Preâmbulo
Decreto n.º 86/03
de 3 de Outubro
Considerando que a estrutura organizativa e funcional
do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD), aprovada
pelo Decreto n.º 72/01, de 5 de Outubro, se encontra
desajustada da nova realidade e filosofia governamental de
combate ao garimpo e ao Tráfico Ilícito de Diamantes
(TD);
Havendo necessidade de se proceder a alterações no seu
regulamento interno, por forma à corresponder às actuais
exigências;
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas
da alínea 4d) do artizo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte;
Artigo 1.º#
É aprovado o regulamento do Corpo de
Segurança de Diamantes (CSD), anexo ao presente decreto
e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto
n.º 72/01, de 5 de Outubro.
Art, 3.º — As dúvidas e omissões resultantes da
interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas por despacho do Chefe do Govero,
Artigo 4.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 14 de Julho de 2003,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 14 de Agosto de 2003,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
REGULAMENTO DO CORPO
DE SEGURANÇA DE DIAMANTES
CAPÍTULO |
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Definição e natureza
O Corpo de Segurança de Diamantes, abreviadamente (CSD) é um serviço personalizado, encarregue da
concepção, controlo, fiscalização e execução de acções
operativas de combate ao garimpo, Tráfico lícito de
Diamantes (FD) e demais actividades ilícitas conexas que
atentam contra a estabilidade do sector diamantífero.
Para a execução das suas atribuições o Corpo de
Segurança de Diamantes (CSD) goza de autonomia administrativa, financeira e tem património próprio,
O Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) depende
do chefe do Serviço de Informações (SINFO).
Artigo 2.º#
Objecto
O presente regulamento tem por objecto estabelecer a
organização e funcionamento do Corpo de Segurança de
Diamantes (CSD) para permitir o desenvolvimento da sua
actividade específica.
Artigo 3.º#
Ambito de aplicação
O Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) desenvolve
a sua actividade em todo o espaço do território nacional
Artigo 4.º#
Atribuições
Sem prejuízo das actividades dos órgãos policiais, 20
Corpo de Segurança de Diamantes (CSD são conferidas as
seguintes atribuições:
assegurar o combate 8o garimpo e ao Tráfico Di
cito de Diamantes (TID), bem como de outras
actividades ilícitas que concorrem para o
mesmo fim;
organizar, controlar e executar toda a actividade
operativa contra todas as acções que inviabilizem à aplicação com êxito das políticas do
Estado para o sector diamantífero;
propor é aplicar medidas que garantam o
descobrimento de grupos e redes de indivíduos
que se dediquem ao garimpo e Tráfico
Tlícito de Diamantes CTID)Y;
assegurar a actividade de produção, classificação,
avaliação, recolha e exportação de diamantes;
avaliar e actualizar sistematicamente a situação
operativa no domínio do combate ao garimpo
e ao Tráfico Tliícito de Diamantes (TID),
mediante a utilização de meios operativos e
técnicos, bem como proceder à abertura de
expedientes de pesquisa operativa sobre sinais
verificados à nível de zonas e áreas mineiras
com ocorrência de diamantes em todo o
território nacional;
exercer o controlo é acompanhamento do depósito
de diamantes e valores até às Casas Fortes;
£) zelar pela organização e execução do sistema de
segurança industrial do sector diamantífero;
propor medidas jurídico-administrativas que
contribuam para a estabilidade doe sector
diamantífero;
É) executar a actividade de pesquisa operativa em
todo o circuito de produção;
acompanhar às actividades desenvolvidas pelas
empresas ligadas à prospecção, exploração,
compra e comercialização de diamantes, com
vista à recolha de informações e demais
elementos de interesse do Corpo de Segurança
de Diamantes (CSD);
acompanhar e fiscalizar as operações de
segurança das empresas subsidiárias e associadasí/participadas;
garantir a segurança dos diamantes das empresas
angolanas em feiras nacionais e internacionais;
emitir credenciais e outros documentos afins de
acesso às zonas restritas e de reserva diamantíferas.
organizar e coordenar periodicamente fóruns de
concertação do sector diamantífero com as
empresas ENDIAMA, SODIAM e outras, para
a adopção de estratégias de combate ao
garimpo e ao Tráfico Ilícito de Diamantes
(TD).
exercer às demais funções que lhe forem
superiormente detenninadas.
Artigo 5.º#
Funções específicas
No âmbito da sua autonomia operativa o Corpo de
Segurança de Diamantes (CSD) exerce as seguintes
funções específicas:
mobilizar é organizar os recursos humanos e
materiais necessários para garantir o combate
ao garimpo e ao Tráfico Hícito de Diamantes
CTID
organizar os ficheiros e dados estatísticos sobre o
mercado de diamantes e todas as infracções no
âmbito do combate ao garimpo e ao Tráfico TMícito de Diamantes (TID);
estabelecer relações de cooperação institucional
com os órgãos centrais e locais do Estado, da
administração, da justiça e particularmente com
as empresas do sector diamantífero;
desenvolver estudos sobre fenómenos que
ocosTam nas operações diamantíferas susceptíveis de perigar a segurança nacional ou de
causar danos graves à economia;
elaborar análises globais sobre o desenvolvimento do mercado diamantífero, bem como da
situação operativa das respectivas zonas de
exploração;
A realizar estudos sobre à evolução do mercado
nacional e internacional de compra e venda de
diamantes e aconselhar as melhores opções
para a venda dos diamantes angolanos;
£) garantir o cumprimento de toda a legislação e
vutros diplomas legais no domínio diamantífero;
proceder à recolha de informações que possibilitem o reforço das rmnedidas de protecção das
zonas diamantíferas, bem como das áreas de
exploração artesanal, cooperando estreitamente
com os órgãos de Defesa, Segurança e Ordem
Interna;
JE 2003 2035
promover acções de ajuda, controlo, inspecção e
orientação metodológica aos órgãos executivos
locais da especialidade;
organizar ficheiros e dados estatísticos das
empresas associadas, no âmbito da fiscalização,
controlo e protecção;
executar as demais funções superiormente
orientadas no fmbito da actividade do Corpo de
Segurança de Diamantes (CSD).
CAPÍTULO 1
Organização
SECÇÃO I
Da Organização em Geral
Artigo 6.º#
Estrutura orgâuica
À estrutura orgânica do Corpo de Segurança de Dia-
Trantes (CSD) compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de direcção:
director;
director-adjunto.
Serviços de apoio consultivo.
Conselho Operativo;
Conselho Consultivo;
Conselho de Quadros.
3, Órgãos de apoio instrumental:
Centro de Processamento de Dados e Registo
Operativo;
Departamento de Comunicações e Informática;
Departamento de Gestão de Recursos Humanos e
Finanças.
Órgãos executivos centrais:
Departamento de Informação e Análise;
à) Departamento de Pesquisa Interna;
Departamento de Pesquisa Externa;
Departamento de Recolha e Transportação de
Diamantes e Valores.
5, Órgãos executivos locais:
&) Departamentos Regionais e Provincíais;
Brigadas Operativas,
SECÇÃO TE
Da Organização em Especial
Artigo 7.º#
Director
O director é 9 órgão executivo singular de gestão
permanente do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD)
dependente do chefe do Serviço de Informações.
O director do Corpo de Segurança de Diamantes
(CSD) tem a categoria de director racional.
Compete ao director do Corpo de Segurança de
Diamantes (CS) no exercício das suas funções o seguinte:
dirigir, organizar e controlar a execução de todas
as actividades do órgão;
adoptar métodos científicos de organização do
trabalho, para garantir a eficiência da
actividade específica;
pronunciar-se sobre todos os assuntos submetidos
à sua apreciação e tomar as oportunas decisões
sobre os mesmos:
trabalhar em estreita colaboração com os órgãos
centrais e locais do Estado e empresas do
secior diamantífero;
propor louvores, atribuições de recompensas e
títulos henoríficos ao pessoal subordinado e
colaboradores;
garantir a ordem e a disciplina do pessoal à si
subordinado, exercendo sobre eles os poderes
disciplinares de acordo com o regulamento
interno e demais legislação em vigor no País;
£) adoptar uma correcta política de gestão dos
recursos humanos e financeiros;
assegurar à execução das ordens e demais
orientações superiores;
garantiz a execução correcta das normas técnicas
da especialidade;
À) executar as demais tarefas superiormente
orientadas, no âmbito da actividade de Corpo
de Segurança de Diamantes (CSD).
O director do Corpo de Segurança de Diamantes
(CSD) é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um
director-adjunto,
Artigo 8.º#
Director-edjonto)
O director-adjunto coadjuva o director no exercício
das suas competências.
Compete ao director-adjunto;
exercer as competências que lhe forem delegadas
pelo director;
substituir o director nas suas ausências e
impedimentos,
SECÇÃO IM
Dos Órgãos de Apoio Consultivo
Artigo 9.º#
Conselha Operativo
O Conselho Operativo é o órgão de consulta do
director do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) ao
qual compete aconselhar sobre a condução das acções
operativas do órgão e a definição de estratégias dos órgãos
operativos em todos os domínios de actividade.
2, O Conselho Operativo é integrado pelas seguintes
membros:
director do Corpo de Segurança de Diamantes
(CSD), que preside;
director-adjunto;
chefe do Departamento de Informação e Análise;
chefe do Departamento de Pesquisa Interna;
chefe do Departamento de Pesquisa Externa;
chefe do Departamento de Recolha e Transportação de Diamantes e Valares,
Sempre que o director entender necessário, poderá
convidar para participar nas reuniões do Conselho Opera;
tivo outros chefes e especialistas,
O Conselho Operativo reúne-se ordinariamente uma
vez por mês e extracrdinariamente sempre que necessário.
O funcionamento do Conselho Operativo será regido
por um regulamento próprio, aprovado pelo director do
Corpo de Segurança de Diamantes (CSD),
Artigo 10.º#
Conselho Consultivo
O Consetho Consultivo é o órgão de consulta do
director do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) à
quem cabe pronunciar-se sobre assuntos atinentes à
organização, funcionamento e as políticas gerais do órgão.
O Conselho Consultivo tem à seguínte composição:
director, que preside;
director-adjunto;
chefe do Centro de Processamento de Dados e
Registo Operativo;
chefe do Departamento de Informação e Análise;
chefe do Departamento de Pesquisa Interna;
f chefe do Departamento de Pesquisa Externa;
£) chefe do Departamento de Recolha e Transportação de Diamantes e Valores;
chefe do Departamento de Comunicações e
Informática;
chefe do Departamento de Gestão de Recursos
Humanos e Finanças;
3 chefe dos Departamentos Regionais e Provinciais.
O Conselho Consultivo reúne-se uma vez por ano e
extraordinariamente, sempre que necessário.
Sempre que o director do Corpo de Segurança de
Diamantes (CSD) entender necessário, poderá convidar
para participar nas reuniões do Conselho Consultivo outros
Trembros do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD).
À organização e funcionamento do Conselho
Consultivo será objecto de regulamentação própria.
Artigo 11.º#
Consefho de Quadros
O Conselho de Quadros é o órgão de consulta e
auscultação do director do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD), em matéria de gestão dos recursos humanos
inerentes à selecção, recrutamento, admissão, formação,
provimento, movimentos e demais acções de carácter
social e disciplinar que afecterm os funcionários do órgão.
O Conselho de Quadros tem a seguinte composição:
director, que preside;
director-adjunto;
chefe do Departamento de Gestão de Recursos
Humanos é Finanças.
Sempre que o director do Corpo de Segurança de
Diamantes (CSD) entender necessário, poderá convidar
para participar nas reuniões do Conselho de Quadros
outros membros do Corpo de Segurança de Diamantes
(CSD),
O funcionamento do Conselho de Quadros será
objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO TV
Dos Órgãos de Apoio Instrumental
Artigo 12.º#
Centro de Processamento de Dados e Registo Operativo
O Centro de Processamento de Dados e Registo
Operativo é um órgão de apoio instrumental do Corpo de
Segurança de Diamantes (CSD), dirigido por um
Tesponsável, com a categoria de chefe de departamento, a
quem compete:
organizar, planificar e controlar a execução de
todas as actividades específicas do Centro;
proceder ao registo operativo de todos os ele-
Tnentos conotados com o garimpo e ao Tráfico
Nícito de Diamantes (TID), no interior e no
exterior do País;
organizar ficheiros e dados estatísticos sobre as
informações processadas nas áreas de produção
de diamantes;
garantir a segurança e confidencialidade das
informações a sua guarda;
emitir pareceres prévios sobre antecedentes
criminais em matéria de garimpo e ao Tráfico
Tlícito de Diamantes (TID) com relação a
eventuais candidatos para integração nos
distintos projectos diamaniíferos;
/ emissão de pareceres sobre os candidatos à trabalhadores artesanais, para obtenção de credenciamento e documentos afins, de acesso às
áreas restritas e de reservas diamantíferas;
&) zelar pelo Regime Especial de Segurança Corpo
de Segurança de Diamantes (CSD);
JE 2003 2037
executar outras tarefas superiormente orientadas
da actividade do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD),
O Centro de Processamento de Dados e Registo Ope-
Tativo integra a seguinte estrunura:
Secção de Processamento de Dados;
Secção de Registo Operativo.
Artigo 13.º#
Departamento de Comunicações é Informática
O Departamento de Comunicações é Informática é o
órgão de apoio instrumental do Corpo de Segurança de
Diamantes (CSD), dirigido por um chefe, ao qual no exercício das suas funções compete:
organizar e controlar à execução de todas as
actividades específicas do departamento;
assegurar a gestão de telecomunicações e
informática do Corpo de Segurança de
Diamantes (CSD);
€) garantir a ligação efectiva e eficaz entre os órgãos
provinciais e projectos diamantíferos;
garantir o apetrechamento e apoio técnico aos
órgãos provinciais e aos projectos diamantfferos;
assegurar a manutenção de primeiro nível a todos
os equipamentos instalados;
É) executar outras tarefas superiormente orientadas
no âmbito da actividade do Corpo de Segutrança de Diamantes (CSD).
O Departamento de Comunicações e informática
integra a seguinte estrutura:
Secção de Comunicações;
+) Secção de Informática;
Secção de Apoio Técnico,
Artigo 14.º#
Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Finanças
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos €
Finanças é o órgão de apoio instrumental] do Corpo de
Segurança de Diamantes (CSD), dirigido por um chefe, ao
qual compete:
organizar e controlar a execução de todas as aclividades específicas do departamento;
adoptar uma política correcta de gestão de
recursos humanos;
organizar é assegurar o processo de recrutamento e selecção do pessoal para o Corpo de
Segurança de Diamantes (CSD);
organizar e orientar o processo de avaliação
periódica de desempenho do pessoal a
distintos níveis;
«) garantir a gestão de carreiras profissionais e
cuidar das promoções do pessoa! do Corpo de
Segurança de Diamantes (CSD) de acordo às
normas estabelecidas;
zelar pelo registo, identificação e controlo estatístico de todo pessoal do Corpo de Segurança
de Djamantes (CSD);
£) organizar o processo da atribuição de louvores
& Tecompersas aos funcionários do Corpo de
Segurança de Diamantes (CSD);
implementar a política de rotatividade do pessoal
nas áreas de ocorrência diamantífera de acordo
com as normas estabelecidas;
implementar e zelar pelo sistema remuneratório,
segurança social e outras remunerações adicionais estabelecidas legalmente;
elaborar propostas para à correcta gestão dos
recursos financeiros do Corpo de Segurança de
Diamantes (CSD) e a melhor aplicação das
normas reguladoras da sua execução;
efectuar o registo contabilístico do movimento
dos meios monetários do Corpo de Segurança
de Diamantes (CSD);
garantir o processamento pontual dos salários do
Corpo de Segurança de Diamantes (CSD);
assegurar a gestão patrimonial do órgão, dos
meios de transportes € sua conservação;
garantir a aquisição, conservação e distribuição
dos meios burocráticos, técnico-materiais e
outros destinados ao órgão em geral;
proceder à recepção, registo, arquivo é expedição
de toda à correspondência pública do órgão e
cuidar da sua tramitação burocrática;
cuidar da limpeza, higiene e conservação das
infra-estruturas e todas as áreas adstritas ao
Corpo de Segurança de Diamantes (CSD);
executar as tarefas, normas e procedimentos
Tespeitante ao serviço protocolar e relações
públicas;
cumprir e observar as normas e procedimentos
estabelecidos sobre os serviços de transporte do
pessoal;
executar outras tarefas superiormente orientadas.
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos e
Finançss integra a seguinte estrutura:
Secção de Gestão de Recursos Humanos;
Secção de Contabilidade e Finanças.
SECÇÃO V
Dos Órgãos Executivos Centrais
Artigo 15.º#
Departamento de Informação e Análise
O Departamento de Informação e Análise é um órgão
executivo, dirigido por um chefe, a quem no exercício das
suas funções compete:
organizar e controlar a execução de todas as
actividades específicas do departamento;
organizar, executar e controlar a actividade
informativa analítica no âmbito do sector
diamantífero;
realizar análises sobre o mercado diamantífero
nacional e internacional;
realizar estudos sobre o desenvolvimento do
trabalho analítico, organizando os respectivos
dossiers;
coligir informações pontuais sobre matérias
importantes e relevantes, cujo conhecimento
interessa ao órgão;
f organizar ficheiros é dados estatísticos sobre as
informações obtidas'nas áreas de produção diamantífera;
£) assessorar metodologicamente os demais órgãos
do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD)
sobre o trabalho informativo analítico;
garantir a segurança e confidencialidade das
informações à sua guarda;
avaliar e analisar toda informação pública de inte-
Têsse para o sector com vista a prever às
principais direcções de actividade a seguir no
âmbito do garimpo e ao Tráfico Ilícito de
Diamantes;
elaborar as estatísticas de toda à actividade diamantiífera do País;
elaborar os refatórtos periódicos dentro dos prazos
estabelecidos;
garantir o fiuxo informativo aos órgãos competentes:
propor periodicamente as estratégias no interesse
da área de especialidade de informação e análise;
proceder à análise e emitir pareceres dos
relatórios e outros documentos informativos
dos diversas órgãos e submetê-los com
propostas ao director do Corpo de Segurança
de Diamantes (CSD);
inspeccionar e fiscatizar periódica e regularmente
todos os projectos diamantíferos;
acompanhar os projectos diamantíferos desde a
sua concessão, implementação e desenvolvimento;
realizar inspecções periódicas nos distintos projectos diamantíferos, visando a avaliação do
grau do cumprimento das orientações no dominto de segurança;
em coordenação com a Segurança Patrimonial e
auto-protecção dos projectos diamantíferos
garantir o asseguramento de todo o circuito de
produção;
£) em coordenação com os órgãos afins, fiscalizar a
legalidade e actividade das empresas privadas
que prestam serviços de protecção e segurança
aos projectos diamantíferos;
participar nas Assembleias Gerais e de Sócios,
dos projectos diamantíferos;
executar outras tarefas superiormente orientadas
no âmbito da actividade do Corpo de
Segurança de Diamantes (CSD).
O Departamento de Informação e Análise integra a
seguinte estrutura:
Secção de Informação;
Secção de Estudos e Análise;
Secção de Inspecção e Acompanhamento de
Projectos Diarmantíferos.
Artigo 16.º#
Departamento de Pesquisa Interna
O Departamento de Pesquisa Interna é um órgão
executivo, dirigido por um chefe, a quem no exercício das
suas funções compete:
organizar e controlar a exccução de todas as actividades específicas do departamento;
obter informações sobre o desenvolvimento do
sector diamantífero, bem como aplicar medidas
e técnicas especializadas para a recolha do
estado de opinião pública no âmbito dos
diamantes;
proceder à abertura de expedientes de pesquisa e
dossier's sobre sinais verificados de actividades
criminais no domínio da especialidade e
garantir o seu desenvolvimento;
pesquisar obter informações sobre as áreas de
incidência do garimpo, bem como os grupos
organizados de garimpeiros e ao Tráfico Tícito
de Diamantes (TID) e propor medidas
pertinentes;
pesquisar e obter informações sobre as rotas,
modus operandi dos intervenientes no Tráfico
Ilícito de Diamantes (TED) e propor medidas
pertinentes;
elaborar dentro dos prazos os relatórios periódicos
e de balanço sobre o trabalho operativo
desenvolvido pelo órgão;
£) acompanhar o desenvolvimento dos processos
ligados ao garimpo e ao Tráfico Úícito de
Diamantes (TID), desde à instrução preparatória até a decisão judicial;
estabelecer relações de trabalho e concertação
com os órgãos operativos homólogos da Comunidade de Inteligência;
E 2003 2039
garantir a rigidez e salvaguarda da pureza do
pessoal afecto aos projectos diamantíferos com
vista ago controlo e acompanhamento rigoroso
dos diamantes desde a sua produção à comercialização;
)) executar outras tarefas superiormente orientadas
no âmbito da actividade do Corpo de
Segurança de Diamantes (CSD),
O Departamento de Pesquisa Interna integra a
seguinte estrutura:
Secção A;
Secção B;
Secção C.
Artigo 17.º#
Departamento de Pesquisa Externa
O Departamento de Pesquisa Externa é um órgão
executivo, dirigido por um chefe, a quem no exercício das
suas funções compete:
organizar e controlar a execução de todas as
actividades específicas do departamento;
proceder à abertura de expedientes de pesquisa
e dossier's sobre sinais verificados de
actividades criminais no domínio da especialidade e garantir o seu desenvolvimento;
pesquisar e obter informações sobre as rotas,
modus operandi dos intervenientes no Tráfico
Tlícito de Diamantes (TID) e propor medidas
pertinentes;
pesquisar e obter informações sobre os países
produtores de diamantes, empresas, investidores e sua inserção com os outros parceiros;
garantir a aplicação das normas internacionais na
fase de exportação de diamantes;
À) garantir a segurança e confidencialidade das
informações a sua guarda;
propor, sempre que necessário, medidas que contribuam para o aperfeiçoamento da organização
funcional da pesquisa no exterior do País no
âmbito diamantífero;
elaborar dentro dos prazos os relatórios
periódicos e de balanço sobre o trabalho
operativo desenvolvido pelo órgão;
estabelecer coordenações de trabalho com os
órgãos operativos homólogos da Comunidade
de Inteligência;
executar outras tarefas superiormente orientadas
no âmbito da actividade do Corpo de
Segurança de Djamantes (CSD).
O Departamento de Pesquisa Externa integra
seguinte estrutura:
Secção África e Médio Oriente;
Secção Europa;
Secção América e Ásia.
Artigo 18.º#
Departamento de Recolha e Yransportação de Diamantes e Valores
O Departamento de Recolha e Transportação de Diamantes e Valores é um órgão executivo, dirigido por um
chefe, a quem no exercício das suas funções compete:
organizar e controlar à execução de todas as actividades específicas do departamento;
garantir a segurança das operações de recolha,
transportação, classificação, avaliação e
exportação de diamantes, tanto à nível das
áreas diamantíferas como à nível central;
controlar e acompanhar o depósito e armazenamento de diamantes e valores nas casas fortes,
em coordenação com os respectivos órgãos
afins dos projectos diamantíferos;
assegurar que o processo de exportação dos diamantes se realize em conformidade com os
procedimentos internacionais e as normas de
segurança requeridas;
€) garantir a escolta e transportação de valores e
respectiva distribuição às áreas de compra de
diamantes;
fi garantir a escolta e transportação de diamantes
desde os locais de exploração, tratamento,
depósito e exportação;
£) acompanhar, assegurar e fiscalizar todo processo
de selecção, avaliação e comercialização de
diamantes:
executar outras tarefas superiormente orientadas
no âmbito da actividade do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD).
O Departamento de Recolha e Transportação de
Diamantes e Valores integra a seguinte estrutura:
Secção de Recolha e Transportação de Diamantes
e Valores;
Secção de Acompanhamento, Avaliação e
Comercialização de Diamantes.
SECÇÃO VI
Dos Órgãos Executivos Locais
Artigo 19.º#
Departamentos Regionais é Provinciais
Os órgãos executivos locais do Corpo de Segurança
de Diamantes (CSD) são representados por Departamentos
Regionais ou Provinciais.
Os Departamentos Regionais e Provinciais são dirigidos por responsáveis com categoria de chefes provinciais, aos quais no exercício das suas funções compete;
executar as orientações técnicas e metodológicas
emanadas pela Direcção do Corpo de
Segurança de Diamantes (CSD), bem como o
acompanhamento e controlo do cumprimento
das orientações e directivas superiores nas
brigadas operativas sob sua jurisdição;
garantir o controlo operativo das pessoas e bens
que circulam nas zonas restritas e de reserva
diamantífera;
organizar os processos de candidatos à trabalhadores artesanais para à obtenção de credenciais
€ documentos afins e remetê-laos à decisão
superior;
executar as demais tarcfas que lhe forem incumbidas superiormente no âmbito da actividade
do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD).
Os Departamentos Provinciais integram à seguinte
estrutuca:
&) Secção de Apoio;
Brigadas Operativas,
O chefe da Brigada Operativa tem a categoria de
chefe de secção.
CAPÍTULO UI
Disposições Relativas ao Pessoal
SECÇÃO 1
Do Pessoal
Artigo 20.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal e o organigrama do Corpo de
Segurança de Diamantes (CSD) são os constantes no mapa
em anexo do qual faz parte integrante.
O provimento das vagas existentes no quadro de
pessoal do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) pode
ser feito por nomeação ou por contrato administrativo de
provimento nos termos da lei,
O provimento dos quadros de chefia é preenchimento
de vagas é da competência do director do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD).
4, O Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) pode,
sempre que razões de serviço justificar, contratar quadros
técnicos para prestar assessoria.
Artigo 21.º#
Substituições e acumulações
As substituições, salvo nos casos legalmente previstos, são feitas de preferência sempre pelo elemento de
maior nível hierárquico dentro das carreiras profissionais.
Os chefes de departamento em caso de ausência ou
impedimento são substituídos por um dos chefes de secção
por si indicado.
Os chefes de Departamentos Regionais e Provinciais
são substituídos por um dos chefes de Brigada Operativa
por si indicado.
À acumulação de funções no Corpo de Segurança
de Diamantes (CSD) pode ser determinado a título
excepcional por despacho do Chefe do Governo, ou pelo
chefe do Serviço de Informação conforme os casos.
SECÇÃO TI
Do Recrutamento é Selecção
Artigo 22.º#
Provimento
O provimento dos cargos, bem como o movimento
dos funcionários do Corpo de Segurança de Diamantes
(CSD) será feito de acordo com o estabelecido no seu
regulamento e na legislação da função pública,
O director é o director-adjunto do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) são nomeados pelo Chefe do
Governo, sob proposta do chefe do Serviço de Informação.
Os titulares dos demais cargos de chefia são nomeados pelo director do Corpo de Segurança de Diamantes
(CSD).
4, O provimento dos cargos referidos no presente artigo
deverá ser objecto de regulamentação própria.
Artigo 23.º#
Regime disciplinar
Os funcionários do Corpo de Segurança de
Diamantes (CSD) a todos os níveis sujeitam-se disciplinarmente ao Decreto-Lei n.º 33/91, de 26 de Julho e ao
regulamento interno do Corpo de Segurança de Diamantes
(CSD).
Os funcionários que forem judicialmente pronunciados ou condenados por crime doloso ligado ao Tráfico
Ilícito de Diamantes (TID) ou outro punível! abstractamente com pena de prisão maior, devem ser demitidos dos
seus cargos ou postos de trabalho e extinto o respectivo
vínculo laboral com o Corpo de Segurança de Diamantes
(CSD).
SECÇÃO TI
Dos Deveres e Direitos
Artigo 24.º#
Deveres)
Os funcionários do Corpo de Segurança de
Diamantes (CSD, no exercício das suas funções devem
pautar-se pelo respeito da lei em vigor no País,
fundamentalmente àquelas que regulam a disciplina dos
funcionários públicos e agentes administrativos na parte
aplicável e demais legislação complementar,
JE 2003 2041
Os funcionários do Corpa de Segurança de
Diamantes (CSD) devem no exercício das suas funções
actuar de forma irrepreensível e íntegra, salvaguardando
sempre o bom nome e o prestígio do órgão perante as
Outras instituições e à população.
Artigo 25.º#
Direitos)
Os funcionários do Corpo de Segurança de Diamantes
(CSD), para além dos direitos previstos no regulamento e
nos diplomas legais aplicáveis, gozam ainda dos seguintes
direitos:
segurança e caixa de previdência social da
comunidade de inteligência;
carteira profissional da comunidade de inteli-
Fência;
cartão de identificação do Corpo de Segurança de
Diamantes (CSD);
estatuto remuneratório próprio;
acesso e promoção nas carreiras profissiorais;
uso e porte de arma de defesa pessoal.
Artigo 26.º#
Acesso às instalações públicos e privadas
Os funcionários do Corpo de Segurança de Diamantes
(CSD) desde que devidamente identificados e em missão
de serviço, têm livre acesso a todas instituições públicas e
privadas, entre elas instalações seroportuárias, portuárias,
aeródromos, estações de caminho de ferro, bancos,
empresas de comercialização de diamantes e afins nos
termos da lei,
CAPÍTULO Ev
Disposições Finais
Artigo 27.º#
Orçamento e abastecimento técnico-matertal
Constitui o orçamento do Corpo de Segurança de
Diamantes (CSD):
as dotações atribuídas pelo Orçamento Geral do
Estado (OGE);
as receitas de serviços prestados a terceiros;
outras dotações que por lei forem atribuídas.
O abastecimento técnico-material do Corpo de Segurança de Diamantes (CSD) processa-se de forma directa
através de recursos financeiros colocados à sua disposição.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 20.º
que antecede
o,
[| om | Desi ao func
Director... | 1
Gabinete — [Secretária de Direcção ..........| 1
1 do Director | Chefe de Sec. Plan. Cont 1
Estafeta 1
2 Gabinete do Director-adjunto. 1.1.0... 1
inete ; :
Director- Assistente de Direcção... ...... 1
-Adjunto
3 Centrode —| Chefe de departamento... ee] 1
Processamento | Chefe de secção... | 2
de Dados = | oficial cc | a
e Registo
Operativo
Chefe de departamento... ..... 1
4 Depart. de | Chefe de secção. .......0..0.0.0...| 3
Informação € | Oficial 1 |
Análise
Chefe de departamento, 1
5 Depart. de | Chefe de secção... ............| 3
Pesquisa | Oficial Lc | 15
Interna
«6 Depart. de Chefe de departamento ... SS NS |
Pesquisa — | Chefe de secção... | 3
Externa Oficial 12
Chefe de departamento ........... 1
Depart. de Chefe de secção 2
7 Recolhae ç
Transportação Oficial o 12
de Diamantes e
Valores
Chefe de departamento... 1
De de Chefe de secção 3
part. de ,
Comunicaçõe Operador/cifrador. .......... 6
8 e Informática | Técnico de informática ..........| 2
Oficial de témica .. CESSA 3
Chefe de departamento, 1
Chefe de secção 2
Esp. de recursos humanos 5
9 Departamento Of proc/contabilidade 1
de Gestão de | Oficial de património 1
Recursos | Of.relações públicas protocolo .. 1
Fumanose Oficial de expediente .........]) 2
mansas | oficial transporte/ATM 2.2.2] 2
Estafeta 2.2.2... 2
Cosinheiro . 1. 12.00.0000 2
Govermanta JL... 2
Aux. limpeza... 1 5
Quadro de pessoal dos Departamentos Regionais
e Provinciais.
N.º de Órgão Designação funcional Previordem são
Chefe de departamento. ee 1
Chefe de secção, 1
1 |[Depariamento nf de pricada | 6
Provincialda | Oficial operativo 18
Lunda-Norte | Of. segurança industrial 108
Jf. de informação e análise ... 1
Oficial administrativo. 2
Auxiliar de impeza 1... 1
Chefe de departamento ....... 1
Chefe de secção... 1
2 Departamento | Chefe de brigada .......... 3
Provinciald. Oficial operativo... 9
TOVINCIANÃA | Of segurança industrial... 24
LIundaSul Of. de nformação e análise. 1
Oficial administrativo 2
Auxiliar de limpeza, 1
Chefe de departamento. 1
Chefe de secção. 1
3 Departamento | Chefe de brigada. 5
vinci, Oficial operativa ........... 15
Prov incial Of. segurança industrial... 8
doBié Of. de informação e análise ... 1
Oficial administrativo /...... 2
Auxiliar de limpeza ......... 1
Chefe de departamento. 1
Chefe de secção 1
4 Departamento | Chefe de brizada 2
Provincial | Oficial operativo " 6
Of. segurança industrial 2
doCuando Of. de informação e análise ... 1
Cubango Oficial administrativo 2
Auxiliar de limpeza 1
Chefe de departamento, 1
Chefe de secção. 1
Chefe de brigada 4
5 Departamento Oficial operativo 12
Provincialde | Of. segurança industrial 4
p Of. de informação e análise ... 1
Malanie =| Oficial administrativo 2
Auxiliar de limpeza. 1
Chefe de departamento 1
Chefe de secção 1
Chefe de brigada .... 4
6 Departamento| Oficial operativo .... 12
Provincialdo | Of. segurança industrial .
Vi Of. de informação e análise ... 1
18 Oficial administrativo. 2
Auxiliar de limpeza 1
Chefe de departamento. 1
Chefe de secção 1
7 Departamento) Chefe de brigada ......... 4
Provincialdo | Oficial operativo, 12
AS Of. segurança industrial. ....) 2
Cuanza-Sul Of. de informação e análise 1
Oficial administrativo, 2
Auxiliar de limpeza 1
Chefe de departamento 1
8 Departamento, Chefe de secção. 1
Regional Sul Coefe & brigada 3
ínci, cial operativo ........
(Províncias do Of. segurança industrial : 6
Cunene, Huild Cf de informação e análise .. 1
eNamibe) | Oficial administrativo ...,, 2
Auxiliar de limpeza ........... 1
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
Organigrama
CONSELHO CONSULTIVO
DIRECTOR CONSELHO OPERATIVO
CONSELHO DE QUADROS
CENTRO DE PROCESSAMENTO
DE DADOS E REGISTO
OPERATIVO
DEPT. DE DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPT, RECOLHA E DEPT. DE DEPT. DE GESTÃO
INFORMAÇÃO DE PESQUISA DR FESQUISA TRANSPORTAÇÃO COMUNICAÇÕES DE RECURSOS
É ANÁLISE INTERNA EXTERNA DE DIAMANTES É [NFORMÁTICA HUMANOS
E VALORES E FINANÇAS
DEPARTAMENTOS
REGIONAIS
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos,
O Presidente da República, José EnuARDO Dos SANTOS,
Decreto n.º 87/03 ARTIGO 2.º
de 3 de Outubro (Revogação)
Considerando que o associativismo desportivo confi- Ficam revogadas todas as disposições legais que
gura um dos pressupostos estrufurais do sistema desportivo — copetrariam o presente decreto.
nacional, através do qual o Estado Angolano faz exercer o
direito de participação da sociedade na promoção, ÁRTICO 3º
—. 7 s (Dúvidas e omissões)
organização e desenvolvimento do desporto nacional;
Tomando-se n. ário, para tanto, definir e regular a Às dúvidas e omissões suscitadas da interpretação 6
intervenção das associações de ivas nesse so; aplicação do presente decreto serão resolvidas por
nº 8 T F ' despacho do Ministro da Juventude e Desportos.
Tendo em consideração que a Lei n.º 10/98, de 9 de ARTIGO 4º
Outubro — Lei de Bases do Sistema Desportivo Angolano, (Entrada em vigor)
incumbe ao Governo estabelecer o regime que regule à ' o
existência é funcionamento das associações desportivas; Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
Nos termos das disposições combinadas da alínea 2) do Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanartigo E12.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, = da, aos 30 de Maio de 2003.
o Governo decreta o seguinte: Públia |
ARTIGO 1.º O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
(Aprovação) Santos.
É aprovado o regime jurídico das Associações Des- Promuigado aos 20 de Agosto de 2003.
portivas' anexo ao presente decreto do qua! é parte
integrante. O Presidente da República, Josê EovarDO DOS SANTOS
