Preâmbulo
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 238/20, de 24 de Setembro, foi criado o Conselho Económico e Social, abreviadamente designado «CES», órgão de reflexão sobre questões de especialidade macroeconómica, empresarial e social: Havendo a necessidade de se tornar funcional o Secretariado Executivo do Conselho Económico e Social nas questões administrativas, recebendo as contribuições das comunidades empresariais, científica, académica, das associações que se ocupam do desenvolvimento socioeconómico e social em aspectos de programação e de execução das tarefas do desenvolvimento nacional:
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 6.º do Regimento do Conselho Economico e Social, anexo ao Decreto Presidencial n.º 238/20, de 24 de Setembro, que cria o Conselho Económico e Social, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 6.º (Coordenação do CES)1. [...].
O Conselho Económico e Social é apoiado por um Secretariado Executivo, constituído por 4 (quatro) técnicos nomeados, em comissão de serviço, pelo Secretário- Geral do Presidente da República, sendo um deles o Coordenador, com as categorias seguintes:
Secretário Executivo - Consultor dos Serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República;
Técnicos - Assistentes dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.
[...].»
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 15 de Março de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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