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Decreto n.º 72/01

Decreto n.º 72/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 46 de 5 de Outubro de 2001
Data
05/10/2001
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
22
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto n.º 86/03 — Decreto n.º 86/03, artigo 2.º«o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 72/01, de 5 de Outubro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 46 de 5 de Outubro de 2001

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o regulamento interno do
  3. Art. 1.ºNatureza
  4. Art. 2.º
  5. Art. 3.ºAtribuições
  6. Art. 4.ºFanções
  7. Art. 5.ºDirecção
  8. Art. 6.ºEstrutota orgânica
  9. Art. 7.ºCompetêncos
  10. Art. 8.ºConselho Consultivo
  11. Art. 9.ºConsefho Operativo
  12. Art. 10.ºAssessoria Técnaca
  13. Art. 11.º
  14. Art. 12.ºInformação, Anábse é Plambicação
  15. Art. 13.º
  16. Art. 14.ºDepartamento de Protecção é Fiscaleação
  17. Art. 15.º
  18. Art. 16.ºDepartamento À damnestrativo
  19. Art. 17.ºGnidades Especiais
  20. Art. 18.ºQuadro de pessoal
  21. Art. 19.ºProvimento
  22. Art. 20.ºDisoplhoa
  23. Art. 2.ºque se refere no exercicio dos direitos

Preâmbulo

Decreto n.º 72/01

de S de Ontubro

Constderando que o Decreto-Le: nº 6/01, de 17 de

Agosto, cnou o Corpo Especial de Fiscalização e Segurança

de Diamantes (CSD) e atribuiu à este órgão competências

genéricas para assegurar, prevenir e reprimir o Tráfico

lícito de Diamantes (TID) e outras actividades conexas,

Convindo criar às condições organizativas para O

exercício efectivo destas competências,

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da

alínea «D, do artigo 112º e do arugo 113”, ambos da Le)

Constitucional, q Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É aprovado o regulamento interno do

Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes

(CSD), anexo a este decreto e dele fazendo parte integrante

Art 2º — Às dúvidas e omissões resultantes da

aplcação e interpretação do presente decreto serão resolvidas por despacho do Chefe do Governo

Art 3º — Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação

Visto e aprovado em Conselho de Mimstros, em Luanda,

aos 22 de Junho de 2001

Publique-se

O Presidente da República, José EvARDO Dog SANTOS

REGULAMENTO INTERNO DO CORPO

ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA

DE DIAMANTES (CSD)

CAPÍTULO |

Natureza, Objecto e Atribuições

Artigo 1.º#

Natureza

1 O Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de

Diamantes, abreviadamente (CSD), é o órgão técnico

esperalizado dependente do Chefe do Goverao, através do

chefe do Serviço de Informação, encarregue da concepção,

controlo, fiscalização e execução de acções operativas de

combate ao tráfico lícito de diamantes e demais actividades

1lícitas, que atentam contra 2 estabilidade do sector diamantífero

2 O Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de

Diamantes (CSD) goza de personalidade e capacidade

Jurídica e é dotado de autonomia operativa, administrativa e

finançerra

DE 2001 833

Artigo 2.º#

tOlyerto)

O presente regulamento tem por objecto estabelecer a

organização e funcionamento do Corpo Especial de Fiscal:

zação é Segurança de Diamantes (CSD) para permitir o

desenvolvimento da sua actividade específica

Artigo 3.º#

Atribuições

1 Ao Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de

Diamantes (CSD) são conferidas as seguintes atribuições

a)

assegurar a prevenção e repressão do Tráfico

Ilícito de Diamantes (TID), bem como outras

actividades 11ícitas que concorram para o mesmo

fim,

b)

organizar, controlar e executar toda a actividade

operativa contra todas as acções que inviabilizem a aplicação exitosa das políticas do Estado

para o sector diamantifero,

e)

propor e aplicar medidas que garantam e descobnmento de grupos, redes de mdivíduos que se

dediquem ao tráfico 11ícito de diamantes,

d)

fiscalizar à actividade de produção, classificação,

avaliação, recolha e exportação de diamantes,

e)

avaliar e actualizar sistematicamente à situação

operativa no domínio do combate ao Tráfico

LIiícito de Diamantes (TID), mediante a utilização de meios operativos e técnicos, hem como

proceder à abertura de expedientes de pesquisa

Operativa sobre sinais verificados à nível das

ZONAas E áreas minêéiras com ocorrência de

diamantes em todo terntánio nacional,

jt)

proceder ao acompanhamento do depósito de

diamantes nas casas fortes dos bancos,

£) fiscalizar à actividade de segurança industrial

nos projectos de produção diarhantíferas, por

forma à unpedir que os diamantes da provenhientes sejam desviados para o mercado

mformal,

h)

propor medidas jurídico-administrativas que

contribuam para à estabilidade do sector

diamantífero,

1.

1vestigar os debtos relacionados com o tráfico

1lícito de diamantes,

1.

mvestigar as actividades desenvolvidas pelas

empresas ligadas à prospecção, exploração,

compra e comercialização de diamantes, com

vista à recolha de informações e demais elementos de mteresse do Corpo Especial de Fiscal:

zação e Segurança de Diamantes (CSD),

&) promover buscas, revistas, apreensões e detenção

de elementos implicados no Tráfico Ilícito de

Diamantes (TID),

1.

proceder à instrução preparatória de processos-

“crime autuados pelo Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD) relacionados com o Tráfico lícito de Diamantes (TID),

Artigo 4.º#

Fanções

Para prossecução das suas atribuições e no quadro da

Sua autonomia operatrva, administrativa e financeira, o

Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes

(CSD) exerce as seguintes funções.

a)

mobilizar e organizar os recursos humanos é mmatenais necessários para garantir o combate ao

Tráfico Dícito de Diamantes (TID),

bb)

organizar os ficheiros e dados estatísticos sobre o

mercado de diamantes e todas as infracções no

âmbito do combate ao Tráfico lícito de

Diamantes (TID),

c)

estabelecer relações de cooperação instituctonal

cam os órgãos centrais e locais do Estado, da

administração da justiça e particularmente com

às empresas do sector dramantífero,

d)

desenvolver estudos sobre fenómenos que ocorram

nas operações diamantíferas susceptíveis de

Pengar a segurança nacioval ou de causar danos

graves à econormua,

e)

elaborar análises globais sobre o desenvolvimento

do mercado diamantífero, bem como da situação

operativa das respectivas zonas de exploração,

realizar estudos sobre à evolução do mercado internacional de compra e venda de diamantes e

aconselhar às melhores opções para a venda dos

diamantes angelanos,

£) receber denúncias de carácter secreto e promover

acções que visem o seu esclarecimento,

hj zelar pelo cumprimento estrito de toda à legislação

processual e outros diptomas legais vigentes no

domímo da exploração de diamantes,

1.

proceder à recolha de informações que possibtittem

o reforço das medidas de protecção das zonas

diamantíferas, bem como das áreas de exploração artesanal, cooperando estreitamente

com os órgãos de Defesa, Segurança e Ordem

Interna,

1.

promover acções de ajuda, controlo, ingpecção e

onentação metodológica aos órgãos executivos

locais da especialidade,

k)

executar as demais funções supenormente determinadas

CAPÍTULO O

Da Organização em Geral

Artigo 5.º#

Direcção

O Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de

Diamantes (CSD) é dingido por um representante do chefe

dos Serviços de Informação (SINFO), especificamente

designado para o efeito

Artigo 6.º#

Estrutota orgânica

O Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de

Dtamantes (CSD) tem a seguinte organização estrutural

1 Direcção

e)

director,

e)

director-adjunto

2 Órgãos de aporo consultivo

4a) Conselho Consultivo,

b)

Conselho Operativo

3 Órgãos de aporo técnico.

a)

Assessoria Técnica

à) Ligação,

c)

Informação, Análise e Planificação

4 Órgãos executivos centrais

4.

Departamento de Pesquisa,

b)

Departamento de Protecção e Fiscalização,

c)

Departamento de Investigação e Instrução Processual,

dd)

Departamento Adnunistrativo

5 Órgãos executivos locais

CAPÍTULO DI

Da Organização em Especial

SECÇÃO |

Da Direcção

Artigo 7.º#

Competêncos

1 A Direcção é compostá pelo chefe do Corpo Especial

de Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD) e seu

adjunto.

2.

O chefe do Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD) é 6 representante do chefe do

Serviço de Informação (SINFO) e tem a categoria de

director nacional a quem no exercício das suas funções

compete

a)

dimigir, organizar, planificar e controlar o desenvolvimento de todas as actividades do Corpo,

&) adoptar métodos científicos de organização do

trabalho, para garantir a eficiência e à eficácia

da actividade específica,

€) pronunciar-se sobre todos os assuntos submetidos

à sua apreciação e tomar as oportunas decisões

sobre os mesmos,

4.

trabalhar em estreita colaboração com os órgãos

centrais € locais do Estado, da administração da

Justiça é com as empresas do sector diaman-

tífero,

e)

propor louvores, atribuições de recompensas c

títulos honoríficos ao pessoal subordinado e

colaboradores,

f)

manter à ordem e a disciplina do pessoal a s1 subordimado, exercendo sobre eles os poderes discrplinares de acordo com o estabelecido nos

regulamentos do Serviço de Informação

(SINFO) e demais legislação em vigor no País,

£) adoptar uma correcta política de gestão dos

Tecursos humanos e financeiros;

h)

assegurar a execução das ordens e disposições

SUperiores,

1.

propor à integração de outros órgãos de especialidade em acções operativas, elaborando planos

para à execução de tarefas específicas,

j)

garantir à execução correcta das normas técnicas

da especialidade,

À) executar quaisquer outras atribuições superiormente orientadas

3 Ao director-adjunto compete

a)

coadjuvar o director do Corpo Especial de Fiscal:-

zação e Segurança de Diamantes (CSD) e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos,

b)

exercer as atribuições delegadas pelo director do

Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de

Diamantes (CSD)

SECÇÃO Il

Dos Órgãos de Apoio Consultero

Artigo 8.º#

Conselho Consultivo

t O Conselho Consultivo é 6 órgão de consulta do

Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes

(CSD) a quem cabe pronunciar-se sobre assuntos

atinentes ao seu funcionamento em geral

2 O Conselho Consultivo subdivide-se em normal e

alargado

3 O Conselho Consultivo será objecto de regulamentação própria, à aprovas pelo chefe do Serviço de Informação (SINFO)

4 Integram o Conselho Consultivo, para além do director que o preside, o director-adjyunto, os chefas de departamento do Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de

Diamantes (CSD), o chefe das Unidades Especiais e os

chefes de secções Poderão ainda ser convidados ontros

funcionários de acordo com a importância do tema a

discubr

DE 2001 835

Artigo 9.º#

Consefho Operativo

1 O Conselho Operativo é um ór7gão colegial de

consulta em matéria de orientação e coordenação operativa

2 Integram o Conselho Operativo, para além do director

que o preside, o director-adjunto e os chefes de departamento do Corpo Especial! de Fiscalização e Segurança de

Diamantes (CSD) Poderão ainda ser convidados outros

funcionários, de acordo cora à importância do tema à

discutir

3 O Conselho Operativo reúne-se ordinanamente uma

vez por mês e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o determinem

4 O funcionamento do Conselho Operativo reger-se-Ã

por regulamento próprio a ser aprovado peto chefe do

Serviço de Informação (SINFO), podendo ter carácter

restrito ou alargado

SECÇÃO UI

Dos Órgãos de Aporo Técnico

Artigo 10.º#

Assessoria Técnaca

À Assessoria Técnica é um órgão de apoio e consultoria,

integrado por especialistas em matéria de segurança de

diamantes & outros que em regime de contrato prestam

assistência ao Corpo Especial de Fiscalização e Segurança

de Diamantes (CSD) em conformidade com as atnbuwições

deste

Artigo 11.º#

Ligação)

A Ligação é um órgão colegial mtegrado por especialistas designados pelos ógãos que constam do artigo 4º

do Decreto-Lei nº 6/01, de 17 de Agosto, tendo como

atribuições assegurar à hgação do Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD) com os órgãos de

que são representantes, para a eficácia das medidas de

combate ao Tráfico 1!ícito de Diamantes (FID)

Artigo 12.º#

Informação, Anábse é Plambicação

1 É um órgão central de apoio operativo, organizativo e

administrativo dingido por um responsável com a categoria

de chefe de repartição a quem no exercício das suas

funções compete

a)

controlar o grau de execução dos planos de trabalho dos distintos órgãos internos do Corpo, bem

como as decisões e ontentações do chefe do

órgão,

&) avaliar e analisar toda a informação pública de

Interesse para o sector, com vista à prever as

principais direcções de actividades a seguir no

âmbito do tráfico 11ícito de diamantes e garimpo,

c)

planificar e organizar acções de natureza metodológica e técmcea para conferir maior eficiência e

eficácia à acnvidade do órgão,

d)

organizar e realizar aulas de superação técnica,

semunános metodológicos e reuniões de estudo

com todo o pessoal afecto ao órgão,

e)

organizar, executar e controlar a actividade de

análise e processamento de informação no

âmbito do sector diamantifero,

fi coligir mformações pontuais sobre matérias umportantes € relevantes, cujo conhecimento interessa

so Corpo,

£) alertar oportunamente o chefe do órgão sobre os

eventuais meumprimentos das tarefas plan:-

ficadas,

h)

anahsar as informações de interesse para o sector €

de acordo com os casos, propor &s medidas

adequadas,

1.

organizar os ficheiros e os dados estatísticos sobre

as informações obtidas nas áreas de produção

diamantífera,

j)

garantir a segurança e canfidencialidade das informmações à sua guarda,

*k) elaborar as actas de reuniões, despachos e demais

encontros de trabalho do chefe do órgão,

91.

assessorar metodologicamente os demais órgãos do

Corpo Especial de Fiscalzação e Segurança de

Diamantes (CSD) sobre os trabalhos de informação e planificação,

nm)

cumprir no âmbito da especialidade as demais

tarefas que lhe forem incumbidas superior-

Thente

2 Integram a Informação, Análise e Plamficação as

seguintes áreas

4.

Secção de Informação e Análise,

bh)

Secção de Flantficação é Metodologia

SECÇÃO Ivy

Dos Órgãos Executivos Centram

Artigo 13.º#

IDepartamenio de Pesquisa)

1 O Departamento de Pesquisa é um órgão executivo,

dirigido por um responsável com a categoria de chefe de

departamento, a quem no exercício das suas funções

compete:

a)

organizar, executar e controlar as actividades de

pesquisa e produção de informações de interesse

operativo para o combate ao Tráfico Mlícito de

Diamantes (TID),

b)

obter informações sobre o desenvolvimento do

sector diamantífero, bem como aplicar medidas

e técnicas especializadas para a recolha do

estado de opinião pública no âmbito dos

diamantes,

c)

proceder à abertura de expedientes de pesquisa e

dossier's sobre sinais verificados de actwidades

criminais no domínio da especialidade e garantir

o seu desenvolvimento,

d)

proceder de forma sistemática à avaliação dos

dossier's com vista à sua correcta condução,

e)

pesquisar e obter informações sobre as rotas dos

traficantes, bem como os grupos erganizados

dos garimpeiros e propor as pertinentes

medidas,

É) realizar estudos sobre o mercado nacional e mternacional de diamantes,

£) elaborar as normas técnicas e metodológicas da

especialidade, bem como regulamentos específicos é submetê-los à aprovação superior,

h)

elaborar dentro dos prazos os relatórios periódicos

e de balanço sobre o trabalho operativo desenvolvyido pelo órgão,

1.

propor, sempre que necessário, medidas que contnburrão para o aperfeiçoamento organizativo e

funcional do órgão, principalmente no âmbito da

PESQUISA,

1.

analisar as informações de interesse para o sector

e de acordo com os casos, propor medidas

adequadas,

*) emitir pareceres sobre os casos de pesquisa, acompanhar o seu desenvolvimento e solieltar a busca

de novos dados que permitam novas análises,

bem como a elaboração de planos de actuação

de acordo os interesses mformativos específicos,

pd)

realizar estudos sobre o desenvolvimento do trabalho, orgamzando dossier's analíticos, apreciar os

resultados e discermr formas e métodos de

actuação dos grupos delttuosos e propor

medidas adequadas,

m)

exercer o controlo e catalogação dos colaboradores,

n)

assegurar os meios e métodos necessários para

garantir a segurança e compartiumentação do

trabalho da órgão,

o)

estabelecer a coordenação de trabalho com os

órgãos homólogos das direcções operativas do

Serviço de informação (SINFO),

p)

realizar acções com vista a promover buscas,

revistas, apreensões e detenções de elementos

implicados no Tráfico Ilícito de Diamantes

(TID),

q)

executar outras tarefas superiormente onentadas

2 Integram o Departamento de Pesquisa às seguintes

áreas

4.

Secção de Pesquisa,

b)

Secção de Registo e Acompanhamento

Artigo 14.º#

Departamento de Protecção é Fiscaleação

1 O Departamento de Protecção e Fiscalização é

um órgão executivo dirigido por um responsável com a

categona de chefe de departamento, & quem no exercício

das suas funções compete

a)

garantir à escolta e transportação dos diamantes

desde os locais de exploração, tratamento, depó-

$1to & exportação,

b)

garantir a escolta e transportação de valores desde

a entrada ao País e respectiva distribuição às

áreas de compra de diamantes,

€) participar nas medidas de apreensão e repressão do

tráfico 11feito de diamantes,

d)

garanhr o asseguremento e protecção das áreas de

prospecção, exploração e tratamento dos

diamantes, assim como as zonas restritas,

protecção e de reserva,

e)

assegurar todas as operações de busca, captura e

escolta dos infractores e mercadorias apreendidas,

)) acompanhar e assegurar todo o processo de escolha

e avaliação dos diamantes;

g)

controlar e acompanhar o armazenamento e depós1ito dos diamantes nas caixas fortes do Banco

Nacional de Ángola em coordenação com os

respectivos órgãos de segurança privada,

h)

assegurar que o processo de exportação dos

diamantes se realize em conformidade com os

procedimentos mternacionais e as normas de

segurança requeridas,

1.

fiscalizar a legalidade de todos os agentes que

1Ntervêm no mercado de diamantes,

1.

fiscalizar toda à actividade de protecção e segurança diamantífera,

k)

criação de mecanismos para prevenção e combate

ao tráfico 11feito de diamantes,

1!) estabelecer coordenação com o8 Serviços de

Migração e Estrangeiros (SME) para o estrito

cumprimento das leis vigentes no domínio da

migração,

m)

em coordenação com os órgãos mternos do Ministé1i1o das Finanças garantir a aplicação da legislação fiscal, bem como o cumprimento das

normas nas fases de exportação dos diamantes,

n)

em coordenação com à Polícia Fiscal, Polícia de

Protecção de Fronteiras e Polícia de Inspecção

e Investigação das Actividades Económicas,

DE 2001 837

estabelecer medidas de vistoria aos passageiros,

controlo de acessos fronteiniços e apiicação de

competentes medidas de resposta aos actos

lesivos à actividade económica e não só,

o)

acompanhar todo o processo de escolha e avaiação dos diamantes,

pp)

garantir a transparência do processo de exportação

de diamantes em conformudade com os procedimentos internacionais,

q)

propor e encerramento das lojas 1legais de compra

de diamantes;

r)

garantir a legalização dos compradores de diamantes no mercado informal e respectivas lojas de

compra, mediante a emissão de credenciais e

outros documentos afins,

s$) executar outras tarefas superiormente orientadas

no âmbito da especialidade

2 Integram o Departamento de Protecção e Fiscalização

as seguintes áreas

4.

Secção de Protecção,

b)

Secção de Fiscalização e Inspecção

Artigo 15.º#

Mepartamento de Investigação e Instruçõo Processual)

1 O Departamento de Investigação e Instrução Processual é um órgão executivo dirigido por um responsável com

à categoria de chefe de departamento, à quem no exercício

das suas funções compete

a)

investigar todos os processos-crime de tráfico

VUleito de diamantes a que estejam envolvidos

cidadãos nacionais e estrangeiros,

h)

efectuar revistas, buscas e apreensões de todos os

meios ligados ao tráfico 1lícito de diamantes,

tais como' diamantes, valores monetários,

material de garimpo (balanças, aparelhos de

avaliação, lupas, covos, vISeiras) e outros equi-

Famentos afins destinados ao TID,

c)

proceder à detenção de elementos nacionais e

estrangeiros implicados no tráfico Ulcito de

diamantes e encaminhá-los à Polícia Nacional,

dq)

proceder à instrução preparatória de processos-

“crime de tráfico Híeito de diamantes autuados

pelo Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD) e outros ó5gãos

policiais,

&) garantir o cumprimento da lei da prisão preventiva

mediante a apresentação dos detidos ao representante do Ministério Público junto do CSD,

À proceder ao depósito no órgão competente dos

diamantes e valores apreendidos após respectiva

avaliação,

£) garantir o cumprimento de toda a legislação

processual é outros diplomas legais vigentes

2 Intepmam o Departamento de Investigação e Instrução

PFiocessual

a)

Secção de Investigação,

h)

Secção de Instrução,

c)

Secção de Expediente e Controlo

Artigo 16.º#

Departamento À damnestrativo

1 O Departamento Administrativo é um órgão

executivo, dirigido por um responsável com à categoria

de chefe de departamento, à quem no exercicio das suas

funções compete

a)

garantir à gestão racional dos recursos humanos e

financeiros do órgão,

b)

assegurar à gestão patomonial do órgão, dos meios

de transporte e sua conservação,

c)

garantir à elaboração de folhas e pagamento

dos salários dos funcionários em tempo

oportuno,

d)

garantir à aquisição, conservação, distribuição dos

meios logísticos, técnico-materiais e outros

destinados ao órgão em geral,

€) Organizar, executar, assegurar é controlar as acividades do órgão no domínio técnico-administrativo,

f)

proceder à recepção, registo, arquivo e expedição

de toda a correspondência do órgão e cundar da

sua tramitação buiocrática,

£) executar outras tarefas superiormente onentadas

2 Integram o Departamento Admnistrativo as seguintes

áreas

a)

Secção de Recursos Humnnos e Finanças,

db)

Secção de Transportes e Logística

SECÇÃO v

Dos Orgãos Executivos Locaws

Artigo 17.º#

Gnidades Especiais

1 Os órgãos executivos locais poderão ser integrados

por Unidades Especiais

2 Às Unidades Especiais são órgãos executivos locais,

dirigidos por responsáveis com à categoria de chefe de

Departamento Provinçial, aos quais no exercício das suas

funções compete

a)

fiscalizar as zonas restiitas e de reservas e áreas de

prospecção, exploração e comercialização de

diamantes,

b)

emitir documentos de acesso às zonas e áreas

diamantíferas,

c)

executar outras actividades superiormente orientadas

3 À composição, forças e meios das Unidades Especiais

obedece a especificidade local, no quadro do interesse

estratégico do Governo para 9 sector diamantífero

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 18.º#

Quadro de pessoal

1 O quadro de pessoa! e organigrama do Corpo Especial

de Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD) é o

constante no mapa anexo ao presente regulamento

2 No quadro das suas atibuições o Como Especial de

Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD) pode ser

assessorado por quadros de reconhecida capacidade técnica

e especiahzada, nos diversos ramos do saber

Artigo 19.º#

Provimento

1 O provimento dos cargos, bem como o movimento do

pessoal do Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de

Diamantes (CSD) será feito de acordo com o estabelecido

nos regulamentos do SINFO e nos termos das carreiras

profissionais

2 Os especialistas e quadios operativos que integram o

Corpo Especial de Fiscalização c Segurança de Diamantes

(CSD) são designados em conussão de serviço pelos órgãos

de tutela de acordo com o Despacho Presidencial nº 1/00,

de 24 de Murço, sem prejuízo do precestuado na legislação

laboral em vigor

3 O provimento dos restantes funcionários administrativos e demais trabalhadores será mediante à celebração

de contratos admimstrativos

4 Em caso de necessidade, o director pode propor ao

chefe do Serviço de Informação (SINFO) a integração de

especiabstas de outros órgãos

5 O chefe e o adjunto do Corpo Especial de Fiscalização é Segurança de Diamantes (CSD) são nomeados

pelo Chefe do Governo, sob proposta do chefe do Serviço

de Infoi mação (SINFO)

6 O provimento das demais vagas é da competência do

chefe do Serviço de Informação (SINFO)

Artigo 20.º#

Disoplhoa

Os funcionários do Corpo Especial de Fiscalização e

Segurança de Diamantes (CSD) estão sujeitos ao regulamento do Serviço de Informação (SINFO), sem prejuízo de

outras disposições legais vigentes no País

ARTIGO 21º 2 O pessoal e o património do Corpo Especial de Fisca-

(Receitas) lização e Segurança de Diamantes (CSD) tem seguro contra

Constituem fontes de receitas do Corpo Especial de — todos os riscos

Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD)

. O Presidente da Repúbhca, José EDUARDO DOS SANTOS

a)

as dotações orçamentais atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado, ——=

b)

serviços prestados à terceiros, ' . .

c)

outras receitas que por lei lhe forem avibuídas Quadro de pessoal do Corpo Especial de Fisculização

e Segurança de Diamantes (CSD) a que se refere o

ARTIGO 22º artigo 18.º do regolamento interno que antecede

(Identificação e uniforme)

zação e Sceuiança de Diamantes (CSD) usam identificação

e uniforme próprios U Director nacional 1

" ARTIGO 23" 2? Director nacional-adyunto 1

(Uso e porte de arma) 3 Chefes de departamento 4

Os membros do Corpo Espectal de Fiscalização e Segu- 4 Chefes de unidades espeviais 1o

rança de Diamantes (CSD) têm direito ao uso e porte de 4 Especialistas designados 9

arma adequada à complexidade das missões que realizem 6 Chefes de repartição 3

hos termos da legislação em vigor 7 Chefes de secção u

B Oficiais operanmvos 120

ARTIGO 24" E Agentes de nsseguramento ul

(Salários e regahas) 10 Oficiais de formação 8

1 Tendo em conta o carácter da sua nctividade, o salário un Oficiais administranvos 21

do pessoal do Corpo Especial de Fiscalização e Segurança 1 Motonstas 18

de Diamantes (CSD) constará de uma tabela especial, 13 Auxiliares de hmpeza 5

acrescido de percentagens, de risco, 150lamento, cample- 5

xidade e outros que vieilem a ser estabelecidos O Presidente da República, Joss EDUARDO DOS SANTOS

Estrutura orgânica do Corpo Especial de Fiscalização e Segurança de Diamantes (CSD)

INFORMAÇÃO, ANALISE DIRECTOR-ADJUNTO

E PLANIFICAÇÃO

DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO

E AISCALIZAÇÃO PROCESSUAL

ESPECIAIS

O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

COMISSÃO PERMANENTE DO CONSELHO

DE MINISTROS

Resolução n,º 15/01

de 5 de Outubro

Ào abrigo da Resolução nº 21/99, de 3 de Dezembro,

a Comissão Interministerial para o sector diamantífero

nomeou uma Comissão Técnica para renegociar os contratos de concessão de diamantes, nos termos dispostos no

Decreto n º 7-4/00, de 11 de Fevereiro, do Conselho de

Ministros

A Comissão Interministerial entabulou negociações

com à IDAS Resources Inc, tendo resultado das negociações a decisão da desanexação da área do Luremo e Catoba

de 246km*? da SDM, situada à Norte de Cafunfo, Província da Lunda-Norte e a sua entrega à Associação

ENDIAMA/IDAS, para o exercício dos direitos mineiros

de exploração

Por força da Let nº 1/92, das actividades geológicas e

mineiras e das disposições do Decreto nº 7-A4/00, foi

decidida à redução para 2690km? da área de 36 ODOkm?,

anteriormente concedida à Associação ENDIAMA/IDAS

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º ce do artigo 113º ambos da Lei Constituctonal,

o Governo emite a seguinte resolução

É aprovada a Acta-Síntese de Negociações entre a

Conmssão para o Acompanhamento do Sector Diamantífero

e a IDAS Resources Inc

Vista e xprovada pela Comissão Permanente do

Conselho de Muustros, em Luanda, aos 5 de Outubro 2001

Publique-se

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO

DO SECTOR DIAMANTÍFERO

Acta-Síntese de Nogortações entre e Camisõo de Negociações

de Concessões Diamaniíferas e a IDAS Resoorces Inc

Ao abrigo da Resolução nº 21/99, de 3 de Dezembro,

a Comissão Interministerial para o Sector Diamantífero

nomeou uma Comissão Técnica para renegociar os

contratos de concessão de diamantes, nos termos dispostos

no Decreta nº 7-A/00, de 11 de Fevereiro

À referida Comissão Técmica é constituída por técmcos

dos Ministérios da Geologia e Minas e das Finanças, do

Banco Nacional de Angola e da Endiama-E P, tendo como

escopo fundamental a redução das áreas ec apresentação do

estudo de viabibdade técnico-económica

Como rasultado das negociações levadas a cabo, foi

desanexada da SDM a área do Luremo e Catoba, situada à

Norte de Cafunfo, Província da Lunda-Norte, com 246km?

e entregue à Associação ENDIAMA/IDAS, pará 6 exercício

dos direitos mineiros de exploração

Por força da Lei nº 1/92, das actividades geológicas e

mineiras e das disposições do Decreto nº 7-A/00, a área

anteriormente outorgada à Associação ENDIAMÁ/IDAS

que era de 36 OOOkm? fora reduzida para 2690km?, no

decorrer das negociações, para efeitos de pesquisa e

prospecção, que adicionada à área acima referida para a

exploração, perfaz uma área total de 2936km?, de acordo

com os croquis de localização e as coordenadas geográficas

em anexo

Fo acordado que a IDAS deve apresentar um programa

de trabalhos para a reavaliação das reservas na área de

Luremo e Crtoba no prazo de quatro meses, com vista à

recolha de amostras para a elaboração e apresentação

do E VTE,

A IDAS e à Endiama concordam em constituir uma

associação em participação para o exercício de direitos

mineiros de prospecção e exploração

À IDAS concorda com a mtegração na fase de exploração de um grupo privado angolano, no projecto ENDIA-

MA/IDAS, em condições a acordar

A Endiama e à IDAS comprometem-se em criar às

condições necessárias de segurança para o início das

actividades geológica-miuneiras”

Por fim às partes discutiram o contrato de prospecção,

pesquisa e reconfecimento dos jazigos diamantíferos,

nomeadamente os artigos que abaixo discriminamos, que

fundamentam de forma genérica o5 poncípios em que se

realizará a relação contratual entre a Endiama e a IDAS

Artigo 2.º#

que se refere no exercicio dos direitos

mineiros pela Associação ENDIAMA/IDAS

Art 5º -— que imstitui à Comissão de Gestão

mtegrada por representantes das duas parceiras

Art 16º — que estabelece o Investimento mínimo

obrigatório de USD | 500 000 00, sendo despendidos

no primeiro ano pelo menos USD 590 000,00

Art 17º — dispõe que o reembolso dos investi

mentos à realizar serão feitos exclusivamente a partir das

receitas provenientes da exploração dos diamantes, não

cabendo à ENDIAMA qualquer responsabilidade pela

sua amortização ou indemnização

Art 18º — estabelece que caso se comprove a vtabr-

dade técnica e económica do projecto é garantida à

IDAS o direito de opção vara celebrar o contrato de

exploração

Art 37º — refere-se à validade do contrato, cujo

prazo é de cinco anos à partie da sua entrada em vigor

Em suma, as negociações realizaram-se em três sessões

de trabalho, tendo sido produzidas actas parcelares a parhr

das quais se elaborou a presente acta-síntese

Gabinete do Coordenador da Comissão para o Ácompanhamento do Sector Diamantífero, feita em Luanda,

aos 17 de Novembro de 2000

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