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Decreto Presidencial n.º 123/24

Nomeia o Titular do Departamento Ministerial responsável pela Cooperação para o Desenvolvimento para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Africano de Desenvolvimento e o Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para o cargo de Governador Suplente junto do Banco Africano de Desenvolvimento

Nomeia o Titular do Departamento Ministerial responsável pela Cooperação para o Desenvolvimento para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Africano de Desenvolvimento e o Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para o cargo de Governador Suplente junto do Banco Africano de Desenvolvimento. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 39/15, de 20 de Fevereiro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 106 de 6 de Junho de 2024
Data
06/06/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 39/15 — Aprova as Minutas dos Contratos de Consultoria para a Elaboração de Estudos de Pré- Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso para a Construção do Transvase dos Rios Longa ou Keve para o Vale de Wamba e respectiva Barragem de Retenção de Água, no valor equivalente em Kwanzas a USD 1.750.000,00: para a Transferência de Águas a partir das Bacias Hidrográficas do Rio Cuvelai, no valor equiva (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 106 de 6 de Junho de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que as relações entre o Banco Africano de Desenvolvimento com os Estados-Membros que o integram são asseguradas pelos Titulares dos Órgãos do Governo responsáveis pela Cooperação para o Desenvolvimento: Tendo em conta que compete ao Ministério do Planeamento a formulação de políticas, estratégias e instrumentos de cooperação para o desenvolvimento, conforme previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 93/24, de 16 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Planeamento:

Sendo a República de Angola Estado-Membro do Banco Africano de Desenvolvimento e havendo a necessidade de o País obter maior proveito da assistência e apoio ao desenvolvimento que o Banco Africano de Desenvolvimento oferece aos Estados-Membros e adequar a sua representação, mediante a actualização do Governador e Governador-Suplente, junto daquela Instituição Financeira Internacional:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

1.

É nomeado o Titular do Departamento Ministerial responsável pela Cooperação para o Desenvolvimento para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Africano de Desenvolvimento.

2.

É nomeado o Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para o cargo de Governador Suplente junto do Banco Africano de Desenvolvimento.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 39/15, de 20 de Fevereiro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 de Maio de 2024.

Publique-se. Luanda, aos 30 de Maio de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2024/decreto-presidencial-n-o-123-24-de-06-de-junho/download/decreto-presidencial-n-o-123-24-de-06-de-junho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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