Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 75/21

Altera o n.º 2 do artigo 6.º do Regimento do Conselho Económico e Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 238/20, de 24 de Setembro

24/03/2021Em vigor3 artigos

Altera o n.º 2 do artigo 6.º do Regimento do Conselho Económico e Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 238/20, de 24 de Setembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 51 de 24 de Março de 2021
Data
24/03/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 238/20 — Regimento do Conselho Económico e Social

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 51 de 24 de Março de 2021

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 238/20, de 24 de Setembro, foi criado o Conselho Económico e Social, abreviadamente designado «CES», órgão de reflexão sobre questões de especialidade macroeconómica, empresarial e social: Havendo a necessidade de se tornar funcional o Secretariado Executivo do Conselho Económico e Social nas questões administrativas, recebendo as contribuições das comunidades empresariais, científica, académica, das associações que se ocupam do desenvolvimento socioeconómico e social em aspectos de programação e de execução das tarefas do desenvolvimento nacional:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 6.º do Regimento do Conselho Economico e Social, anexo ao Decreto Presidencial n.º 238/20, de 24 de Setembro, que cria o Conselho Económico e Social, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 6.º (Coordenação do CES)1. [...].

2.

O Conselho Económico e Social é apoiado por um Secretariado Executivo, constituído por 4 (quatro) técnicos nomeados, em comissão de serviço, pelo Secretário- Geral do Presidente da República, sendo um deles o Coordenador, com as categorias seguintes:

a)

Secretário Executivo - Consultor dos Serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República;

b)

Técnicos - Assistentes dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

3.

[...].»

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 15 de Março de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2021/decreto-presidencial-n-o-75-21-de-24-de-marco/download/decreto-presidencial-n-o-75-21-de-24-de-marco_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar