Texto integral
Decreto nº 11/97
À| tabe! tarial trabalhadores da função pebl
prova à tabela ata! lagarta os trabalhadores da. ds esnRDes aut Artigo 1º — É aprovado o estatuto do Conselheiro Esconiranem o prósente diploma, nomeadamente a legislação anterior — pectal do Presidente da República para os Assuntos
sabre o reajustamento de selános na função publica Políticos, anexo ao presente despacho é que dele é parte
Ministérios dos Transportes Integrante
e Comunicações e das Obras Públicas Art 2? — Ficam revogados todos os despachos e demais instrutivos que contrariem o disposto no presente
€ Urbanismo despacho
Despacho conjunto n.º 8/97, Art 3º — Este despacho entra imediatamente em vigor
Cria uma Comissão para implementação do projecto Corredor de
Maianje
PERA Publique-se
Ministério do Planeamento
Decreto executivo D,º 9/97; Luanda, aos 19 de Fevereiro de 1997.
Cna nos serviços centrais e directamente dependente do Direcior do
Tnstuluto Nacional de Esiatística o Gabinete de Monitorização das
Condições de Vida da População é Ambientais O Presidente da República, Jost EnvarDO DOS SANTOS
Decreto nº 10/97 ARTIGO 2º
De 165 de Fevereiro (Rwelnção de duvidas )
Havendo necessidade de se proceder eo reajustamento dos As dúvidas e orussões suscitadas na interpretação e aplicação
salários do efectivo mtegrado nos órgãos da Administração — de presente decreto serfo resolvidas por despacho conjunto dos
para-Militar, por forma a compensar o incremento actual de — Ministros da Administração Pública, Emprego e Segurança
vusto de vida, Social, das Finanças e da Interior
en Leo
Assim, nos fermos das disposições combinadas da alínea 4) 9 em Ygor
do artigo 110º e do artigo 1139, ambos da Les Constituçio- 1996" decreio entra em vigor a partir de + de Novembro de
nal, o Governo decreta o seguinte
Publique-se
ASiiecto) ' Luanda, aos 28 de Fevereiro de 1997
São definidos para o efectivo integrado nos órgãos da O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dras Van-
Admiisiração para-Militar, os salários constantes da tabela -Dúnem
BNcxa ao presente decreto O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DDS SANTOS
Tabela salarial para o efectivo integrado na Administração Para-Militar
REMESSA
Sm
[50 feno] saxo fase Too] sun Joe Tau [ sumo — | mm am | um
1,00 [ [3354300 100 ' 9 504 DIH!
1554 DO | St95t50 1,20 p 11 404 KO
2251 m | 757:00/240] nm 28050500 1 un 16 156 dO
299| MN 1029300320] 0 f10733 700 2,00 W 19 DOHA AA)
358 v [zoo açÇ|39| v 3381 60 2,20 Y 20 904 AMU
399] vi issaasem | 458] vi fis 362 7100 2,50 y 23 760 000
4,54 | vO fis 228450 | 525] VE fiz 610 o00 20 wo 25 660 HM
5,86 vm (196565 150 2 vIl 28 321 950
6,86 | DX [3406 MG] 5,45 mM 18281250 320 DA 30 412 3H
TAB) x 09 200 | 6,0 x 21 132 000 3,55 x 33 798 200
8151 xo hraatacmo | 12 | x 24 150 90 3,0 x 37 US 6
ESTRRS o 27 169 800 425 xe 40 392 UM
98 | xo 30 121 500 41,53 2x0 43 053 150
10,20 | XIV 34 213 800 4,74 x 45 Nas 960
10,92 | xv 36 615 450 5,10 xY 48 470 400
19,00 | XVI 40 257 60) s AO xy 5132) 600
12,58 E 0 43 197 100 são xvi 55 319 250
12,92 | xvm 43 438 200 6,06 xo 57 544 300
13,45 | xx 45 115 à5u 68 es 60 635 550
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Var -Dúnem,
O Presuiente da Repóblica, Jose EnvaRDO DOS SANTOS '
Decreto n.º 11/97 das Finanças e da Administração Pública, Emprego é Segurança
e E de Fevereiro Social
Face às medidas tomadas no domínio económico & social, ARTIGO 3º
mpõe-se à necessidade de se ajustar o salário dos trabalhadores (Normp revogatária) |
da fimção pública é entidades equiparadas de rmolde à que se possa Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o
compensar o meremento do actual custo de vida, presente diploma, nomeadamente à legislação anterior sobre o
Assim, nos termos das disposições combinadas da elínea 4) reajustamento de salários na função pública
do arugo 110º e do artigo 113º, ambos da Lei Consutu- catando sm e )
d rada em vigor)
cional, O Governo Ná Cão -” Este decreto entra em vigor à partir de 1 de Novembro de
ORfocto) 1996
São definidos para os trabalhadores da função pública e Publique-se
entidades equiparadas os salários constantes da tabela anexa ao quepresente diploma a qual comesponde o salário mínimo de Luanda, aos 28 de Fevereiro de 1997
KzR 1 242 360 CO
ARTIGO 2" O Primeiro Munisiro, Fernando José de França Dias Yan
(Resolução de dúvidas ) -Dúnem
As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e .
aplicação do prescnte decreto serão resolvidas pelos Ministros Q Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS
