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Decreto n.º 74/97

Decreto n.º 74/97

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 49 de 24 de Outubro de 1997
Data
24/10/1997
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga em parte Decreto n.º 14/96 — Decreto n.º 14/96 (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 49 de 24 de Outubro de 1997

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ extmto o regime de preços de margens
  3. Art. 4.ºEste decreto entra em vigor na data da sua
  4. Art. 3.ºExceptuam-se do disposto nos artigos
  5. Art. 4.ºÉ revogado o Decreto n.º 13/93, de 14 de
  6. Art. 5.ºEste decreto entra em vigor na data da ses

Preâmbulo

Decreto n.º 74/97

de 24 de Outubro

O Decreto n.º 14/96, de 1 de Julho, regulamentou o

processo de formação de preços nos diversos interventores

do ciclo normal de comercialização,

Às circunstâncias especiais que o País vivia na altura

aconselharam a que se mantivesse, com carácter temporário,

O regime de margens de comercialização.

Considerando, porém, à evolução que se tem verificado

no mercado e a solicitação no sentido da sua eluninação, que

tem sido colocada ao Governo pelas associações económicas,

Nos termos das disposições conjungadas da alínea À)

do artigo 110.º e do artigo 113.9, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É extmto o regime de preços de margens

te comercialização, previsto nos artigos 42º e 7º do

Decreto n.º 14/96, de + de Julho.

Art 2º — São revogados os artigos 4* e 7º do Decreto

nº 14/96, de t de Julho, bem como a tabela de bens e

serviços integrados no regime de preços de margens de

comercialização, que lhe está anexa.

Art 3º — As dúvidas e omissões que se suscitem na

Interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas

por despacko do Ministro das Finanças.

Artigo 4.º#

Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 11 de Agosto de 1997,

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dras

Dúnem.

Promulgado à 1 de Outubro de 1997.

Fublique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,

ANEXO

Com à aprovação deste decreto passam a vigorar nos

preços os dois regimes seguintes:

1 — Preços fixados, que abrangem:

a)

energia eléctrica;

b)

combustíveis;

co)

água:

Potável, para a população, indústria € serviços.

Bruta. vara agricultura.

4d) comunicações:

Serviço postal

Comunicações telefónicas residenciais

€) rendas de casas estatais

2 -— Preços lrvres, todos os restantes bens e serviços

Este anexo faz parte do decreto que antecede e que extin-

gue o regime de preços de margens de comercialização.

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias

VYan-Dúnem.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 75/97

de 24 de Outubro

Havendo necessidade de actualizar a tabela de imposto:

de consumo das mercadorias importadas e de produção

nacional em geral e em especial a aprovada pelo Decreta

n * 13/93, de 14 de Abril

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da

alínea &) do artigo 110.º e do-artigo 113 * ambos da Le)

Constitucional, o Governo decreta o seguinte

Artigo it— A tabela anexa ao Decreto nº 13/93,

de 14 de Abril, é substituída pela tabela que consta do

Anexo I ao presente decreto

Art, 2.º — Todas as restantes mercadorias pagarão ums

taxa única de 10%,

Artigo 3.º#

Exceptuam-se do disposto nos artigos

anteriores as mercadorias constantes do Ánexo 1H do presente

decreto, que pagarão uma taxa única reduzida de 5%

Artigo 4.º#

É revogado o Decreto n.º 13/93, de 14 de

Abril.

Artigo 5.º#

Este decreto entra em vigor na data da ses

publicação,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 11 de Agosto de 1997.

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dia:

Van-Dúnem.

Promuligado à 1 de Outubro de 1997,

Publique-se

O Presidente da República, Jos& EnuARDO DOS SANTOS.

ANEXO]

Tabela do imposto de consumo das mercadorias importadas e de produção nacional

' Posição D mercadorias T

| 0 as ias gasosas

See Ari pekdes não alcgolicas 30%

: 2203 [Cerveja 30%

2205 | Vishos comuns 2%

Caampante som

2206 | Vermuies e ontros vinhos preparados com plantas aromáticas 3oã

2209 | Aguardentes simples ou preparadas e outras bebidas espinivosas (inclui o wisky, cores ete.) 50%

2202 | Tabaco mampulado

Et charutos é cigamlhas 50%

Em cigarros (com ou sem filtro) 50%

Picado 50%

ger 1ndustn; destinado Carburantes

2904 foco! uno to als excepto o a misturas FE

331056 Eorfumana e outeos preparados para usos de taucador mcluído 6a cométicos 50%

3702 Películas aexanbal para máquinas Fotográficas 15%

4202 Charutevras, aagurreiras, fosfoceiras, tabaquecras e bolges do algibeira 30%

Estojos, maias de viagem e artefaçtos semelkantes, cam disposttrvos pará o combçionamento de artigos de toucador 15%

& 28 Obras de madeira entalhada, fothesda, toraeada, moidada, encerada, polida, envercizada, marchetadae, arçhacadas,

doureda com apticação de madeuas finas, oronatos de metal ou oetras maténss 20%

5801 Tapetes com pontos ou enstolados, em peça ou em obra, de soda, de Gtuas euntálicas ou astificims de 1á ou ptlos 30%

SB02 | Outros tapetes, em peça ou em obras de seda, de fibras sinténcas ou adtificuus de 13 ou de pélos 2%

5803 | Tapeçarias tecidas manualmente (géneros golbins, Flandres, Aubusson, Bauvais e pemelhantes) ou festas 2 agulha,

em peças ou em obra de seda de fibras sintéticas ou: araficiass, de 1h ou de pêlos 20%

5804 | Veludos, pelócias é tecidos aveladados de seda 70%

Velwdos, pelúcias e tecidos eveledados de fibras sintéticas ou anitficuos de 14 ou de pelos 30%

SR17 | Fica de Eroco, cntrançados, OUtTAS PASSAMADAMAS & aTligos ornamentais análogos, em peças, glandes borlas, pompons

5808 | Tutes e tecidos de malhas fizas (redes) lisos de seda, de fibras sintéticas ou aruficiais 30%

5809 | Rendas de aceda oo de fibras enténicas oe artficay (de faboco manuelou mecânico) empeçs, cm tres ou

com configuração própria 20%

5810 | Bordados em peças, tm tiras qu em apheações 30%

61 06 Kata, lenços Para o pescoço qu para oe ombros. câcheses, mantilhas véne e arisfacion semelhantes de seda 6

de fibras uio Ou artficinas de lá ou pélos 30%

FT Ronca, folhagens e frutos e respectivos compoucates wiefacios constituídos flores, folhagens ou frutos, artificuus 20%

Toi Cabeleiras postiças, maderas é srtcfnciva semelhavtes de cabelo, pélos cu metenna téxters E

Leques e ventarolas

6913 | Estaoetas, objectos de fantasia e para guarnecimento de Interiores, ormamentação e adoro pessoal de produtos cerâmicos 3%

7003 | Otgectos de crstal, para serviço de mesa, oucador e para escatório, omamentação de aposoatos ou usos semethantes 30%

7014 | Objectos de vidro pars iluminação (candeeiros e lustres elécincos) 154

7019 | Contas de vidro, imitações FO € de gemas € artigos timileres, de vidro, objecios de fantasia de vidro trabalhados

so maçanco (viro

7H | Pérciles natoras, em breto ou trabalhadas, não engestadaes ou montutas, paça à facilidade de transporte, tas não escolhidas Eri

7102 | Gemas em breto, jugásdas de outro moda trabalhadas, não cogastadas ou. montadas mesmo cofiadas para facihdade | 304,

71.

12 Ariefacios de josl lhana c suas partes de metais preciosos, incluindo oa ormamentados com pérolas ou gomas naberaos 30%

€

7113 Artefactos de OUNnvesana c essas partes, de melais prociosos, ou de metins chapesdos de motins prociosos, melado 30%

os oruamentados com pároiss ou gemas naterees e artificiais 20%

7114 Outras otimas. de meios preciosos oo de meisos chepeados de metais preciosos, mcttmdo os omameéntados com pérolas

ns e DE BrIAS minto ou artifícios " 30%

KT Enaucas outros ectos de tação, tenores, de motas incluindo os prasesdos e dourados 2%

€ OrnAMmEN 10 Comuns o e

83 07 Ce deena e ane nho eléctrica de metia Gíaaa 1x

83 10 Contas 6 lantezoulas de metxis comuns incluindo a6 pratedas e as douradas 15%

8412 | Grupos para condicionamento de ar 15%

PE temanea dare ja e ação de frio mesmo equipados elecencanente pesando 4ná 200 Kg cada um 15%

Sal | Máquaas de costura pare não doméstico E

8451 Máquinas de escrever 15%

64 52 Máqumas de calçadas, caixas reputadornes, máquiaas de framquear e semelhantes 15

Se sa Anta aIbaadtDos Cas vRTA, fis tomo wstrbuidores automáticos de selos, cigarros, chocolates, ete. 19%

ss os APercihos. clecromecincos Jam EM doméco qom motor incorporado, tals como aspuadores de pociras, 15%

enceraácras, 15%

8s 07 Máquinas de barbear, de cortar cabelo é de tous elécincas 6 com motor mceotporado

8s 12 Aquecedor eléctnco dê água 13%

85 15 Aparethos para radiodifusão 14%

Aparelhos receptores para televisão

à preto é branço 15%

8702 Automóvess para transportes de À 15%

Cech motor de calmdsada até 2000 cm? 10%

com motor de calipdrada sopenor 4 2000 cm3 50%

8709 Mosoacietas a velocipedes com ancior de cilindrada até 150 em 0%

Motocicletas de ca Agendar ate Arpels 30%

8802 | Asetroneves (aviões, planadores, cufogiros, helicópteros, etc ) 15%

sn Embarcações para uso desportivo e de Tecreo 50%

9005 Binóculos é óculos do ver 3 jonge com ou sem priseas 15%

07 Máquinas fotográficas, até 8o Peso de 2orE uma 15%

90H08 * Máquinas de Hlmar = de projecção, até ao peso de 20 Kg cada uma 30%

FM RE

91.

01 | Relógos de algibaira, de palso e semelhantes

de ouro, de piehna, dowrados ou pratendos e chapesdos de moteis preciosos Tome ementas à os

Oraamentados com pérolas om gemas nemrais OU AfRÁCIAS vo Loo cu ce mação adm ceia DL Wu LU LA tel dbacio 2

EZS Gramolones, aparelhos de grevação » repetição da som, comprecadeado ginadisços e aetmelhantes com ou sem leitor de

eve env er ee erR CB QUO PRA CS PR SE DU A dE ARO BRO ENE RAS BRA BAN NBA MAE OA EDO A Ao ao red anne racer an ae erager 30%

Máquinas de difar comespondência para uso em escória «1.1 11 am eme as ? 15%

92.

12 | Suportes do soe, tas como ducos, cxasetes, cilindro, tiras, fitas é Ros preparados gravação ou já gravados .. .. ..

93.

04 | Espingardas e carabiaas de carregar ix cutaera não especificadas cova e arm eles +. ão ml = 416 aum nas avança om 33

93.

08 usa ermes comprenadondo ne erplngurdea, curvas 6 pisiaa de meia, de ne cenipriinião 0u pia 14 4 Ie nes ana o eo ns.

93.

07 Carnichos, cuTogedores profácicia 0 58 A A tm den nan aum nas B6O ER$ ANA OUR nda du oro + 15%

9403 | Mobiltárina e quas partes de sualhade, folaceda, encerada, polida 00 euvareizado, molóada, arcbaronda,

404 do marchetada, dourada com aplicações da madeiras finas, oresdas do metal ou de outras matérias ... 0. 01. 2 0%

Ribas é guias de nl, fojia inichóoõo pará remate públicas e jagos de camas UU QUITE 3a

9705 | Artigos para divertimento é TMAICadas COURO & BUTPICRAS neu cr nro cn çens rare nua ara man en are ane serena ren ees en | JR

EST Acendedores e inqueiros preciosas, dourados, pratoados ou caapeados de metila Drbchasoe 1 vu cics o: araras 30%

Acendedores & Iqueiros 280 GRpecificados 11. 1. 16 ace na arca e ca na arremesso ac re ameno or cave | 30%

SIL | Cohimbos e DOquilhes «ósseo an ne ne cm ca patas cr pmnerenes centros fm ça see cerne ee É 306

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnem,

O Presidente da República, José EnvaRDO DOS SANTOS,

ANEXOU

Bens sujeitos à taxa reduzida

Fr Or

| qeatodl Designação

oexm Camo tam nam qua nua 090 DOR 70% WA tNO pod qnt Nam una 34 que mus aeb num ape evo met ep e srt eane ves 64 IA Ada bb DE nara mo

Gia | Aves de OSRDOEA ca du co o O DENT INT NL LTD mAmmLNmTTnmAgENmh 1,

02.

04 Outtias curtes CODReladas | 1 1 1 ce race ae e mento ves cre cante rev ver ves eee es rea rea vein cs

04,02.03 Leite em pó Gafaatil e MMOgrel dos oo cias 0a rei ro cena rs eus cce a6h p46 aU 65R 606 apo Dea d4R aa pau gen ana um are a

07.

05.01 FEURO om cs cinemas ac a sta ver dee nua na ent ala (6 UMA Be bue aum pas una ane ame set men nd dm nd due era

10:06,01,04 amos NUS 000 000 0 4 000 A6A DIA ERA mus 04d AA DON DOG AA O OAB EAN 0a RR DIO DR DAN NOR nau nes ado axe mos tus nua ur pr Bea p66 DO dor MM

190701 137 Óleo vegetal 1 1010 cen rc ce ca cn caes 00 emaeto aaa rem ur nas mer ddonenns 34 604 DAR BRA Rua na ana que am

17.

01.0103 Ageoo 004 SAS 03 156 mas sur mue MBA E BRA DIA GRE 6O DON dub ma UPM GDN au DÉRDAS GOO GAANNA NOR OR RA OR E a aaa ao maca

19.

03 ATDORAÍCIRA 16 106 na ima rue ins nas ser nes uns one nua na vur 26 106 144 Ret du pus nse fun menara BO) GR VA au danca rear a

I0DI.01.04 | Medicamentos e. aeee A me sn ve vn ee one era eer une var mas ama nua car mer aee var nre 69 ve ame

340101 SUDÃO 101 coca ano too o a avo pos van pon pru a une ot BO ID GAm [ep Sabco BRR ado ER UR DN CNN Sal Nam teu nes ana mus eme ver une srs ms

49.

01.01.01 | Livros didácticos € CIEBUÍBOOS. o. pos a nas nn ano cn na nto tro nar toa nem na dum aan eua ts vua pad eua une ar eum mer à e due na ste

DO 17.01.03 | Equipamentos CiÓTgloos 116 16 ci ces a aa amava ee er cre une na 698 146 ATA 404 406 DA BAN AUS mRR abr pu EaR nb aba buy mec

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnem,

O Presidente da República, Jor EnDvARDO DOS SANTOS.

ATE MÃO IA 1 NOR OR 17

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