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Decreto Executivo n.º 256/20

Lista de Bens e Serviços com Preços Fixados e Vigiados

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República n.º 174, I Série
Data
30/10/2020
Área
Consumo e Concorrência
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 62/16 — Decreto Executivo n.º 62/16 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 174, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºRegime de Preços
  2. Art. 2.ºRevogação
  3. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Artigo 1.º#

Regime de Preços

1.

Fazem parte do regime de preços fixados e vigiados, os bens e serviços constantes da lista anexa ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

2.

Os bens e serviços não previstos no número anterior ficam sujeitos ao regime de preços livres.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o Decreto Executivo n.º 62/16, de 15 de Fevereiro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são

resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Outubro de 2020.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

Lista dos Bens e Serviços a Que se Refere o Artigo 1.º do Presente Decreto Executivo

1.

Preços Fixados:

a)

Água Canalizada

b)

Energia Eléctrica

c)

Serviços de Saneamento de Águas Residuais

d)

Gás de Petróleo Liquefeito (LPG)

e)

Petróleo Iluminante

f)

Tarifas do Transporte Público Colectivo Urbano de Passageiros

2.

Preços Vigiados:

a)

Açúcar

b)

Arroz

c)

Carne

d)

Peixe

e)

Farinha de Trigo

f)

Feijão

g)

Fuba de Milho

h)

Leite

i)

Massa Alimentar

j)

Óleo Alimentar

k)

Óleo de Palma

l)

Sabão em Barra

m)

Sal

n)

Água Potável Distribuída em Cisternas

o)

JET A

p)

Tarifas de Passagem Aéreas de Passageiros e Carga

q)

Tarifas de Transporte Rodoviário, Marítimo e Ferroviário de Passageiros e de Cargas

r)

Tarifas de Serviços de Táxi e Transporte Colectivo Urbano de Passageiros

s)

Tarifas Portuárias, Aeroportuárias, Transporte, Permilagem e Armazenamento de Produtos Inseridos nesta lista

t)

Propinas e Emolumentos dos Serviços de Educação e Ensino

u)

Bens Médico-Medicamentosos de Prevenção e Tratamento do Coronavírus, nos termos do Decreto Executivo n.º 123/20, de 30 de Março

v)

Testes da COVID-19

A Ministra, Vera Daves de Sousa

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