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Decreto n.º 86/03

Decreto n.º 86/03

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 78 de 3 de Outubro de 2003
Data
03/10/2003
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
30
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto n.º 72/01 — Decreto n.º 72/01 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 78 de 3 de Outubro de 2003

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o regulamento do Corpo de
  3. Art. 2.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie
  4. Art. 4.ºO presente decreto entra em vigor na data da
  5. Art. 1.ºDefinição e natureza
  6. Art. 2.ºObjecto
  7. Art. 3.ºAmbito de aplicação
  8. Art. 4.ºAtribuições
  9. Art. 5.ºFunções específicas
  10. Art. 6.ºEstrutura orgâuica
  11. Art. 7.ºDirector
  12. Art. 8.º
  13. Art. 9.ºConselha Operativo
  14. Art. 10.ºConselho Consultivo
  15. Art. 11.ºConsefho de Quadros
  16. Art. 12.ºCentro de Processamento de Dados e Registo Operativo
  17. Art. 13.ºDepartamento de Comunicações é Informática
  18. Art. 14.ºDepartamento de Gestão de Recursos Humanos e Finanças
  19. Art. 15.ºDepartamento de Informação e Análise
  20. Art. 16.ºDepartamento de Pesquisa Interna
  21. Art. 17.ºDepartamento de Pesquisa Externa
  22. Art. 18.ºDepartamento de Recolha e Yransportação de Diamantes e Valores
  23. Art. 19.ºDepartamentos Regionais é Provinciais
  24. Art. 20.ºQuadro de pessoal
  25. Art. 21.ºSubstituições e acumulações
  26. Art. 22.ºProvimento
  27. Art. 23.ºRegime disciplinar
  28. Art. 24.º
  29. Art. 25.º
  30. Art. 26.ºAcesso às instalações públicos e privadas
  31. Art. 27.ºOrçamento e abastecimento técnico-matertal

Preâmbulo

Decreto n.º 86/03

de 3 de Outubro

Considerando que a estrutura organizativa e funcional

do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD), aprovada

pelo Decreto n.º 72/01, de 5 de Outubro, se encontra

desajustada da nova realidade e filosofia governamental de

combate ao garimpo e ao Tráfico Ilícito de Diamantes

(TD);

Havendo necessidade de se proceder a alterações no seu

regulamento interno, por forma à corresponder às actuais

exigências;

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas

da alínea 4d) do artizo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei

Constitucional, o Governo decreta o seguinte;

Artigo 1.º#

É aprovado o regulamento do Corpo de

Segurança de Diamantes (CSD), anexo ao presente decreto

e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º#

É revogada toda a legislação que contrarie

o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto

n.º 72/01, de 5 de Outubro.

Art, 3.º — As dúvidas e omissões resultantes da

interpretação e aplicação do presente diploma serão

resolvidas por despacho do Chefe do Govero,

Artigo 4.º#

O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 14 de Julho de 2003,

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 14 de Agosto de 2003,

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

REGULAMENTO DO CORPO

DE SEGURANÇA DE DIAMANTES

CAPÍTULO |

Disposições Gerais

Artigo 1.º#

Definição e natureza

1.

O Corpo de Segurança de Diamantes, abreviadamente (CSD) é um serviço personalizado, encarregue da

concepção, controlo, fiscalização e execução de acções

operativas de combate ao garimpo, Tráfico lícito de

Diamantes (FD) e demais actividades ilícitas conexas que

atentam contra a estabilidade do sector diamantífero.

2.

Para a execução das suas atribuições o Corpo de

Segurança de Diamantes (CSD) goza de autonomia administrativa, financeira e tem património próprio,

3.

O Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) depende

do chefe do Serviço de Informações (SINFO).

Artigo 2.º#

Objecto

O presente regulamento tem por objecto estabelecer a

organização e funcionamento do Corpo de Segurança de

Diamantes (CSD) para permitir o desenvolvimento da sua

actividade específica.

Artigo 3.º#

Ambito de aplicação

O Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) desenvolve

a sua actividade em todo o espaço do território nacional

Artigo 4.º#

Atribuições

1.

Sem prejuízo das actividades dos órgãos policiais, 20

Corpo de Segurança de Diamantes (CSD são conferidas as

seguintes atribuições:

a)

assegurar o combate 8o garimpo e ao Tráfico Di

cito de Diamantes (TID), bem como de outras

actividades ilícitas que concorrem para o

mesmo fim;

e)

organizar, controlar e executar toda a actividade

operativa contra todas as acções que inviabilizem à aplicação com êxito das políticas do

Estado para o sector diamantífero;

c)

propor é aplicar medidas que garantam o

descobrimento de grupos e redes de indivíduos

que se dediquem ao garimpo e Tráfico

Tlícito de Diamantes CTID)Y;

d)

assegurar a actividade de produção, classificação,

avaliação, recolha e exportação de diamantes;

e)

avaliar e actualizar sistematicamente a situação

operativa no domínio do combate ao garimpo

e ao Tráfico Tliícito de Diamantes (TID),

mediante a utilização de meios operativos e

técnicos, bem como proceder à abertura de

expedientes de pesquisa operativa sobre sinais

verificados à nível de zonas e áreas mineiras

com ocorrência de diamantes em todo o

território nacional;

f)

exercer o controlo é acompanhamento do depósito

de diamantes e valores até às Casas Fortes;

£) zelar pela organização e execução do sistema de

segurança industrial do sector diamantífero;

h)

propor medidas jurídico-administrativas que

contribuam para a estabilidade doe sector

diamantífero;

É) executar a actividade de pesquisa operativa em

todo o circuito de produção;

j)

acompanhar às actividades desenvolvidas pelas

empresas ligadas à prospecção, exploração,

compra e comercialização de diamantes, com

vista à recolha de informações e demais

elementos de interesse do Corpo de Segurança

de Diamantes (CSD);

k)

acompanhar e fiscalizar as operações de

segurança das empresas subsidiárias e associadasí/participadas;

pd)

garantir a segurança dos diamantes das empresas

angolanas em feiras nacionais e internacionais;

mn)

emitir credenciais e outros documentos afins de

acesso às zonas restritas e de reserva diamantíferas.

7.

organizar e coordenar periodicamente fóruns de

concertação do sector diamantífero com as

empresas ENDIAMA, SODIAM e outras, para

a adopção de estratégias de combate ao

garimpo e ao Tráfico Ilícito de Diamantes

(TD).

o)

exercer às demais funções que lhe forem

superiormente detenninadas.

Artigo 5.º#

Funções específicas

i.

No âmbito da sua autonomia operativa o Corpo de

Segurança de Diamantes (CSD) exerce as seguintes

funções específicas:

a)

mobilizar é organizar os recursos humanos e

materiais necessários para garantir o combate

ao garimpo e ao Tráfico Hícito de Diamantes

CTID

e)

organizar os ficheiros e dados estatísticos sobre o

mercado de diamantes e todas as infracções no

âmbito do combate ao garimpo e ao Tráfico TMícito de Diamantes (TID);

c)

estabelecer relações de cooperação institucional

com os órgãos centrais e locais do Estado, da

administração, da justiça e particularmente com

as empresas do sector diamantífero;

d)

desenvolver estudos sobre fenómenos que

ocosTam nas operações diamantíferas susceptíveis de perigar a segurança nacional ou de

causar danos graves à economia;

e)

elaborar análises globais sobre o desenvolvimento do mercado diamantífero, bem como da

situação operativa das respectivas zonas de

exploração;

A realizar estudos sobre à evolução do mercado

nacional e internacional de compra e venda de

diamantes e aconselhar as melhores opções

para a venda dos diamantes angolanos;

£) garantir o cumprimento de toda a legislação e

vutros diplomas legais no domínio diamantífero;

h)

proceder à recolha de informações que possibilitem o reforço das rmnedidas de protecção das

zonas diamantíferas, bem como das áreas de

exploração artesanal, cooperando estreitamente

com os órgãos de Defesa, Segurança e Ordem

Interna;

JE 2003 2035

1.

promover acções de ajuda, controlo, inspecção e

orientação metodológica aos órgãos executivos

locais da especialidade;

1.

organizar ficheiros e dados estatísticos das

empresas associadas, no âmbito da fiscalização,

controlo e protecção;

7.

executar as demais funções superiormente

orientadas no fmbito da actividade do Corpo de

Segurança de Diamantes (CSD).

CAPÍTULO 1

Organização

SECÇÃO I

Da Organização em Geral

Artigo 6.º#

Estrutura orgâuica

À estrutura orgânica do Corpo de Segurança de Dia-

Trantes (CSD) compreende os seguintes órgãos e serviços:

1.

Órgãos de direcção:

a)

director;

b)

director-adjunto.

2.

Serviços de apoio consultivo.

a)

Conselho Operativo;

bh)

Conselho Consultivo;

c)

Conselho de Quadros.

3, Órgãos de apoio instrumental:

a)

Centro de Processamento de Dados e Registo

Operativo;

b)

Departamento de Comunicações e Informática;

c)

Departamento de Gestão de Recursos Humanos e

Finanças.

4.

Órgãos executivos centrais:

a)

Departamento de Informação e Análise;

à) Departamento de Pesquisa Interna;

c)

Departamento de Pesquisa Externa;

d)

Departamento de Recolha e Transportação de

Diamantes e Valores.

5, Órgãos executivos locais:

&) Departamentos Regionais e Provincíais;

b)

Brigadas Operativas,

SECÇÃO TE

Da Organização em Especial

Artigo 7.º#

Director

1.

O director é 9 órgão executivo singular de gestão

permanente do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD)

dependente do chefe do Serviço de Informações.

2.

O director do Corpo de Segurança de Diamantes

(CSD) tem a categoria de director racional.

3.

Compete ao director do Corpo de Segurança de

Diamantes (CS) no exercício das suas funções o seguinte:

a)

dirigir, organizar e controlar a execução de todas

as actividades do órgão;

b)

adoptar métodos científicos de organização do

trabalho, para garantir a eficiência da

actividade específica;

c)

pronunciar-se sobre todos os assuntos submetidos

à sua apreciação e tomar as oportunas decisões

sobre os mesmos:

d)

trabalhar em estreita colaboração com os órgãos

centrais e locais do Estado e empresas do

secior diamantífero;

e)

propor louvores, atribuições de recompensas e

títulos henoríficos ao pessoal subordinado e

colaboradores;

f)

garantir a ordem e a disciplina do pessoal à si

subordinado, exercendo sobre eles os poderes

disciplinares de acordo com o regulamento

interno e demais legislação em vigor no País;

£) adoptar uma correcta política de gestão dos

recursos humanos e financeiros;

h)

assegurar à execução das ordens e demais

orientações superiores;

7.

garantiz a execução correcta das normas técnicas

da especialidade;

À) executar as demais tarefas superiormente

orientadas, no âmbito da actividade de Corpo

de Segurança de Diamantes (CSD).

4.

O director do Corpo de Segurança de Diamantes

(CSD) é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um

director-adjunto,

Artigo 8.º#

Director-edjonto)

1.

O director-adjunto coadjuva o director no exercício

das suas competências.

2.

Compete ao director-adjunto;

4.

exercer as competências que lhe forem delegadas

pelo director;

b)

substituir o director nas suas ausências e

impedimentos,

SECÇÃO IM

Dos Órgãos de Apoio Consultivo

Artigo 9.º#

Conselha Operativo

1.

O Conselho Operativo é o órgão de consulta do

director do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) ao

qual compete aconselhar sobre a condução das acções

operativas do órgão e a definição de estratégias dos órgãos

operativos em todos os domínios de actividade.

2, O Conselho Operativo é integrado pelas seguintes

membros:

a)

director do Corpo de Segurança de Diamantes

(CSD), que preside;

b)

director-adjunto;

c)

chefe do Departamento de Informação e Análise;

d)

chefe do Departamento de Pesquisa Interna;

e)

chefe do Departamento de Pesquisa Externa;

f)

chefe do Departamento de Recolha e Transportação de Diamantes e Valares,

3.

Sempre que o director entender necessário, poderá

convidar para participar nas reuniões do Conselho Opera;

tivo outros chefes e especialistas,

4.

O Conselho Operativo reúne-se ordinariamente uma

vez por mês e extracrdinariamente sempre que necessário.

5.

O funcionamento do Conselho Operativo será regido

por um regulamento próprio, aprovado pelo director do

Corpo de Segurança de Diamantes (CSD),

Artigo 10.º#

Conselho Consultivo

1.

O Consetho Consultivo é o órgão de consulta do

director do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) à

quem cabe pronunciar-se sobre assuntos atinentes à

organização, funcionamento e as políticas gerais do órgão.

2.

O Conselho Consultivo tem à seguínte composição:

a)

director, que preside;

b)

director-adjunto;

c)

chefe do Centro de Processamento de Dados e

Registo Operativo;

d)

chefe do Departamento de Informação e Análise;

e)

chefe do Departamento de Pesquisa Interna;

f chefe do Departamento de Pesquisa Externa;

£) chefe do Departamento de Recolha e Transportação de Diamantes e Valores;

h)

chefe do Departamento de Comunicações e

Informática;

5.

chefe do Departamento de Gestão de Recursos

Humanos e Finanças;

3 chefe dos Departamentos Regionais e Provinciais.

3.

O Conselho Consultivo reúne-se uma vez por ano e

extraordinariamente, sempre que necessário.

4.

Sempre que o director do Corpo de Segurança de

Diamantes (CSD) entender necessário, poderá convidar

para participar nas reuniões do Conselho Consultivo outros

Trembros do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD).

5.

À organização e funcionamento do Conselho

Consultivo será objecto de regulamentação própria.

Artigo 11.º#

Consefho de Quadros

1.

O Conselho de Quadros é o órgão de consulta e

auscultação do director do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD), em matéria de gestão dos recursos humanos

inerentes à selecção, recrutamento, admissão, formação,

provimento, movimentos e demais acções de carácter

social e disciplinar que afecterm os funcionários do órgão.

2.

O Conselho de Quadros tem a seguinte composição:

4.

director, que preside;

bh)

director-adjunto;

c)

chefe do Departamento de Gestão de Recursos

Humanos é Finanças.

3.

Sempre que o director do Corpo de Segurança de

Diamantes (CSD) entender necessário, poderá convidar

para participar nas reuniões do Conselho de Quadros

outros membros do Corpo de Segurança de Diamantes

(CSD),

4.

O funcionamento do Conselho de Quadros será

objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO TV

Dos Órgãos de Apoio Instrumental

Artigo 12.º#

Centro de Processamento de Dados e Registo Operativo

1.

O Centro de Processamento de Dados e Registo

Operativo é um órgão de apoio instrumental do Corpo de

Segurança de Diamantes (CSD), dirigido por um

Tesponsável, com a categoria de chefe de departamento, a

quem compete:

a)

organizar, planificar e controlar a execução de

todas as actividades específicas do Centro;

b)

proceder ao registo operativo de todos os ele-

Tnentos conotados com o garimpo e ao Tráfico

Nícito de Diamantes (TID), no interior e no

exterior do País;

c)

organizar ficheiros e dados estatísticos sobre as

informações processadas nas áreas de produção

de diamantes;

d)

garantir a segurança e confidencialidade das

informações a sua guarda;

e)

emitir pareceres prévios sobre antecedentes

criminais em matéria de garimpo e ao Tráfico

Tlícito de Diamantes (TID) com relação a

eventuais candidatos para integração nos

distintos projectos diamaniíferos;

/ emissão de pareceres sobre os candidatos à trabalhadores artesanais, para obtenção de credenciamento e documentos afins, de acesso às

áreas restritas e de reservas diamantíferas;

&) zelar pelo Regime Especial de Segurança Corpo

de Segurança de Diamantes (CSD);

JE 2003 2037

h)

executar outras tarefas superiormente orientadas

da actividade do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD),

2.

O Centro de Processamento de Dados e Registo Ope-

Tativo integra a seguinte estrunura:

a)

Secção de Processamento de Dados;

b)

Secção de Registo Operativo.

Artigo 13.º#

Departamento de Comunicações é Informática

1.

O Departamento de Comunicações é Informática é o

órgão de apoio instrumental do Corpo de Segurança de

Diamantes (CSD), dirigido por um chefe, ao qual no exercício das suas funções compete:

a)

organizar e controlar à execução de todas as

actividades específicas do departamento;

bh)

assegurar a gestão de telecomunicações e

informática do Corpo de Segurança de

Diamantes (CSD);

€) garantir a ligação efectiva e eficaz entre os órgãos

provinciais e projectos diamantíferos;

d)

garantir o apetrechamento e apoio técnico aos

órgãos provinciais e aos projectos diamantfferos;

e)

assegurar a manutenção de primeiro nível a todos

os equipamentos instalados;

É) executar outras tarefas superiormente orientadas

no âmbito da actividade do Corpo de Segutrança de Diamantes (CSD).

2.

O Departamento de Comunicações e informática

integra a seguinte estrutura:

a)

Secção de Comunicações;

+) Secção de Informática;

c)

Secção de Apoio Técnico,

Artigo 14.º#

Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Finanças

1.

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos €

Finanças é o órgão de apoio instrumental] do Corpo de

Segurança de Diamantes (CSD), dirigido por um chefe, ao

qual compete:

a)

organizar e controlar a execução de todas as aclividades específicas do departamento;

b)

adoptar uma política correcta de gestão de

recursos humanos;

cc)

organizar é assegurar o processo de recrutamento e selecção do pessoal para o Corpo de

Segurança de Diamantes (CSD);

d)

organizar e orientar o processo de avaliação

periódica de desempenho do pessoal a

distintos níveis;

«) garantir a gestão de carreiras profissionais e

cuidar das promoções do pessoa! do Corpo de

Segurança de Diamantes (CSD) de acordo às

normas estabelecidas;

f)

zelar pelo registo, identificação e controlo estatístico de todo pessoal do Corpo de Segurança

de Djamantes (CSD);

£) organizar o processo da atribuição de louvores

& Tecompersas aos funcionários do Corpo de

Segurança de Diamantes (CSD);

h)

implementar a política de rotatividade do pessoal

nas áreas de ocorrência diamantífera de acordo

com as normas estabelecidas;

1.

implementar e zelar pelo sistema remuneratório,

segurança social e outras remunerações adicionais estabelecidas legalmente;

1.

elaborar propostas para à correcta gestão dos

recursos financeiros do Corpo de Segurança de

Diamantes (CSD) e a melhor aplicação das

normas reguladoras da sua execução;

k)

efectuar o registo contabilístico do movimento

dos meios monetários do Corpo de Segurança

de Diamantes (CSD);

1.

garantir o processamento pontual dos salários do

Corpo de Segurança de Diamantes (CSD);

m)

assegurar a gestão patrimonial do órgão, dos

meios de transportes € sua conservação;

mn)

garantir a aquisição, conservação e distribuição

dos meios burocráticos, técnico-materiais e

outros destinados ao órgão em geral;

o)

proceder à recepção, registo, arquivo é expedição

de toda à correspondência pública do órgão e

cuidar da sua tramitação burocrática;

p)

cuidar da limpeza, higiene e conservação das

infra-estruturas e todas as áreas adstritas ao

Corpo de Segurança de Diamantes (CSD);

q)

executar as tarefas, normas e procedimentos

Tespeitante ao serviço protocolar e relações

públicas;

r)

cumprir e observar as normas e procedimentos

estabelecidos sobre os serviços de transporte do

pessoal;

5.

executar outras tarefas superiormente orientadas.

2.

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos e

Finançss integra a seguinte estrutura:

a)

Secção de Gestão de Recursos Humanos;

b)

Secção de Contabilidade e Finanças.

SECÇÃO V

Dos Órgãos Executivos Centrais

Artigo 15.º#

Departamento de Informação e Análise

1.

O Departamento de Informação e Análise é um órgão

executivo, dirigido por um chefe, a quem no exercício das

suas funções compete:

a)

organizar e controlar a execução de todas as

actividades específicas do departamento;

b)

organizar, executar e controlar a actividade

informativa analítica no âmbito do sector

diamantífero;

c)

realizar análises sobre o mercado diamantífero

nacional e internacional;

d)

realizar estudos sobre o desenvolvimento do

trabalho analítico, organizando os respectivos

dossiers;

e)

coligir informações pontuais sobre matérias

importantes e relevantes, cujo conhecimento

interessa ao órgão;

f organizar ficheiros é dados estatísticos sobre as

informações obtidas'nas áreas de produção diamantífera;

£) assessorar metodologicamente os demais órgãos

do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD)

sobre o trabalho informativo analítico;

h)

garantir a segurança e confidencialidade das

informações à sua guarda;

15.

avaliar e analisar toda informação pública de inte-

Têsse para o sector com vista a prever às

principais direcções de actividade a seguir no

âmbito do garimpo e ao Tráfico Ilícito de

Diamantes;

k)

elaborar as estatísticas de toda à actividade diamantiífera do País;

1.

elaborar os refatórtos periódicos dentro dos prazos

estabelecidos;

m)

garantir o fiuxo informativo aos órgãos competentes:

n)

propor periodicamente as estratégias no interesse

da área de especialidade de informação e análise;

o)

proceder à análise e emitir pareceres dos

relatórios e outros documentos informativos

dos diversas órgãos e submetê-los com

propostas ao director do Corpo de Segurança

de Diamantes (CSD);

p)

inspeccionar e fiscatizar periódica e regularmente

todos os projectos diamantíferos;

4.

acompanhar os projectos diamantíferos desde a

sua concessão, implementação e desenvolvimento;

r)

realizar inspecções periódicas nos distintos projectos diamantíferos, visando a avaliação do

grau do cumprimento das orientações no dominto de segurança;

s)

em coordenação com a Segurança Patrimonial e

auto-protecção dos projectos diamantíferos

garantir o asseguramento de todo o circuito de

produção;

£) em coordenação com os órgãos afins, fiscalizar a

legalidade e actividade das empresas privadas

que prestam serviços de protecção e segurança

aos projectos diamantíferos;

u)

participar nas Assembleias Gerais e de Sócios,

dos projectos diamantíferos;

v)

executar outras tarefas superiormente orientadas

no âmbito da actividade do Corpo de

Segurança de Diamantes (CSD).

2.

O Departamento de Informação e Análise integra a

seguinte estrutura:

a)

Secção de Informação;

bh)

Secção de Estudos e Análise;

c)

Secção de Inspecção e Acompanhamento de

Projectos Diarmantíferos.

Artigo 16.º#

Departamento de Pesquisa Interna

1.

O Departamento de Pesquisa Interna é um órgão

executivo, dirigido por um chefe, a quem no exercício das

suas funções compete:

a)

organizar e controlar a exccução de todas as actividades específicas do departamento;

b)

obter informações sobre o desenvolvimento do

sector diamantífero, bem como aplicar medidas

e técnicas especializadas para a recolha do

estado de opinião pública no âmbito dos

diamantes;

c)

proceder à abertura de expedientes de pesquisa e

dossier's sobre sinais verificados de actividades

criminais no domínio da especialidade e

garantir o seu desenvolvimento;

d)

pesquisar obter informações sobre as áreas de

incidência do garimpo, bem como os grupos

organizados de garimpeiros e ao Tráfico Tícito

de Diamantes (TID) e propor medidas

pertinentes;

e)

pesquisar e obter informações sobre as rotas,

modus operandi dos intervenientes no Tráfico

Ilícito de Diamantes (TED) e propor medidas

pertinentes;

7.

elaborar dentro dos prazos os relatórios periódicos

e de balanço sobre o trabalho operativo

desenvolvido pelo órgão;

£) acompanhar o desenvolvimento dos processos

ligados ao garimpo e ao Tráfico Úícito de

Diamantes (TID), desde à instrução preparatória até a decisão judicial;

k)

estabelecer relações de trabalho e concertação

com os órgãos operativos homólogos da Comunidade de Inteligência;

E 2003 2039

5.

garantir a rigidez e salvaguarda da pureza do

pessoal afecto aos projectos diamantíferos com

vista ago controlo e acompanhamento rigoroso

dos diamantes desde a sua produção à comercialização;

)) executar outras tarefas superiormente orientadas

no âmbito da actividade do Corpo de

Segurança de Diamantes (CSD),

2.

O Departamento de Pesquisa Interna integra a

seguinte estrutura:

a)

Secção A;

b)

Secção B;

c)

Secção C.

Artigo 17.º#

Departamento de Pesquisa Externa

1.

O Departamento de Pesquisa Externa é um órgão

executivo, dirigido por um chefe, a quem no exercício das

suas funções compete:

a)

organizar e controlar a execução de todas as

actividades específicas do departamento;

b)

proceder à abertura de expedientes de pesquisa

e dossier's sobre sinais verificados de

actividades criminais no domínio da especialidade e garantir o seu desenvolvimento;

c)

pesquisar e obter informações sobre as rotas,

modus operandi dos intervenientes no Tráfico

Tlícito de Diamantes (TID) e propor medidas

pertinentes;

d)

pesquisar e obter informações sobre os países

produtores de diamantes, empresas, investidores e sua inserção com os outros parceiros;

e)

garantir a aplicação das normas internacionais na

fase de exportação de diamantes;

À) garantir a segurança e confidencialidade das

informações a sua guarda;

z)

propor, sempre que necessário, medidas que contribuam para o aperfeiçoamento da organização

funcional da pesquisa no exterior do País no

âmbito diamantífero;

h)

elaborar dentro dos prazos os relatórios

periódicos e de balanço sobre o trabalho

operativo desenvolvido pelo órgão;

i)

estabelecer coordenações de trabalho com os

órgãos operativos homólogos da Comunidade

de Inteligência;

7.

executar outras tarefas superiormente orientadas

no âmbito da actividade do Corpo de

Segurança de Djamantes (CSD).

2.

O Departamento de Pesquisa Externa integra

seguinte estrutura:

q)

Secção África e Médio Oriente;

bh)

Secção Europa;

c)

Secção América e Ásia.

Artigo 18.º#

Departamento de Recolha e Yransportação de Diamantes e Valores

1.

O Departamento de Recolha e Transportação de Diamantes e Valores é um órgão executivo, dirigido por um

chefe, a quem no exercício das suas funções compete:

a)

organizar e controlar à execução de todas as actividades específicas do departamento;

h)

garantir a segurança das operações de recolha,

transportação, classificação, avaliação e

exportação de diamantes, tanto à nível das

áreas diamantíferas como à nível central;

c)

controlar e acompanhar o depósito e armazenamento de diamantes e valores nas casas fortes,

em coordenação com os respectivos órgãos

afins dos projectos diamantíferos;

d)

assegurar que o processo de exportação dos diamantes se realize em conformidade com os

procedimentos internacionais e as normas de

segurança requeridas;

€) garantir a escolta e transportação de valores e

respectiva distribuição às áreas de compra de

diamantes;

fi garantir a escolta e transportação de diamantes

desde os locais de exploração, tratamento,

depósito e exportação;

£) acompanhar, assegurar e fiscalizar todo processo

de selecção, avaliação e comercialização de

diamantes:

h)

executar outras tarefas superiormente orientadas

no âmbito da actividade do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD).

2.

O Departamento de Recolha e Transportação de

Diamantes e Valores integra a seguinte estrutura:

a)

Secção de Recolha e Transportação de Diamantes

e Valores;

bh)

Secção de Acompanhamento, Avaliação e

Comercialização de Diamantes.

SECÇÃO VI

Dos Órgãos Executivos Locais

Artigo 19.º#

Departamentos Regionais é Provinciais

1.

Os órgãos executivos locais do Corpo de Segurança

de Diamantes (CSD) são representados por Departamentos

Regionais ou Provinciais.

2.

Os Departamentos Regionais e Provinciais são dirigidos por responsáveis com categoria de chefes provinciais, aos quais no exercício das suas funções compete;

a)

executar as orientações técnicas e metodológicas

emanadas pela Direcção do Corpo de

Segurança de Diamantes (CSD), bem como o

acompanhamento e controlo do cumprimento

das orientações e directivas superiores nas

brigadas operativas sob sua jurisdição;

b)

garantir o controlo operativo das pessoas e bens

que circulam nas zonas restritas e de reserva

diamantífera;

c)

organizar os processos de candidatos à trabalhadores artesanais para à obtenção de credenciais

€ documentos afins e remetê-laos à decisão

superior;

d)

executar as demais tarcfas que lhe forem incumbidas superiormente no âmbito da actividade

do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD).

3.

Os Departamentos Provinciais integram à seguinte

estrutuca:

&) Secção de Apoio;

b)

Brigadas Operativas,

4.

O chefe da Brigada Operativa tem a categoria de

chefe de secção.

CAPÍTULO UI

Disposições Relativas ao Pessoal

SECÇÃO 1

Do Pessoal

Artigo 20.º#

Quadro de pessoal

1.

O quadro de pessoal e o organigrama do Corpo de

Segurança de Diamantes (CSD) são os constantes no mapa

em anexo do qual faz parte integrante.

2.

O provimento das vagas existentes no quadro de

pessoal do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) pode

ser feito por nomeação ou por contrato administrativo de

provimento nos termos da lei,

3.

O provimento dos quadros de chefia é preenchimento

de vagas é da competência do director do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD).

4, O Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) pode,

sempre que razões de serviço justificar, contratar quadros

técnicos para prestar assessoria.

Artigo 21.º#

Substituições e acumulações

1.

As substituições, salvo nos casos legalmente previstos, são feitas de preferência sempre pelo elemento de

maior nível hierárquico dentro das carreiras profissionais.

2.

Os chefes de departamento em caso de ausência ou

impedimento são substituídos por um dos chefes de secção

por si indicado.

3.

Os chefes de Departamentos Regionais e Provinciais

são substituídos por um dos chefes de Brigada Operativa

por si indicado.

4.

À acumulação de funções no Corpo de Segurança

de Diamantes (CSD) pode ser determinado a título

excepcional por despacho do Chefe do Governo, ou pelo

chefe do Serviço de Informação conforme os casos.

SECÇÃO TI

Do Recrutamento é Selecção

Artigo 22.º#

Provimento

1.

O provimento dos cargos, bem como o movimento

dos funcionários do Corpo de Segurança de Diamantes

(CSD) será feito de acordo com o estabelecido no seu

regulamento e na legislação da função pública,

2.

O director é o director-adjunto do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) são nomeados pelo Chefe do

Governo, sob proposta do chefe do Serviço de Informação.

3.

Os titulares dos demais cargos de chefia são nomeados pelo director do Corpo de Segurança de Diamantes

(CSD).

4, O provimento dos cargos referidos no presente artigo

deverá ser objecto de regulamentação própria.

Artigo 23.º#

Regime disciplinar

1.

Os funcionários do Corpo de Segurança de

Diamantes (CSD) a todos os níveis sujeitam-se disciplinarmente ao Decreto-Lei n.º 33/91, de 26 de Julho e ao

regulamento interno do Corpo de Segurança de Diamantes

(CSD).

2.

Os funcionários que forem judicialmente pronunciados ou condenados por crime doloso ligado ao Tráfico

Ilícito de Diamantes (TID) ou outro punível! abstractamente com pena de prisão maior, devem ser demitidos dos

seus cargos ou postos de trabalho e extinto o respectivo

vínculo laboral com o Corpo de Segurança de Diamantes

(CSD).

SECÇÃO TI

Dos Deveres e Direitos

Artigo 24.º#

Deveres)

1.

Os funcionários do Corpo de Segurança de

Diamantes (CSD, no exercício das suas funções devem

pautar-se pelo respeito da lei em vigor no País,

fundamentalmente àquelas que regulam a disciplina dos

funcionários públicos e agentes administrativos na parte

aplicável e demais legislação complementar,

JE 2003 2041

2.

Os funcionários do Corpa de Segurança de

Diamantes (CSD) devem no exercício das suas funções

actuar de forma irrepreensível e íntegra, salvaguardando

sempre o bom nome e o prestígio do órgão perante as

Outras instituições e à população.

Artigo 25.º#

Direitos)

Os funcionários do Corpo de Segurança de Diamantes

(CSD), para além dos direitos previstos no regulamento e

nos diplomas legais aplicáveis, gozam ainda dos seguintes

direitos:

a)

segurança e caixa de previdência social da

comunidade de inteligência;

b)

carteira profissional da comunidade de inteli-

Fência;

c)

cartão de identificação do Corpo de Segurança de

Diamantes (CSD);

4.

estatuto remuneratório próprio;

e)

acesso e promoção nas carreiras profissiorais;

f)

uso e porte de arma de defesa pessoal.

Artigo 26.º#

Acesso às instalações públicos e privadas

Os funcionários do Corpo de Segurança de Diamantes

(CSD) desde que devidamente identificados e em missão

de serviço, têm livre acesso a todas instituições públicas e

privadas, entre elas instalações seroportuárias, portuárias,

aeródromos, estações de caminho de ferro, bancos,

empresas de comercialização de diamantes e afins nos

termos da lei,

CAPÍTULO Ev

Disposições Finais

Artigo 27.º#

Orçamento e abastecimento técnico-matertal

1.

Constitui o orçamento do Corpo de Segurança de

Diamantes (CSD):

a)

as dotações atribuídas pelo Orçamento Geral do

Estado (OGE);

db)

as receitas de serviços prestados a terceiros;

c)

outras dotações que por lei forem atribuídas.

2.

O abastecimento técnico-material do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) processa-se de forma directa

através de recursos financeiros colocados à sua disposição.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 20.º

que antecede

o,

[| om | Desi ao func

Director... | 1

Gabinete — [Secretária de Direcção ..........| 1

1 do Director | Chefe de Sec. Plan. Cont 1

Estafeta 1

2 Gabinete do Director-adjunto. 1.1.0... 1

inete ; :

Director- Assistente de Direcção... ...... 1

-Adjunto

3 Centrode —| Chefe de departamento... ee] 1

Processamento | Chefe de secção... | 2

de Dados = | oficial cc | a

e Registo

Operativo

Chefe de departamento... ..... 1

4 Depart. de | Chefe de secção. .......0..0.0.0...| 3

Informação € | Oficial 1 |

Análise

Chefe de departamento, 1

5 Depart. de | Chefe de secção... ............| 3

Pesquisa | Oficial Lc | 15

Interna

«6 Depart. de Chefe de departamento ... SS NS |

Pesquisa — | Chefe de secção... | 3

Externa Oficial 12

Chefe de departamento ........... 1

Depart. de Chefe de secção 2

7 Recolhae ç

Transportação Oficial o 12

de Diamantes e

Valores

Chefe de departamento... 1

De de Chefe de secção 3

part. de ,

Comunicaçõe Operador/cifrador. .......... 6

8 e Informática | Técnico de informática ..........| 2

Oficial de témica .. CESSA 3

Chefe de departamento, 1

Chefe de secção 2

Esp. de recursos humanos 5

9 Departamento Of proc/contabilidade 1

de Gestão de | Oficial de património 1

Recursos | Of.relações públicas protocolo .. 1

Fumanose Oficial de expediente .........]) 2

mansas | oficial transporte/ATM 2.2.2] 2

Estafeta 2.2.2... 2

Cosinheiro . 1. 12.00.0000 2

Govermanta JL... 2

Aux. limpeza... 1 5

Quadro de pessoal dos Departamentos Regionais

e Provinciais.

N.º de Órgão Designação funcional Previordem são

Chefe de departamento. ee 1

Chefe de secção, 1

1 |[Depariamento nf de pricada | 6

Provincialda | Oficial operativo 18

Lunda-Norte | Of. segurança industrial 108

Jf. de informação e análise ... 1

Oficial administrativo. 2

Auxiliar de impeza 1... 1

Chefe de departamento ....... 1

Chefe de secção... 1

2 Departamento | Chefe de brigada .......... 3

Provinciald. Oficial operativo... 9

TOVINCIANÃA | Of segurança industrial... 24

LIundaSul Of. de nformação e análise. 1

Oficial administrativo 2

Auxiliar de limpeza, 1

Chefe de departamento. 1

Chefe de secção. 1

3 Departamento | Chefe de brigada. 5

vinci, Oficial operativa ........... 15

Prov incial Of. segurança industrial... 8

doBié Of. de informação e análise ... 1

Oficial administrativo /...... 2

Auxiliar de limpeza ......... 1

Chefe de departamento. 1

Chefe de secção 1

4 Departamento | Chefe de brizada 2

Provincial | Oficial operativo " 6

Of. segurança industrial 2

doCuando Of. de informação e análise ... 1

Cubango Oficial administrativo 2

Auxiliar de limpeza 1

Chefe de departamento, 1

Chefe de secção. 1

Chefe de brigada 4

5 Departamento Oficial operativo 12

Provincialde | Of. segurança industrial 4

p Of. de informação e análise ... 1

Malanie =| Oficial administrativo 2

Auxiliar de limpeza. 1

Chefe de departamento 1

Chefe de secção 1

Chefe de brigada .... 4

6 Departamento| Oficial operativo .... 12

Provincialdo | Of. segurança industrial .

Vi Of. de informação e análise ... 1

18 Oficial administrativo. 2

Auxiliar de limpeza 1

Chefe de departamento. 1

Chefe de secção 1

7 Departamento) Chefe de brigada ......... 4

Provincialdo | Oficial operativo, 12

AS Of. segurança industrial. ....) 2

Cuanza-Sul Of. de informação e análise 1

Oficial administrativo, 2

Auxiliar de limpeza 1

Chefe de departamento 1

8 Departamento, Chefe de secção. 1

Regional Sul Coefe & brigada 3

ínci, cial operativo ........

(Províncias do Of. segurança industrial : 6

Cunene, Huild Cf de informação e análise .. 1

eNamibe) | Oficial administrativo ...,, 2

Auxiliar de limpeza ........... 1

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS

Organigrama

CONSELHO CONSULTIVO

DIRECTOR CONSELHO OPERATIVO

CONSELHO DE QUADROS

CENTRO DE PROCESSAMENTO

DE DADOS E REGISTO

OPERATIVO

DEPT. DE DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPT, RECOLHA E DEPT. DE DEPT. DE GESTÃO

INFORMAÇÃO DE PESQUISA DR FESQUISA TRANSPORTAÇÃO COMUNICAÇÕES DE RECURSOS

É ANÁLISE INTERNA EXTERNA DE DIAMANTES É [NFORMÁTICA HUMANOS

E VALORES E FINANÇAS

DEPARTAMENTOS

REGIONAIS

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos,

O Presidente da República, José EnuARDO Dos SANTOS,

Decreto n.º 87/03 ARTIGO 2.º

de 3 de Outubro (Revogação)

Considerando que o associativismo desportivo confi- Ficam revogadas todas as disposições legais que

gura um dos pressupostos estrufurais do sistema desportivo — copetrariam o presente decreto.

nacional, através do qual o Estado Angolano faz exercer o

direito de participação da sociedade na promoção, ÁRTICO 3º

—. 7 s (Dúvidas e omissões)

organização e desenvolvimento do desporto nacional;

Tomando-se n. ário, para tanto, definir e regular a Às dúvidas e omissões suscitadas da interpretação 6

intervenção das associações de ivas nesse so; aplicação do presente decreto serão resolvidas por

nº 8 T F ' despacho do Ministro da Juventude e Desportos.

Tendo em consideração que a Lei n.º 10/98, de 9 de ARTIGO 4º

Outubro — Lei de Bases do Sistema Desportivo Angolano, (Entrada em vigor)

incumbe ao Governo estabelecer o regime que regule à ' o

existência é funcionamento das associações desportivas; Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,

Nos termos das disposições combinadas da alínea 2) do Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanartigo E12.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, = da, aos 30 de Maio de 2003.

o Governo decreta o seguinte: Públia |

ARTIGO 1.º O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

(Aprovação) Santos.

É aprovado o regime jurídico das Associações Des- Promuigado aos 20 de Agosto de 2003.

portivas' anexo ao presente decreto do qua! é parte

integrante. O Presidente da República, Josê EovarDO DOS SANTOS

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