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Lei n.º 3/13

Lei de Alteração da Lei da Contratação Pública

17/04/2013Em vigor4 artigos

Lei de Alteração da Lei da Contratação Pública. Altera o n.º 2 do artigo 41.º sobre a nomeação das comissões de avaliação e adita um novo número a este artigo. - Revoga o n.º 3 do artigo 41.º sobre a competência para nomeação dos presidentes das comissões de avaliação

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série n.º 71 de 17 de Abril de 2013
Data
17/04/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga em parte Lei n.º 20/10 — Lei n.º 20/10 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 71 de 17 de Abril de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração do n.º 2 do Artigo 41.º
  3. Art. 2.ºAditamento ao Artigo 41.º
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões

Preâmbulo

Tendo sido aprovada através da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, as bases gerais e o regime da contratação pública: Havendo a necessidade de se proceder à alteração do n.º 2 do artigo 41.º da referida Lei e a inclusão de um número, ao aludido artigo:

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos do n.º 2 do artigo 165.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração do n.º 2 do Artigo 41.º

O n.º 2 do artigo 41.º da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro - Lei da Contratação Pública, passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 41.º (Comissão de avaliação)

Mesma redacção.

As Comissões de Avaliação previstas no número anterior são nomeadas pelo órgão competente para a decisão de contratar.

Fica revogado.

Mesma redacção.

Mesma redacção.

Mesma redacção.

Aditamento».

Artigo 2.º#

Aditamento ao Artigo 41.º

É aditado ao artigo 41.º um novo número, com a seguinte redacção:

«Através de Diploma Legal do Titular do Poder Executivo, pode ser criado um modelo administrativo de constituição e de designação de serviços técnicos e especializados em procedimentos de contratação pública».

Artigo 3.º#

Revogação

É revogado o n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Março de 2013.

O Presidente em exercício da Assembleia Nacional, João Manuel Gonçalves Lourenço.

Promulgada aos 5 de Abril de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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