Preâmbulo
Decreto n.º 33/07
de 24 do Maio
Considerando a necessidade de formação em Ciências
Agránas, para o desenvolvimento do Pais;
Ao abrigo do disposto no artigo 24º do Decreto-Lei
n.º 2/01, de 22 de Junho, que estabelece as normas reguladoras do subsistema do ensino superior;
Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do
artigo 112.º e do artigo 113,º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte;
Artigo 1.º#
Criação
É criada a Escola Superior Agrária do Cuanza-Sul.
Artigo 2.º#
Tutela
1, À Escola Superior Agrária do Cuanza-Sul é totelada
pela Secretaria de Estado do Ensino Superior.
Compete à Secretaria de Estado para o Ensino
Superior, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 2/01,
de 22 de Junho, nomendamente*
