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Decreto Presidencial n.º 257/10

Decreto Presidencial n.º 257/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 218 de 18 de Novembro de 2010
Data
18/11/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 32/16 — Nomeia o Conselho de Administração da empresa Televisão Pública de Angola, TPA-E.P. por um mandato de 5 anos, artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 257/10, de 18 de Novembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 218 de 18 de Novembro de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão nomeadas as seguintes entidades que,
  3. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora designado
  4. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor
  5. Art. 1.ºSão nomeadas as seguintes entidades que,
  6. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora designado

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 257/10

de 18 de Novembro

Considerando que o estatuto da Empresa Pública Televisão Pública de Angola, TPA-E. P., foi recentemente aprovado

pelo Decreto Presidencial n.º 207/10, de 23 de Setembro;

Havendo necessidade de dar cumprimento às novas disposições contidas naquele estatuto relativamente à composição, competências e responsabilidades dos seus órgãos

sociais, nomeadamente do seu Conselho de Administração;

Atendendo a importância de dinamizar a política empresarial, a reestruturação organizacional e o saneamento financeiro da Televisão Pública de Angola, TPA-E. P., no sentido

de concretizar os seus objectivos estratégicos.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeadas as seguintes entidades que,

no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Televisão Pública de Angola, TPA-

-E. P::

António da Ressurreição Simeão Henriques da Silva —

Presidente do Conselho de Administração;

Nelson de Almeida — Administrador;

José Maria dos Santos Fernandes — Administrador;

Maria Antónia Escórcio Pacavira — Administradora:

Ernesto Elias Bartolomeu — Administrador:

Ana Maria da Silva — Administradora;

Ulisses da Costa Guimarães Evangelista de Jesus —

Administrador;

Víctor Aleixo da Costa Nunes — Administrador não Exe-

cutivo:

António Baptista — Administrador não Executivo.

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora designado

deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, nas

alterações introduzidas pela Lei n.º 10/10, de 30 de Junho e

no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, Sobre o Funcionamento

das Empresas Públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96,

de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro,

Sobre os Mecanismos de Controlo e Gestão.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Outubro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Novembro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 258/10

de 18 de Novembro

Considerando que o estatuto da Empresa Pública Radiodifusão Nacional de Angola, RNA-E. P., foi recentemente

aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 206/10, de 23 de

Setembro:

Havendo necessidade de dar cumprimento às novas disposições contidas naquele estatuto relativamente à composição, competências e responsabilidades dos seus órgãos

sociais, nomeadamente do seu Conselho de Administração:

Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial, a reestruturação organizacional e o saneamento financeiro da Radiodifusão Nacional de Angola, RNA-E. P., no

sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeadas as seguintes entidades que,

no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Radiodifusão Nacional de Angola,

RNA-E. P::

Pedro Afonso Cabral — Presidente do Conselho de

Administração;

Olinda Maria dos Santos França — Administradora;

José Júlio de Jesus Mendonça da Silva — Administrador;

Adalberto dos Santos Fernandes — Administrador;

Pascoal Borges Alé Fernandes — Administrador;

Florbela Catarina Malaquias — Administradora;

Eduardo de Sousa Magalhães — Administrador;

José Gonçalves Martins Patrício — Administrador não

Executivo;

Altina Mangui Máquina Cardoso — Administradora não

Executiva.

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora designado

deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, nas

alterações introduzidas pela Lei n.º 10/10, de 30 de Junho e

no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, Sobre o Funcionamento

das Empresas Públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96,

de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro,

Sobre os Mecanismos de Controlo e Gestão.

Art.º 3.º — O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Outubro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Novembro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 259/10

de 18 de Novembro

Considerando que incumbe ao Poder Executivo definir as

condições complementares a que devem obedecer a negociação, contratação e emissão de Obrigações do Tesouro;

Havendo necessidade de ajustar os diplomas que regulamentam os artigos 5.º e 8.º da Lei n.º 16/02,de 5 de Dezembro, Lei Quadro da Dívida Pública à nova Constituição e ao

figurino de Poder Executivo dele decorrente.

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