Preâmbulo
Decreto n.º 18/96
de 29 de Julho
A Universidade Agostinho Neto cabe o papel fundamental de formar técnicos de nível superior c assegurar a
promoção e desenvolvimento da investigação científica com
ViSla ao progresso sócio-económico do País, de forma
sustentada À prossecução do seu importante objecto social
obriga a que se adopte, para o seu quadro de pessoal, um
salário que à dignifique e que torne o seu quadro mais
atractivo proporcionando condições que permitam o recrutamento de pessoal mais qualificado para 08 Seus serviços e
assim, atcançar maior eficiência nesse subsistema do ens1-
no,
Convindo estabelecer uma tabela salarial especial para os
funcionários da Universidade Agostinho Neto, que sirva de
incentivo aos propósitos acima referidos,
Nos termos das disposições combinadas da alínea 3 do
artigo 110º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
Tabela salarial
É aprovada a tabela salarial para os funcionário da Universidade Agostinho Neto, anexa ao presente diploma, do
qua! é parte integrante
Artigo 2.º#
Subsídios e gratificações
à Para além dos salários aprovados no artigo 1º, mencionados na tabela salarial anexa ao presente diploma, o
pessoal do quadro da Universidade tem ainda diretto 208 sub-
sídios gerais previstos para a Função Pública, quando abran-
Lidos pela legislação vigente e cuja aplicação não contrarie o
disposto neste decreto, aos subsídios previstos no presente
diploma e as gratificações por exercícios de cargos de
<recção ec chefia.
Subsídios
Subsídio de regência =... 2. 35%
Subsídio de investisação - .. 0. ... 150%
Subsídio de exame... 1. 5,0%
Subsídio de renda de casa . «e. 50%
Gratificações
Reitor .. - ' 20,0%
Vice-Reitor . 17,0%
Director da Faculdade =, - 12,0%
Vice-Director da Faculdade =, 11,0%
Secretário Geral . - . 11,0%
Director de Serviços . 10,0%
Chefe de Departamento 8,0%
Chefe de Repartição . .. 50%
2 Às gratificações serão atribuídas apenas aos titulares
de cargos de direcção e chefia, quando oriundos do corpo docente.
Artigo 3.º#
Permanência no local de trabalho
À permanência obrigatória na instituição para os doceotes em tempo integral e dedicação exclusiva é de 30 horas
semanais e de 20 horas semanais para os docentes em tempo
integral e dedicação não exclusiva Aos trabalhadores não
docentes é aplicada a legislação vigente na Função Pública
Artigo 4.º#
Dn revisão salarial
À periodicidade da actualização da tabela salarial aprovada
pelo presente diploma deverá coincidir com a revisão da
tabela salarial da Função Pública e Entidades Equiparadas, na
Mesma proporção.
Artigo 5.º#
Dúvidas e vmusões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente decreto, serão resolvidas pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública, Emprego e
Segurança Social
Artigo 6.º#
Norma revogatória
Fica revogado o Decreto nº 50/94, de 30 de Dezembro,
no que resperta as percentagens dos subsídios e todas as
disposições que contrartem o estipulado no presente decreto
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
Este decreto entra tmediatamente em vigor e tem efeitos
retroactivos à partir de 1 de Junho de 1996
Vista e aprovado em Conselho de Ministros,
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Julho de 1996,
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dhas Van-
Dúnem
O Presidente da República, Jos& EDUARDO Dos SANTOS
Tabela Salarlal dos Funcionários
da Universidade Agostinho Neto
[A que refere o nº 2 do artigo 1º)
Categoria professional Salário base
Reitor ensaees . 136 300 000 OO
Secretário Geral. 53 593 16000
Director dos Serviços da Reitoria .. ... 53 593 1690 00
TDirector do Gabinete do Reitor ..... ..... 44 651 8890 DO
Director do Gabinete de R. Públicas .... 44 651 880 DO
Director do Centra Social, , - 44651 880 00
Chefes de Departamento da Reitoria . 44651 88000
Chefes de Repartição da Reitoria... . 35 056 360 00
Chefes de Secção da Reitoria « 3325720000
Chefes de Gabinete dos Vice-Reitor — ,33 257 200 00
Secretária do Reitor .. . 33 257 200 00
A Nível de Faculdades e Institutos
Chefes de Departamento — . - 42253 000 09
Chefes de Repartição... 33 257 200 DO
Chefes de Secção ..-. e. 31 458 04000
Pessoal Docente
(TIDE)
Professor Titular . - a. . 136300 00000
Professor Associado - 1a. 106 859 00000
Professor Auxiliar .. « . 7741840000
Assistente . e . . 53974 80000
Assistente Estagiário . ..... 3462020000
(TIDNE)
Professor Titular ... . 88 867 600 00
Professor Associado .. 1... . .. 69 785 600 00
Professor Auxiliar . . . 50 703 600 00
ASSISIENtO Lu censo a na 35 219 92000
Assistente Estagiário .. mui... — . 2289800000
Pessoal Técnico
Técnico Supenor =. “uu a. - 4825020000
Técnico Supenor de 1º .. . . 4465188000
Técmco Supenor de 2º. 0... 4225300000
Técnicos
Técnico Especialista Principal 44 551 880 00
Técnico Especialista de 1º ,, .. 42 253 000 00
Técnico Especialista de 2º... .. 3985412000
Técnica de 1º* classe . -. . 3975440000
Técnico de 2' classe ... “. .36255 80000
Técnico de 3º classe - . . .. 3325720000
Técnicos Médios
Técnico Médio Principal de 1.º classe 35 056 360 00
Técnico Médio Principal de 2" classe . 33 257 200 00
Técnico Médio Principal de 3" classe 31 458 040 00
Técnico Médio de 1* classe . 27 859 720 00
Técnico Médio de 2º* classe 26 060 550 DO
Técnico Médio de 3º classe, 23 116 480 00
Pessoal Administrativo
Oficial Administrativo Principal 27 859 720 DO
Primeiro Oficial 26 060 560 00
Segundo Oficial - ... 2311648000
Terceiro Oficial «e. 21917 04000
Aspirante .. ... 20 117 880 DO
Eseriturários-Dactilógrafos
1º classe «+. . 1831872000
2* classe 16 519 56000
3º classe - . 11 721 80000
Tesoureiro
Principal eo 26 060 560 00
1º classe ... 23 116 480 00
2 classe “o. . 21 517 D40 00
Pessoal Motorista
Motorista de pessoal principal . . 2191704000
Motorista de pessoa! de 1º classe 20117 880 00
Motorista de pessoal de 2º classe 18 318 720 00
Motorista de ligeiros principal 20 117 880 00
Matornsta de 1º classe . 1831872000
Motorista de 2 * classe 16 519 560 00
Pessoal Auxdiar
Telefonista poncipal .. « . 1292124000
Telefonista de 1º classe . 11 721 80600
Telefonista de de 2º classe . 9 932 640 OD
Auxiliar de Administração peoncipal — 12 921 240 00
Auxiliar de Administração de 1º classe 11 721 800 00
Auxiliar de Administração de 2º classe 9522 640 006
Auxiliar de impeza principal 11 724 800 DO
Auxiliar de Lmpeza de 1º* classe 9 922 640 OD
Auxiliar de limpeza de 2* classe 7 523 760 00
Operários Qualificados
Encarregado. ui .. 21 917 40 OD
Operário qualificado de 1 * classe 20 117 880 00
Operário qualificado de 2" classe , — 1831872000
E 1996 373
Operários Não Qualificados
Encarregado .ucseos ec 1. 12 821 24000
Operário não quahficado de 1º classe ... 11 721 800 00
Operário não qualificado de 2.º classe — 9922 640 00
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-
Dúnem.
O Presidente da República, José EDuvaRDO DOS SANTOS
Decreto n.º 19/96
de 25 de Julho
Considerando o papel estratégico que à ENDIAMA-
UEE, Empresa Nacional de Diamantes de Ángola
desempenha no Sector Geológico-Mineiro,
Tendo em conta à necessidade de se proceder a nomeação
dos órgãos de pestão dessa Empresa,
Nos termos das disposições combinadas do artigo 45º da
Le: n ? 9/95, de 15 de Setembro e da alínea À do artigo 112.º
é 113º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o
seguinte
Artigo 1.º#
É nomeado o Conselho de Administração
da ENDIAMA-U E E , cuja composição é à segumte,
José Domingos António Dias — Presidente,
Augusto Paulino de Almeida Neto — Administrador
Delegado;
Silchy João de Álmeida — Administrador pelo
Ministério de Geologia e Minas;
Francisco Joseph Salgueiro Brandão — Administrador
pelo Ministério das Finanças
Art.º 2? — Este decreto entra imediatamente em vigor
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros
Publique-se
Luanda, aos 28 de Julho de 1996
O Primeiro Munstro, Fernando José de França Dias Van-
Dúnem
O Presidente da República, Josá EDUARDO DOS SANTOS
———————=——--S]
BANCO NACIONAL DE ANGOLA
Aviso n.º 11/96
de 39 de Julho
Atendendo que a Lei n ? 9/88, na alínea c) do nº 2 do
artigo 6º de 4 de Junho define como operação cambial a
abertura ou movimentação de contas estrangeiras ou de
contas nacionais expressas em moeda estrangeira,
