Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 52/13

Altera o artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março, publicado no Diário da República n.º 56, 1.ª Série, que classifica como de interesse turístico o perímetro de Cabo Ledo e cria o Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo, na Província do Bengo

05/06/2013Revogado4 artigos

Altera o artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março, publicado no Diário da República n.º 56, 1.ª Série, que classifica como de interesse turístico o perímetro de Cabo Ledo e cria o Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo, na Província do Bengo. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 105 de 5 de Junho de 2013
Data
05/06/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (3)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 9/20 — Cria o Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo, situado na Província de Luanda, artigo 15.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março, o Decreto Presidencial n.º 52/13, de 5 de Junho, e o Decreto Presidencial n.º 146/18, de 18 de Junho.»
  • Altera Decreto Presidencial n.º 55/11 — Decreto Presidencial n.º 55/11
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 55/11 — Decreto Presidencial n.º 55/11 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 105 de 5 de Junho de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração ao Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que no âmbito do desenvolvimento das actividades do Pólo Turístico de Cabo Ledo existe a necessidade de integração de diversas componentes, de forma a garantir o desenvolvimento harmonioso da área, pelo que se torna imprescindível reservar áreas para diferentes empreendimentos destinados a diversas camadas do mercado: Tendo em conta que a actual área afecta ao Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo não é suficiente para o efeito, urge a necessidade de se ampliar os seus limites:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração ao Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março

O artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Definição dos limites da Área) 1. O Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo está integrado no Município da Kissama, definido no croquis de localização no anexo I, e compreende as poligonais definidas nos anexos II e III, todos do presente Diploma.

2.

O Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo tem uma área de 3.090,00 hectares.

3.

[...]»

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 31 de Maio de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Lista de Coordenadas (UTM) da Parcela de Terreno Pertencente ao Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo (Perímetro Menor)

Área: 2.422,33 há.

Perímetro: 36.834,64 m.

Lista das Distâncias entre os Pontos da Parcela de Terreno Pertencente ao Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo

Área: 2.442,33 há. Perímetro: 36.834,64 m.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar