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Decreto Presidencial n.º 16/18

Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações e

Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 179/14, de 25 de Julho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 10 de 25 de Janeiro de 2018
Data
25/01/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
26
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 179/14 — Autoriza a construção do novo edifício sede do Ministério das Finanças, na zona baixa da Cidade de Luanda, situada entre a Rua Amílcar Cabral e a Rua da Ásia e entre a Rua Frederic Engels e a Rua Fernando Brique, e a celebração do contrato para a elaboração do projecto de arquitectura e engenharia para a construção do referido edifício, com a empresa DAR Angola Consultoria, Limitada, bem como a re (artigo 2.º)

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 10 de 25 de Janeiro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. ANEXO I
  7. ANEXO II
  8. ANEXO III
CAPÍTULO INATUREZA E ATRIBUIÇÕES
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO EM GERAL
  1. Art. 3.ºÓrgãos e Serviços
CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO IÓRGÃOS CENTRAIS DE DIRECÇÃO SUPERIOR
  1. Art. 4.ºMinistro
  2. Art. 5.ºSecretários de Estado
SECÇÃO IIÓRGÃOS DE APOIO CONSULTIVO
  1. Art. 6.ºConselho Consultivo
  2. Art. 7.ºConselho de Direcção
  3. Art. 8.ºConselho das Tecnologias de Informação e Comunicação
SECÇÃO IIISERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
  1. Art. 9.ºSecretaria-Geral
  2. Art. 10.ºGabinete de Recursos Humanos
  3. Art. 11.ºGabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
  4. Art. 12.ºGabinete de Inspecção
  5. Art. 13.ºGabinete Jurídico
  6. Art. 14.ºGabinete de Intercâmbio
  7. Art. 15.ºGabinete de Comunicação Institucional e de Imprensa
SECÇÃO IVSERVIÇOS DE APOIO INSTRUMENTAL
  1. Art. 16.ºGabinete do Ministro e dos Secretários de Estado
SECÇÃO VSERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS
  1. Art. 17.ºDirecção Nacional das Telecomunicações
  2. Art. 18.ºDirecção Nacional da Sociedade da Informação e Meteorologia
  3. Art. 19.ºDirecção Nacional dos Serviços Postais
SECÇÃO VIÓRGÃOS SOB SUPERINTENDÊNCIA
  1. Art. 20.ºOrganização e Funcionamento
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 21.ºQuadro de Pessoal e Organigrama
  2. Art. 22.ºRegulamentação

Preâmbulo

Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o modo de funcionamento do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação a actual estrutura do Poder Executivo, estabelecidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 179/14, de 25 de Julho.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Novembro de 2017.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Dezembro de 2017.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

CAPÍTULO INATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º#

Natureza

O Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por «MTTI», é o Departamento Ministerial Auxiliar do Presidente da República e Titular do Poder Executivo, que tem por missão propor a formulação, a condução, a execução e o controlo da política nos domínios das telecomunicações, das tecnologias de informação, dos serviços postais e da meteorologia e geofísica, orientada para a conexão interna e externa do País.

Artigo 2.º#

Atribuições

O MTTI tem as seguintes atribuições:

Na Generalidade:

a)

Auxiliar o Titular do Poder Executivo a definir a política e estratégia das telecomunicações, das tecnologias de informação, dos serviços postais, da meteorologia e geofísica, bem como exercer a superintendência sobre actividades relacionadas com a prestação de serviços nos referidos domínios;

b)

Coordenar e promover as acções que conduzam à edificação da sociedade da informação e geofísica;

c)

Criar um quadro jurídico-legal que habilite o órgão regulador a elaboração de regulamentos, normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de telecomunicações, no âmbito da sua competência, tanto para as redes públicas como privadas;

d)

Formular normas legais e administrativas, tendo por objectivo estabelecer os procedimentos para o licenciamento dos serviços de telecomunicações, informática e comunicações electrónicas;

e)

Promover a formação e crescimento do mercado das telecomunicações e das tecnologias de informação, incentivando a ampla participação do empresariado nacional.

No Domínio das Telecomunicações:

a)

Formular e propor políticas, directrizes, objectivos e metas de desenvolvimento da infra-estrutura de suporte às Tecnologias da Informação e Comunicação;

b)

Monitorar e avaliar a execução das directrizes, objectivos e metas de desenvolvimento da infra-estrutura de suporte às Tecnologias da Informação e Comunicação;

c)

Elaborar estudos que promovam o desenvolvimento e o enquadramento de novos serviços no domínio das telecomunicações;

d)

Promover o sistema de telecomunicações por satélite com a implementação de projectos de telecomunicações por satélite e assegurar a criação da Agência Espacial Nacional;

e)

Assegurar o fomento das infra-estruturas e programas que garantam a migração da teledifusão digital terrestre;

f)

Apoiar o desenvolvimento e execução de infra-estruturas de telecomunicações virados aos sistemas de cabos submarinos de fibra óptica.

No Domínio das Tecnologias de Informação:

a)

Formular e propor políticas, directrizes, objectivos e metas de serviços de internet, seus aplicativos de voz, dados e multimédia, bem como sobre o uso, armazenamento e protecção de dados;

b)

Incentivar a política de segurança e encriptação de dados, bem como a interoperabilidade e padronização de soluções no domínio das tecnologias de informação;

c)

Promover o surgimento de parques temáticos no domínio das tecnologias de informação, incubadoras de empresas com especial ênfase para a área de software.

No Domínio da Promoção das Comunicações e da Sociedade da Informação:

a)

Realizar estudos com vista ao estabelecimento de normas e critérios para a alocação de recursos no domínio do fomento das comunicações electrónicas e da promoção da sociedade da informação;

b)

Exercer, ao nível do Sector, a coordenação geral dos programas e acções de inclusão digital;

c)

Fomentar políticas da segurança da informação e de ciber-segurança nos órgãos da Administração Central e Local do Estado;

d)

Aprovar os indicadores económicos que determinam os níveis de desenvolvimento das actividades económicas das telecomunicações e das tecnologias de informação;

e)

Desenvolver meios para a difusão das inovações científicas e tecnológicas relativas aos serviços das tecnologias de informação e de telecomunicações, principalmente no que se refere aos projectos e programas financiados com recursos públicos;

f)

Promover, estimular e apoiar o estabelecimento de consórcios, redes e programas entre empresas e institutos de investigação, a criação de empresas de base tecnológica, bem como estratégias empresariais abertas à inovação, ao desenvolvimento tecnológico e à investigação aplicada no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação.

No Domínio Postal:

a)

Formular e propor políticas, directrizes, objectivos e metas de desenvolvimento da actividade postal;

b)

Aprovar os indicadores económicos que estabelecem as metas e os níveis de desenvolvimento integrado da actividade postal e avaliar o seu desempenho;

c)

Promover a integração nacional, através de uma rede de estações postais multifuncionais.

No domínio da Meteorologia e Geofísica:

a)

Definir os princípios estratégicos de desenvolvimento técnico-científico dos serviços de meteorologia geofísica, assegurando o processo de reabilitação e modernização das infra-estruturas das redes de observação;

b)

Estabelecer as linhas de orientação para a aplicação da política de recuperação de custos e definir os critérios globais de imputação de custos de acordo com o tipo de utilizadores.

c)

Estimular políticas que visam garantir a vigilância meteorologia e geofísica, assegurando a coordenação das redes nacionais de observações meteorológicas, climáticas e sísmicas em todo o território nacional;

d)

Promover e fomentar a certificação das condições de ocorrência de fenómenos meteorológicos e geofísicos, estimulando a investigação multissectorial e multidisciplinar no domínio do sistema climático.

No Domínio da Regulação:

a)

Garantir o apoio institucional ao órgão regulador no sentido de assegurar a regulamentação, o licenciamento, a fiscalização e inspecção das actividades dos operadores de serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e postais;

b)

Apoiar o órgão regulador em todos os actos que visam garantir o acesso dos operadores dos serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e postais às redes, em condições de transparência e igualdade;

c)

Supervisionar os actos de concepção, coordenação e elaboração dos editais de licitação e licenciamento nos domínios das telecomunicações, tecnologias de informação e serviços postais;

d)

Superintender as actividades inerentes ao acompanhamento da instalação dos serviços nos domínios das telecomunicações, tecnologias de informação e serviços postais;

e)

Acompanhar os actos de instauração de procedimentos administrativos visando a apurar infracções de qualquer natureza referentes aos serviços de telecomunicações, tecnologias de informação, meteorológica e serviços postais;

f)

Apoiar a adopção de medidas necessárias à efectiva execução das sanções eventualmente aplicadas aos operadores dos serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e serviços postais;

g)

Incentivar a regulamentação da instalação e funcionamento de estações integradas nas redes nacionais de observações meteorológicas, climáticas, sísmicas e geomagnéticas;

h)

Assegurar o estabelecimento dos critérios dos procedimentos para a certificação e auditoria dos serviços meteorológicos, climatológicos e sísmicos.

No Domínio do Serviço Universal:

a)

Realizar estudos com vista ao estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações, tecnologias de informação e serviços postais, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;

b)

Estabelecer normas e critérios para a identificação, estruturação e financiamento de projectos e programas;

c)

Subsidiar a execução dos objectivos e metas relativos à universalização dos serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e serviços postais;

d)

Desenvolver as actividades de execução orçamental, financeira e contabilística, no âmbito do Ministério, relativas aos créditos dos programas e acções destinados à inclusão digital;

e)

Proteger os interesses dos consumidores, promovendo designadamente o esclarecimento dos consumidores, assegurando a divulgação de informação;

f)

Assegurar a criação de programas de reforço institucional e aplicativo das instituições de ensino especializado sob superintendência do Ministério;

g)

Assegurar, no âmbito dos parques tecnológicos ou temáticos, a criação de centros de formação e capacitação de formadores;

h)

Assegurar o estímulo e a qualificação dos recursos humanos no domínio das tecnologias de informação e comunicação, meteorologia e dos serviços postais.

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 3.º#

Órgãos e Serviços

O MTTI compreende os seguintes órgãos e serviços:

Órgãos Centrais de Direcção Superior:

a)

Ministro;

b)

Secretários de Estado.

Órgãos de Apoio Consultivo:

a)

Conselho Consultivo;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação.

Serviços de Apoio Técnico:

a)

Secretaria-Geral;

b)

Gabinete de Recursos Humanos;

c)

Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

d)

Gabinete de Inspecção;

e)

Gabinete Jurídico;

f)

Gabinete de Intercâmbio;

g)

Gabinete de Comunicação Institucional e de Imprensa.

Serviços de Apoio Instrumental:

a)

Gabinete do Ministro;

b)

Gabinete dos Secretários de Estado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Direcção Nacional das Telecomunicações;

b)

Direcção Nacional da Sociedade da Informação e Meteorologia;

c)

Direcção Nacional dos Serviços Postais.

Órgãos sob Superintendência:

a)

Instituto Angolano das Comunicações - INACOM;

b)

Instituto Nacional de Fomento da Sociedade da Informação - INFOSI;

c)

Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica - INAMET;

d)

Instituto de Telecomunicações - ITEL;

e)

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações - FADCOM.

CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO IÓRGÃOS CENTRAIS DE DIRECÇÃO SUPERIOR

Artigo 4.º#

Ministro

O MTTI é dirigido por um Ministro, a quem compete dirigir, coordenar e controlar toda a actividade dos órgãos e serviços do Ministério, bem como exercer a superintendência sobre as entidades colocadas por lei sob sua dependência.

No exercício das suas funções compete ao Ministro, nomeadamente:

a)

Estabelecer as relações de carácter geral entre o Governo e os demais órgãos do Estado no âmbito do Ministério;

b)

Representar o Titular do Poder Executivo nas instâncias internacionais no âmbito das telecomunicações, das tecnologias de informação, dos serviços postais e da meteorologia e geofísica;

c)

Exercer poderes de superintendência sobre todas as actividades e serviços dependentes do Ministério;

d)

Superintender as actividades dos responsáveis dos órgãos do Ministério;

e)

Aprovar os regulamentos administrativos do âmbito da actuação do Ministério;

f)

Nomear, promover e exonerar o pessoal do Ministério;

g)

Exercer os poderes de superior hierárquico sobre todo o pessoal do Ministério;

h)

Gerir o orçamento e administrar o património do Ministério;

i)

Assinar em nome do Estado os acordos, protocolos e contratos celebrados com outras entidades ou com particulares no âmbito das competências do Ministério;

j)

Orientar e coordenar a política de quadros do Ministério;

k)

Assegurar a representação do Ministério a nível interno e no exterior do País;

l)

Resolver todos os casos concretos que por lei devem correr por qualquer serviço do Ministério;

m)

Praticar todos os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados superiormente.

No exercício das suas competências, o Ministro é coadjuvado por Secretários de Estado, nomeadamente Secretário de Estado para as Telecomunicações e Secretário de Estado para as Tecnologias de Informação.

Artigo 5.º#

Secretários de Estado

Os Secretários de Estado são órgãos singulares coadjutores do Ministro a quem compete as seguintes competências genéricas:

a)

Coadjuvar o Ministro no exercício das funções e na prossecução das competências do MTTI;

b)

Substituir o Ministro nas suas ausências e impedimentos temporários, por determinação expressa;

c)

Desempenhar as demais competências subdelegadas pelo Ministro.

SECÇÃO IIÓRGÃOS DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 6.º#

Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo é o órgão de apoio do Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, encarregue de analisar, apreciar matérias de vários domínios e actividades do Sector, a ele submetidos.

O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação e tem a seguinte composição:

a)

Secretários de Estado;

b)

Directores Nacionais e Equiparados;

c)

Directores Provinciais;

d)

Quadros do Ministério;

e)

Outras individualidades convidadas pelo Ministro, vinculadas ou não ao Ministério cuja participação se revele útil, de entre os quais Directores-Gerais e Presidentes dos Conselhos de Administração dos organismos e empresas sob superintendência ou tutelados.

O Conselho Consultivo reúne-se em regra duas vezes por ano, designadamente, no primeiro trimestre e no último trimestre de cada ano civil.

Artigo 7.º#

Conselho de Direcção

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta, assessoria e apoio do Ministro em matéria de planeamento, gestão, coordenação, orientação e disciplina dos serviços que integram o MTTI.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação tem a seguinte composição:

a)

O Ministro que o preside;

b)

Secretários de Estado;

c)

Directores Nacionais e Equiparados;

d)

Outras individualidades convidadas pelo Ministro, vinculadas ou não ao Ministério cuja participação se revele útil, de entre os quais Directores-Gerais e Presidentes dos Conselhos de Administração dos organismos e empresas sob superintendência.

O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e a título extraordinário, sempre que convocado pelo Ministro.

Artigo 8.º#

Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação

O Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação é o órgão de apoio consultivo do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, encarregue de emitir pareceres e conselhos sobre a harmonização e desenvolvimento da infra-estrutura, bem como conformar os parâmetros do Observatório da Sociedade de Informação.

O Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação é integrado por representantes de diversas instituições da Administração do Estado, operadores, provedores e representantes de serviços, e dos consumidores.

O Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação reúne-se anualmente e a título extraordinário, sempre que convocado pelo Ministro e rege-se por regulamento interno a ser aprovado pelo Ministro.

SECÇÃO IIISERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO

Artigo 9.º#

Secretaria-Geral

A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico encarregue do registo e do acompanhamento das questões administrativas comuns a todos os serviços do Ministério, bem como da gestão de orçamento, património, relações públicas, documentação, informação e arquivo.

A Secretaria-Geral tem as seguintes competências:

a)

Assegurar a gestão administrativa, financeira e logística do Ministério;

b)

Elaborar, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, o relatório de execução do orçamento, nos termos da legislação em vigor e das orientações metodológicas do órgão competente;

c)

Prestar apoio administrativo e logístico às actividades organizadas pelo Ministério;

d)

Prestar apoio administrativo e logístico as delegações oficiais do Ministério que se deslocam ao interior ou ao exterior do País;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património que compreende:

i.

Secção de Gestão e Orçamento;

ii.

Secção de Administração.

b)

Departamento de Relações Públicas e Expediente, que compreende:

i.

Secção de Relações Públicas;

ii.

Secção de Expediente.

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral, com a categoria de Director Nacional.

Artigo 10.º#

Gabinete de Recursos Humanos

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço de apoio técnico encarregue da gestão eficiente dos recursos humanos, assegurar a avaliação de desempenho, implementação do controlo da actividade laboral e do sistema de incentivo do pessoal do Ministério.

O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:

a)

Formular e propor os critérios de admissão de pessoal;

b)

Velar pelo planeamento anual de efectivos e garantir a gestão de carreiras de pessoal, nos termos da legislação em vigor;

c)

Assegurar a promoção da implementação da Política Nacional de Formação de Quadros em colaboração com outras entidades;

d)

Assegurar o preenchimento de vagas e zelar pela aplicação de uma política uniforme de admissões;

e)

Proceder à análise ocupacional com vista a elaboração e reformulação de programas específicos de formação de quadros;

f)

Colaborar com os organismos componentes na definição e implementação de sistemas de incentivos e estímulos do pessoal do Ministério;

g)

Propor programas e planos de superação técnica e formação profissional, quer no interior como no exterior do País, que abranjam as necessidades do Sector;

h)

Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos constantes do cadastro individual;

i)

Organizar e manter actualizado o ficheiro e os processos individuais do pessoal;

j)

Assegurar os procedimentos administrativos relativos à promoção, mobilidade e cessação de serviço do pessoal do Ministério;

k)

Processar as folhas de vencimento do pessoal e instruir os processos referentes aos subsídios e outras prestações e benefícios sociais, abonos devidos aos funcionários e/ou seus familiares;

l)

Dinamizar acções de carácter sócio-cultural que visam o bem-estar dos quadros afectos ao Sector;

m)

Promover a execução de planos de recrutamento e selecção de pessoal superiormente aprovado;

n)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

b)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

c)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

Artigo 11.º#

Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter transversal encarregue de elaborar medidas de política e estratégia do Ministério, de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades do Sector, a orientação e coordenação das actividades de estatísticas, entre outros.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:

a)

Preparar medidas de política e estratégia global do Sector, com base nos indicadores macro-económicos disponíveis;

b)

Elaborar os planos de desenvolvimento do Sector a curto, médio e longo prazos e acompanhar a sua execução;

c)

Coordenar as acções de execução da política e estratégia global do Sector;

d)

Identificar e avaliar os programas de investimentos sectoriais e promover as acções de financiamentos adequadas, em conjunto com os Órgãos Executivos Centrais;

e)

Preparar os contratos-programas a celebrar com os operadores públicos dependentes do Sector;

f)

Coordenar a gestão dos programas executados com os recursos dos fundos administrados pelo Ministério;

g)

Garantir o funcionamento do sistema de coordenação económica das actividades do Sector;

h)

Orientar e coordenar a actividade estatística;

i)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística compreende a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Estudos e Estatística;

b)

Departamento de Planeamento e Projectos;

c)

Departamento de Monitoramento e Controlo.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

Artigo 12.º#

Gabinete de Inspecção

O Gabinete de Inspecção é o serviço de apoio técnico, encarregue de proceder à inspecção, fiscalização e acompanhamento das actividades dos órgãos e serviços adstritos ao Ministério, no que concerne a execução dos planos e programas, a legalidade dos actos, à utilização dos meios, à eficiência e rendimento dos serviços.

O Gabinete de Inspecção tem as seguintes competências:

a)

Realizar sindicâncias, inquéritos e demais actos de inspecção às estruturas do Ministério sobre a execução e cumprimento dos programas de acção previamente estabelecidos pela Direcção do Ministério;

b)

Realizar visitas de inspecção previstas no seu plano de actividades ou que sejam superiormente determinadas, elaborando relatórios e propondo medidas de saneamento das deficiências e irregularidades constatadas;

c)

Propor e, em colaboração com o Gabinete Jurídico, instruir processos disciplinares que forem superiormente determinados;

d)

Constatar o grau de cumprimento das leis e regulamentos por parte dos Serviços adstritos ao Ministério;

e)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Inspecção tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Inspecção;

b)

Departamento de Estudos, Programação e Análise.

O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Inspector-Geral, com a categoria de Director Nacional.

Artigo 13.º#

Gabinete Jurídico

O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico do Ministério que superintende e realiza todas a actividade de assessoria jurídica, produção de instrumentos jurídicos e estudos de matéria técnico-jurídica do Sector das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.

O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências:

a)

Assessorar o Ministro em assuntos de natureza jurídica;

b)

Exercer a coordenação das actividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas;

c)

Apoiar os órgãos do Sector nos actos de interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais actos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de actuação e coordenação, quando não houver orientação normativa;

d)

Elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro;

e)

Assessorar o Ministro no controle interno da legalidade dos actos a serem por ele praticados ou já efectivados e daqueles praticados pelos órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica;

f)

Fornecer subsídios para a defesa dos direitos e interesses do Estado, e prestar informações solicitadas pelos órgãos judiciais;

g)

Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais mediante delegação expressa do Ministro;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe forem determinadas por lei ou delegadas pelo Ministro.

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

Artigo 14.º#

Gabinete de Intercâmbio

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de assegurar e acompanhar as matérias relativas ao estabelecimento de relações entre o Ministério e os organismos congéneres de outros países e as organizações internacionais.

O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes competências:

a)

Assegurar, sob orientação da direcção do Ministério, os mecanismos formais para o estabelecimento de relações de intercâmbio e cooperação com organizações internacionais ou regionais ligadas à actividade de telecomunicações e tecnologias de informação, correios e meteorologia;

b)

Assegurar a elaboração de estudos preparatórios para a ratificação de convenções, acordos e tratados internacionais;

c)

Emitir pareceres ou prestar apoio nas negociações ou processos conducentes à adesão, ratificação, publicação e denúncia de acordos bilaterais, multilaterais e convenções internacionais com outros países ou organismos internacionais sobre matérias que digam respeito às telecomunicações e tecnologias de informação, meteorologia e correios;

d)

Em colaboração com o Gabinete Jurídico, proceder ao acompanhamento da execução de todos os instrumentos jurídicos internacionais no domínio das telecomunicações e das tecnologias de informação de que Angola seja Parte;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe forem determinadas pelo Ministro.

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

Artigo 15.º#

Gabinete de Comunicação Institucional e de Imprensa

O Gabinete de Comunicação Institucional e de Imprensa é o serviço de apoio técnico, responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa.

O Gabinete de Comunicação Institucional e de Imprensa tem as seguintes competências:

a)

Assegurar toda a comunicação institucional do Ministério;

b)

Garantir o relacionamento entre o Ministério e os Órgãos de Comunicação Social;

c)

Colaborar com os demais serviços e órgãos do Ministérios na preparação da comunicação institucional do Ministério;

d)

Preparar e actualizar toda a comunicação institucional no portal electrónico do Ministério;

e)

Apoiar os serviços do Ministério na preparação e realização das actividades institucionais;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Comunicação Institucional e de Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

SECÇÃO IVSERVIÇOS DE APOIO INSTRUMENTAL

Artigo 16.º#

Gabinete do Ministro e dos Secretários de Estado

O Gabinete do Ministro e dos Secretários de Estado são serviços que visam o apoio directo e pessoal do Ministro e dos Secretários de Estado, na intervenção com diferentes serviços internos e as demais instituições públicas e privadas.

Constituem Serviços de Apoio Instrumental os seguintes:

a)

Gabinete do Ministro;

b)

Gabinete dos Secretários de Estado.

A composição, competências, forma de provimento e categoria do pessoal dos Gabinetes referidos no presente artigo regem-se por diploma próprio.

SECÇÃO VSERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS

Artigo 17.º#

Direcção Nacional das Telecomunicações

A Direcção Nacional das Telecomunicações é o serviço executivo directo responsável pela execução da política nacional sobre os serviços de telecomunicações.

A Direcção Nacional das Telecomunicações tem as seguintes competências:

a)

Elaborar estudos e propostas para ampliação e modernização da Rede Básica de Telecomunicações;

b)

Participar na elaboração de propostas para o plano de desenvolvimento integral do Sistema Nacional de Telecomunicações;

c)

Propor as balizas da política e estrutura tarifária para os serviços de telecomunicações;

d)

Emitir parecer sobre os planos e orçamentos do operador público dos serviços de telecomunicações e sobre a sua execução e assegurar a estatística da sua actividade, de acordo com as metodologias definidas;

e)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Direcção Nacional das Telecomunicações tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Universalização da Banda Larga;

b)

Departamento de Desenvolvimento e Supervisão;

c)

Departamento de Políticas e Estratégias.

A Direcção Nacional das Telecomunicações é dirigida por um Director Nacional.

Artigo 18.º#

Direcção Nacional da Sociedade da Informação e Meteorologia

A Direcção Nacional da Sociedade da Informação e Meteorologia é o serviço executivo directo responsável pela execução da Política Nacional das Tecnologias de Informação, e Meteorologia e Geofísica.

A Direcção Nacional da Sociedade da Informação e Meteorologia tem as seguintes competências:

a)

Definir a forma de articulação das iniciativas de natureza central, regional e local no domínio da sociedade de informação e do conhecimento;

b)

Promover a articulação das iniciativas de natureza central, regional e local no âmbito da meteorologia e geofísica;

c)

Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas no âmbito da meteorologia e geofísica, da sociedade de informação e do conhecimento;

d)

Definir as linhas estratégicas e políticas gerais relacionadas com a sociedade de informação e conhecimento;

e)

Definir normas sobre o registo e o cadastramento de provedores de serviços assentes nas tecnologias de informação, excepto aos referentes às telecomunicações;

f)

Propor normas tendentes à homogeneização, compatibilização, interconexão e interoperacionalidade dos programas, produtos e equipamentos de informática utilizados na função pública, bem como o respectivo Plano-Director de Tecnologias de Informação;

g)

Promover políticas que contribuam para a massificação do acesso à internet de banda larga em Angola e a sua efectiva utilização por todos os cidadãos;

h)

Formular políticas que promovam a cibersegurança e a privacidade no uso da internet e das tecnologias de informação;

i)

Promover a disponibilização online de literatura científica e tecnológica e de repositórios científicos no domínio das TI e assegurar a correspondente articulação internacional;

j)

Acompanhar a execução do Programa de Acção de Governo Electrónico e o Programa de Acção da Sociedade de Informação;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Direcção Nacional da Sociedade da Informação e Meteorologia tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Meteorologia e Geofísica;

b)

Departamento de Modernização Tecnológica;

c)

Departamento de Políticas e Promoção da Sociedade da Informação.

A Direcção Nacional das Tecnologias de Informação e Meteorologia é dirigida por um Director Nacional.

Artigo 19.º#

Direcção Nacional dos Serviços Postais

A Direcção Nacional dos Serviços Postais é o serviço executivo directo responsável pela execução da Política Nacional sobre os Serviços Postais.

A Direcção Nacional dos Serviços Postais tem as seguintes competências:

a)

Habilitar o Ministério a definir a política e estratégia no domínio postal;

b)

Propor a regulamentação e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos no domínio postal;

c)

Contribuir para acções de concertação necessárias à execução das medidas de política no domínio dos correios com outros organismos ou entidades públicas e privadas;

d)

Elaborar e controlar os indicadores de desempenho do operador público dos serviços postais;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

A Direcção Nacional dos Serviços Postais compreende a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Regulamentação;

b)

Departamento de Estudos e Desenvolvimento;

c)

Departamento de Controlo e Estatística.

A Direcção Nacional dos Serviços Postais é dirigida por um Director Nacional.

SECÇÃO VIÓRGÃOS SOB SUPERINTENDÊNCIA

Artigo 20.º#

Organização e Funcionamento

A organização e o funcionamento dos órgãos sob superintendência do MTTI são regulados por diploma próprio a ser aprovado pelo Titular do Poder Executivo por Decreto Presidencial.

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 21.º#

Quadro de Pessoal e Organigrama

O quadro de pessoal de carreira geral, da carreira especial e o organigrama do MTTI constam dos mapas, Anexos I, II e III do presente Diploma do qual são partes integrantes.

O quadro de pessoal referido no número anterior pode ser alterado por Decreto Executivo Conjunto dos Ministros das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças Públicas.

O provimento das vagas do quadro de pessoal e a progressão na respectiva carreira é realizado nos termos da lei.

Artigo 22.º#

Regulamentação

Os regulamentos internos dos órgãos e serviços a que se refere o presente Diploma são aprovados por Decreto Executivo do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Regime Geral a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do presente Diploma

ANEXO II

Quadro de Pessoal do Regime Especial a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do presente Diploma

ANEXO III

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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