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Decreto Presidencial n.º 100/17

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 130/14, de 9 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 91 de 8 de Junho de 2017
Data
08/06/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 205/19 — Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior.- Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 100/17, de 8 de Junho«Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior.- Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 100/17, de 8 de Junho»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 130/14 — Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 91 de 8 de Junho de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos Remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de Pagamento
  5. Art. 4.ºNorma Revogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Convindo reajustar os vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos Remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de Pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma Revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 130/14, de 9 de Junho.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Abril de 2017.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Junho de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Tabela de Índices e de Vencimentos Base dos Cargos de Direcção e Chefia do Ministério do Interior

Tabela de Índices e de Vencimento Base das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do InteriorO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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