Artigo 1.º#
Regime de Preços
Fazem parte do regime de preços fixados e vigiados, os bens e serviços constantes da lista anexa ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Os bens e serviços não previstos no número anterior ficam sujeitos ao regime de preços livres.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto Executivo n.º 62/16, de 15 de Fevereiro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são
resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Outubro de 2020.
A Ministra, Vera Daves de Sousa.
Lista dos Bens e Serviços a Que se Refere o Artigo 1.º do Presente Decreto Executivo
Preços Fixados:
Água Canalizada
Energia Eléctrica
Serviços de Saneamento de Águas Residuais
Gás de Petróleo Liquefeito (LPG)
Petróleo Iluminante
Tarifas do Transporte Público Colectivo Urbano de Passageiros
Preços Vigiados:
Açúcar
Arroz
Carne
Peixe
Farinha de Trigo
Feijão
Fuba de Milho
Leite
Massa Alimentar
Óleo Alimentar
Óleo de Palma
Sabão em Barra
Sal
Água Potável Distribuída em Cisternas
JET A
Tarifas de Passagem Aéreas de Passageiros e Carga
Tarifas de Transporte Rodoviário, Marítimo e Ferroviário de Passageiros e de Cargas
Tarifas de Serviços de Táxi e Transporte Colectivo Urbano de Passageiros
Tarifas Portuárias, Aeroportuárias, Transporte, Permilagem e Armazenamento de Produtos Inseridos nesta lista
Propinas e Emolumentos dos Serviços de Educação e Ensino
Bens Médico-Medicamentosos de Prevenção e Tratamento do Coronavírus, nos termos do Decreto Executivo n.º 123/20, de 30 de Março
Testes da COVID-19
A Ministra, Vera Daves de Sousa
