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Decreto Presidencial n.º 179/14

Autoriza a construção do novo edifício sede do Ministério das Finanças, na zona baixa da Cidade de Luanda, situada entre a Rua Amílcar Cabral e a Rua da Ásia e entre a Rua Frederic Engels e a Rua Fernando Brique, e a celebração do contrato para a elaboração do projecto de arquitectura e engenharia para a construção do referido edifício, com a empresa DAR Angola Consultoria, Limitada, bem como a re

Autoriza a construção do novo edifício sede do Ministério das Finanças, na zona baixa da Cidade de Luanda, situada entre a Rua Amílcar Cabral e a Rua da Ásia e entre a Rua Frederic Engels e a Rua Fernando Brique, e a celebração do contrato para a elaboração do projecto de arquitectura e engenharia para a construção do referido edifício, com a empresa DAR Angola Consultoria, Limitada, bem como a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar e delega competência ao Ministro das Finanças para a prática de todos os actos relacionados com a celebração do referido contrato.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 137 de 25 de Julho de 2014
Data
25/07/2014
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado em parte por Decreto Presidencial n.º 86/16 — Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Fomento, artigo 3.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente: a)- As alíneas b) e f) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 179/14, de 25 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação; b)- O Decreto Presidencial n.º 212/14, de 20 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Centro Nacional de Tecno»
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 16/18 — Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações e, artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 179/14, de 25 de Julho.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 137 de 25 de Julho de 2014

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Convindo dotar os serviços centrais do Ministério das Finanças de instalações condignas para o melhor desempenho das suas competências, visando que assim se aumente a eficácia e qualidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos; Considerando que no âmbito do Programa de Investimento Público decorre o processo de elaboração dos estudos técnicos e do Projecto Executivo de Arquitectura e de Especialidades, cuja tramitação processual deve obedecer o estipulado na alínea a) dos n.os 1 e 4 do Anexo II da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, da Contratação Pública, e sendo necessário salvaguardar as disposições do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que aprova o regulamento do processo de preparação, execução e acompanhamento do Programa de Investimento Público;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

É autorizada a construção do novo edifício sede do Ministério das Finanças, na Zona Baixa da Cidade de Luanda, situada entre a Rua Amílcar Cabral e a Rua da Ásia e entre a Rua Frederic Engels e a Rua Fernando Brique.

É autorizada a celebração do Contrato para a Elaboração do Projecto de Arquitectura e Engenharia para a construção do referido edifício, com a empresa DAR Angola Consultoria, Limitada, bem como a realização da despesa inerente ao Contrato a celebrar.

É delegada competência ao Ministro das Finanças para a prática de todos os actos identificados nos pontos 1.º e 2.º, do presente Despacho.

O pedido de fiscalização prévia deve ser submetido ao Tribunal de Contas, nos prazos fixados por lei, para os efeitos tidos por convenientes.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, a 1 de Setembro de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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