Preâmbulo
Havendo necessidade de se adequar o Estatuto Orgânico do Instituto de Línguas Nacionais ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto de Línguas Nacionais, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 55/09, de 28 de Setembro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 7 de Setembro de 2016.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Outubro de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Artigo 1.º#
Definição e Natureza Jurídica
O Instituto de Línguas Nacionais, abreviadamente designado por ILN, é uma pessoa colectiva de direito público, do sector administrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 2.º#
Objecto
O ILN tem como objecto estudar cientificamente as línguas nacionais, contribuir para a sua normalização, ampla utilização e divulgação em todos os sectores da vida nacional e desenvolver estudos sobre as tradições orais.
Artigo 3.º#
Sede e Âmbito
O ILN tem a sua sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Artigo 4.º#
Legislação Aplicável
O ILN rege-se pelo presente Estatuto Orgânico, pelas Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos e demais legislação em vigor.
Artigo 5.º#
Superintendência
O ILN está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.
Artigo 6.º#
Atribuições
O ILN tem as seguintes atribuições:
Estudar todas as línguas nacionais;
Estimular a preservação das línguas nacionais, a sua promoção e consequente valorização;
Promover a recuperação e expansão do uso das línguas nacionais;
Promover a recolha e estudos das tradições orais;
Contribuir para o esclarecimento da opinião pública quanto à importância e utilidade da investigação no domínio das línguas nacionais;
Criar a infra-estrutura necessária, em colaboração com outros organismos, dentro e fora do País, a fim de proceder, a longo prazo, às investigações que contribuam para o conhecimento da realidade linguística da República de Angola;
Colaborar com os organismos afins, cujas actividades intervenham no domínio que lhe é específico;
Cooperar com os organismos estrangeiros e organizações internacionais, no intercâmbio de informações e experiências e na realização de estudos e trabalhos científicos de seu interesse;
Acompanhar do ponto de vista científico, a exactidão dos dados linguísticos;
Colaborar na melhoria da qualificação dos professores e do conteúdo dos programas curriculares de ensino das línguas nacionais;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Órgãos e Serviços
O ILN compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Gestão:
Conselho Directivo;
Director-Geral;
Conselho Fiscal.
Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio ao Director-Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.
Serviços Executivos:
Departamento de Documentação e Estatística;
Departamento de Linguística Descritiva e Aplicada;
Departamento de Tradição Oral.
Serviços Locais.
Artigo 8.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo é o órgão colegial encarregue dos aspectos relativos à gestão administrativa e técnica do ILN.
O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
Director-Geral, que o preside;
Directores-Gerais Adjuntos;
Chefes de Departamento;
Dois (2) vogais designados pelo Titular do Órgão que superintende a actividade do ILN.
O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do ILN;
Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do ILN, tomando as providências que as circunstâncias exigirem;
Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos do ILN;
Aprovar o relatório anual do ILN;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director-Geral pode convidar quaisquer entidades, cujo parecer entenda necessário para a tomada de decisões relativas às matérias a serem tratadas pelo Conselho Directivo.
O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.
O Conselho Directivo delibera mediante aprovação por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Artigo 9.º#
Director-Geral
O Director-Geral é o órgão singular que assegura a gestão e coordenação permanente da actividade do Instituto.
O Director-Geral tem as seguintes competências:
Dirigir os serviços internos do ILN;
Exercer os poderes gerais de gestão administrativa, patrimonial e financeira;
Propor os instrumentos de gestão previsional e os regulamentos internos que se mostrem necessários ao funcionamento dos serviços e submetê-los à aprovação do Conselho Directivo;
Remeter os instrumentos de gestão ao órgão de superintendência e as instituições de controlo interno e externo, nos termos da lei, após parecer do Conselho Fiscal;
Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento do ILN;
Elaborar o relatório de actividades e as contas, respeitantes ao ano anterior submetendo-os à aprovação do Conselho Directivo;
Submeter ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura, ao Tribunal de Contas e a outras entidades competentes o relatório e as contas anuais devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal;
Propor ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura a nomeação dos responsáveis do ILN;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director-Geral é coadjuvado por um (1) Director-Geral Adjunto, nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Cultura.
No exercício das suas funções, em caso de ausência ou impedimento, o Director-Geral é substituído pelo Director-Geral Adjunto.
Artigo 10.º#
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna, ao qual cabe analisar e emitir parecer sobre todas as matérias de natureza económico-financeira e patrimonial relacionada com a actividade do ILN.
O Conselho Fiscal é composto por um (1) Presidente indicado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas e por dois (2) vogais, indicados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.
O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, por solicitação fundamentada por qualquer um dos vogais.
O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento do ILN;
Emitir parecer sobre as normas reguladoras da actividade do ILN;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Fiscal é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.
Artigo 11.º#
Departamento de Apoio ao Director-Geral
O Departamento de Apoio ao Director-Geral é o serviço encarregue das funções de apoio nas áreas do secretariado de direcção, assessoria jurídica, intercâmbio, documentação e informação.
O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes competências:
Elaborar estudos, projectos, pareceres e informações de natureza jurídica;
Preparar instruções normativas e proceder à interpretação das disposições legais com vista à uniformização da sua aplicação prática;
Assegurar o planeamento, assessoria, organização da rotina diária e mensal, do Director-Geral, providenciando o cumprimento dos compromissos agendados;
Preparar, convocar e secretariar as reuniões do Conselho Directivo e demais reuniões presididas pelo Director-Geral, assegurando o tratamento e encaminhamento das deliberações tomadas;
Compilar e manter actualizado o registo da legislação vigente no País;
Participar na negociação de acordos, convénios e contratos de âmbito nacional e internacional de interesse do ILN;
Assegurar o intercâmbio de âmbito nacional e internacional;
Gerir as estatísticas do ILN;
Garantir a realização de actividades de natureza cultural, científica entre outras;
Assegurar o contencioso do ILN;
Executar as tarefas inerentes à comunicação institucional com interlocutores internos e externos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Apoio ao Director-Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 12.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço encarregue de proceder ao tratamento e à execução dos procedimentos relativos ao orçamento, finanças, património, transportes, relações públicas e protocolo do ILN.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
Assegurar as funções da Secretaria Geral decorrentes do funcionamento integral do ILN e respectivos órgãos nas suas actividades correntes;
Promover a elaboração dos planos financeiros anuais e o respectivo mapa de gestão;
Promover a realização de despesas nos limites previstos pelo Orçamento Geral Estado;
Propor, superiormente, a autorização de actos de administração relativos ao património do ILN;
Elaborar balancetes mensais e manter a contabilidade devidamente organizada;
Organizar e apresentar os relatórios trimestrais de prestação de contas;
Organizar e remeter anualmente a conta de gerência às entidades competentes;
Assegurar o funcionamento, manutenção e apetrechamento do parque automóvel e de todos os equipamentos;
Garantir a limpeza e segurança das instalações;
Assegurar as funções de protocolo e actos oficiais promovidos pela Instituição;
Assegurar a execução das acções relativas aos serviços de relações públicas do ILN;
Assegurar as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários, workshops e outros eventos promovidos pela Instituição;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 13.º#
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o serviço encarregue de assegurar a gestão de recursos humanos, modernização e inovação do ILN.
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
Assegurar os procedimentos administrativos de gestão de pessoal do ILN, no que diz respeito ao provimento, transferência, exoneração, avaliação de desempenho, licença, aposentação entre outros;
Elaborar e manter actualizado todo o cadastro do pessoal, produzir e controlar os mapas de efectividade do pessoal e garantir o processamento das folhas de salário e de outras remunerações;
Proceder à avaliação das necessidades dos recursos humanos, em colaboração com os diversos serviços e assegurar a sua provisão de acordo com o quadro de pessoal aprovado;
Elaborar, propor e dinamizar programas socioculturais que visem o bem-estar e a motivação dos funcionários;
Realizar o balanço anual e avaliar a coerência do quadro de pessoal e das necessidades do ILN;
Propor o plano de formação de técnicos especializados para todos os serviços do ILN;
Apresentar propostas de iniciativas concernentes ao acesso e utilização das tecnologias de informação nos mais variados processos a realizar, bem como definir os padrões e equipamentos;
Propor a definição dos padrões e equipamentos informáticos e softwares a adquirir pelo ILN e zelar pela sua manutenção;
Realizar e promover actividades que visem a modernização e inovação dos serviços;
Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação, estabelecendo os padrões viáveis;
Promover a pesquisa e troca de experiências sobre a utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 14.º#
Departamento de Documentação
O Departamento de Documentação é o serviço que assegura e organiza a gestão de base de dados técnicos relativos às línguas nacionais.
O Departamento de Documentação tem as seguintes competências:
Realizar a inventariação e dos trabalhos científicos realizados pelo ILN;
Organizar e arquivar informações sobre a situação linguística das diversas localidades do País;
Criar e gerir uma base de dados das obras em línguas nacionais;
Gerir uma base de dados com todos os autores, artistas, bem como instituições parceiras do ILN;
Gerir a Biblioteca do ILN.
O Departamento de Documentação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º#
Departamento de Linguística Descritiva e Aplicada
O Departamento de Linguística Descritiva e Aplicada é o serviço encarregue de proceder aos estudos descritivos técnicos e sistemáticos, bem como a investigação sobre as línguas nacionais.
O Departamento de Linguística Descritiva e Aplicada tem as seguintes competências:
Dirigir, orientar e coordenar as acções ligadas a Linguística Descritiva e Aplicada no domínio científico;
Proceder ao estudo e à descrição científica das línguas nacionais, em todos os níveis de hierarquia linguística;
Elaborar e pôr em prática projectos de pesquisas descritivas, contrastivas e sociolinguísticas das línguas nacionais, bem como das suas variantes;
Identificar as diferentes comunidades linguísticas que habitam no País, bem como descrever as suas línguas e respectivas variantes;
Proceder à normalização das línguas nacionais, produzindo o material linguístico técnico que possa servir de base para elaboração do material pedagógico;
Dar apoio, sempre que lhe for solicitado, às instituições pertencentes a outros organismos responsáveis por outras áreas, entre as quais, o ensino, alfabetização, informação ou outros, no controlo de exactidão de dados linguísticos e na formação e informação, no seu âmbito de competências;
Desenvolver actividades que contribuam para a expansão, promoção, execução, implementação e ampla divulgação das Línguas Nacionais;
Elaborar e implementar projectos de pesquisa sobre a linguística aplicada, a curto e longo prazos;
Desenvolver estudos relativos às regras de grafia, em conformidade com a Lei n.º 14/16, de 12 de Setembro, que estabelece as Bases para a definição da Toponímia;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Linguística Descritiva e Aplicada é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 16.º#
Departamento de Tradição Oral
O Departamento de Tradição Oral é o serviço do ILN encarregue da recolha, sistematização e tratamento das tradições orais, visando a conservação dos valores culturais pelas gerações.
O Departamento de Tradição Oral tem as seguintes competências:
Inventariar, recolher, estudar e divulgar as tradições orais;
Formar colectores e auxiliares de investigação sobre o domínio da tradição oral;
Criar condições para o estudo da tradição oral nas localidades;
Propor às novas gerações, o contacto com, o conhecimento das tradições culturais que devem ser preservadas e protegidas.
O Departamento de Tradição Oral é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º#
Serviços Locais
O ILN pode criar serviços locais ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho.
Artigo 18.º#
Instrumentos de Gestão Financeira
O ILN adopta os seguintes instrumentos de gestão financeira:
Plano de actividade anual e plurianual;
Orçamento próprio anual;
Relatórios de actividades;
Balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos;
Elaboração de orçamentos que projectem as despesas da instituição;
Sujeição das transferências de receitas à programação financeira do Tesouro Nacional e do Orçamento do Estado;
Solicitação ao serviço competente do Ministério das Finanças, as dotações inscritas no orçamento;
Reposição na Conta Única do Tesouro dos saldos financeiros do Orçamento do Estado e não aplicados.
Artigo 19.º#
Receitas
O ILN possui como receitas:
As dotações do Orçamento Geral do Estado;
Subsídios e comparticipações provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Doações, heranças ou legados;
O produto de edições, de réplicas e reproduções;
Outras provenientes da sua actividade que que sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
Artigo 20.º#
Despesas
O ILN tem como despesas os encargos com o seu funcionamento, com os diferentes serviços, nomeadamente, para assegurar a aquisição, manutenção, restauração e conservação dos bens, equipamentos e serviços, bem como os encargos de carácter administrativo e outros relacionados com o pessoal.
Artigo 21.º#
Património
O ILN possui como património, os bens, direitos e obrigações que este adquira ou contraia no exercício das suas funções.
Artigo 22.º#
Quadro de Pessoal e Organigrama
O ILN possui um quadro de pessoal e o organigrama constantes dos Anexos I e II do presente Estatuto, do qual são partes integrantes.
O quadro de pessoal afecto ao ILN está sujeito ao Regime da Função Pública e da Lei Geral do Trabalho, em função da natureza do quadro a que pertence.
O quadro do pessoal especial relativo à investigação científica é aprovado por Decreto Executivo dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Cultura e pela Ciência e Tecnologia.
Artigo 23.º#
Regulamento Interno
O ILN possui regras relativas ao seu funcionamento interno, definidas por Regulamento Interno aprovado por Decreto Executivo do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 22.º do Estatuto que antecede
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 23.º do Estatuto de antecedeO Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
