Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 23/12
de 30 de Janeiro
Tendo em conta a necessidade de se dinamizar a regulação, supervisão, fiscalização e promoção de mercado de
capitais e das actividades que envolvem todos os agentes
económicos;
Havendo necessidade de nomear os membros do
Conselho de Administração da Comissão de Mercado de
Capitais;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com o
n.º 2 do artigo 13.º, do Decreto n.º 9/05, de 18 de Março, o
seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado o Conselho de Administração da Comissão
de Mercado de Capitais que tem a seguinte composição:
Augusto Archer de Sousa Mangueira — Presidente;
Patrício Bicudo Vilar — Administrador Executivo;
Carlos Manuel de Carvalho Rodrigues — Administrador Executivo;
Mário Eglicénio Baptista Ferreira do Nascimento
— Administrador Executivo;
Vera Esperança dos Santos Daves — A dministradora
Executiva.
Artigo 2.º#
Deveres
O Conselho de Administração ora nomeado, deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor aplicáveis
às empresas públicas.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente
Diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 03/11,
de 20 de Janeiro.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 24/12
de 30 de Janeiro
Havendo necessidade de efectuar um reajustamento aos
Decretos Presidenciais n.º 48/11 de 9 de Março e 57/11,
de 30 de Março, sobre o Fundo Petrolífero;
O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Alteração dos Decretos Presidenciais n.º 48/11 de 9 de
Março e 57/11, de 30 de Março, sobre o Fundo Petrolífero
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração dos artigos 5.º nº 6e 16º n.º 1,2
e 4 do Decreto Presidencial n.º 48/11, de 9 de Março e 14.º
n.º 1 e 15.º n.º 1 do Decreto Presidencial n.º 57/11, de 30 de
Março.
Artigo 2.º#
Alteração ao Decreto Presidencial n.º 48/11, de 9 de Março
Os artigos 5.º nº 6 e 16º n.º 1,2 e 4, passam a ter a
seguinte redacção:
«ARTIGO 5º
(Tutela e Superintendência)
6.)
(...)
O exercício dos poderes referidos nas
alíneas c), e) e É) do n.º 2 pode ser delegado ao
Ministro das Finanças.
«ARTIGO 16.º
(Conselho Consultivo)
O Conselho Consultivo do Fundo
Petrolífero é um órgão de assessoria e consulta
do Presidente da República, que auxilia o Titular
do Poder Executivo na condução do Programa
de Investimentos do Fundo, cabendo emitir pareceres sobre a política e a estratégia anual dos
investimentos, assim como dos projectos de relatórios periódicos de execução dos mesmos.
