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Decreto Presidencial n.º 39/15

Aprova as Minutas dos Contratos de Consultoria para a Elaboração de Estudos de Pré- Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso para a Construção do Transvase dos Rios Longa ou Keve para o Vale de Wamba e respectiva Barragem de Retenção de Água, no valor equivalente em Kwanzas a USD 1.750.000,00: para a Transferência de Águas a partir das Bacias Hidrográficas do Rio Cuvelai, no valor equiva

Aprova as Minutas dos Contratos de Consultoria para a Elaboração de Estudos de Pré- Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso para a Construção do Transvase dos Rios Longa ou Keve para o Vale de Wamba e respectiva Barragem de Retenção de Água, no valor equivalente em Kwanzas a USD 1.750.000,00: para a Transferência de Águas a partir das Bacias Hidrográficas do Rio Cuvelai, no valor equivalente em Kwanzas a USD 27.954.131,38: para a Construção de Barragens de Retenção na Província do Namibe, no valor equivalente em Kwanzas a USD 15.321.576,00, e autoriza o Ministério da Energia e Águas a celebrar os referidos contratos com a Empresa DAR ANGOLA - Consultoria, Limitada.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 24 de 20 de Fevereiro de 2015
Data
20/02/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 123/24 — Nomeia o Titular do Departamento Ministerial responsável pela Cooperação para o Desenvolvimento para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Africano de Desenvolvimento e o Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para o cargo de Governador Suplente junto do Banco Africano de Desenvolvimento, artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 39/15, de 20 de Fevereiro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 24 de 20 de Fevereiro de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Tendo em conta que o Governo da República de Angola vem trabalhando intensamente para atender as necessidades da população no âmbito do Programa de Combate à Seca; Havendo necessidade da Elaboração de Estudos de Pré-Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso, no âmbito do Programa de Combate à Seca;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

É aprovada a Minuta do Contrato de Consultoria para a Elaboração de Estudos de Pré- Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso para a Construção do Transvase dos Rios Longa ou Keve para o Vale de Wamba e respectiva Barragem de Retenção de Água, no valor equivalente em Kwanzas a USD 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil dólares norte-americanos).

É aprovada a Minuta de Contrato de Consultoria para a Elaboração de Estudos de Pré- Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso para a Transferência de Águas a partir das Bacias Hidrográficas do Rio Cubango e do Rio Cunene para as Bacias Hidrográficas do Rio Cuvelai, no valor equivalente em Kwanzas a USD 27.954.131,38 (vinte e sete milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e um dólares e trinta e oito cêntimos).

É aprovada a Minuta do Contrato de Consultoria para a Elaboração de Estudos de Pré- Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso para a Construção de Barragens de Retenção na Província do Namibe, no valor equivalente em Kwanzas a USD 15.321.576,00 (quinze milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e seis dólares norte-americanos).

É autorizado o Ministério da Energia e Águas a celebrar os Contratos acima referidos com a empresa DAR ANGOLA - Consultoria, Limitada.

O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do Projecto.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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