Preâmbulo
Tendo sido aprovada através da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, as bases gerais e o regime da contratação pública: Havendo a necessidade de se proceder à alteração do n.º 2 do artigo 41.º da referida Lei e a inclusão de um número, ao aludido artigo:
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos do n.º 2 do artigo 165.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração do n.º 2 do Artigo 41.º
O n.º 2 do artigo 41.º da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro - Lei da Contratação Pública, passa a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 41.º (Comissão de avaliação)
Mesma redacção.
As Comissões de Avaliação previstas no número anterior são nomeadas pelo órgão competente para a decisão de contratar.
Fica revogado.
Mesma redacção.
Mesma redacção.
Mesma redacção.
Aditamento».
Artigo 2.º#
Aditamento ao Artigo 41.º
É aditado ao artigo 41.º um novo número, com a seguinte redacção:
«Através de Diploma Legal do Titular do Poder Executivo, pode ser criado um modelo administrativo de constituição e de designação de serviços técnicos e especializados em procedimentos de contratação pública».
Artigo 3.º#
Revogação
É revogado o n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Março de 2013.
O Presidente em exercício da Assembleia Nacional, João Manuel Gonçalves Lourenço.
Promulgada aos 5 de Abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
