Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 257/10
de 18 de Novembro
Considerando que o estatuto da Empresa Pública Televisão Pública de Angola, TPA-E. P., foi recentemente aprovado
pelo Decreto Presidencial n.º 207/10, de 23 de Setembro;
Havendo necessidade de dar cumprimento às novas disposições contidas naquele estatuto relativamente à composição, competências e responsabilidades dos seus órgãos
sociais, nomeadamente do seu Conselho de Administração;
Atendendo a importância de dinamizar a política empresarial, a reestruturação organizacional e o saneamento financeiro da Televisão Pública de Angola, TPA-E. P., no sentido
de concretizar os seus objectivos estratégicos.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeadas as seguintes entidades que,
no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Televisão Pública de Angola, TPA-
-E. P::
António da Ressurreição Simeão Henriques da Silva —
Presidente do Conselho de Administração;
Nelson de Almeida — Administrador;
José Maria dos Santos Fernandes — Administrador;
Maria Antónia Escórcio Pacavira — Administradora:
Ernesto Elias Bartolomeu — Administrador:
Ana Maria da Silva — Administradora;
Ulisses da Costa Guimarães Evangelista de Jesus —
Administrador;
Víctor Aleixo da Costa Nunes — Administrador não Exe-
cutivo:
António Baptista — Administrador não Executivo.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora designado
deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, nas
alterações introduzidas pela Lei n.º 10/10, de 30 de Junho e
no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, Sobre o Funcionamento
das Empresas Públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96,
de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro,
Sobre os Mecanismos de Controlo e Gestão.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Outubro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Novembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 258/10
de 18 de Novembro
Considerando que o estatuto da Empresa Pública Radiodifusão Nacional de Angola, RNA-E. P., foi recentemente
aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 206/10, de 23 de
Setembro:
Havendo necessidade de dar cumprimento às novas disposições contidas naquele estatuto relativamente à composição, competências e responsabilidades dos seus órgãos
sociais, nomeadamente do seu Conselho de Administração:
Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial, a reestruturação organizacional e o saneamento financeiro da Radiodifusão Nacional de Angola, RNA-E. P., no
sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeadas as seguintes entidades que,
no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Radiodifusão Nacional de Angola,
RNA-E. P::
Pedro Afonso Cabral — Presidente do Conselho de
Administração;
Olinda Maria dos Santos França — Administradora;
José Júlio de Jesus Mendonça da Silva — Administrador;
Adalberto dos Santos Fernandes — Administrador;
Pascoal Borges Alé Fernandes — Administrador;
Florbela Catarina Malaquias — Administradora;
Eduardo de Sousa Magalhães — Administrador;
José Gonçalves Martins Patrício — Administrador não
Executivo;
Altina Mangui Máquina Cardoso — Administradora não
Executiva.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora designado
deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, nas
alterações introduzidas pela Lei n.º 10/10, de 30 de Junho e
no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, Sobre o Funcionamento
das Empresas Públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96,
de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro,
Sobre os Mecanismos de Controlo e Gestão.
Art.º 3.º — O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Outubro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Novembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 259/10
de 18 de Novembro
Considerando que incumbe ao Poder Executivo definir as
condições complementares a que devem obedecer a negociação, contratação e emissão de Obrigações do Tesouro;
Havendo necessidade de ajustar os diplomas que regulamentam os artigos 5.º e 8.º da Lei n.º 16/02,de 5 de Dezembro, Lei Quadro da Dívida Pública à nova Constituição e ao
figurino de Poder Executivo dele decorrente.
