Preâmbulo
Havendo necessidade de se actualizar a composição e o mandato do Conselho de Administração da empresa Televisão Pública de Angola, TPA-E.P. de acordo com o disposto no artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, de Bases do Sector Empresarial Público:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeados, por um mandato de 5 (cinco) anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Televisão Pública de Angola, TPA-E.P:
Hélder Manuel Bárber Dias dos Santos – Presidente do Conselho de Administração;
Gonçalves Ihanjica Marichi Luquessa – Administrador Executivo;
Manuel Florindo Rosa dos Ramos – Administrador Executivo;
Benedito Joaquim Kapala Kayela – Administrador Executivo;
Ana Maria de Lemos Rodrigues de Gouveia - Administradora Executiva;
José Fernando Gonçalves Guerreiro – Administrador Executivo;
Bidima Manteya Jorge - Administrador Executivo;
Maria de Lourdes Pereira de Lima Mousinho - Administradora não Executiva;
António Baptista - Administrador não Executivo.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 257/10, de 18 de Novembro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Janeiro de 2016.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Fevereiro de 2016.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
