Texto integral
Tendo em conta que o Governo da República de Angola vem trabalhando intensamente para atender as necessidades da população no âmbito do Programa de Combate à Seca; Havendo necessidade da Elaboração de Estudos de Pré-Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso, no âmbito do Programa de Combate à Seca;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a Minuta do Contrato de Consultoria para a Elaboração de Estudos de Pré- Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso para a Construção do Transvase dos Rios Longa ou Keve para o Vale de Wamba e respectiva Barragem de Retenção de Água, no valor equivalente em Kwanzas a USD 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil dólares norte-americanos).
É aprovada a Minuta de Contrato de Consultoria para a Elaboração de Estudos de Pré- Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso para a Transferência de Águas a partir das Bacias Hidrográficas do Rio Cubango e do Rio Cunene para as Bacias Hidrográficas do Rio Cuvelai, no valor equivalente em Kwanzas a USD 27.954.131,38 (vinte e sete milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e um dólares e trinta e oito cêntimos).
É aprovada a Minuta do Contrato de Consultoria para a Elaboração de Estudos de Pré- Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso para a Construção de Barragens de Retenção na Província do Namibe, no valor equivalente em Kwanzas a USD 15.321.576,00 (quinze milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e seis dólares norte-americanos).
É autorizado o Ministério da Energia e Águas a celebrar os Contratos acima referidos com a empresa DAR ANGOLA - Consultoria, Limitada.
O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do Projecto.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
