fiscaleação
1 O Departamento de Protecção e Fiscalização é
um órgão executivo dirigido por um responsável com a
categona de chefe de departamento, & quem no exercício
das suas funções compete
garantir à escolta e transportação dos diamantes
desde os locais de exploração, tratamento, depó-
$1to & exportação,
garantir a escolta e transportação de valores desde
a entrada ao País e respectiva distribuição às
áreas de compra de diamantes,
€) participar nas medidas de apreensão e repressão do
tráfico 11feito de diamantes,
garanhr o asseguremento e protecção das áreas de
prospecção, exploração e tratamento dos
diamantes, assim como as zonas restritas,
protecção e de reserva,
assegurar todas as operações de busca, captura e
escolta dos infractores e mercadorias apreendidas,
)) acompanhar e assegurar todo o processo de escolha
e avaliação dos diamantes;
controlar e acompanhar o armazenamento e depós1ito dos diamantes nas caixas fortes do Banco
Nacional de Ángola em coordenação com os
respectivos órgãos de segurança privada,
assegurar que o processo de exportação dos
diamantes se realize em conformidade com os
procedimentos mternacionais e as normas de
segurança requeridas,
fiscalizar a legalidade de todos os agentes que
1Ntervêm no mercado de diamantes,
fiscalizar toda à actividade de protecção e segurança diamantífera,
criação de mecanismos para prevenção e combate
ao tráfico 11feito de diamantes,
1!) estabelecer coordenação com o8 Serviços de
Migração e Estrangeiros (SME) para o estrito
cumprimento das leis vigentes no domínio da
migração,
em coordenação com os órgãos mternos do Ministé1i1o das Finanças garantir a aplicação da legislação fiscal, bem como o cumprimento das
normas nas fases de exportação dos diamantes,
em coordenação com à Polícia Fiscal, Polícia de
Protecção de Fronteiras e Polícia de Inspecção
e Investigação das Actividades Económicas,
DE 2001 837
estabelecer medidas de vistoria aos passageiros,
controlo de acessos fronteiniços e apiicação de
competentes medidas de resposta aos actos
lesivos à actividade económica e não só,
acompanhar todo o processo de escolha e avaiação dos diamantes,
garantir a transparência do processo de exportação
de diamantes em conformudade com os procedimentos internacionais,
propor e encerramento das lojas 1legais de compra
de diamantes;
garantir a legalização dos compradores de diamantes no mercado informal e respectivas lojas de
compra, mediante a emissão de credenciais e
outros documentos afins,
s$) executar outras tarefas superiormente orientadas
no âmbito da especialidade
2 Integram o Departamento de Protecção e Fiscalização
as seguintes áreas
Secção de Protecção,
Secção de Fiscalização e Inspecção
Artigo 15.º#
Mepartamento de Investigação e Instruçõo Processual)
1 O Departamento de Investigação e Instrução Processual é um órgão executivo dirigido por um responsável com
à categoria de chefe de departamento, à quem no exercício
das suas funções compete
investigar todos os processos-crime de tráfico
VUleito de diamantes a que estejam envolvidos
cidadãos nacionais e estrangeiros,
efectuar revistas, buscas e apreensões de todos os
meios ligados ao tráfico 1lícito de diamantes,
tais como' diamantes, valores monetários,
material de garimpo (balanças, aparelhos de
avaliação, lupas, covos, vISeiras) e outros equi-
Famentos afins destinados ao TID,
proceder à detenção de elementos nacionais e
estrangeiros implicados no tráfico Ulcito de
diamantes e encaminhá-los à Polícia Nacional,
proceder à instrução preparatória de processos-
“crime de tráfico Híeito de diamantes autuados
pelo Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD) e outros ó5gãos
policiais,
&) garantir o cumprimento da lei da prisão preventiva
mediante a apresentação dos detidos ao representante do Ministério Público junto do CSD,
À proceder ao depósito no órgão competente dos
diamantes e valores apreendidos após respectiva
avaliação,
£) garantir o cumprimento de toda a legislação
processual é outros diplomas legais vigentes
2 Intepmam o Departamento de Investigação e Instrução
PFiocessual
Secção de Investigação,
Secção de Instrução,
Secção de Expediente e Controlo
Artigo 16.º#
Departamento À damnestrativo
1 O Departamento Administrativo é um órgão
executivo, dirigido por um responsável com à categoria
de chefe de departamento, à quem no exercicio das suas
funções compete
garantir à gestão racional dos recursos humanos e
financeiros do órgão,
assegurar à gestão patomonial do órgão, dos meios
de transporte e sua conservação,
garantir à elaboração de folhas e pagamento
dos salários dos funcionários em tempo
oportuno,
garantir à aquisição, conservação, distribuição dos
meios logísticos, técnico-materiais e outros
destinados ao órgão em geral,
€) Organizar, executar, assegurar é controlar as acividades do órgão no domínio técnico-administrativo,
proceder à recepção, registo, arquivo e expedição
de toda a correspondência do órgão e cundar da
sua tramitação buiocrática,
£) executar outras tarefas superiormente onentadas
2 Integram o Departamento Admnistrativo as seguintes
áreas
Secção de Recursos Humnnos e Finanças,
Secção de Transportes e Logística
SECÇÃO v
Dos Orgãos Executivos Locaws
Artigo 17.º#
Gnidades Especiais
1 Os órgãos executivos locais poderão ser integrados
por Unidades Especiais
2 Às Unidades Especiais são órgãos executivos locais,
dirigidos por responsáveis com à categoria de chefe de
Departamento Provinçial, aos quais no exercício das suas
funções compete
fiscalizar as zonas restiitas e de reservas e áreas de
prospecção, exploração e comercialização de
diamantes,
emitir documentos de acesso às zonas e áreas
diamantíferas,
executar outras actividades superiormente orientadas
3 À composição, forças e meios das Unidades Especiais
obedece a especificidade local, no quadro do interesse
estratégico do Governo para 9 sector diamantífero
CAPÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 18.º#
Quadro de pessoal
1 O quadro de pessoa! e organigrama do Corpo Especial
de Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD) é o
constante no mapa anexo ao presente regulamento
2 No quadro das suas atibuições o Como Especial de
Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD) pode ser
assessorado por quadros de reconhecida capacidade técnica
e especiahzada, nos diversos ramos do saber
Artigo 19.º#
Provimento
1 O provimento dos cargos, bem como o movimento do
pessoal do Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de
Diamantes (CSD) será feito de acordo com o estabelecido
nos regulamentos do SINFO e nos termos das carreiras
profissionais
2 Os especialistas e quadios operativos que integram o
Corpo Especial de Fiscalização c Segurança de Diamantes
(CSD) são designados em conussão de serviço pelos órgãos
de tutela de acordo com o Despacho Presidencial nº 1/00,
de 24 de Murço, sem prejuízo do precestuado na legislação
laboral em vigor
3 O provimento dos restantes funcionários administrativos e demais trabalhadores será mediante à celebração
de contratos admimstrativos
4 Em caso de necessidade, o director pode propor ao
chefe do Serviço de Informação (SINFO) a integração de
especiabstas de outros órgãos
5 O chefe e o adjunto do Corpo Especial de Fiscalização é Segurança de Diamantes (CSD) são nomeados
pelo Chefe do Governo, sob proposta do chefe do Serviço
de Infoi mação (SINFO)
6 O provimento das demais vagas é da competência do
chefe do Serviço de Informação (SINFO)
Artigo 20.º#
Disoplhoa
Os funcionários do Corpo Especial de Fiscalização e
Segurança de Diamantes (CSD) estão sujeitos ao regulamento do Serviço de Informação (SINFO), sem prejuízo de
outras disposições legais vigentes no País
ARTIGO 21º 2 O pessoal e o património do Corpo Especial de Fisca-
(Receitas) lização e Segurança de Diamantes (CSD) tem seguro contra
Constituem fontes de receitas do Corpo Especial de — todos os riscos
Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD)
. O Presidente da Repúbhca, José EDUARDO DOS SANTOS
as dotações orçamentais atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado, ——=
serviços prestados à terceiros, ' . .
outras receitas que por lei lhe forem avibuídas Quadro de pessoal do Corpo Especial de Fisculização
e Segurança de Diamantes (CSD) a que se refere o
ARTIGO 22º artigo 18.º do regolamento interno que antecede
(Identificação e uniforme)
zação e Sceuiança de Diamantes (CSD) usam identificação
e uniforme próprios U Director nacional 1
" ARTIGO 23" 2? Director nacional-adyunto 1
(Uso e porte de arma) 3 Chefes de departamento 4
Os membros do Corpo Espectal de Fiscalização e Segu- 4 Chefes de unidades espeviais 1o
rança de Diamantes (CSD) têm direito ao uso e porte de 4 Especialistas designados 9
arma adequada à complexidade das missões que realizem 6 Chefes de repartição 3
hos termos da legislação em vigor 7 Chefes de secção u
B Oficiais operanmvos 120
ARTIGO 24" E Agentes de nsseguramento ul
(Salários e regahas) 10 Oficiais de formação 8
1 Tendo em conta o carácter da sua nctividade, o salário un Oficiais administranvos 21
do pessoal do Corpo Especial de Fiscalização e Segurança 1 Motonstas 18
de Diamantes (CSD) constará de uma tabela especial, 13 Auxiliares de hmpeza 5
acrescido de percentagens, de risco, 150lamento, cample- 5
xidade e outros que vieilem a ser estabelecidos O Presidente da República, Joss EDUARDO DOS SANTOS
Estrutura orgânica do Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD)
INFORMAÇÃO, ANALISE DIRECTOR-ADJUNTO
E PLANIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO
E AISCALIZAÇÃO PROCESSUAL
ESPECIAIS
O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DO CONSELHO
DE MINISTROS
Resolução n,º 15/01
de 5 de Outubro
Ào abrigo da Resolução nº 21/99, de 3 de Dezembro,
a Comissão Interministerial para o sector diamantífero
nomeou uma Comissão Técnica para renegociar os contratos de concessão de diamantes, nos termos dispostos no
Decreto n º 7-4/00, de 11 de Fevereiro, do Conselho de
Ministros
A Comissão Interministerial entabulou negociações
com à IDAS Resources Inc, tendo resultado das negociações a decisão da desanexação da área do Luremo e Catoba
de 246km*? da SDM, situada à Norte de Cafunfo, Província da Lunda-Norte e a sua entrega à Associação
ENDIAMA/IDAS, para o exercício dos direitos mineiros
de exploração
Por força da Let nº 1/92, das actividades geológicas e
mineiras e das disposições do Decreto nº 7-A4/00, foi
decidida à redução para 2690km? da área de 36 ODOkm?,
anteriormente concedida à Associação ENDIAMA/IDAS
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º ce do artigo 113º ambos da Lei Constituctonal,
o Governo emite a seguinte resolução
É aprovada a Acta-Síntese de Negociações entre a
Conmssão para o Acompanhamento do Sector Diamantífero
e a IDAS Resources Inc
Vista e xprovada pela Comissão Permanente do
Conselho de Muustros, em Luanda, aos 5 de Outubro 2001
Publique-se
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO
DO SECTOR DIAMANTÍFERO
Acta-Síntese de Nogortações entre e Camisõo de Negociações
de Concessões Diamaniíferas e a IDAS Resoorces Inc
Ao abrigo da Resolução nº 21/99, de 3 de Dezembro,
a Comissão Interministerial para o Sector Diamantífero
nomeou uma Comissão Técnica para renegociar os
contratos de concessão de diamantes, nos termos dispostos
no Decreta nº 7-A/00, de 11 de Fevereiro
À referida Comissão Técmica é constituída por técmcos
dos Ministérios da Geologia e Minas e das Finanças, do
Banco Nacional de Angola e da Endiama-E P, tendo como
escopo fundamental a redução das áreas ec apresentação do
estudo de viabibdade técnico-económica
Como rasultado das negociações levadas a cabo, foi
desanexada da SDM a área do Luremo e Catoba, situada à
Norte de Cafunfo, Província da Lunda-Norte, com 246km?
e entregue à Associação ENDIAMA/IDAS, pará 6 exercício
dos direitos mineiros de exploração
Por força da Lei nº 1/92, das actividades geológicas e
mineiras e das disposições do Decreto nº 7-A/00, a área
anteriormente outorgada à Associação ENDIAMÁ/IDAS
que era de 36 OOOkm? fora reduzida para 2690km?, no
decorrer das negociações, para efeitos de pesquisa e
prospecção, que adicionada à área acima referida para a
exploração, perfaz uma área total de 2936km?, de acordo
com os croquis de localização e as coordenadas geográficas
em anexo
Fo acordado que a IDAS deve apresentar um programa
de trabalhos para a reavaliação das reservas na área de
Luremo e Crtoba no prazo de quatro meses, com vista à
recolha de amostras para a elaboração e apresentação
do E VTE,
A IDAS e à Endiama concordam em constituir uma
associação em participação para o exercício de direitos
mineiros de prospecção e exploração
À IDAS concorda com a mtegração na fase de exploração de um grupo privado angolano, no projecto ENDIA-
MA/IDAS, em condições a acordar
A Endiama e à IDAS comprometem-se em criar às
condições necessárias de segurança para o início das
actividades geológica-miuneiras”
Por fim às partes discutiram o contrato de prospecção,
pesquisa e reconfecimento dos jazigos diamantíferos,
nomeadamente os artigos que abaixo discriminamos, que
fundamentam de forma genérica o5 poncípios em que se
realizará a relação contratual entre a Endiama e a IDAS
Artigo 2.º#
que se refere no exercicio dos direitos
mineiros pela Associação ENDIAMA/IDAS
Art 5º -— que imstitui à Comissão de Gestão
mtegrada por representantes das duas parceiras
Art 16º — que estabelece o Investimento mínimo
obrigatório de USD | 500 000 00, sendo despendidos
no primeiro ano pelo menos USD 590 000,00
Art 17º — dispõe que o reembolso dos investi
mentos à realizar serão feitos exclusivamente a partir das
receitas provenientes da exploração dos diamantes, não
cabendo à ENDIAMA qualquer responsabilidade pela
sua amortização ou indemnização
Art 18º — estabelece que caso se comprove a vtabr-
dade técnica e económica do projecto é garantida à
IDAS o direito de opção vara celebrar o contrato de
exploração
Art 37º — refere-se à validade do contrato, cujo
prazo é de cinco anos à partie da sua entrada em vigor
Em suma, as negociações realizaram-se em três sessões
de trabalho, tendo sido produzidas actas parcelares a parhr
das quais se elaborou a presente acta-síntese
Gabinete do Coordenador da Comissão para o Ácompanhamento do Sector Diamantífero, feita em Luanda,
aos 17 de Novembro de 2000
